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Lançamento do livro "Estratégias para atuação em Comércio Exterior"


Tenho a satisfação de informar o lançamento do livro: Estratégias para Atuação em Comércio Exterior, editado pelo SENAC, de autoria do grande amigo e parceiro Marco Antonio da Silva.

Nele, são explorados temas como aspectos operacionais e administrativos do comércio exterior, negociação internacional, visão geral dos processos de importação e de exportação, exigências governamentais envolvendo a legislação via ministérios e exemplos práticos.

Câmara de Comércio Exterior aprova 110 ex-tarifários

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas novas Resoluções Camex que reduzem o Imposto de Importação para 110 ex-tarifários, sendo 108 novos e 2 renovações. A Resolução Camex n°89  reduz de 14% para 2% as alíquotas para compras externas de 109 bens de capital. São 108 novos ex-tarifários e uma renovação.  Já a Resolução Camex n°88 concede renovação para um item da categoria de bens de informática e telecomunicação, com redução de alíquota de 16% para 2%. Com as duas novas Resoluções Camex, o número de ex-tarifários concedidos em 2013 chega a 2.318.

Os investimentos globais vinculados aos projetos onde serão utilizados os 110 produtos com redução de tarifas são de US$ 449,959 milhões e os  principais setores contemplados são o alimentício (19,48%),o de logística (15,83%),o de mineração (12,08%),o de plásticos (10%),a agroindústria (8,26%), o setor de bens de capital (7,41%), o metalúrgico (7,05%) e o setor de construção civil (5,13%). Já os valores relativos aos investimentos diretos em importação de máquinas e equipamentos chegam a US$ 133 milhões. As máquinas e equipamentos com redução de alíquotas virão, principalmente, da Alemanha (29,34%); do Japão (18,19%); da Itália (16,23%); dos Estados Unidos (11,73%) e da Suíça (9,98%).

Serão contemplados projetos como a construção de uma fábrica para processar produtos derivados de cacau, em Arroio do Meio- RS; a construção de um centro de distribuição para atender o comércio eletrônico, em Barueri-SP; o aumento da capacidade de produção de compostos de polipropileno, em Itatiba-SP; investimentos na produção de diamantes do tipo gema, para a indústria joalheira, em Nordestina-BA; a implantação de uma unidade de extração de óleo vegetal e deslintamento de caroço de algodão, em Campo Novo do Parecis-MT; a duplicação da capacidade de produção de peças fundidas em ferro para indústria automotiva, em Mogi Mirim-SP; a melhoria da infraestrutura de produção na área de embalagem de medicamentos, em Taboão da Serra-SP; e o aumento da produção de cilindros de laminar para eixos de transmissão para veículos, em Caxias do Sul-RS.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex),  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.  

Fonte: mdic.gov.br

Regulamentado o parcelamento de débitos do PIS e da Cofins

A Lei nº 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, instituiu parcelamento de débitos do PIS e da Cofins das Instituições Financeiras, Companhias de Seguros e, também para demais empresas, referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo.

As regras, os prazos e as condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 8, publicada no Diário Oficial de ontem.

O que pode ser pago ou parcelado

Podem ser pagos ou parcelados os débitos do PIS e da Cofins junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Condições estabelecidas na norma

Os débitos podem ser:

-pagos à vista, com as reduções previstas na lei, ou

-parcelados em até 60 meses, com as reduções previstas na lei, mediante entrada de 20% da dívida consolidada e o saldo dividido em 59 prestações mensais.

Como condição para usufruir desses benefícios, será necessária prévia opção pelo domicílio tributário eletrônico (DTE) e desistência de todas as ações judiciais que tenham por objeto os tributos abrangidos.

Prazo de adesão

A partir de 22 de outubro até o dia 29 de novembro de 2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento nas Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal, utilizando os formulários aprovados.

Recolhimento das parcelas

O próprio contribuinte deverá calcular e recolher o valor a ser pago à vista ou, no caso de opção pelo parcelamento, o valor da primeira parcela equivalente a 20% da dívida consolidada e, a partir da segunda prestação, o saldo do débito dividido pelo número de prestações remanescentes.

O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 500,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003651#ixzz2iaBeVPK9

Tradings exportam menos até setembro

As trading companies brasileiras tiveram queda nas exportações de janeiro a setembro deste ano, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). A receita com os embarques somou US$ 17,6 bilhões no acumulado dos nove primeiros meses de 2013 contra US$ 18,4 bilhões no mesmo período do ano passado. O recuo foi de 4,6%. Em setembro, individualmente, também houve queda, já que as vendas ficaram em US$ 1,9 bilhão, enquanto que em igual mês de 2012 eram US$ 2,1 bilhões.

As exportações das tradings representaram 9,9% do dotal vendido pelo Brasil no exterior neste ano até setembro, que foi US$ 177,6 bilhões. A China foi o principal mercado delas e gastou US$ 7,5 bilhões com compras de produtos brasileiros do setor, representando 42,8% do total. Logo atrás dela vieram Japão, Países Baixos, Coreia do Sul, Alemanha, França, Itália, Bélgica, Taiwan e Omã. Este último foi o único país árabe que figurou entre os dez principais destinos, com importações de US$ 306,5 milhões, principalmente em minérios.

Nas exportações das tradings de janeiro até setembro predominaram os produtos básicos, com 88,8% do total do faturado. Os manufaturados responderam por 8,2% da pauta e os semimanufaturados por 3%. Os principais itens básicos enviados por elas foram minério de ferro, com US$ 10 bilhões, soja em grão, com US$ 3,4 bilhões, milho em grão, com US$ 908,4 milhões, farelo de soja, com US$ 490,9 milhões, e carne de frango, com US$ 221,8 milhões.

Omã, além de importar minério via tradings brasileiras, comprou outros produtos como carne de frango congelada, milho em grãos, preparações e conservas de carne de frango, enchidos de carnes, tripas e buchos de animais. Depois de Omã, entre as nações árabes, figurou a Arábia Saudita como importadora de tradings do Brasil. Ela foi, no entanto, a 17ª no ranking geral.

Fonte: Agência ANBA

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003650#ixzz2iaBmAdbq

Copersucar declara força maior para exportadores independentes

A maior comercializadora de açúcar do mundo, Copersucar, declarou força maior para alguns exportadores de açúcar independentes com contratos de envio no terminal do Porto de Santos que sofreu um incêndio na sexta-feira, disseram fontes do setor.

Duas fontes comercializadoras internacionais de açúcar disseram na terça-feira que a Copersucar emitiu avisos de força maior para exportadores independentes que têm capacidade contratada em seu terminal, incluindo a BioSev, unidade local da Louis Dreyfus, e os negócios brasileiros da Bunge.

Força maior é um termo jurídico que refere-se a eventos catastróficos imprevistos que livram a empresa de obrigações contratuais devido ao impedimento de honrar o seu contrato.

Representantes da Louis Dreyfus e da Bunge não responderam aos pedidos da Reuters por comentários na noite de terça-feira. Um executivo da Copersucar em um evento de São Paulo na noite de terça não quis comentar sobre qualquer possível cancelamento de contratos.

O presidente-executivo da Copersucar, Paulo Roberto de Souza, no entanto, deu alguns detalhes sobre o estado do terminal, onde a empresa havia dobrado a capacidade em junho para 10 milhões de toneladas por ano, antes do incêndio.

"Nós pudemos entrar pela primeira vez no domingo e posso dizer que os carregadores e equipamentos de carregamento estão ilesos, o que é uma boa notícia", disse Souza.

A Copersucar perdeu 180 mil toneladas de açúcar no incêndio que destruiu armazéns da empresa na sexta-feira, ou 10 por cento da exportação mensal do Brasil. Como há um superávit de açúcar no mercado global, a destruição dos cinco armazéns é mais problemática para a empresa do que para os importadores.

Fonte: Reuters

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003652#ixzz2iaBUnVof

Roberto Azevêdo, da OMC, participa do Fórum Estadão Brasil Competitivo

O protecionismo comercial e os impactos da guerra cambial sobre as exportações das economias emergentes são alguns dos temas que especialistas debaterão na próxima terça-feira, 15, durante a quarta e última edição do ano do "Fórum Estadão Brasil Competitivo", que nesta edição abordará a temática "Comércio Exterior". O evento deverá contar com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, e o diretor-geral da Organização Mundial de Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, fará a abertura do evento por meio de vídeoconferência.

O evento será realizado no auditório do Grupo Estado, na Avenida Professor Celestino Bourroul, 100 - Bairro do Limão, das 8h30 às 12h30. O presidente da Associação dos Exportadores Brasileiros (AEB), José Augusto de Castro, confirmou participação no painel "Como Aumentar a Participação do País no Comércio Internacional e a Competitividade dos Produtos Brasileiros - Logística, Redução de Custos e de Impostos e Promoção de Exportações.

A pauta de discussões do Fórum sobre os problemas do comércio internacional ocorre num momento bastante oportuno, em que autoridades e especialistas em comércio exterior debatem as práticas protecionistas e os impactos dos movimentos do câmbio sobre as transações comerciais em todo o mundo.

Projeções feitas pela Comissão Econômica para a América Latina e do Caribe (Cepal) apontam para uma expansão de apenas 1,5% das exportações da América Latina neste ano e crescimento de 4,5% das importações. Internamente, mesmo com o real desvalorizado, o saldo comercial do Brasil não reagiu neste ano e, segundo a AEB, a expectativa é de que os efeitos da depreciação cambial para o comércio exterior só apareçam no próximo ano.

O cenário complicado que começa a se delinear vai exigir das empresas uma competitividade maior, que não poderá depender única e exclusivamente do câmbio. Exigirá uma inserção maior do Brasil e de suas empresas no comércio e nas cadeias produtivas internacionais.

Esses e outros temas serão debatidos durante o evento que contará ainda com as participações de Rodrigo Tavares, assessor especial para assuntos internacionais do governo do Estado de São Paulo; Vera Throstensen, pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Sandra Rios, diretora do Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes); Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Zeina Latif, economista e sócia da Gibraltar Consulting.

Fonte: Estadão

A Importação de Automóveis no Brasil

A importação de automóveis no Brasil, em face de característica protecionista do governo às montadoras brasileiras, resulta em um processo caro e complexo, salvo no que diz respeito à importação por pessoa física, que, respeitados alguns critérios, pode ser vantajoso.

Os entendimentos da Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça são opostos. Desta forma, ainda que o Poder Judiciário tenha decidido em várias ações que a pessoa física não é contribuinte do IPI, portanto, não haveria de incidir tal tributo na importação de automóveis quando o importador for pessoa física, este não é o entendimento do Fisco, restando tão somente a via judicial para dirimir tal controvérsia.

No início de maio, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre a matéria e terá definir se incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóvel, por qualquer pessoa e para uso próprio. A decisão a ser proferida pelo Supremo não tem data definida, mas terá como efeito a Repercussão Geral, que irá orientar os demais tribunais do país para julgamentos de ações semelhantes.

Importando Automóveis Novos

Na prática, caso uma pessoa física pretenda importar um veículo automóvel para uso próprio, ela deve antes de qualquer coisa escolher o modelo de preferência no país estrangeiro, buscando junto ao vendedor o número do chassi e do motor para que assim lhe seja possível a emissão da licença de importação. Portanto, o carro deve ter sido reservado para o importador interessado, vez que estes dados irão estar vinculados nas respectivas licenças e não poderão ser alterados. Esse produto requer licença de importação conjunta do SECEX,  Decex e do IBAMA.

Mas antes de prosseguir com o registro da Licença de Importação, é necessário que se obtenha a LCVM (Licença para uso da Configuração de Veículo e Motor), também emitido pelo por esse último órgão. O número dessa autorização deverá constar na ficha de informações complementares da LI.

Com a LCVM emitida, o interessado deverá proceder com o registro da LI e solicitar formalmente que o SECEX e o DECEX façam a sua análise.  Após deferido por esses dois órgãos, solicita-se a anuência para o terceiro, o IBAMA.

Tempo será um elemento difícil de ser mensurado nesse tipo de operação, e o importador deverá fazer essas solicitações com o máximo de prazo possível. Somente após a emissão das respectivas licenças é que se pode proceder com o embarque, bem como atentar-se aos demais procedimentos pertinentes a importação.

Isto feito, duas providências devem ser tomadas em paralelo: uma em relação ao CAT (Denatran) que necessita o prazo médio de 40 dias e é emitido em Brasília e a ação judicial buscando o reconhecimento da não incidência do IPI, em caráter Liminar, junto ao poder judiciário.

Para um importador individual – pessoa física, todos estes trâmites parecem um bicho de sete cabeças, dada a tamanha burocracia. Por esta razão, vale pensar em contratar um profissional da área acostumado com tais procedimentos, o que pode reduzir os eventuais retrabalhos e mesmo no que diz respeito ao tempo. A lista de documentos necessários é extensa e há uma limitação de quantidade de automóveis por ano, por pessoa física e/ou jurídica, sendo que ultrapassando esta será é preciso um processo ainda mais burocrático e demorado.


Com relação à ação judicial que busca a não incidência do IPI, que já foi bastante discutida no Superior de Justiça, com vasta jurisprudência a favor do importador para uso próprio, porém, há alguns advogados que entendem que a mesma tese se aplica a incidência dos demais tributos federais, tais como Pis e a Cofins. Mas estas ainda não se verificam consolidadas. Entretanto, ao pedir a posição do Juiz acerca do IPI, não obsta que se questione o PIS e a Cofins sob o mesmo argumento.

Há ainda que se considerar que alguns juízes, para concessão de medida em caráter liminar, exigem o valor da IPI depositado a título de garantia até que o mérito seja definitivamente julgado. Neste caso, o interessado deve depositar o valor dos tributos controversos em uma conta na Caixa Econômica Federal, cujo valor será corrigido pela SELIC. Desta forma, caso ação seja julgada procedente em favor da União, não haverá a obrigatoriedade de pagamento de multas e juros.

Com a liminar deferida em mãos e com a chegada do veículo, procede-se o desembaraço aduaneiro, tendo, no entanto, por conta da discussão acerca do IPI, a Declaração de Importação direcionada para o canal vermelho. O que significa que a carga e os documentos serão conferidos pelo auditor fiscal responsável pelo processo de importação.

Uma vez verificada a regularidade da importação, o chassis do carro no registro BIN será feito pela própria Receita Federal e o veículo estará apto para ser emplacado.

Importando Veículos Antigos (ou para colecionadores)

No que diz respeito a importação de carros antigos, deve-se salientar que, regra geral, o Brasil veda a importação de veículos usados, mas os carros antigos ficam excetuados desta regra.

Um veículo antigo no Brasil, segundo a regra vigente, é aquele que possui mais de trinta anos de fabricação e que deverá estar em boas condições no que diz respeito a originalidade e ao estado de conservação. A importação será possível para os colecionadores que façam parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).

Será exigido do importador, além de ser um colecionador filiado, a mesma documentação e procedimentos da importação de um bem novo: LI, LCVM, CAT, Imposto e todos os demais procedimentos.

Existe também a possibilidade de solicitar a exclusão do pagamento dos tributos, pelos mesmos motivos descritos acima.  Porém, é preciso levar em consideração que um veículo antigo possui um valor de mercado na origem (FOB) muito menor do que um novo. E com a carga tributária incidindo sobre o valor do veículo, frete, seguro e despesas de terminal portuário – Ad Valorem- é necessário avaliar se a economia de impostos compensa o custo de uma ação judicial.

Resumindo a operação, a importação de automóveis no Brasil não uma tarefa das mais fáceis. E como vimos, só será vantajosa financeiramente nos casos em que o importador (pessoa física e usuário final) busque na justiça o reconhecimento quanto a não incidência do IPI.

Por Carlos Araújo

Leia em: http://www.comexblog.com.br/importacao/a-importacao-de-automoveis-no-brasil

Fiep apresenta oportunidades de negócios entre o Brasil e Israel

Workshop do Centro Internacional de Negócios (CIN) acontece na próxima quinta-feira (12), em Curitiba. Evento também vai lançar missão empresarial para o país

As oportunidades de negócios entre o Brasil e Israel serão foco de um workshop promovido pelo Centro Internacional de Negócios (CIN) da Federação das Indústrias na próxima quinta-feira (12), em Curitiba. O evento é voltado para empresários, profissionais de comércio exterior, estudantes e demais interessados em conhecer sobre a economia de Israel e as principais possibilidades de negócios e parcerias com o país. O workshop é realizado em conjunto com a Câmara Brasil-Israel de Comércio e Indústria. As inscrições estão abertas no site do CIN (www.cinpr.org.br).

O assunto será apresentado pela diretora executiva da Câmara Brasil-Israel de Comércio e Indústria, Adriana Finzi. Segundo ela, Israel é um potencial parceiro de negócios para os exportadores brasileiros. “O país importa muito do que consome e possui uma renda per capita elevada, acima de US$30 mil anuais, estando acima da média da comunidade europeia”, disse ela. Por ser considerado um país de alta tecnologia, também é possível inserir as tecnologias israelenses nos produtos brasileiros, aumentando a capacidade produtiva da indústria no Brasil.

Durante o evento, os participantes também receberão informações sobre a Missão Empresarial Israfood, que levará empresários para a maior e mais importante feira do setor de alimentos e bebidas de Israel. A iniciativa é do CIN com o apoio da Câmara Brasil-Israel de Comércio e Indústria. A missão acontece entre os dias 11 e 17 de novembro.

Dados do International Trade Centre revelam que cerca de 24% dos produtos alimentícios importados em 2012 por Israel são de origem brasileira. Entre os países da América Latina, o Brasil é o maior parceiro comercial de Israel. No último ano diversos produtos brasileiros foram importados pelo país, entre eles, carnes, vegetais, frutas, nozes, açúcares e produtos de confeitaria, café, chá, mate e especiarias, produtos lácteos, ovos, mel, gorduras e óleos vegetais.

O país possui também acordo de livre comércio com o Mercado Comum do Sul dede 2010 e o Paraná é o segundo Estado da região Sul do Brasil que mais exporta produtos para Israel, entre eles, a soja, frango, açúcar, café, milho e madeiras.

“Na missão empresarial que o CIN realiza em novembro, o empresário irá conhecer  o mercado de Israel, visitar a feira e  instituições que têm tecnologias avançadas no país. Em 2012 a Fiep realizou uma visita de prospecção no país e o presidente Edson Campagnolo firmou acordos de cooperação com instituição e empresas, que agora estão de portas abertas para receber as empresas paranaenses. Essas empresas poderão contar com a expertise, orientação e suporte oferecidos pela Fiep, por meio do Centro Internacional de Negócios”, destacou a gerente do CIN, Janet Pacheco.


Parcerias – Em 2012, uma delegação formada pelo presidente da Fiep, Edson Campagnolo, diretores regionais e nacionais do Senai estiveram em Israel a convite da Embaixada do Brasil no país para conhecer o mercado local e as oportunidades de negócios que poderiam ser trazidas para as empresas paranaenses. Na visita também foram assinados diversos termos de cooperação técnica e acordos institucionais para fomentar negócios entre o Brasil e  Israel.

Campagnolo assinou na cidade de Haifa, um protocolo de intenções com o Instituto de Tecnologia de Israel (Technion). “Israel tem uma vocação natural para o desenvolvimento tecnológico, dessa forma esta parceria se converte numa importante ponte para que este conhecimento chegue também ao Paraná”, afirmou Campagnolo.

Também foram firmados outros acordos entre a Fiep e instituições israelenses. Novas parcerias para fomentar negócios foram realizadas com a Agência governamental para Cooperação Internacional de Pesquisa & Desenvolvimento (Matimop), a TransAlgae, StarTau, organização sem fins lucrativos que oferece uma variedade de serviços para apoiar aspirantes a empreendedores de Israel e a Federação Israelense das Câmaras de Comércio e Indústria.

E entidade também possui contato com outras instituições de Israel visando o fomento dos negócios com o Brasil. São elas: Ministério da Indústria, Trabalho e Comércio de Israel, Manufacture’s Association of Israel (MAI), reconhecido como a força central entre os três principais atores que formam a economia do país (Governo, MAI e o Sindicato Histradut), Faculdade de Biotecnologia e Engenharia de Alimentos, Indústrias de Tecnologias Avançadas de Israel (IATI), Instituto Weizmann, uma das instituições líderes mundiais em pesquisas multidisciplinares, Universidade Hebraica em Jerusalém e o Centro Invest em Israel.

Segundo a gerente de CIN, Janet Pacheco,  existem inúmeras possibilidades de negócios em Israel para empresas do Paraná, uma vez que o país se especializou em pesquisa e desenvolvimento, integrando e aplicando o conhecimento de universidades dentro das indústrias.

Missão - Empresários interessados em participar da Missão Empresarial para Israfood devem entrar em contato com o CIN por meio do telefone (41) 3271-9106 ou encaminhar um e-mail para gabriela.casagrande@fiepr.org.br. A entidade irá oferecer pacotes de viagem com preços exclusivos e acompanhamento de profissionais durante a realização da feira em Israel.

Assessoria de imprensa
Sistema Fiep

Leia em: http://www.comexblog.com.br/clipping-comex/fiep-apresenta-oportunidades-de-negocios-entre-o-brasil-e-israel

A revisão aduaneira nos canais amarelo, vermelho e cinza não é direito absoluto do fisco

A revisão aduaneira, instituto jurídico com previsão no regulamento aduaneiro (Decreto 6759/2009) e no CTN – Código Tributário nacional vem sendo relativizado pelos tribunais de todo o país.

A norma prevê como revisão aduaneira o ato pelo qual é “apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”, sendo seu prazo para conclusão de 5 anos a contar do registro da declaração de importação e do registro de exportação.

Aparentemente absoluta, o ato tem suas limitação em outros institutos do direito tributário, em especial no que diz respeito ao momento da conclusão do lançamento do crédito tributário em favor da administração pública e as diferentes formas em que se dão tais lançamentos.

O instituto do lançamento tributário é de razoável complexidade para seu perfeito entendimento, entretanto, é absolutamente importante para que se defina o limite das revisões aduaneiras.

Os tribunais de todo país vêm entendo como nulos os autos de infração levados a julgamento quando estes são constituídos por meio de revisão aduaneira, ou seja, após o desembaraço aduaneiro, quer seja na importação ou na exportação. Trazendo para esta análise os procedimentos de importação, ressalta-se que o mesmo se aplica nas exportações.

A IN SRF 680/2006 que trata das normas e procedimentos relativos às importações, estabelece os diferentes canais de conferência aduaneira para os quais pode ser direcionada uma declaração de importação após seu registro. Sendo eles, resumidamentemente, o verde, pelo qual não há qualquer verificação por parte dos agentes fiscais aduaneiros, o canal amarelo, onde os agentes verificam somente os documentos exigidos para cada caso, o canal vermelho, onde são verificados documentos e a carga (vistoria física e documental) e ainda, o canal cinza, que por regra, diz respeito a preço ou outra condição especial, sendo que neste canal, as verificações costumam ser mais rigorosas e abrangentes.

Com exceção do canal verde, todos os demais canais exigem a presença de um fiscal da aduana que será responsável pela verificação de acordo com tipo de canal de conferência, sendo, mais ou menos abrangente.


Desta forma, sob a ótica do direito tributário o lançamento torna-se consolidado para todos os fins, quando o agente fiscal, após verificação no canal amarelo, vermelho ou cinza, com ou sem exigências e/ou autuações, libera a mercadoria. O lançamento está pronto e o contribuinte importador, notificado.

Com o lançamento efetivado, o procedimento de revisão do lançamento somente poderá ocorrer de ofício por iniciativa da autoridade administrativa nas hipóteses do artigo 149 do CTN, conforme determina o artigo 145, inciso III desta mesma norma.

A exceção que permitiria a fiscalização promover a revisão aduaneira nos canais de conferência aduaneira amarelo, vermelho e cinza, somente caberia aos erros de fato e jamais em erro de direito.

O que significa dizer que se o fato declarado pelo importador no momento do registro da DI, como origem, procedência, mercadoria, enquadramento em eventual benéfico, entre outros, não sofreu qualquer alteração ou questionamento, impossível seria a revisão.

No que diz respeito aos erros de direito, ou seja, se a fiscalização aceitou os documentos apresentados, eventual beneficio fiscal pleiteado, redução de carga tributária e mesmo a classificação fiscal das mercadorias, impossível, pois, verificar-se-ia a revisão aduaneira. Tal revisão seria entendida com mudança de critério jurídico o que é vedado pelo código tributário nacional.

Este é o entendimento do poder judiciário em diversos julgados dos quais se destaca, a título ilustrativo, a decisão do STJ, cujo relator foi o atual ministro do STF, Luiz Fux:

STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Data de publicação: 06/11/2009

Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AUTUAÇÃO POSTERIOR. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. SÚMULA 227/TRF. PRECEDENTES. 1. “A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento” (Súmula 227 do TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN. 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes : Ag 918.833/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.03.2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05.10.2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19.05.2005; REsp 202958/RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 22.03.2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp nº 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24.09.2001). 4. Recurso Especial desprovido.

Encontrado em: com o Sr. Ministro Relator. T1 – PRIMEIRA TURMA –> DJe 06/11/2009 – 6/11/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Ministro LUIZ FUX

Desta forma, sendo o importador ou o exportador, surpreendido com uma visita da fiscalização aduaneira com um mandado de procedimento fiscal para que sejam revistos seus processos dos últimos 5 anos, tenham em mente que a revisão somente poderá alcançar os desembaraços concretizados por meio do canal verde de conferência aduaneira ou em caso o erro de fato apontado e provado pela fiscalização. Se o fato for o mesmo do momento do registro da DI, impossível seria qualquer autuação, em qualquer canal, que não o verde.

Por Gisele Pereira

Leia em: http://www.comexblog.com.br/importacao/a-revisao-aduaneira-nos-canais-amarelo-vermelho-e-cinza-nao-e-direito-absoluto-do-fisco

Receita muda entendimento e afeta importações por encomenda

Diário Oficial da União publicou em julho a Solução de Divergência 10, da COSIT – Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da RFB – Receita Federal do Brasil, que estabeleceu que o importador “por conta e ordem” não faz jus à suspensão de IPI de que trata o artigo 29 da lei 10.637/02.

Em síntese, o art. 29 da lei 10.637/02, dentre outras hipóteses, prevê a suspensão do IPI na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por estabelecimentos que se dediquem, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 31, 642 e “nos códigos 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00″ da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A dúvida surgiu em relação à possibilidade de os estabelecimentos em questão manterem a suspensão do IPI quando terceirizam suas importações nas modalidades “conta e ordem” e “encomenda”.

A primeira manifestação da RFB sobre esse assunto ocorreu em meados de 2010 por meio da solução de consulta 322. Naquela ocasião, a RFB entendeu que a suspensão do IPI não se aplicava à importação por encomenda, mas poderia ser aproveitada nas importações por conta e ordem, visto que o importador atuaria como mero mandatário do adquirente.


Em 2013, no entanto, a solução de consulta 25 entendeu que a pessoa jurídica que opere se utilizando de importação por conta e ordem de estabelecimento industrial beneficiado não poderia aproveitar a suspensão do IPI.

Tendo em vista a divergência entre as referidas soluções de consulta, a COSIT se manifestou confirmando o entendimento de 2013 e, portanto, revogando a solução de consulta de 2010. Para a RFB, a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial – ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da lei 10.637/02 e na Instrução Normativa RFB 948/09 – não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.

Nesse cenário, é recomendável às pessoas jurídicas que apoiaram suas operações no entendimento da RFB de 2010 que reavaliem suas decisões e seus procedimentos, inclusive analisando a viabilidade de ingresso com medida judicial para evitar autuações fiscais. Estimamos que há boas chances de êxito em eventual discussão judicial deste assunto, inclusive porque a própria RFB já havia apresentado anteriormente entendimento admitindo o benefício de IPI na importação por conta e ordem de terceiros.

Ademais, é importante destacar que, embora a solução de divergência trate da “suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002″, é possível que o mesmo entendimento se aplique a outros benefícios fiscais de natureza subjetiva em operações de importação por conta e ordem.

Por Carlos Eduardo de A. Navarro e Júlio M. de Oliveira*

Leia em: http://www.comexblog.com.br/clipping-comex/receita-muda-entendimento-e-afeta-importacoes-por-encomenda

Seminário do CIN irá debater soluções para o comércio exterior

Evento acontece no dia 24 outubro e irá reunir profissionais no Campus da Indústria, em Curitiba, entre eles Daniel Godinho, secretário do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EstratégiaNegóciosICMSConcorrência

Com o objetivo de apresentar soluções para ampliar a competitividade e sustentabilidade da indústria brasileira e debater o panorama atual do comércio exterior no Paraná e no Brasil, o Centro Internacional de Negócios (CIN), da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, promove no dia 24 de outubro o Seminário “Comércio Exterior e a Indústria”. O evento irá reunir especialistas que apresentarão o diferencial da inovação e design, indicadores econômicos, detalhes de processos alfandegários da Receita Federal, além de práticas, normas e contexto do comércio exterior no país.

Entre os convidados estará o secretário da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex), Daniel Godinho, que fará palestra magna sobre o “Panorama do Comércio Exterior no Brasil e no mundo”.  O seminário é voltado para empresários, profissionais, estudantes e demais interessados no assunto. As inscrições podem ser feitas no site da entidade (www.cinpr.org.br).

Segundo Janet Pacheco, gerente do CIN, o evento vai abordar assuntos estratégicos para empresários que já exportam ou pretendem abrir suas portas no mercado internacional. “Nosso objetivo é orientar esses empresários e apresentar as melhores soluções em comércio exterior, incentivando-os a alavancar os negócios no mercado internacional e principalmente entender a situação atual em que está o Brasil e quais são os melhores caminhos para a exportação”, disse ela.


No evento, o gerente executivo de pesquisa e competitividade da Confederação Nacional da Indústria, Renato Fonseca, vai apresentar o Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022. O documento mostra o panorama atual da indústria e da economia internacional e aponta os caminhos que o setor industrial e o Brasil devem percorrer na próxima década para aumentar os níveis de produtividade e eficiência e alcançar um elevado grau de competitividade, respeitando os critérios de sustentabilidade.

Marco Lobo, da Apex-Brasil irá falar sobre o Ano da Inovação e Design da entidade, iniciativa que visa sensibilizar empresários e sociedade sobre a importância da inovação e do design para aumentar a competitividade de produtos e serviços brasileiros, no país e no exterior. Ele também irá abordar as principais soluções para empresários paranaenses que exportam ou pretendem exportar.

Os processos alfandegários da Receita Federal é outro assunto destaque do seminário. O tema será apresentado pela inspetora e chefe da Receita Federal em Curitiba, Claudia Thomaz. O evento também conta com palestra sobre Regras de Origem”, disposições que estabelecem em que casos as mercadorias cumprem a determinados critérios e condições em sua produção que lhes dão o caráter de “mercadoria originária” de um país, denominado “país de origem”. O tema será apresentado pelo representante da unidade de comércio exterior da Confederação Nacional da Indústria, Ronnie Pimentel.

Mais informações no site www.cinpr.org.br

Assessoria de imprensa
Sistema Fiep

Leia em: http://www.comexblog.com.br/destaques/seminario-do-cin-ira-debater-solucoes-para-o-comercio-exterior

Conab comercializa 100% dos contratos de opção de café

Em leilão ocorrido na terça-feira, 8 de outubro, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comercializou 100 % dos 4.058 contratos de opção de venda de café que foram ofertados. Foi o quarto leilão deste tipo realizado pela Companhia com o objetivo de sustentar os preços de 3 milhões de sacas do produto.

A operação foi realizada com um ágio de 6,79% e com o valor total de R$ 746.672,00 de prêmios. Desta vez, a Conab não estabeleceu volume de oferta por Estado, como nos pregões anteriores. Os 4.058 contratos foram disputados por produtores e cooperativas da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Os arrematantes terão o direito de entregar o café ao governo no vencimento dos contratos, no final de março de 2014, pelo preço de referência de R$ 343 a saca. Os contratos que foram ofertados ontem são remanescentes dos três pregões anteriores realizados pela Conab em setembro. (Antônio Marcos da Costa/Conab)

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do Mapa
(61) 3218-2203
imprensa@agricultura.gov.br
Superintendência de Marketing e Comunicação da Conab

Fonte: MAPA - notícia de 8.10.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003619#ixzz2hElfmzRZ

Exportações de café cresceram 14%

O Brasil exportou 22,3 milhões de sacas de café entre janeiro e setembro deste ano, com aumento de 14% no volume em relação às 19,6 milhões de sacas embarcadas no mesmo período do ano passado. Mas de acordo com os dados divulgados nesta segunda-feira (07) pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CeCafé), a receita foi US$ 3,8 bilhões, valor 15% menor do que o registrado entre janeiro e setembro de 2012. O motivo é a queda no valor do produto.

O preço médio praticado entre janeiro e setembro deste ano foi de US$ 172,84 por saca, 25% menor do que os US$ 231,96 registrados até setembro de 2012. Mesmo assim, o diretor-geral do CeCafé, Guilherme Braga, afirmou, no comunicado divulgado pela instituição, que ao fim deste ano a receita com exportações deverá chegar a US$ 5,2 bilhões. Ainda segundo Braga, a expectativa é que o País exporte entre 30 milhões e 31 milhões de sacas neste ano, 9,5% a mais do que em 2012.

Fonte: Agência ANBA - notícia de 7.10.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003617#ixzz2hElkLAhy

A verdade sobre a redução do período para 07 dias nos portos do Rio

“QUANTO MAIS RÁPIDOS FICAM OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO, MENOS ARMAZENAGENS SERÃO PAGAS E, CONSEQUENTEMENTE, MENOS RECEITAS TERÃO OS TERMINAIS”

Nos últimos anos, os usuários dos terminais LIBRA RIO, MULTIRIO E SEPETIBA TECON vem assistindo, passivamente, a sucessivas perdas diante da ganância das empresas operadoras portuárias e da omissão das autoridades. Os terminais, ao contrário dos usuários, organizam-se e articulam-se cada vez mais em associações, organizações e no patrocínio de campanhas políticas, tudo isso, para que as suas posições sejam cada vez mais dominantes.

Feitas as colocações necessárias, trataremos da redução do período de armazenagem de importação de 10 para 07 dias, que muito revoltou as empresas importadoras. O terminal que começou a surrupiar os 03 dias dos usuários foi o TERMINAL LIBRA RIO, seguido pelo TERMINAL MULTIRIO e, por último, em agosto deste ano, o SEPETIBA TECON.

Para justificar este surrupio, os terminais alegam que não se trata de questões financeiras. Obvio que jamais falariam isso, pois não querem assinar atestado de exploradores. Então, como justificativa, afirmam que se trata de um “incentivo para que o importador retire a sua carga mais rápido do terminal”, liberando, assim, mais e mais espaços. É como se dissessem: “Olha usuário, vou te cobrar mais e vou aumentar a minha receita, para que você não use meu terminal como armazém, além do que deve usar”. É algo totalmente incoerente, é como se culpassem o importador pelo surrupio.

GUARDEM BEM A JUSTIFICATIVA DOS TERMINAIS, POIS ELA NOS DIZ QUE A REDUÇÃO DO PERÍODO DE 10 PARA 07 DIAS NÃO SE DEU POR QUESTÕES FINANCEIRAS.

Então, a partir deste momento, começaremos nossa viagem ao mundo real:

Precisamos reconhecer que, apesar de ainda estar longe do que desejamos, os desembaraços de importação estão mais ágeis. Hoje em dia muitas cargas são desembaraçadas e liberadas em 08, 09 ou 10 dias, principalmente as que são parametrizadas em canal verde e que não precisam de uma análise mais profunda, ou de anuência de outros órgãos.

Os terminais podem, facilmente, extrair essas estatísticas de seus sistemas. Com base nessas estatísticas, eles verificaram que diminuía acentuadamente a quantidade de importadores que pagavam o segundo período e que aqueles que pagavam o terceiro e o quarto caíam de forma ainda mais acentuada.



ForcaRiscoBLOriginalICMSGuerraFiscal








Precisamos ficar atentos, pois, ao contrário do que pregam os terminais, a armazenagem em zona primária no Rio é um grande negócio, tanto para o TERMINAL LIBRA RIO, quanto para o SEPETIBA TECON. Para a MULTIRIO o negócio armazenagem é melhor ainda, pois, além de ter Portos Secos do Rio (domínio absoluto), não tem concorrência na armazenagem de zona primária, o que lhe permite praticar valores e condições similares.

Historicamente reclamamos que a burocracia da RFB aumentava os custos. Pois bem, a RFB melhorou um pouco essa burocracia, diminui o tempo de desembaraço e os terminais ajustaram suas tabelas de forma que não perdessem com essa redução do tempo. Da forma como as armazenagens são cobradas, por período e dobrando os percentuais sobre o valor CIF da carga até o quarto período, significa que, se uma parte considerável de cargas não entrava no segundo período e no terceiro, os terminais estavam perdendo mais de 50% de receita com armazenagem. Daí vem o ajuste para 07 dias, de forma a permitir que as receitas se mantivessem. A VERDADE É QUE, QUANTO MAIS RÁPIDOS FICAM OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO, MENOS ARMAZENAGENS SERÃO PAGAS E, CONSEQUENTEMENTE, MENOS RECEITA TERÃO OS TERMINAIS.

Dessa forma, a justificativa de que a redução de período serve para incentivar a saída mais rápida da carga, de que se trata apenas de uma questão de espaço, é puro “blablablismo”. A VERDADE É QUE A ARMAZENAGEM EM ZONA PRIMÁRIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA OS TERMINAIS, um negócio sem concorrência e que conta com a omissão histórica das autoridades.

Por isso, pleiteamos ao TERMINAL LIBRA RIO e ao TERMINAL MULTIRIO que todos os importadores tenham, pelo menos, o primeiro período de 10 dias, sem aumento de preço de suas tabelas e mudanças de condições. Estamos convictos que aumentará muito o percentual de empresas que não entrarão no segundo período. Todavia, duvidamos que eles concedam este benefício, afinal de contas, o problema para eles não é logístico, é financeiro.

FICA LANÇADO O DESAFIO: 10 DIAS DE PRIMEIRO PERÍODO PARA TODOS, SEM AUMENTO DE TABELA E MUDANÇA DE CONDIÇOES. Temos certeza de que, pelos aspectos comportamentais, que serão tratados em outro artigo, as cargas sairão ainda mais rápido dos terminais e eles terão seus preciosos espaços liberados.

Enfim, é por essas e por outras que somos a favor da cobrança por dia, nos moldes do TECON RIO GRANDE. OS USUÁRIOS DE LÁ RECLAMARAM E PAGAM POR DIA, EXATAMENTE A DIVISÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DOS NOSSOS TERMINAIS POR 07 E AINDA TEM 48 HORAS LIVRES.

De André de Seixas.

Leia em: http://www.comexblog.com.br/destaques/a-verdade-sobre-a-reducao-do-periodo-para-07-dias-nos-portos-do-rio

Fábricas de 'cacarecos' da China mudam sua produção para se dedicarem a Copa

A China não se classificou para a Copa do Mundo do ano que vem, mas o país tem presença garantida nos estádios brasileiros.

Uma enxurrada de produtos verde-amarelo "made in China" está sendo preparada na cidade de Yiwu (leste), que abriga o maior mercado atacadista do mundo.

Conhecido por abastecer o comércio global de quinquilharias e as lojas de R$1,99 do Brasil, o mercado de Yiwu é quase uma cidade dentro da cidade. São 70 mil lojas numa área de 4,7 milhões de metros quadrados --equivalente a 45 estádios do Morumbi.

No setor de artigos esportivos, o clima é de Copa do Mundo. Bandeiras do Brasil cruzam os corredores e comerciantes do mundo inteiro negociam o preço dos acessórios que estarão nas mãos dos torcedores no Mundial.

Cornetas, perucas, bandeiras, cachecóis, chapéus, bolas e muito mais estão em exibição nas dezenas de lojas, e a grande maioria tem as cores do Brasil.
"É o país mais popular", diz Tiang Di, dono de uma das lojas. "Comerciantes que vêm do 

Oriente Médio, da Rússia e da Europa compram bandeiras de seus países, mas sempre 
levam algo do Brasil."

Pela procura até agora, os comerciantes de artigos esportivos de Yiwu estimam que a fama do futebol brasileiro fará com que as vendas alcancem um volume duas vezes maior do que na última Copa, na África do Sul.

No Mundial sul-africano, 90% das vuvuzelas, a corneta que castigou ouvidos mais sensíveis, foram feitas na China. Na Copa do Brasil, a invasão chinesa deverá acontecer em escala menor, mas ainda será avassaladora.

"É difícil fazer um cálculo, mas acho que dois terços dos produtos da Copa serão chineses", afirma Lu Zhu Yang, dona de uma fábrica de bandeiras perto de Yiwu.

"Mesmo com a competição de outros países que produzem barato, como Vietnã e Bangladesh, a China ainda leva vantagem. Temos preço, qualidade e cumprimos os prazos", diz ela.

A maioria do que é vendido no mercado, uma versão gigantesca da paulistana 25 de Março, tem origem em fábricas no sul e sudeste da China, e nas cercanias de Yiwu.

BANDEIRAS

A 100 km dali, no empobrecido vilarejo de Wuyi, a fábrica de Lu Zhu Yang passou nos últimos meses a fazer exclusivamente artigos da Copa.

Segundo ela, sua fábrica é a maior produtora de bandeiras do Brasil na China e a única autorizada pela CBF. Até a Copa, o plano é produzir 30 milhões de bandeiras.

O aumento nos custos de produção na China nos últimos anos, incluindo salários e materiais, tem levado muitas fábricas a se mudar para países com mão de obra mais barata, como Mianmar.

Lu diz que a competição fez a margem de lucro encolher. Também se queixa das altas tarifas de importação cobradas pelo Brasil. Ainda assim, consegue manter o preço lá embaixo e faturar alto.

Ela prevê que até a Copa seus lucros com os produtos com as cores brasileiras chegarão a R$ 22 milhões.

Lu diz adorar o Brasil, onde já esteve várias vezes.

Um dos primeiros carregamentos para o país encalhou, porque os cachecóis tinham Brasil grafado com Z.

Na linha de montagem, o desconhecimento sobre o país-alvo é ainda maior.
Shen Yang Lin, 18, passa o dia debruçada sobre bandeiras do Brasil, arrematando as bainhas numa máquina de costura. Envergonhada, abre um sorriso curioso ao saber que o repórter vem do país que aquelas cores representam e que faz seu ganha-pão.

"Baxi?", diz Shen pensativa, repetindo a forma como os chineses chamam o Brasil. "Não sei nada de Baxi. Disseram que haverá um grande evento nesse lugar e por isso fazemos tantas bandeiras."

Em Yiwu, de pouco menos de 3 milhões de habitantes, tudo gira em torno do mercado. Do aeroporto supermoderno, em que intermediários abordam visitantes em várias línguas, aos hotéis, de onde partem tours de compras segundo o interesse do freguês.

Nesta babel do comércio, há de tudo para gostos e necessidades diversos. Bandeiras do Brasil estão ao lado de flâmulas do grupo fundamentalista palestino Hamas e de camisetas 
de campanha de um político de Honduras.

Natural de Cantão, o comerciante Ji Zhen Long divide-se entre Yiwu e o Rio, onde há 12 anos tem uma loja de presentes. Ele também reclama dos impostos no Brasil.

Mas sua maior bronca é ter ficado de fora do mercado da Copa, já que não tem o licenciamento dos produtos. "Não posso levar nem uma bola com o símbolo da Copa."
Marcelo Ninio/Folhapress
A fábrica de Lu Zhu Yang, a 100 km de Yiwu, passou a fabricar exclusivamente bandeiras do Brasil, embora poucos ali tenham informações do país
A fábrica de Lu Zhu Yang passou a fabricar exclusivamente bandeiras do Brasil, embora poucos ali tenham informações do país

Fonte: Folha de São Paulo