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Notícia Siscomex nº 0131 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 5407.10.19

Com base no 2 do artigo 14 da Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir do dia 26/11/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 5407.10.19 sujeitas ao tratamento administrativo "mercadoria" estarão dispensadas do regime de licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, permanecendo, para a referida NCM, apenas o regime de licenciamento não automático para os produtos que se enquadrem nas situações descritas nos seus respectivos destaques.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 26.11.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004588#ixzz3KV2VOvoy

BC aprova convênio de pagamento em moedas locais entre Brasil e Uruguai

A diretoria do Banco Central (BC) aprovou ontem (26) o acordo que permitirá ao Brasil e ao Uruguai fazerem trocas comerciais e remessas nas próprias moedas. O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) começará a funcionar na segunda-feira (1º). O mecanismo também será usado para o pagamento de aposentados e pensionistas.

No último dia 31, os presidentes dos bancos centrais do Brasil, Alexandre Tombini, e do Uruguai, Alberto Graña, firmaram o acordo durante reunião de presidentes de bancos centrais da América do Sul, em Lima, no Peru. Para passar a valer, no entanto, o convênio precisava da aprovação do corpo técnico das duas instituições.

Segundo o BC brasileiro, o mecanismo vai aumentar o acesso dos pequenos e médios agentes, aprofundar o mercado do real e do peso uruguaio e reduzir custos de transação. O BC destacou que o convênio apresenta semelhança com sistema em operação com a Argentina.

Em comunicado divulgado no início do mês, o Banco Central do Uruguai informou que o sistema implicará mudança dos padrões de comunicação, motivo pelo qual a entidade trabalha para que entre em funcionamento o software que será utilizado. Segundo a autoridade monetária uruguaia, o convênio vai "minimizar prazos para o processamento de operações, facilitar a inclusão financeira de pessoas físicas, pequenas e médias empresas e melhorar a qualidade para as que já participam dessas operações".

Fonte: Agência Brasil - notícia de 26.11.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004586#ixzz3KV2ZZGnO

Recaminhão-Retrem: Renovação das Frotas Sem Impostos

Ninguém desconhece os graves problemas e deficiências pelos quais passam nossos sistemas logísticos gerais. Sendo da área ou não, a situação é tão flagrante que qualquer leigo hoje pode se aventurar a criticar nossos portos, rodovias, ferrovias, etc. E os problemas tornam-se maiores quando vemos as diversas esferas de governo falando muito e fazendo pouco, ou nada. Falar dá voto e a ação gasta recursos que precisam ser utilizados em outras áreas mais nebulosas, como é de farto conhecimento.

FerroviaAgronegócioTrilhosExportação

Aproximadamente 60% da nossa carga transita pelas nossas estradas, das piores, ressalvando-se o Estado de São Paulo, um oásis no país. Todos conhecem nossa opinião e dos profissionais de transportes e logística de que este é um percentual muito alto, que precisa ser reduzido. Um país como o Brasil não pode dar-se ao luxo de transportar sua carga primordialmente por esse veículo.

Mas, com uso errado ou não, o fato é que ele é absolutamente estratégico na nossa atual matriz de transporte. E precisa de atenção, até que possamos efetuar a necessária mudança, que o coloque pari-passu aos países de grande extensão territorial como o nosso, em que ele tem participação bem mais reduzida.

Esses atuais problemas não são novos, tendo sido iniciados na década de 50 do século passado, com a escolha da indústria automobilística como carro-chefe do nosso desenvolvimento. Não pretendemos criticar a escolha, muito ao contrário, tem nosso total apoio, e foi uma grande sacada do nosso extraordinário Presidente Juscelino Kubitschek, obstinado pelo desenvolvimento e mudança de um Brasil arcaico para um bem mais moderno. As coisas seriam bem piores sem a indústria automobilística.

O problema está em que para isso não deveríamos ter abandonado a ferrovia, sucateando-a e relegando-a a uma situação de quase completa inexpressividade como fizeram seus sucessores. Felizmente, antes tarde do que nunca, conseguimos retomar o gosto pela ferrovia em meados da década de 90, com a privatização de suas operações. Com isso, renovando-se as esperanças em sua colaboração para a retomada do desenvolvimento nacional. Embora fora de tempo, é alentador que isso tenha ocorrido, pois sempre é tempo de recuperar o tempo perdido.

O veículo rodoviário não pode ser criticado indiscriminadamente, pois é um modo maravilhoso em praticamente todos os aspectos, já que é o único capaz de pegar a carga em seu ponto de origem, e entregá-la em seu ponto de destino. Ele apenas deve ser melhor utilizado. Se alguém desejar eleger apenas um veículo para transporte de carga, eliminando-se os demais, sem dúvida, será esse veículo o escolhido. Afinal, é o único capaz de fazer um transporte de ponta a ponta. Todos os demais, salvo raríssimas exceções com relação ao ferroviário, são absolutamente dependentes do caminhão.

Dessa maneira, precisamos planejar uma forma de diminuição do uso desse modo de transporte, mas com um frota mais jovem, e um aumento do ferroviário. Os dois modos devem andar de mão dadas pelo bem da nossa logística e de nosso país.

Para uma melhoria conjunta, e continuidade da utilização do modo rodoviário sem os atuais problemas, propomos uma dupla ação com base numa idéia já em uso desde 2004 em nossos portos. O Recaminhão e o Retrem.

Precisamos entender, antes que seja muito tarde, que o caminhão e o trem não são bens de consumo, mas bens de produção. Aliás, qualquer utilitário enquadra-se nessa categoria, diferenciando-se dos veículos de passeio, estes sim simples bens de consumo.

Assim, precisamos ter estes dois veículos vendidos sem impostos, sejam eles nacionais ou importados, de modo a termos reduzidos seus custos de depreciação e transferência aos fretes. Isso levaria a um enorme ganho a toda a sociedade, com redução dos preços dos fretes das mercadorias. O resultado desse desprendimento das diversas esferas de governo será um imediato e automático aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, permitindo maior consumo. A conseqüência direta é maior produção, mais emprego, mais crescimento, e assim por diante, criando-se um circulo virtuoso na economia.

Teríamos, ao mesmo tempo, uma melhoria nos custos gerais e uma mudança na matriz de transporte, com o trem assumindo melhor posição, e o caminhão sendo uma aliado mais efetivo dos demais modos.

Isso possibilitaria uma completa renovação da nossa frota rodoviária, cuja idade média é de 18 anos, segundo se sabe. Com uma média tão alta como essa, e se estamos vendendo veículos como nunca, podemos imaginar a idade de alguns veículos. Com tão alta idade a manutenção é mais cara, o consumo de combustível é maior e isso se traduz em altos fretes, incompatíveis com a nossa economia de país em desenvolvimento e de dimensões continentais.

Após 10 anos de Reporto, não entendemos o que o governo está esperando para criar o Recaminhão e o Retrem, de modo que os veículos possam ser comprados completamente isentos de impostos. Isso só pode ser devido à sanha arrecadatória, sem pensar nos benefícios gerais para o desenvolvimento e conseqüente aumento da arrecadação através do crescimento econômico.

Afinal, não é o que ocorre também com os taxis, comprados sem impostos? E ele nem é um meio de produção.

Einstein: A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Por Samir Keedi - Por: Comexblog

Notícia Siscomex nº 0130 - Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 119/2014

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 119/2014, de 22/10/2014.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que em 27/10/2014 as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 5509.32.00 (tratamento administrativo mercadoria) deixaram de ter o tratamento administrativo de licenciamento não automático e passaram a receber o tratamento administrativo licenciamento automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004580#ixzz3K2Qm2Kf2

Fonte: Siscomex - notícia de 20.11.2014

Notícia Siscomex nº 0128 - Novo Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 0304.81.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 21/11/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 0304.81.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

- 0304.81.00 - filés congelados de salmões-do-pacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlântico (salmo salar) e salmão-do-danúbio (hucho hucho).

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 17.11.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004572#ixzz3K2UzNxA9

Notícia Siscomex nº 0127 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99

Comunicamos que, a partir do dia 18/11/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99 deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 14.11.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004565#ixzz3K2UUDhAx

OMC fecha primeiro acordo de comércio global de sua história

A Organização Mundial do Comércio (OMC) adotou a primeira reforma do comércio global de sua história na quinta-feira, depois de anos de paralisação, meses de impasse e um atraso no último dia em função de uma objeção em cima da hora.

Com o acordo, a OMC irá adotar novos padrões de verificações aduaneiras e procedimentos nas fronteiras. Seus patrocinadores dizem que a simplificação do fluxo de comércio acrescentará até um trilhão de dólares e 21 milhões de empregos à economia mundial.

"Colocamos nossas negociações de volta nos trilhos", afirmou o diretor-geral da OMC, o brasileiro Roberto Azevêdo, em uma coletiva de imprensa.

Os diplomatas da área aplaudiram o fim da espera de 19 anos por um acordo.

No entanto, o acordo é só uma fração das propostas comerciais da Rodada de Doha, que foi iniciada em 2001 e acabou se mostrando impossível de ser aprovada.

A OMC diminuiu suas ambições e buscou um entendimento bem mais modesto do que Doha, que buscava reduzir barreiras comerciais, tarifas e subsídios agrícolas, o tema mais controverso das discussões.

Azevêdo ressaltou que os membros da OMC precisam encontrar uma maneira de acelerar as negociações no futuro. "Não podemos esperar outros 17 ou 18 anos para apresentar resultados", declarou.

O representante comercial dos Estados Unidos, Michael Froman, disse que o pacto pode reduzir substancialmente o tempo e os custos das transações, e que irá trazer novas oportunidades tanto para países ricos quanto pobres

Ele declarou ser "uma vitória particularmente importante para negócios pequenos e médios de todos os países".

IMPASSE

Mesmo este acordo implementado foi bloqueado por um impasse de quatro meses causado pela Índia, que vetou a adoção do pacote de reformas na véspera do prazo original, meia-noite do dia 31 de julho.

A Índia exigiu mais atenção para seus planos de estocar alimentos subsidiados, uma violação das regras costumeiras da OMC. Concessões acordadas entre os governos norte-americano e indiano puseram fim ao empecilho.

O embaixador indiano na OMC, Anjali Prasad, não quis comentar.

O pacote de reformas adotado na quinta-feira foi acertado em uma reunião da entidade no Bali em dezembro do ano passado. Sua aprovação é amplamente vista como uma oportunidade de progresso rumo a novas negociações globais, cujo conteúdo deve ser definido até julho de 2015

Isso deve tranquilizar as nações menores entre os 160 membros da OMC. Muitas temiam que a postura dura da Índia levasse os EUA e a União Europeia a darem às costas à OMC e se concentrar em organismos comerciais menores, pondo fim às esperanças de que as reformas no comércio beneficiassem a todos.

A Comissária de Comércio da Europa, Cecilia Malmstrom, afirmou que o acordo confirmou o lugar da OMC no centro da política de comércio internacional. "Em resumo, a OMC voltou com tudo."

Fonte: Reuters - notícia de 27.11.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004589#ixzz3KV2dhx5V

Remessa Expressa Internacional: a rigidez da Receita Federal, as polêmicas e dúvidas nas aquisições por pessoas físicas - Marcos Piacitelli

Muitas são as manifestações recentes da Receita Federal do Brasil, na tentativa ininterrupta de cada vez mais fechar o cerco aos brasileiros que realizam compras ao viajar para o exterior, desta vez, por meio de um novo sistema de monitoramento, que tornará mais rígida a fiscalização no desembarque de passageiros em território nacional. 

Como adendo, a rigidez também abrangerá a fiscalização nas compras realizadas pela internet no exterior. Atualmente o controle é um grande desafio, pois não há dados detalhados de quem está comprando e vendendo, porém, com uma integração com os Correios de outros países, será possível obter mais informações sobre a transação. Tal preocupação não é em vão, uma vez que as remessas postais crescem a cada ano, para se ter uma ideia, no primeiro semestre de 2014 as operações chegaram em mais de 10 milhões de transações, um crescimento de mais de 17% em relação ao mesmo período de 2013, em números, isto significa mais de R$ 146 milhões em arrecadações tributárias, o que reflete num aumento de 22% em relação ao primeiro semestre de 2013.

É válido dizer que é de conhecimento, tanto por experiência própria, como por experiência de muitos colegas e de membros de fóruns relacionados aos assuntos aduaneiros, que na prática, a aplicação da isenção do imposto de importação disposta na Portaria MF 156/1999e na Instrução Normativa SRF nº 96/1999, para bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) não tem sido aplicada, por interpretarem que não se trata de uma operação de pessoa física para pessoa física, ou por outros motivos próprios, e com isso aplicam o Imposto de Importação de 60% (sessenta por cento), disposto no artigo 1º da Portaria MF 156/1999e ainda o ICMS, dependendo da localidade.

Entretanto, fica a polêmica, e quanto à aplicabilidade do Decreto-Lei nº 1.804/1980, que em seu inciso II do artigo 2ºdispõe também sobre a isenção do imposto de importação? Tal dispositivo estabelece que o valor não seja superior a US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou seja, o dobro do disposto na Portaria e na Instrução Normativa, e o mais importante, não condiciona que o remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Você deve estar se perguntando, o porquê da polêmica? E respondo: Um Decreto-Lei em hipótese alguma é sobreposto por uma Instrução Normativa ou por uma Portaria, portanto, elas devem ser desconsideradas, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

Seguindo esse princípio, existem jurisprudências julgadas em favor da isenção, tais como a APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2005.71.00.006870-8/RS, que trata-se de Mandado de Segurança objetivando isenção do Imposto de Importação relativo a importação de uma capa para celular, adquirida via internet ao preço de US$21,53 (vinte e um dólares e cinquenta e três centavos), remetida ao Brasil por remessa postal e que pode ser visualizada na íntegra em (http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670); e também a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Agosto de 2013, que julga que a autora deve ser restituída do imposto de importação indevidamente recolhido aos cofres públicos, por uma importação via internet no valor de US$ 49,90, e que seu texto pode ser visualizado na íntegra em (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/57772557/trf-2-jud-jfrj-14-08-2013-pg-604).

Outra polêmica, é que muitos especialistas podem ter outras interpretações, pois o Decretro-Lei nº 1.804/1980, em seu inciso II do artigo 2º, dispõe que "O Ministério da Fazenda poderá dispor sobre a isenção do imposto de importação em remessas de até US$100.00 (cem dólares norte-americanos)...", poderia talvez significar que por meio da Portaria e da Instrução Normativa foi determinado que o valor seria de US$50? Para confundir, ainda mais, quem não está tão habituado com a operação, temos o Regulamento Aduaneiro, disposto pelo Decreto 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, e em seu artigo 154 determina que "a isenção para bens cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, tal limite que não poderá ser superior a US$100". O que foi estabelecido? O que está no Decreto-Lei? O que está na Portaria e na Instrução Normativa?

Concluindo, a Receita Federal ao declarar que fechará o cerco para os usuários do sistema de remessa expressa internacional, poderia também focar em sanar todos os tipos de dúvidas e principalmente, eliminar tais polêmicas, por meio de ajustes nas legislações pertinentes, com o objetivo de esclarecer com informações sobre os procedimentos; os limites; a operacionalização e a aplicabilidade das aquisições do exterior por pessoas fisícas. Considerando que todos os trabalhos estão voltados à este tema, com o desenvolvimento da citada parceria com Correios do mundo todo e novos sistemas de controle automatizado de fiscalização. O quanto realmente posso importar via remessa expressa? Vale a pena recorrer, caso tenha sido taxado? Até quando isto vai causar discussão?

Marcos Piacitelli

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=309565#ixzz3Juvby5Bc

Problema do Brasil foi ter jogado fora o comércio exterior, diz Delfim

Problema do Brasil foi ter jogado fora o comércio exterior, diz Delfim

O economista Antonio Delfim Netto estima que a indústria brasileira tenha perdido R$ 370 bilhões, entre 2002 e 2014, soma do que deixou de exportar para o resto do mundo e também de produzir em troca de importar. Para ele, está na indústria, e no comércio exterior, a principal explicação para o país ter parado de crescer.
“O Brasil não cresce porque a indústria não cresce. E a indústria não cresce porque o país jogou fora o comércio exterior, que é um de seus motores mais importantes”, disse o economista, ex-ministro da Fazenda, durante seminário com empresários na Acrefi, em São Paulo.
Um exemplo disso é o uso que o governo tradicionalmente fez do câmbio como política de controle de preços, em vez de política industrial ou comercial. “As exportações não cresceram porque faltou uma política cambial previsível. Há 30 anos o país vem usando o câmbio para controlar inflação e abandonou a prioridade de uma tarifa de câmbio competitiva para a indústria.”
O resultado foi uma perda crescente na participação do país no comércio exterior. Delfim estima que, de 1962 até 1986, o país multiplicou por dez sua fatia no total de bens e serviços que circulam pelo mundo (saiu de 0,05% pata 0,95%), mas dali para frente a trajetória foi decrescente. Hoje, essa participação caiu para praticamente à metade do pico alcançado nos anos 1980.
O encolhimento coincidiu também com o avanço exponencial da China sobre a economia mundial, fenômeno contra o qual o país acabou não se equipando: entre 1983 e 1985, exemplificou, a participação do Brasil no comércio mundial foi de 0,9% do total, ao lado de uma fatia de 1% para os produtos chineses. Entre 2011 e 2013, a média brasileira caiu para 0,7%, enquanto a China conquistou 16,6% do bolo global.
Fonte: http://www.valor.com.br/ via Canal Aduaneiro

Despachante aduaneiro deve apresentar certidão negativa que comprove idoneidade para renovar credencial

Despachante aduaneiro deve apresentar certidão negativa que comprove idoneidade para renovar credencial

Para a renovação de credencial de despachante aduaneiro é obrigatória a apresentação de certidão negativa que comprove idoneidade do solicitante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que havia negado ao autor a emissão da credencial que permite o acesso às áreas alfandegadas de Segurança Nacional no Aeroporto de Guarulhos.
No recurso, o despachante alegou que a decisão de primeira instância contraria o princípio constitucional da presunção da inocência ou da não culpabilidade e declarou que a Infraero não tem competência legislativa para editar “normas de segurança” em desacordo com o ordenamento jurídico, mas tão somente para gerir a infraestrutura aeroportuária.
Ao analisar o caso no TRF3, o colegiado ressaltou que o acesso às áreas de Segurança Nacional é restrito a pessoas previamente identificadas, depois de verificados os antecedentes sociais do requerente. “A exigência de apresentação de atestado de antecedentes criminais é prática comum na admissão de funcionários e não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade”, afirmou o desembargador federal relator do processo.
Os magistrados acrescentaram que a exigência contida na legislação, como decorrência da discricionariedade administrativa, é razoável, proporcional e não fere o princípio da legalidade.
“No caso em comento, considerando-se, a profissão do impetrante – despachante aduaneiro – e os tipos penais que lhe são imputados (Falsidade Ideológica; Uso de Documento Falso; Corrupção Passiva; Facilitação de Contrabando ou Descaminho; Prevaricação; Condescendência Criminosa; Corrupção Ativa; Descaminho; Favorecimento Pessoal; Crimes contra a Ordem Tributária e Sonegação Fiscal), seria um contrassenso permitir seu acesso a áreas de Segurança Nacional, porque os crimes imputados ao agente relacionam-se com o tipo de atividade por ele exercida e atentam, em tese, contra a Administração Pública”.
A decisão destaca ainda que o princípio da presunção de não culpabilidade não foi violado porque se busca a investigação do perfil social do requerente para o exercício de determinada profissão, que exige o ingresso em áreas restritas. Além disso, diante do princípio da supremacia do interesse público ao privado, a averiguação da conduta social do requerente é plenamente justificável.
O acórdão apresenta jurisprudência do STJ e do TRF1 sobre o tema.
Agravo legal em apelação cível nº 0003635-62.2008.4.03.6119/SP

Fonte : Assessoria de Comunicação Social do TRF3, 05/11/2014 via Canal Aduaneiro

Empresa usa trens ao levar contêineres de Santos

Empresa usa trens ao levar contêineres de Santos


Um caminhão com um contêiner de dois metros de altura passa pela rua do Adubo, no Guarujá (SP), com seu ranger de molas e roncar de motor capazes de silenciar os moradores. Agora, conte até dez. Pronto, passou outro.
A 2 km dali, cavalos pastam ao redor de uma linha de trem por onde, em geral somente à noite, locomotivas puxam vagões para o mesmo destino dos caminhões: o porto de Santos, o maior da América Latina.
O contraste, que na prática custa caro ao país e aos moradores da rua do Adubo, está próximo de se tornar menos gritante com o início das operações do primeiro projeto de transporte de contêineres na região de São Paulo.
Desde outubro, a empresa Contrail começou o transporte de contêineres do porto num projeto que tem capacidade para tirar até 25% dos caminhões dessa operação.
Como 97% dos 3 milhões de contêineres chegam e saem por caminhão, são necessários 10 mil veículos por dia atravessando as cidades e usando as rodovias do Estado para alcançar os terminais portuários.
“Continuando tudo como está, a Anchieta terá que ser fechada só para caminhões em algum momento”, afirma Guilherme Quintella, presidente da Contrail.
Em parceria com a MRS Logística, concessionária de parte da ferrovia do porto, a Contrail está investindo R$ 700 milhões em centros de distribuição e trens modernos. Esses trens são capazes de levar dois contêineres por vagão, que aumentarão em 150% a quantidade de caixas por locomotiva.
O principal ganho que a Contrail promete é a arrumação dos trens. Hoje, os comboios que chegam e saem de Santos, com material para diferentes terminais, precisam ser “rearrumados” para deixar em cada local apenas a carga destinada para aquela posição. A manobra é complexa e dura em média 24 horas. Os vagões são desconectados um do outro e locomotivas puxam e empurram para que eles fiquem em ordem.
Quintella afirma que a Contrail poderá fazer essas manobras no Terminal Intermodal que está funcionando em Cubatão e levar para o porto a carga específica para cada navio. Com isso, o tempo da operação cai para quatro horas em média.
A Toyota fazia todo o transporte de peças para sua fábrica de empilhadeiras na cidade de Artur Nogueira (SP) usando 80 caminhões/mês. Agora vai usar apenas trem.
Quintella, da Contrail, afirma que não chega a 50 o número de empresas atendidas por ferrovias hoje no porto, apesar de haver quase 13 mil companhias que trabalham com contêineres ali. Para ele, é necessário chegar o mais perto possível dos clientes dentro da capital.
“Vamos entregar mercadoria no Centro de São Paulo reduzindo a distância que os caminhões percorrem na cidade”, diz Quintella.

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Fonte : Jornal “Folha de São Paulo” via Canal Aduaneiro

ANTAQ e CONPORTOS renovam cooperação para atuação conjunta nos portos

ANTAQ e CONPORTOS renovam cooperação para atuação conjunta nos portos

O diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia, e a presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), Regina Maria Filomena de Luca Miki, formalizaram hoje (04), na sede da Comissão, em Brasília, um termo aditivo ao termo de cooperação técnico-científica para auditoria e avaliação do controle de pessoas, cargas e veículos nas instalações portuárias brasileiras. O diretor-gral da ANTAQ estava acompanhado pelo superintendente de Fiscalização da autarquia, Bruno Pinheiro, e pelo gerente de Fiscalização Portuária, Neirimar Gomes de Brito. O chefe do gabinete da presidente da CONPORTOS, Marcello Barros de Oliveira, também participou da cerimônia. Pelo convênio, cabe à Comissão supervisionar o procedimento de auditoria, bem como garantir a sua exequibilidade. A ANTAQ, por sua vez, é responsável pela aplicação das penalidades quando do descumprimento das resoluções 47/2011 e 50/2013, que tratam da auditoria nos portos, em conformidade com o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code). O prazo de vigência do termo aditivo é de três anos, vencendo em 2017.

Fonte: ANTAQ via Canal Aduaneiro

Área do novo porto seco de Foz do Iguaçu é definida

O porto seco de Foz do Iguaçu é um dos mais movimentados da América Latina. Esse fluxo de cargas deve aumentar ainda mais com a expansão dos setores de logística e de comércio exterior na fronteira do Brasil, Paraguai e Argentina. Esse crescimento reforça a necessidade de um novo terminal alfandegário na cidade.

A perspectiva levou a sociedade a debater sobre a importância do novo porto seco para os setores de logística e de comércio exterior da região.  O mais recente debate ocorreu na plenária do Codefoz (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu), realizada no último dia 29.

novo porto secoCoube ao secretário do Codefoz, Jaime Nascimento, detalhar as etapas que levaram à escolha da área dentro do território do município. A alternativa levou em consideração a localização geográfica; a facilidade de acesso ao Paraguai e à Argentina, bem como a BR 277; e a capacidade de amenizar os conflitos com os atrativos e corredores turísticos.

Os técnicos também levaram em conta a necessidade do novo porto seco ter fácil ligação com a segunda ponte entre o Brasil e Paraguai e com a perimetral leste (projeto que visa desviar o tráfego de caminhões pesados do centro urbano). “Temos o meio ambiente, o turismo e a logística. Trabalharemos para que os interesses convivam em harmonia”, disse Nascimento.

Escolha – A área escolhida compreende um conjunto de lotes que somam 2.297.000 metros quadrados. Foi a opção tomada após ampla discussão com a Receita Federal, prefeitura, além de representantes do setor de turismo, logística e comércio exterior.

Durante a plenária do Codefoz, o prefeito de Foz, Reni Pereira, assinou o decreto de declaração de utilidade pública da área do novo porto seco de Foz do Iguaçu. “Nessa primeira etapa vamos iniciar um diálogo com os proprietários, de maneira transparente, para alcançar o objetivo maior”, antecipou o prefeito.

A importância da nova alfândega foi destacada pelo superintendente da Receita Federal na 9º Região Fiscal, Luiz Bernardi. “Estamos muito felizes com o avanço desse grande projeto. Vamos dar todo apoio ao novo complexo”, afirmou.

Bernardi destacou que a cidade está tornando-se um centro logístico, com porto seco, aeroporto alfandegado, um porto fluvial no Rio Iguaçu, as ponte da região trinacional e a proximidade com a Ferroeste. “Seremos uma referência mundial. Ninguém terá algo parecido”, completou.

novo porto seco

Hoje – Localizado na BR 277, o atual porto seco tem 154 mil metros quadrados, recebendo 154 mil caminhões em 2013 (12% a mais relação ao ano anterior). No período, as exportações alcançaram o montante de US$ 3,32 bilhões e as importações totalizaram US$ 2,33 bilhões, resultando um superávit de US$ 987 milhões.

A estrutura inclui armazém de 2 mil metros quadrados, pátio para 750 veículos e uma doca, e também contará com ampla área para armazenagem de grãos e beneficiamento de matérias-primas, o que ampliará significativamente a atividade econômica da região.

O que é o Codefoz? – O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu foi criado em novembro 2012 com o objetivo de unir organizações públicas e privadas em torno de projetos e ideias que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade e seu entorno. Sua atuação tem como princípios a ética, a união, o consenso, a continuidade, o engajamento social e o suprapartidarismo.

Fonte: Portal Iguaçu via ComexBlog

Ceará quer atrair investimentos árabes

O estado do Ceará quer atrair investimentos árabes para projetos em diversos setores. Na segunda-feira (10), embaixadores de países do Oriente Médio e Norte da África e representantes da Câmara de Comércio Árabe Brasileira tiveram uma extensa agenda de encontros com autoridades em Fortaleza.

"Viemos aqui para descobrir as oportunidades do mercado e de intercâmbio, e pedir que os senhores incentivem os empresários para que essa relação seja de duas vias", afirmou Ibrahim Alzeben, embaixador da Palestina e decano do Conselho dos Embaixadores Árabes no Brasil, sobre o objetivo da visita ao estado.

O governador Cid Gomes (PROS) e o prefeito de Fortaleza, Roberto Bezerra (PROS), receberam o grupo no Palácio da Abolição, sede do governo estadual. Gomes apresentou diversos projetos que já foram realizados no estado e também novos planos que ainda demandam investimentos para serem desenvolvidos.

"Temos dois setores que merecem atenção especial de vocês. Um deles é a construção de uma refinaria. É um setor que temos muito interesse em ter investimentos árabes até pelo seu know-how na área", afirmou Gomes. De acordo com o governador, o investimento necessário para esse projeto é de US$ 11 bilhões. Quando pronto, o local poderia refinar até 300 mil barris de petróleo por dia.

A segunda área citada por Gomes é a de transporte urbano. O governador contou que foram investidos US$ 1 bilhão na engenharia para a construção da linha leste do metrô local. Ele explicou, no entanto, que ainda são necessários investimentos para a compra de equipamentos e para colocar a linha em operação. "Isso tem um custo estimado de US$ 600 milhões. Gostaríamos de ter investidores para uma parceria público-privada", destacou.

Já o prefeito falou, principalmente, sobre o turismo em Fortaleza. "Investimentos nesse setor, como em hotelaria e serviços, são bem vindos. Há potencial e necessidade desses investimentos na cidade", ressaltou Bezerra.

Após a visita ao palácio, o grupo seguiu para o Centro de Eventos do Ceará, onde foi recebido por Marcos Pompeu, secretário adjunto de Turismo do estado. Inaugurado em 2012, o centro tem mais de 152 mil metros quadrados, podendo receber até 42 eventos simultaneamente. De acordo com o governo estadual, é o local mais moderno do País para a realização de feiras e eventos.

"A política de promoção turística [do Ceará] envolve a participação em feiras no Brasil e no exterior e também encontros com companhias aéreas", afirmou Pompeu, mostrando interesse em atrair voos de companhias árabes para seu estado. Segundo o secretário, dos três milhões de turistas que visitaram o Ceará em 2013, 10% eram estrangeiros.

"Estamos investindo mais na promoção no exterior, buscando parcerias com redes de hotéis e companhias aéreas internacionais que possam promover o Ceará", reforçou. Segundo números da Secretaria de Turismo cearense, de 2007 a 2014 o estado investiu mais de R$ 2 bilhões no setor.

Na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), o grupo foi recebido por Roberto Smith, diretor-presidente. Em sua apresentação, o executivo deu um panorama dos principais setores econômicos do estado. Segundo ele, o Ceará tem suas atividades concentradas nas áreas de indústria, energia, mineração, comércio, serviços e agronegócios.

"Importantes investimentos vêm sendo feitos no Ceará, estão em fase de maturação, e vão ser importantes para o crescimento do estado", ressaltou Smith. Entre as oportunidades de investimentos no estado a que mais despertou interesse dos embaixadores foi a de energias renováveis.


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China e EUA avançam em acordo de livre comércio em tecnologia

A China e os Estados Unidos avançaram nas negociações sobre eliminar os direitos sobre os produtos de tecnologia da informação, um negócio que pode pavimentar o caminho para o primeiro acordo de redução tarifária importante na Organização Mundial do Comércio (OMC) em 17 anos.

O avanço permitiria a "rápida conclusão" sobre as negociações para ampliar o Acordo de Tecnologia da Informação (ITA, na sigla em inglês) na OMC, em Genebra, no final deste ano, informou o representante comercial dos Estados Unidos, Michael Froman, a repórteres nesta terça-feira.

O acordo reduzirá as tarifas globais sobre produtos como equipamentos médicos, aparelhos de GPS, consoles de vídeo-games e semicondutores da próxima geração.

"Esta é uma notícia animadora para a relação entre os EUA e a China", disse Froman em Pequim, onde ocorreram as reuniões da cúpula da Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (Apec).

"Isso mostra como os EUA e a China trabalham juntos para avançar na nossa agenda econômica bilateral, mas também para apoiar o sistema de comércio multilateral", acrescentou.

O ITA, que entrou em vigor em 1997, envolve agora mais de 4 trilhões de dólares em comércio anual, de acordo com o governo dos EUA. Participantes do ITA comprometeram-se em eliminar as tarifas sobre itens como computadores e software de computador, equipamentos de telecomunicações e outros produtos de tecnologia avançada.


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004547#ixzz3IoMQj9Ek

Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária - Consulta Pública (RFB)

Está aberta até o dia 14/11/2014, impreterivelmente, consulta pública sobre a nova Instrução Normativa da RFB que trata dos regimes aduaneiros de admissão temporária e de exportação temporária.

Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário Proposta de Alteração IN AT_ET em anexo e com todos os campos preenchidos.

Este formulário deverá ser encaminhado sob forma de mensagem eletrônica para o Endereço eletrônico:

Assunto: Minuta de IN Admissão e Exportação Temporária.

Recomenda-se que as entidades de classe consolidem a opinião de seus associados em um único documento antes de encaminhá-lo à RFB.

Fonte: RFB - notícia de 3.11.2014

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004538#ixzz3IKe6LE4C

Notícia Siscomex nº 0126 - Siscomex Carga - Boletim de Carga e Descarga

Comunicamos que a Portaria Coana nº 89, de 04/11/14, estabeleceu os seguintes parâmetros nacionais no sistema siscomex carga para o registro/alteração do boletim de carga por operador portuário:

i) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.

ii) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.

iii) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

iv) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de carga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

Conforme Portaria Coana nº 89/2014, fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Siscomex - notícia de 5.11.2014

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004537#ixzz3IKdksP9W

Notícia Siscomex nº 0125 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produto classificado na NCM 8428.10.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 10/11/2014 a anuência do Decex referente ao tratamento "mercadoria" da NCM 8428.10.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 5.11.2014


Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004536#ixzz3IKdaE2k3

Notícia Siscomex nº 0124 - Alteração no Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 4011.10.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 10/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importaões dos produtos classificados na NCM 4011.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Haverá a inclusão do destaque 015, com a seguinte descrição: "somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial".

Deste modo, os produtos classificados na NCM 4011.10.00 - pneumáticos novos para automóveis de passageiros - passarão a ser classificados conforme abaixo discriminado:
- destaque 001: somente pneus de banda/série/aro 165/70/13 de construção radial.
- destaque 002 - somente pneus da classificação 175/65/14 de construção radial.
- destaque 003 - somente pneus da classificação 175/70/13 de construção radial. Ente pneus da classificação 175/70/13 de destaque 004 - somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.
- destaque 005 - somente pneus da classificação 185/65/14 de construção radial.
- destaque 006 - somente pneus da classificação 185/70/14 de construção radial. Ente pneus da classificação 185/65/14 de destaque 007 - somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.
- destaque 008 - somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.
- destaque 009: somente pneus de banda/série/aro 165/70/14 de construção radial.
- destaque 010 - somente pneus da classificação 175/70/14 de construção radial.
- destaque 011 - somente pneus da classificação 185/70/13 de construção radial.
- destaque 012: somente pneus de banda/série/aro 165/65/13 de construção radial.
- destaque 013: somente pneus de banda/série/aro 175/65/13 de construção radial.
- destaque 014: somente pneus de banda/série/aro 185/65/13 de construção radial.
- destaque 015 - somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.
- destaque 999 - outros

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004532#ixzz3IKdOZbrc

Notícia Siscomex nº 0123 - Alterações nos Tratamentos Administrativos Siscomex - Produtos classificados nas NCM 0407.21.00, 0106.11.00, 0106.12.00, 0106.31.00 e outros produtos

Com base na Portaria Secex 23/2011, na Portaria IBAMA 93/1998 e no Decreto 3607/2000, informamos as alterações nos tratamentos administrativos, com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, aplicáveis às importações conforme abaixo:

- Exclusão do tratamento incidente sobre as mercadorias classificadas como segue:
NCM: 0407.21.00 - destaque 001;
NCM: 0106.11.00 - destaque 001;
NCM: 0106.12.00 - destaque 001 e
NCM: 0106.31.00 - destaque 001.

- Inclusão de tratamento incidente sobre as mercadorias classificadas conforme segue:
NCM: 0106.11.00; 0106.12.00; 0106.31.00; 0106.20.00; 0208.30.00; 0208.40.00; 0208.50.00; 0210.91.00; 0210.93.00; 9601.10.00; 0302.89.23; 0303.89.44; 1604.31.00; 1604.32.00.

- Inclusão de tratamento do tipo "destaque" para as mercadorias classificadas como segue:
- NCM das posições 0101; 0103; 0104; 0506; 5101; 5102; 5104; 5105; 5106; 5107; 5108; 5111; 5112; 5113; 9201; 9706 e
- NCM: 0102.31.10; 0102.31.90; 0102.90.00; 0105.13.00; 0105.14.00; 0105.99.00; 0302.72.90; 0302.74.00; 0302.81.00; 0302.82.00; 0302.89.90; 0302.90.00; 0303.24.90; 0303.26.00; 0303.81.90; 0303.82.00; 0303.89.90; 0303.90.00; 0304.32.90; 0304.39.00; 0304.49.90; 0304.51.00; 0304.59.00; 0304.62.90; 0304.69.00; 0304.89.90; 0304.93.00; 0304.99.00; 0305.10.00; 0305.20.00; 0305.31.00; 0305.39.90; 0305.44.00; 0305.49.90; 0305.59.90; 0305.64.00; 0305.69.90; 0305.71.00; 0305.72.00; 0305.79.00; 0307.71.00; 0307.79.00; 0307.91.00; 0308.11.00; 0308.19.00; 0308.90.00; 0407.19.00; 0502.10.90; 0502.90.10; 0502.90.20; 0504.00.19; 0504.00.90; 0508.00.00; 0511.91.10; 0511.91.90; 0511.99.10; 0511.99.20; 0511.99.91; 0511.99.99; 0701.10.11; 1521.10.00; 1604.17.00; 1604.19.00; 1604.20.90; 1605.52.00; 1605.53.00; 1605.56.00; 1605.61.00; 1605.69.00; 3301.29.12; 3301.29.13; 3301.29.15; 3404.90.29; 4409.10.00; 4409.29.00; 4412.31.00; 4412.32.00; 4412.39.00; 4412.94.00; 4412.99.00; 5701.10.12; 5701.10.20; 5702.31.00; 5702.41.00; 5702.50.10; 5702.91.00; 5703.10.00; 6003.10.00; 6005.90.10; 6006.10.00; 6101.90.10; 6102.10.00; 6103.10.10; 6103.29.10; 6103.31.00; 6103.41.00; 6104.19.10; 6104.29.10; 6104.31.00; 6104.41.00; 6104.51.00; 6104.61.00; 6110.11.00; 6110.19.00; 6111.90.10; 6114.90.10; 6115.10.13; 6115.10.91; 6115.29.10; 6115.94.00; 6116.91.00; 6201.11.00; 6201.91.00; 6202.11.00; 6202.91.00; 6203.11.00; 6203.29.10; 6203.31.00; 6203.41.00; 6204.11.00; 6204.21.00; 6204.31.00; 6204.41.00; 6204.51.00; 6204.61.00; 6205.90.10; 6206.20.00; 6209.90.10; 6211.39.10; 6214.20.00; 6301.20.00; 9401.90.10; 9403.90.10; 9508.10.00 e 9601.90.00.

Para detalhamento do tratamento de tipo "destaque", orientamos busca no módulo de consulta do tratamento administrativo do Siscomex Importação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Fonte: Siscomex - notícia de 4.11.2014


Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004531#ixzz3IKdE27Xs

Notícia Siscomex nº 0122 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 8504.21.00, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.11 e 8414.30.99

Com base nas Portarias Secex 23/2011, INMETRO 371/2009, INMETRO 328/2011 e INTERMINISTERIAL 104/2013, informamos que, a partir de 04/11/2014, iniciou a vigência de tratamento administrativo, com anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, aplicado as importações para os produtos classificados conforme abaixo:

- 8504.21.00 - destaque 001: transformadores em líquido isolante até 300kva;
- 8414.30.19 - destaque 001: para sistema de ar-condicionado com capacidade até 16.000 frigorias/hora;
- 8414.30.91 - destaque 001: de tecnologia scroll para sistemas de ar-condicionado.

Comunicamos ainda que o tratamento administrativo aplicado as importações de produtos classificados nas NCM 8414.30.11 e 8414.30.99 passaram a vigorar com a inclusão de anuência prévia do INMETRO.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

Fonte: Siscomex - notícia de 4.11.2014

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004530#ixzz3IKcyVMnO

Notícia Siscomex nº 0121 - Alteração no Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00 e 7306.19.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 03/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, com anuência do Decex.

Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:

- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 31.10.2014

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004523#ixzz3IKcmO6tH

Brasil e Uruguai terão comércio em moedas locais a partir de dezembro (Reuters)

Os governos do Uruguai e do Brasil assinaram um acordo que permitirá o comércio bilateral em moedas locais e substituirá as negociações em dólar entre os dois países a partir de 1º de dezembro, informou o banco central de Montevidéu.

 

O convênio foi assinado pelo presidente do Banco Central do Uruguai (BCU), Alberto Graña, e seu colega brasileiro, Alexandre Tombini, durante reunião dos chefes das autoridades monetárias da América do Sul realizada em Lima. 

 

"Tanto importador como exportador pagam e cobram em suas respectivas moedas. Os bancos centrais não assumem risco de crédito significativo com sua contraparte (exceto pela margem de contingência e semanal), nem risco de crédito com as entidades financeiras", explicou o BCU em comunicado.

 

Para os exportadores uruguaios, o mecanismo é positivo, apesar de considerarem que levará algum tempo para que tanto os empresários locais como os importadores brasileiros se adaptem.

 

Se atualmente um exportador vende diretamente em reais, a brecha entre compra e venda dessa moeda no mercado local é muito ampla e ele perde dinheiro, portanto, é necessário encontrar um mecanismo para melhorar essa situação, disse à Reuters o presidente da União de Exportadores do Uruguai, Álvaro Queijo.

 

"Quando alguém fala de compra e venda de dólares, as pontas estão muito mais próximas, não mais de 5 por cento, mas no caso da moeda brasileira essa brecha é de mais de 10 por cento e esperamos que isso seja solucionado rapidamente", completou Queijo. 

 

O sistema fechado por Uruguai e Brasil permitirá realizar, além das transações comerciais, o pagamento de aposentadorias e o envio de remessas.

 

Fonte: Reuters - notícia de 2.11.2014



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004521#ixzz3IEUUk5gu

Governo reforça compromisso com facilitação comercial (MDIC)

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, e o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), André Alvim, participaram ontem do seminário Facilitação de Comércio e o Brasil, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ocasião, Godinho reforçou o compromisso brasileiro sobre o assunto. "O Brasil já elegeu como prioritário o tema da facilitação de comércio", afirmou. 

 

O secretário explicou que o governo trabalha com o projeto Portal Único de Comércio Exterior, lançado em abril deste ano, que, até 2017, irá reduzir o prazo de exportação de 13 para oito dias e o prazo de importação de 17 para dez dias. Com as medidas, estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar a R$ 50 bilhões. O objetivo é também ampliar a transparência, ao permitir que as empresas acompanhem pela internet o andamento de suas operações com detalhes.

 

Godinho revelou ainda que há três novidades do projeto que devem ser lançadas até o final deste ano. A primeira é a anexação de documentos relacionados às operações de exportação, o que irá eliminar em quase a totalidade o uso de vias em papel. Em complemento, o governo deverá lançar o sistema Drawback Isenção Web que facilitará o uso do mecanismo que permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. Por último, o secretário disse que o governo deverá disponibilizar ainda neste ano a nova Declaração de Exportação (DE).

 

Bali

 

Em painel no seminário, o secretário-executivo da Camex, André Alvim, comentou que o Acordo de Facilitação de Comércio, estabelecido em Bali, em dezembro do ano passado, durante a Conferência Ministerial promovida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), serviu para impulsionar o tema no Brasil e no mundo. Alvim considerou que o país está engajado na implementação das medidas. "O Brasil está trabalhando neste tema e poderá tranquilamente implementar as medidas previstas no acordo de Bali", avaliou Alvim. 

 

Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027-71902027-7198

ascom@mdic.gov.br

 

Fonte: MDIC - notícia de 30.10.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004518#ixzz3IETvseWJ

Notícia Siscomex nº 0120 - Revoga e Substitui a Notícia Siscomex nº 118/2014

Esta notícia revoga e substitui a Notícia Siscomex Importaço nº 118/2014 conforme descrito a seguir:

 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:

 

- destaque 001 - adulto

- destaque 002 - infantil

- destaque 999 - outros

 

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

 

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos paragrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.


Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 24.10.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004506#ixzz3IETHr0xB

Notícia Siscomex nº 0119 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 5509.32.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 27/10/2014, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 5509.32.00 (tratamento administrativo mercadoria) estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Siscomex - notícia de 22.10.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004503#ixzz3IES82DkP

Notícia Siscomex nº 0118/2014- Alteração no Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.40.00 e outros

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:

 

- destaque 001 - adulto

- destaque 002 - infantil

- destaque 999 - outros

 

Também passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia 27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex, conforme descrito a seguir:

 

- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.

- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.

- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.

- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.

- destaque 999: outros tubos.

 

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

 

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

 

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o  Banco do Brasil.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Siscomex - notícia de 20.10.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004497#ixzz3IEQcsLwY