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Três atitudes que facilitam os registros no Siscoserv

Apesar de estar em ativo há mais de dois anos, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) ainda gera uma série de dúvidas nas empresas que realizam operações de importação e exportação. Com o objetivo de coletar informações para a criação e divulgação de estatísticas sobre o setor, o sistema foi criado pelo Governo Federal através da Lei 12.546/2011.

O nível de detalhamento dos dados que precisam ser repassados preocupa muitos gestores. Além disso, é comum que estas informações estejam pulverizadas dentro da companhia, ainda mais se ela não contar com um sistema de gestão eficiente.

O erro no preenchimento gera multas de até 3% do valor das operações e, no caso de atraso, multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês (multa cumulativa). Ou seja, além de dificultar as operações, o Siscoverv pode gerar um ônus financeiro de que a sua empresa não precisa.

Com algumas atitudes pré-estabelecidas é possível reduzir o trabalho e tornar os registros no Siscoserv uma operação mais simples e rápida. Confira:

Defina ações e formas de trabalho

Um dos primeiros passos para acabar com as dificuldades e tornar o envio de informações ao Siscoserv uma operação simples é definir quem será responsável pelo repasse de dados e como esse trabalho será feito. Se a sua empresa já conta com sistema de gestão, as informações estarão armazenadas, facilitando o envio.

Outra questão importante é verificar se a pessoa ou empresa responsável por realizar os registros está atualizada em relação às classificações, e principalmente, em relação às interpretações mais corretas da legislação.


Por isso invista em consultoria e treinamento para garantir que a sua equipe esteja qualificada para este trabalho tão criterioso.

Torne o acesso mais rápido e fácil

Outro ponto chave é utilizar uma ferramenta prática e de fácil acesso.

O Siscoserv só pode ser acessado, por exemplo, por meio de certificação digital E-CPF.

Sistemas terceirizados e integrados à ele podem ser muito mais práticos. É o caso do BySisco, da Bysoft, desenvolvido em plataforma web, que pode ser acessado através de login e senha e roda em qualquer tipo de navegador da internet.

Antecipe o trabalho

Outra vantagem de soluções como a apresentada acima é a chance de se confrontar os dados antes do envio final. Assim, o risco de algum tipo de erro e, consequentemente, a aplicação de multas, é reduzido.

Contar com o auxílio da tecnologia também significa reduzir o tempo dedicado ao trabalho de registro no Siscoserv. Dados previamente armazenados e módulos integrados reduzem a redigitação e busca manual de informações.

Outra questão importante é o registro e retorno das informações, que não acontecem caso a empresa utilize apenas o Siscoserv, isto porque o sistema governamental não emite relatórios dos registros feitos.

Já a realização do trabalho através de uma solução mais elaborada de extração de registros garante que os dados possam ser analisados, além de se ter um retorno simultâneo sobre a validação ou não das informações por parte do sistema do Governo Federal.

Por fim, fique atento aos prazos. Contar com as informações em mãos é a certeza de que se eventualmente algum erro foi registrado, ele pode ser corrigido antes da validação final. Controle, gestão e auditoria são palavras chave para garantir maior assertividade quando se trata de Siscoserv. Ter em mãos relatórios do que já foi feito é sinônimo de facilidade nos próximos trabalhos. Em pouco tempo e com a ferramenta certa, o Siscoserv deixa de ser um problema e passa a ser mais uma entre tantas operações de comércio exterior que a sua empresa realiza diariamente.

Por Edneia Moura | @comexblog

29/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 9/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 8/2015, de 23/01/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

30/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 10/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 9/2015, de 29/01/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
O importador deverá apresentar, obrigatoriamente, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos presentes nas ligas de aço.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

02/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do 09/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações do produto classificado na NCM 3204.15.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 3204.15.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – Índigo Blue Reduzido
Destaque 999 – Outros corantes, exceto índigo blue reduzido
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

05/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
7612.10.00
Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do 11/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00, para contemplar a alteração no texto descritivo do destaque 002 dos referidos subitens conforme abaixo relacionado:

6105.10.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6105.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6106.10.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6106.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6205.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6205.30.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6206.30.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6206.40.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros
Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

09/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 18/2015

Com base na Portaria INMETRO342/2014, informamos alteração no tratamento administrativo aplicável a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 12/03/15):
  • NCM 9401.80.00 - Dest. 004 – Cadeira plástica monobloco.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 14/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 12/2015, de 05/02/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
1605.29.00
1605.21.00
7612.10.00

Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

09/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 19/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 16/03/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.93.00 e 4011.50.00, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 4011.93.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:
Destaque 001 – pneus com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” com índice de carga de 2
Destaque 002 - pneus com dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2
Destaque 003 – pneus com dimensão de 4.10/3.50-8 com índice de carga 2 ou 4
Destaque 004 – pneus com dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6
Destaque 999 – Outros pneus
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
É necessário informar na descrição detalhada da mercadoria da LI a dimensão do pneu e o seu índice de carga.
B)      Os produtos da NCM 4011.50.00 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001: pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 002: pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 003: pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 004: pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 999: outros
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Informamos também que, a partir de 09/03/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5209.32.00, 5209.39.00, 5210.41.00, 5210.59.90, 5512.11.00 e 5516.92.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex delegadas ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

11/02/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 49/2015

Seminário de Operações de Comércio Exterior
O Vigésimo Nono Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 10 de março de 2015 (ver programação abaixo). Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo (atendimento de casos específicos de operações de CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX, LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO e DRAWBACK com os técnicos do DECEXPromovido pelo DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os seminários sãoGRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminário.com.ext@mdic.gov.br.
Programação
Data: 10/03/2015 - Terça-Feira
Local: Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Endereço: EQN 102/103, Trecho 1, Térreo - Auditório   Brasília/DF

08h00    Credenciamento
08h30 Representante da SECEX Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
09h00 CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX
Marcos Alberto Nakagomi - Coordenador da CONAE
09h50 VISÃO GERAL DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DE COMEX
Rafael Arruda de Castro - Coordenador-Geral da CGIS
10h40     COFFEE BREAK
10h50    LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Contingenciamento e Informações Gerais sobre Importação
Mauricio Genta Maragni  - Coordenador-Geral da CGIM

12h15    BRUNCH

13h15   LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Sistemática de análise de Licenças de Importação de máquinas e equipamentos novos e usados.
Hamilton Clovis Miranda de Souza - Coordenador da COIMP
14h15    DRAWBACK: Drawback integrado nas modalidades de Suspensão e        Isenção - Esclarecimentos gerais.  1ª etapa
Carlos Biavaschi Degrazia - Analista de Comércio Exterior da CGEX
15h00    COFFEE BREAK
15h15   DRAWBACK: Drawback integrado nas modalidades de Suspensão e        Isenção - Esclarecimentos gerais.  2ª etapa
Carlos Biavaschi Degrazia - Analista de Comércio Exterior da CGEX

16h30   Encerramento
Haverá atendimentos em Despachos Executivos pelo DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.

SERVIÇO:
Local: Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Endereço: EQN 102/103, Trecho 1, Térreo - Auditório   Brasília/DF

Horário: 8:00 às 12:15 - 13:15 às 16:30
PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO, INFORME:
NOME COMPLETO:
CARGO/FUNÇÃO:
EMPRESA:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
DESPACHO EXECUTIVO
Para solicitação de Despacho é necessário informar os dados abaixo conforme seu caso:
EXPORTAÇÃO
Nº do AC ou do RE:
NCM de Exportação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
IMPORTAÇÃO
Nº da LI:
NCM de Importação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:

Aguardar confirmação da inscrição.  Caso não seja possível o comparecimento, favor solicitar o cancelamento da inscrição.

11/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 15/2015

Seminário de Operações de Comércio Exterior
Vigésimo Nono Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 10 de março de 2015 (ver programação abaixo). Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo (atendimento de casos específicos de operações de CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX, LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO e DRAWBACK com os técnicos do DECEXPromovido pelo DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os seminários sãoGRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminário.com.ext@mdic.gov.br.
Programação
Data: 10/03/2015 - Terça-Feira
Local: Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Endereço: EQN 102/103, Trecho 1, Térreo - Auditório   Brasília/DF

08h00    Credenciamento
08h30 Representante da SECEX Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
09h00 CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX
Marcos Alberto Nakagomi - Coordenador da CONAE
09h50 VISÃO GERAL DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DE COMEX
Rafael Arruda de Castro - Coordenador-Geral da CGIS
10h40     COFFEE BREAK
10h50    LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Contingenciamento e Informações Gerais sobre Importação
Mauricio Genta Maragni  - Coordenador-Geral da CGIM

12h15    BRUNCH

13h15   LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Sistemática de análise de Licenças de Importação de máquinas e equipamentos novos e usados.
Hamilton Clovis Miranda de Souza - Coordenador da COIMP
14h15    DRAWBACK: Drawback integrado nas modalidades de Suspensão e        Isenção - Esclarecimentos gerais.  1ª etapa
Carlos Biavaschi Degrazia - Analista de Comércio Exterior da CGEX
15h00    COFFEE BREAK
15h15   DRAWBACK: Drawback integrado nas modalidades de Suspensão e        Isenção - Esclarecimentos gerais.  2ª etapa
Carlos Biavaschi Degrazia - Analista de Comércio Exterior da CGEX

16h30   Encerramento
Haverá atendimentos em Despachos Executivos pelo DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.

SERVIÇO:
Local: Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Endereço: EQN 102/103, Trecho 1, Térreo - Auditório   Brasília/DF

Horário: 8:00 às 12:15 - 13:15 às 16:30
PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO, INFORME:
NOME COMPLETO:
CARGO/FUNÇÃO:
EMPRESA:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
DESPACHO EXECUTIVO
Para solicitação de Despacho é necessário informar os dados abaixo conforme seu caso:
EXPORTAÇÃO
Nº do AC ou do RE:
NCM de Exportação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
IMPORTAÇÃO
Nº da LI:
NCM de Importação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:

Aguardar confirmação da inscrição.  Caso não seja possível o comparecimento, favor solicitar o cancelamento da inscrição.

13/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2015

30º Seminário de Operações de Comércio Exterior
O Sistema FIEMG – Federação das Indústrias do Estado, por meio do Centro Internacional de Negócios, em parceria com o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior – DECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, convida para o “Seminário de Operações de Comércio Exterior”, que acontecerá na sede da FIEMG (Auditório do 4°andar – Ed. Robson Braga), Belo Horizonte, no dia 23 de março de 2015 das 8h00 às 16h30.
O seminário será gratuito e aberto a todos os interessados. Acesse a Programação.
Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo, no qual serão atendidos casos específicos de operações de Controle Administrativo no COMEX, Licenças de Importação, Similaridade/Material Usado e Drawback com os técnicos do DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição.
Objetivo: Esclarecer as operações de comércio exterior referente à Sistemas Administrativos de COMEX, Licença de Importação, Drawback e despacho executivo
Inscrições até 18/03/2015.
Informações: (31) 3263-4728/ 4732/ 4733 ou cin@fiemg.com.br
VAGAS LIMITADAS!

13/03/2015 - Notícia Siscomex nº 57/2015

30º Seminário de Operações de Comércio Exterior
O Sistema FIEMG – Federação das Indústrias do Estado, por meio do Centro Internacional de Negócios, em parceria com o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior – DECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, convida para o “Seminário de Operações de Comércio Exterior”, que acontecerá na sede da FIEMG (Auditório do 4°andar – Ed. Robson Braga), Belo Horizonte, no dia 23 de março de 2015 das 8h00 às 16h30.
O seminário será gratuito e aberto a todos os interessados. Acesse a Programação.
Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo, no qual serão atendidos casos específicos de operações de Controle Administrativo no COMEX, Licenças de Importação, Similaridade/Material Usado e Drawback com os técnicos do DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição.
Objetivo: Esclarecer as operações de comércio exterior referente à Sistemas Administrativos de COMEX, Licença de Importação, Drawback e despacho executivo
Inscrições até 18/03/2015
Informações: (31) 3263-4728/ 4732/ 4733 ou cin@fiemg.com.br
VAGAS LIMITADAS!

13/03/2015 - Notícia Siscomex nº 20/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que na análise das licenças de importação dos produtos classificados na NCM 7411.10.90, serão exigidas as seguintes informações:
1) Diâmetro externo
2) Expessura da parede
3) Se trata-se de superfície externa lisa
As informações constantes dos itens acima deverão estar destacadas no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia "mercadoria" da LI. Na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição. Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima esta delegada, pelo DECEX, ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 22/2015

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme segue:
+ Exclusão de Anuência (vigência imediata):
- NCM 29.21.4990 - Dest. 002 – Substâncias relacionadas na Portaria MS 344/1998 e atualizações;
- NCM 29.34.9939 - Dest. 032 – ATAZANAVIR e seus sais e isômeros, desde que seja possível a sua existência;

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
- NCM 29.24.1919 - Dest. 030;
Nova Descrição: SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS DE MEPROBAMATO.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior