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Novo Website - www.marcospiacitelli.com

Senhores (as) Visitantes meu blog,
Tenho grande satisfação de apresentar o novo website, desenvolvido com muito cuidado para transmitir, com mais propriedade, informações relacionadas ao Comércio Exterior Brasileiro para você.
Tudo isto é graças a você, pois devido ao grande fluxo de acessos, se fez necessário a migração para outra base de dados, com isso, passarei a postar apenas no outro domínio.
Acesse agora: www.marcospiacitelli.com
Evidentemente que ainda não se encontra aperfeiçoado e para isso esperamos contar com o auxilio dos visitantes que podem enviar-nos as observações  pertinentes. Contamos com sua compreensão e ficaremos gratos com a sua colaboração.
Marcos Piacitelli

Minha Corretora de Câmbio fechou. E agora?

Desde o final do ano passado o mercado de câmbio tem assistido – estarrecido, eu diria, um cenário “diferente”: a fiscalização pesada por parte da Receita e Polícia Federal em uma dezena de corretoras, com consequências irreversíveis para todos os envolvidos, que é o encerramento de suas operações. Todas elas citadas ou envolvidas diretamente em escândalos deflagrados em operações como a Lava Jato e Zelotes, por exemplo.

“E o que isto afeta o meu negócio?”, muitos se questionam. EM TUDO, em diria. Como já falo em sala de aula há algum tempo, as empresas se enganam quando pensam que o “BACEN nada vê e tudo permite”. Muito pelo contrário!

Com o advento das mudanças implementadas pela substituição do antigo RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais) pelas Circulares 3.688, 3.689, 3.690 e 3.691, pudemos observar o objetivo da atuação do BACEN, por exemplo.

Expressões como “coibir a evasão e a lavagem de dinheiro, sonegação fiscal” que antes eram conceitos básicos de Compliance, hoje são as palavras de ordem no mercado.

É claro – e não pretendo negar - que muitas empresas ainda avaliam seus prestadores de serviços somente pelo critério PREÇO, sem compreender corretamente o conceito da palavra Compliance.

Aliás, atrevo-me a dizer que se muitas empresas realmente compreendessem este conceito, tenho certeza de que a maioria de “consultores ou empresas de consultoria” não passariam pelo primero crivo, que é o de não estar envolvido, por exemplo, em nenhum tipo de denúncia que atente justamente contra a idoneidade de quem executa tais serviços.

É assim que, desde o final do ano de 2015, temos sido procurados por empresas que contratavam Instituições que foram obrigadas pelo entes fiscalizadores a encerrarem suas atividades, deixando-as muito receosas com o “destino de suas operações”. Não é preciso ser muito perspicaz para visualizar o que vem por aí.

Ora, se uma empresa atua com uma Instituição Financeira que não se preocupa com a autenticidade dos documentos que seus clientes utilizam como prova para a contratação de câmbio, não os orienta corretamente quanto à natureza de câmbio (que, na maioria das vezes muda completamente a descrição do fato gerador e, por consequência, os tributos que incidem sobre aquela remessa), como ela seria vista pela Fiscalização?

É evidente que será vista como uma empresa que adota tais práticas e com o objetivo de lesar, e, portanto, igualmente será fiscalizada. Não temos dúvidas quanto a isto. O ponto principal, em relação ao fato de que sua empresa tem uma verdadeira “bomba relógio” armada e esperando para ser acionada é a quantidade, quase inacreditável, de obrigações acessórias a que todos são submetidos atualmente.

Diariamente, nas consultorias desenvolvidos por nosso time, assistimos empresas totalmente desassistidas em relação ao suporte adequado para atuarem no Comércio Exterior de serviços, por exemplo.

As instituições financeiras, como um todo, optaram há algum tempo pela informatização de processos, reitrando o contato do operador de câmbio com o cliente.

E por que isto era tão vital? A resposta é simples: era justamente neste contato que as empresas esclareciam suas dúvidas e corretores (sérios, claro) orientavam seus clientes sobre a forma correta da operação, inclusive, alertando-os sobre a necessidade documental.

Obrigações como a “mera” (entre aspas, mesmo) declaração no Siscoserv são capazes de mostrar todo o caminho percorrido por um serviço – e, normalmente, o caminho errado é o que se observa.

Vê-se, por exemplo, serviços de técnicos que se deslocam do exterior ao Brasil, sem nenhum tipo de avaliação no INPI, órgão responsável por averbar (ou dispensar) a transferência de know-how.

E como o Siscoserv pode “ver” tudo isto? Ao declarar tal informação, a empreve deve – obrigatoriamente, mencionar se o serviço foi executado com a vinda ou não de técnicos (movimento temporário de pessoas físicas).

Então, imaginemos que tal empresa esteja realizando o registro perante o Siscoserv mas, nunca sequer foi orientada por “aquela Corretora que fechou” sobre a forma adequada para contratação do câmbio. Como isto afeta a operação?

Em primeiro lugar, “somente” pelo erro no código da natureza da operação, há previsão de aplicação de multas que variam de 50% a 300% do valor da operação. Tudo descrito no contrato de câmbio assinado por sua empresa.

Um contrato de câmbio como este, por exemplo, exige contrato (sim, CONTRATO ENTRE AS PARTES!) com averbação junto ao INPI, ROF/ RDE e junto ao BACEN, com tributação contemplando IR, CIDE, PIS, COFINS, IOF.

Logo, fica muito fácil entender como o fechamento de uma corretora de câmbio pode complicar a vida de um contribuinte desavisado em relação às suas obrigações, assim como compreender que uma obrigação do “calibre” do Siscoserv não se resume a simples “transmissão de registros”.

É preciso identificar a operação sob aspectos muito mais profundos do que um “mero registro” possa revelar e que se compreenda - e se utilize - a palavra Compliance de maneira responsável.

Inúmeras são as vezes em que nos deparamos, na consultoria prestada pelo Canal Aduaneiro, com cenários que pecam na tributação e na ausência de documentos. Mas, também, são inúmeras as vezes em que as empresas “apenas” se preocupam com os registros de tais operações.

Se a operação nasce de forma correta, com documentação adequada, percorre o caminho do câmbio de forma adequada, utilizando-se de corretora idônea (e existem muitas nestas condições), sua tributação é sensibilizada da forma adequada é claro que a úncia preocupação deve se restringir ao registro (processamento da informação) junto ao Siscoserv.

Agora, com o fechamento de sua Corretora de Câmbio, você se sente realmente confortável e capaz de dizer que a única preocupação com o Siscoserv seja relativa aos registros?

E se esta Corretora de Câmbio, ainda que na condição de investigada, continue a realizar seus registros perante ao Siscoserv? Como avaliar se os contratos de câmbio estão corretos se o “ciclo” nasce e se finaliza ali?

E se o procurador de sua empresa (aquele cujo CPF foi informado na procuração do Siscoserv) for um dos administradores da Corretora investigada ou fechada?

Será que a palavra Compliance vai começar a fazer sentido? Será que é preciso receber um Auto de Infração para acreditar no poder do cruzamento de dados?

Lembro que as intimações já começaram e, como alguns insistem em não acreditar que isto seja verdade, a imagem da intimação (preservando a identidade do cliente, claro) foi publicada.

Só não acredita, quem não quer.
 
Roberta Folgueral
Advogada e Sócia do Canal Aduaneiro
roberta@canaladuaneiro.com.br
Fonte: Canal Aduaneiro

Exportação total de carne bovina cresce 25% em fevereiro

A exportação brasileira de carne bovina in natura e processada cresceu 25% em fevereiro ante o mesmo mês de 2015, para 123.129 toneladas.

Carne bovina

Em fevereiro de 2015 foram 98.149 toneladas. A receita cambial foi de US$ 477,2 milhões, avanço de 11% na mesma comparação.

Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), compilados pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

No acumulado do primeiro bimestre do ano, as exportações somam 220.472 toneladas e a receita US$ 844,4 milhões, com crescimento de 13% na quantidade e queda de 1% na obtenção de divisas.

"Sem dúvida, é uma retomada da movimentação acima de 100 mil toneladas mensais que registramos em 2014 e que poderá crescer ainda mais com as importações de novos mercados como os Estados Unidos e de outros que voltaram a adquirir a carne brasileira como a Arábia Saudita", disse em nota o presidente executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar.

Entre os 20 maiores clientes da carne bovina brasileira apresentaram crescimento significativo nas importações do bimestre a Rússia (13,2% com 24 mil toneladas), Chile (56,1% com 11.753 toneladas), Irã (80,8% e 11.898 toneladas), Alemanha (42,9% e 1.663 toneladas), Reino Unido 17% e 4.807 toneladas) e Filipinas 14,4% e 2.717 toneladas).

Fonte: Exame