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Conhecimentos de Embarque e Endosso

Durante muitos anos, desde que escrevemos e ministramos aulas, falamos e ensinamos sobre endosso de conhecimentos de embarque. Quando imaginamos que o assunto se tornou pacífico, que todo mundo o conhece, nos deparamos com a nossa famosa “lojinha de 1,99”.

DecisãoJudicialEndossoBLConhecimentoAWB

Aquela em que dizemos, escrevemos e provamos em instantes, que apenas um reduzido grupo de 1% dos profissionais sabe o que faz. Enquanto o grupo de 99% apenas faz. E vai tudo bem até o primeiro problema. Nesse momento, o primeiro grupo segue em frente, enquanto o grupo dois para. Ou, pior, muitos vão em frente, cometendo atrocidades.

No comércio exterior os conhecimentos de embarque aéreo e marítimo estão nessa categoria. Do quase desconhecimento quanto à existência e endosso. No transporte marítimo, por exemplo, o conhecimento geral é da existência do popular bill of lading, ou nosso, simplesmente, B/L. O seaway bill é quase um completo desconhecido. Pouquíssimos já ouviram falar nele.

Falta um mínimo de leitura, ou vontade de aprender, a nossos profissionais, o que é um problema sério para nós. Embora saibamos que, no Brasil, isso não é exclusividade da nossa área, mas quase uma instituição nacional. Aliás, também, como já fartamente descrito por nós.

O que nos obriga, a cada aula, dedicarmos alguns minutos para ensinar sobre administração de tempo, para tentarmos melhorar nossa atividade. Arrumando a nossos alunos entre quatro a sete horas por dia para ler, ver e ouvir.

Tempo extra, sem tirarmos nada do que fazem normalmente. Mas, ler o que interessa. De tudo, porém, basicamente, comércio exterior, economia e política, sendo estas duas últimas aquelas que regem o mundo. E um pouco de tudo o mais, para melhorar suas condições gerais.

Quanto ao conhecimento marítimo, há possibilidade dele ser endossado. E não um documento que sempre pode ser endossado como se imagina amiúde. Como já dito, existem dois tipos de conhecimentos marítimos. O bill of lading, com suas variações de Intermodal, multimodal e charter party, tecnicamente o mesmo, apenas para usos diferentes. O outro é o menos conhecido, e pouco usado, sea waybill.

Em relação ao B/L, qualquer um dos três tipos pode ser endossado ou não, dependendo de como foi emitido quanto à consignação. Se ele estiver emitido “a ordem” (to order) poderá ser endossado. Assim, se emitido “a ordem” ou “a ordem do embarcador” deverá, obrigatoriamente, ser endossado por este. Se “a ordem de alguém” no país ou no exterior, ou “a ordem de um banco”, o endosso, se ocorrer, deverá ser feito pelo consignatário.


Portanto, sendo um B/L e estando emitido “à ordem” ele poderá ser endossado sem problema, e em geral o é. Com respaldo do artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850. Isso mesmo, uma norma imperial. É o Código Comercial Brasileiro, ainda em vigor. Assim, um B/L “consignado a alguém”, diretamente, sem ser “à ordem”, não pode ser endossado. E ai é que costuma estar o problema. Há quem o endosse, e há quem o aceite, inclusive a RFB – Receita Federal do Brasil. Isso não poderia ocorrer em hipótese alguma.

Dissemos que o consignatário é quem deve endossar o Bill of lading, quando for permitido. Mas, obviamente, como é fartamente sabido, não precisa ser necessariamente pela própria “pessoa”. Existe o instituto da procuração, dando poder a outrém, que pode ser usado para tudo. Tanto particular quanto passada em cartório, sempre dependendo das exigências legais ou particulares para tal.

Assim, quem tiver procuração desta “pessoa”, especificamente para tal ato, seja o que for, poderá agir em seu nome. Isso ocorre o tempo todo com qualquer coisa. Obviamente, pode ocorrer com endosso do B/L.

O sea waybill, o outro conhecimento de transporte marítimo citado, deve ser emitido, sempre, diretamente a alguém, e nunca “à ordem”. Isso por que ele é um documento criado “não negociável” (not negotiable). Assim, ele não permite seu endosso, o que significaria torná-lo negociável, o que ele não é. Mas, na nossa “lojinha de 1,99”, há quem o endosse, indevidamente.

Quanto ao conhecimento de transporte aéreo, o awb – airway bill, ou seus derivados em caso de consolidação de carga, o hawb – house airway bill (conhecimento filhote) ou o mawb – master airway bill (conhecimento mãe) é diferente.

Este é um documento que não pode ser endossado. E uma das razões é sua própria criação, externada em seu próprio formulário. A outra, as instruções da IATA – International Air Transport Associaton (Associação de Transporte Internacional).

Em primeiro lugar temos o formulário que, no alto, mais ou menos no meio, podendo ser levemente à direita, no box do nome da empresa, está escrito, claramente, “not negotiable”. Isso significa que o documento foi criado não negociável.

Assim, se ele próprio está designado dessa forma, não há como negociá-lo. O que significa que não pode ser endossado. É contra sua própria natureza. O consignatário tem que fazer a DI – Declaração de importação e retirar a mercadoria.

A segunda razão, que inviabiliza o endosso, é que o documento não pode ser emitido “à ordem”. Ele tem que ser emitido consignado “a alguém”. No TACT Manual – The Air Cargo Manual, temos os itens “terms – consignee”, e o “shipper’s documentation”.

O primeiro item reza “the person whose name appears on the awb as the party to whom the goods are to be delivered by the carrier” (a pessoa cujo nome aparece no awb como a parte a quem a mercadoria deve ser entregue pelo transportador). O seguindo item reza “show consignee’s full name, street, address, city and country” (mostrar nome completo, domicílio, cidade e país do consignatário).

Assim, não é possível endossar o AWB. Quando endossado, o é de forma equivocada. O pior é que muitos fiscais o aceitam.

Por: Samir Keedi | @comexblog

Acordos comerciais Brasil-México

O relacionamento entre o Brasil e o México sempre foi muito bom. Diríamos excelente. Não vemos a ocorrência de problemas entre eles. Pelo menos que conste de nossa lembrança de bem vivido (sic).

Brazil-Mexico

Lembra-nos bem que isso é antigo. E na Copa do Mundo de futebol, em 1970, ganhamos lá nosso tri. Com a torcida entusiasmada dos mexicanos.

São dois países, segundo consta, com muitas afinidades. Inclusive nas crises econômicas. Aparentemente, dois países a trabalharem juntos em muitas coisas. Cuja parceria poderia trazer bons resultados. Principalmente no que tange ao comércio exterior. Até porque, os mexicanos formam, juntamente com EUA e Canadá, um dos mais importantes blocos econômicos do mundo, o Nafta – North América Free Trade Agreement.

Um bloco de preferências tarifárias, com planejamento de chegar ao livre-comércio. Que poderia ser, eventualmente, mais uma porta de entrada para o maior mercado individual do mundo, os EUA.

No entanto, como sabemos que há mais coisas entre o céu e a terra do que nuvens, chuvas e aviões, algo não bate nesse relacionamento.

O lógico, em nossa modesta opinião, seria termos um acordo de livre-comércio. Ou caminhando para ele após um período de preferências tarifárias. Um acordo do Brasil ou do Mercosul.

No entanto, o relacionamento do Brasil, ou do Mercosul, com o México, está muito aquém do desejável por nós. Embora tenhamos três acordos comerciais com o México, eles não são abrangentes.

São muito tímidos se comparados com aqueles que temos com outros países. Tanto levando em conta os acordos do Brasil, quando aqueles assinados pelo Mercosul, do qual fazemos parte.

Temos vários acordos abrangentes dentro do Mercosul. Nós os temos com o Chile. Com a Bolívia. Com o Peru. Com a Colômbia, Equador e Venezuela, em conjunto.

Apenas um com cada, mas abrangente. Raramente há algo não enquadrado nesses acordos e que se necessite utilizar o acordo realizado com todos os países em conjunto.

Quando tal acordo o permite. Que é o PTR 4 – Acordo de Alcance Regional. Que é apenas de preferência tarifária. Estabelecido entre os 12 países que constituem a Aladi – Associação Latino Americana de Integração. Sucessora da Alalc – Associação Latino Americana de Livre Comércio. Aquela que nunca funcionou. Cujas preferências foram estabelecidas em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 805/93.


Estranhamente, não temos acordos abrangentes com o México. Nem do Brasil nem do Mercosul. Temos três acordos válidos com eles. O ACE 55 que é automotivo. O ACE 53 para demais mercadorias. E o PTR 4 da Aladi.

Afora o ACE 54, que nunca foi implementado. Cada um deles abrange certa quantidade de mercadorias. Os três juntos não abrangem a totalidade do que existe e o que é transacionado entre as duas partes.

Quando a mercadoria não está enquadrada em algum dos ACE – Acordo de Complementação Econômica -, temos que verificar se está no PTR 4, já que estes ACEs permitem sua utilização.

E ele tem uma lista de exceções. O que está nesta lista, não tem acordo, e deve ser importado com pagamento normal do II – Imposto de Importação. Como se percebe, quatro acordos, três em funcionamento, e com muitas mercadorias não abrangidas.

Isto pode parecer um mistério. E, para nós, o é. E no mínimo surreal. Não sabemos o que explica isso. O mais plausível a se cogitar é que um acordo abrangente entre Brasil e México não é interessante. Ou não é importante. Ou não é conveniente (sic). Será uma questão de governo? Ou de empresários? Precisamos pensar seriamente sobre isso e, se houver arestas a serem aparadas, que o sejam.

Pode até ser que o problema seja o Mercosul, com outros de seus países-membros. E este bloco não permite acordos individuais. A única fórmula aceitável é “4 + 1”, ou seja, acordos do bloco com outro (s) país(es). E esta situação piorará muito quando tivermos o “’azar” da decisão ter que ser 5 + 1. O que não está distante.

Mas, não acreditamos nisso. Achamos que o problema é mesmo brasileiro. Por alguma estranha razão que a própria razão talvez desconheça.

Mas, o que precisamos mesmo, independentemente de qualquer acordo abrangente com o México, é realizarmos acordos com outros países.

Acompanharmos o México e o Chile que, segundo se sabe, cada um tem acordos com mais de 40 países. Precisamos acabar com essa questão de sermos avessos a acordos comerciais. O que é flagrante, considerando os acordos que temos.

Uma das primeiras coisas a fazermos, conforme já solicitamos várias vezes, é saírmos do Mercosul. Ou retroceder na união aduaneira e transformá-la num simples acordo de preferências tarifárias.

É só verificarmos os eternos problemas que o bloco apresenta para vermos que ele talvez não compense a perda de tantos acordos que deixamos de fazer com outros países.

Por: Samir Keedi | @comexblog

Banco de negócios para o comércio exterior

Temos notado, ao longo do tempo, que o comércio exterior brasileiro não consegue ser objeto de mais atenção do governo. Que não consegue vê-lo como uma das melhores formas de desenvolvimento de um país. E do mundo.

ComércioExteriorInternacionalizaçãoImportaçãoExportação

Embora reconheçamos que tem sido um dos principais temas de nossa economia. Pena ser apenas conversa ao invés de ser visto como a solução e uma das “salvações da lavoura” e da retomada do nosso crescimento.

É incrível como se fala, e como tão pouco tem sido feito de concreto. O superávit ou déficit na balança comercial fica mais por conta do próprio empresariado.

O atual quadro deve-se, claramente, à errônea política econômica que vimos praticando ao longo dos últimos anos, para não dizer em nossa história, e que nunca deu a merecida atenção ao comércio exterior.

Para não ficarmos apenas no governo, devemos dizer que nossos empresários também sempre trataram a exportação como uma oportunidade temporal.

Mudando o foco quando o mercado interno apresenta melhoras, esquecendo que a recuperação de clientes é muito mais complicada do que a sua conquista. Principalmente num mundo milenar e visivelmente globalizado como ele é cada vez mais.

Considere-se também que somos campeões mundiais de carga tributária e de taxa de juros, considerando nosso (sub)desenvolvimento, o que sempre tem complicado sobremaneira o desejo de exportação, pois não é fácil exportar estes dois componentes.

Desse modo, nossa participação no comércio mundial voltou a regredir nos últimos anos desde 2011, quando atingimos nosso pico. Não conseguimos deixar esta incômoda fração de cerca de 1,2% do comércio mundial.

Sem contar que já fomos 2,37% em 1950, posição cada vez mais impossível de retomar. Quanto à relação com o nosso PIB (Produto Interno Bruto), não conseguimos sair dos cerca de 20%, enquanto o comércio mundial é de 50% do PIB mundial. Tudo nas duas vias, de exportação e importação. Não conseguimos nos integrar ao mundo de maneira alguma.

Precisamos mudar tudo nessa área. Começando, claro, pelo nosso eterno pedido de um Ministério de Comércio Exterior. O que pode mostrar um pouco mais de seriedade.

Ao longo do tempo, temos falado muito em consórcios de exportação. Que entendemos como uma eficiente maneira de aumentarmos nossas vendas externas, principalmente através das pequenas e médias empresas que não conseguem fazer isso por si.

Ao longo do tempo, vimos várias criações de consórcios que nunca funcionaram. Ao invés de pegarem o mais sensacional consórcio já criado no Brasil, a Unef – União dos Exportadores de frango – vão buscar exemplos estrangeiros.


A Unef, do qual nos orgulhamos de ter feito parte, foi criada em 1977 para fazer do Brasil o maior exportador de frangos do mundo, saído do zero. O que conseguimos já em 1980.

Posição mantida até hoje, com exportações de 4 milhões de toneladas de penosas, no valor de US$ 8 bilhões. Realmente uma pena que sejamos um país sem memória e sem história.

Gostaríamos de colocar à nação mais uma opção, que esperamos que um dia encontre o mesmo respaldo recebido pelos consórcios, que é a ideia de um Banco de Negócios.

O que seria esse banco? Já não os temos em número suficiente no país? Esse banco, conceitualmente, é totalmente diferente do banco normal e formal que conhecemos, cuja função no comércio exterior é agir no câmbio de moedas.

Esse Banco de Negócios seria uma mistura de banco e empresa, cujo objetivo principal seria o comércio exterior. Mas não da maneira tradicional, com financiamentos e contratações de câmbio, mas com compra e venda de produtos. Portanto, respaldando as nossas exportações através das importações.

Sabemos que o comércio exterior é uma via de duas mãos, e, portanto, um  aumento nas vendas pressupõe uma contrapartida nas compras. Só que isso nem sempre é possível através da mesma empresa, além do fato de que os produtos do país comprador podem não interessar diretamente ao nosso.

A ideia, então, é que nossas empresas exportadoras vendam os seus produtos, e o Banco de Negócios, se preciso, entra comprando desse país os seus, em valores ou volumes necessários a permitir nossas vendas, revendendo-os, posteriormente, a outras empresas, brasileiras ou de terceiros países.

Como se vê, não seria um banco comum, nem um banco de financiamentos ou empréstimos, mas um Banco de Negócios, isto é, de apoio às nossas exportações. Seria um banco efetivo de exportação e importação.

Em certos aspectos teria uma semelhança bastante grande com as operações de uma trading company, porém com o objetivo de respaldo ao aumento de nossas exportações, o que não é o escopo de atuação das tradings.

Como esse banco poderia não se viabilizar apenas com esses negócios, visto que estaria implícito a perda de algum dinheiro em determinadas operações, ele poderia ser uma agência especial do governo funcionando como incentivo à exportação.

Também está implícito, nesse caso, o apoio de nossas embaixadas, consulados e escritórios comerciais no exterior, na identificação de oportunidades de negócios que possam alavancar as nossas vendas externas, e as áreas em que o Banco de Negócios poderia entrar, comprando para permitir as vendas de nossos produtos.

O nosso Ministério das Relações Exteriores, como pode ser notado, passaria a ter uma ação fundamental no comércio exterior brasileiro, o que nem sempre ocorre, salvo algumas exceções louváveis.

Dessa maneira, sim, o governo brasileiro estaria trabalhando, efetivamente, em mais uma frente, na direção do crescimento de nossas exportações. E, com isso aumentando as chances de tornar viável o sonho do país de apresentar-se como um player de peso a nível mundial, o que a nação, penhorada, agradece.

Por: Samir Keedi | @comexblog

FTA - Novos horizontes para o atual cenário brasileiro

Prezados Leitores,

Recentemente, tive um artigo publicado no blog da Thomson Reuters.

O tema é os novos horizontes que o Brasil tem buscado com relação ao tema FTA - Free Trade Agreement, ou basicamente, Acordos Internacionais.

Acesse e não esqueçam de compartilhar nas redes sociais:
https://tax.thomsonreuters.com/blog/onesource/fta-new-horizons-for-the-brazilian-current-scenario/

Obrigado a todos.
Marcos Piacitelli

Secex envia missão técnica ao Reino Unido e União Europeia para identificar formas de aumentar os fluxos comerciais

Secex envia missão técnica ao Reino Unido e União Europeia para identificar formas de aumentar os fluxos comerciais
Brasília (09 de outubro) – Para identificar as melhores práticas no processo de monitoramento de barreiras não tarifárias, e ampliar a interlocução entre governo e setor privado, ações que fazem parte do Plano Nacional de Exportações do MDIC, técnicos do governo brasileiro reuniram-se, esta semana, com representantes do governo britânico, em Londres, na Inglaterra, e da Comissão Europeia, em Bruxelas, na Bélgica. A missão também incluiu visitas técnicas e encontros com especialistas do setor privado e de universidades.  Foram, ao todo, reuniões com 22 áreas de 9 instituições diferentes.

Em Londres, os especialistas brasileiros em barreiras não-tarifárias participaram de reuniões com representantes do Ministério de Negócios, Inovação e Treinamento (BIS), com a Agência de Comércio e Investimentos do Reino Unido (UKT&I), com o Instituto Britânico de Normas (BSI), além da Confederação Britânicas das Indústrias (CBI), Câmaras Britânicas de Comércio (BCC), e com especialistas das Universidades de Sussex e de Londres. Em Bruxelas, foram realizadas reuniões com técnicos das Diretorias-Gerais de Comércio (DG Trade) e de Crescimento (DG Growth) da Comissão Europeia.

A missão é uma atividade do projeto “Brazil Trade Efficency”, implementado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Embaixada do Reino Unido. O objetivo é aprimorar o processo de identificação e tratamento de barreiras não-tarifárias e aumentar a eficiência do acesso a mercados. A missão foi realizada com recursos do Prosperity Fund, fundo britânico que financia projetos de países em desenvolvimento e que já patrocinou, no Brasil, iniciativas como o Portal Capta, Sistema de Consultas sobre tarifas, Regras de Origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros, implementado pela Secex.
 
Fonte: MDIC

Monteiro: Brasil pode aderir ao Tratado Transpacífico

Monteiro: Brasil pode aderir ao Tratado Transpacífico

Brasília (14 de outubro) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, afirmou nesta quarta-feira que o Brasil pode aderir à Parceria Transpacífico (TTP), um tratado de livre comércio entre os Estados Unidos e 11 países do Pacífico, além de Chile, Peru e México.
"Podemos aderir, mas é preciso primeiro construir as bases e harmonizar o posicionamento dos países dentro do Mercosul", afirmou o ministro, após participar da cerimônia de comemoração de 50 anos do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Itamaraty.
Monteiro lembrou que o Brasil tem atuado para se aproximar dos países que formam a Aliança do Pacífico na América do Sul e citou como exemplo acordos firmados recentemente com Colômbia e Peru, bem como a desgravação do comércio com o Chile. Monteiro também citou o citou o acordo com o México, que deve quadruplicar o total de produtos com preferência tarifária.
O ministro afirmou que estes acordos fazem parte de uma estratégia de reposicionamento da política comercial brasileira, que envolve ainda intensificar o intercâmbio com os Estados Unidos e concluir o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia.
Monteiro reafirmou que Mercosul e União Europeia farão a troca de ofertas até o final do ano com vistas a concluir o acordo de livre comércio. O ministro explicou que um acordo entre os dois blocos vai propiciar um futuro entendimento com os membros do TTP.
Fonte: MDIC

Indústria automotiva brasileira vai exportar mais após acordo com a Colômbia

 Indústria automotiva brasileira vai exportar mais após acordo com a Colômbia

Brasília (14 de outubro) - Antonio Sérgio Martins Mello, vice-presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), disse que o acordo automotivo firmado entre Brasil e Colômbia injetará energia na indústria nacional. Mello representou a Anfavea durante seminário empresarial em Bogotá, na última sexta-feira (9), quando o ministro Armando Monteiro assinou o acordo automotivo.

“O acordo automotivo com a Colômbia é de grande importância para o Brasil e a indústria nacional. Ajuda o Brasil a recuperar a posição de exportador de veículos, que já representou um importante nicho de negócios para o país. O Brasil já chegou a exportar US$ 13 bilhões em um ano, com o recorde de 900 mil unidades exportadas. Com o passar do tempo, perdemos competitividade no comércio exterior e o Brasil retraiu suas exportações”, disse.

“O acordo com a Colômbia vem em boa hora, ajudando a indústria automotiva brasileira a recuperar mercados de exportação. A celebração do acordo automotivo injetará energia na indústria nacional, em um momento em que a economia precisa de impulso e boas notícias. Destaco o esforço empreendido pelo governo brasileiro liderado pelo ministro Armando Monteiro de destravar o processo de negociação que já se prolongava por mais de cinco anos”, afirmou Mello.
O acordo automotivo vai zerar as alíquotas do Imposto de Importação para automóveis de passageiros e comerciais leves de até 3,5 toneladas e prevê a concessão de 100% de preferência para os veículos dos dois países, com cotas anuais crescentes, gerando crescimento e empregos diretos e indiretos no setor automotivo.
O acordo envolveu a definição de cotas crescentes de exportação. No primeiro ano, a cota de exportações será de 12 mil unidades, no segundo ano, de 25 mil unidades, e a partir do terceiro ano, 50 mil unidades. O prazo de vigência do acordo é de 8 anos, podendo ser prorrogado nos termos definidos para o terceiro ano.
Segundo Mello, que também é diretor de Relações Institucionais da Fiat, a América Latina é um mercado natural para o Brasil, considerando as vantagens decorrentes da proximidade geográfica, e que por isso o acordo vai beneficiar todas as montadoras instaladas no país, que possui a maior indústria automotiva da América Latina e uma das maiores do mundo. 

“Também para a Fiat Chrysler Automóveis o acordo vem em boa hora. Temos produtos competitivos no mercado internacional, com destaque para o Jeep Renegade, um carro de classe mundial fabricado em Pernambuco. Este modelo venceu os mais rigorosos testes de segurança automotiva e é o carro mais seguro produzido no Brasil.  Pode ser exportado para o mundo todo”, concluiu.

Fonte: MDIC