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Camex divulga lista de bens sem similar nacional

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) divulgou no dia 23/11 em seu site, a lista de bens em similar nacional, elaborada a partir da determinação da Resolução n° 13 do Senado Federal, que atribuiu à Camex, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da nova alíquota unificada de ICMS, fixada em 4%, a partir de 1° de janeiro de 2013. 

A lista consolidada estava prevista na  Resolução Camex n° 79, publicada no início deste mês, a qual já especificava os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que fariam parte da relação de bens que serão excluídos da aplicação da nova alíquota de ICMS.

Perguntas frequentes

Para facilitar o entendimento da medida, também foi feita uma relação de perguntas  frequentes em relação às dúvidas mais comuns encaminhadas à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior sobre a lista de bens.

Fonte: http://www.camex.gov.br


20.3.2012 - Em artigo, Pimentel defende ações do governo para a indústria (MDIC)


Leia abaixo a íntegra de artigo assinado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e publicado na edição deste domingo (18) do jornal Folha de S.Paulo.

"O futuro do comércio exterior brasileiro"

 "Nas exportações, diversificamos os destinos; nas importações, apoiaremos a indústria sem criar entraves travestidos de barreiras sanitárias ou de segurança"

Dezembro de 2002. Fechado o ano, a balança comercial brasileira registra US$ 13 bilhões de superavit. A corrente de comércio alcança US$ 107,5 bilhões.

Dezembro de 2011. No ano, a soma de exportações e importações cresce mais de 450%, chegando a R$ 482,29 bilhões. O superavit é fechado em US$ 29,7 bilhões.

Houve uma mudança de patamar.

Há nove anos, nossas vendas se concentravam nos mercados americano e europeu, na casa de US$ 15 bilhões cada.

Hoje, diversificamos os destinos das exportações: a Ásia (US$ 76,6 bilhões) e a região que engloba América Latina e Caribe (US$ 57,1 bilhões) são os principais mercados. Para os países africanos e para a região do Oriente Médio, houve salto substancial. Em ambos os casos, de US$ 2 bilhões para US$ 12 bilhões.

As importações no período também tiveram forte crescimento, com a Ásia (US$ 70 bilhões) à frente.

Apesar dessas alterações drásticas -decorrentes do crescimento da economia e da atuação do ex-presidente Lula, que desbravou novas fronteiras para o produto brasileiro- o país convive ainda com um arcabouço jurídico e institucional do passado.

Um conjunto de medidas, capitaneadas pelo Plano Brasil Maior, no entanto, está em curso para adequar o país ao estágio atual da economia. Todas elas respeitam as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e espelham as melhores práticas internacionais.

Verdade que, em alguns casos, com quase 80 anos de atraso.

Um exemplo: desde as décadas de 1930 e 1940, os Estados Unidos e o Japão, respectivamente, mantêm políticas de compras locais.

A partir deste ano, o Brasil seguirá o exemplo, com uma margem de preferência de até 25% para o produto nacional nas compras governamentais. O percentual para têxteis, calçados e artefatos já foi fixado em 8% e, em breve, a margem será estabelecida nas áreas de saúde e tecnologia de informação.

Para garantir a competitividade da indústria nacional e atrair investimentos em áreas nas quais o país não tem domínio tecnológico, o governo federal vem instituindo uma série de desonerações tributárias, incluindo a desoneração da folha de pagamentos e a devolução ao exportador de 3% da receita das vendas de manufaturados para o mercado externo.

Essa última ação tem como base uma regra não escrita do comércio internacional adotada por todos: não se exporta tributos.

Há ainda os regimes tributários especiais, que diminuirão a carga tributária sobre setores estratégicos, como os de semicondutores e telecomunicações. Em outra frente, ainda neste ano, a equipe de investigadores do Departamento de Defesa Comercial ganhará mais 120 profissionais selecionados por concurso público.

Em um cenário de crise nos países centrais, cada vez mais cautelosos em relação às suas economias, por que o Brasil deveria ser o único a não olhar com atenção o seu mercado interno?

O governo federal lançará mão de todos os mecanismos que estejam previstos nas regras da OMC para fazer frente aos novos tempos e responder emergencialmente à crise, desencadeada nos Estados Unidos, em 2009, e na Europa, em 2011.

Convém sempre lembrar que nenhuma das medidas adotadas impediu importações ou criou entrave ao comércio travestido de barreiras de segurança ou sanitárias.

Aqui não há burocracia secreta ou taxa discriminatória. Há, sim, a necessidade de defender a sólida e secular indústria nacional do comércio desleal e predatório e de criar as condições para que ela possa se modernizar e dar o salto de qualidade rumo ao padrão de produção do século 21. O mundo mudou. O Brasil precisa acompanhá-lo.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL, 60, é ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi prefeito de Belo Horizonte entre 2003 e 2008.

Fonte: MDIC - notícia de 19.3.2012
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By ComexData

Câmara Brasil-China realiza workshop "Como Importar da China Sem Sustos"


Câmara Brasil-China realiza workshop "Como Importar da China Sem Sustos"

Workshop abordará, entre outros temas, linhas de crédito, logística, produtos especiais
com incentivos para importação, marcas e patentes

Obter sucesso nos negócios e no relacionamento com os chineses passa, necessariamente, por compreender e considerar a dinâmica da economia local em sua confluência com os novos tempos e as novas exigências.

Por isso, a Câmara Brasil-China de Desenvolvimento Econômico (CBCDE), cuja missão é estimular o intercâmbio entre o Brasil e a China, proporcionando aos empresários brasileiros e chineses interessados em investir nos respectivos mercados o apoio necessário para o desenvolvimento de suas pesquisas e de seus projetos, realiza o workshop Como Importar da China Sem Sustos, no próximo dia 28 de março, em São Paulo.

A proposta do evento é trazer informações atualizadas sobre mecanismos e processos de importação do mercado chinês e esclarecer as principais dúvidas dos empresários brasileiros que chegam à CBCDE todos os dias.

Os oito temas que serão abordados no curso são:

1. Etapas da Importação: radar, documentos de comércio exterior, logística, frete e prazos

2. Tributação: como funciona, mecanismos, impostos, taxas e isenção

3. Produtos Especiais: com incentivos, barreiras, maior entrada e os mais problemáticos

4. Consularização de Documentos: termos e procedimento de legalização

5. Possíveis Problemas: ação jurídica, marcas e patentes

6. Linhas de Crédito: principais instituições financeiras, nacionais e internacionais

7. Primeiros Passos: como selecionar o fornecedor, visita à China, feiras e missões

8. Oportunidades Brasil-China

O objetivo do workshop é apresentar as peculiaridades e oportunidades do mercado chinês e
discutir, informar e trocar experiências sobre a China como mercado estratégico de negócio para o mundo.

Entre os palestrantes estão importantes especialistas das áreas de comércio exterior e aduana do Brasil e da China. A vice-chefe do Departamento Comercial do Banco da China, Tatiana Koruko, vai falar da facilitação de crédito para empresas chinesas e brasileiras que têm interesse em investir nos respectivos países. O ex-diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Luiz Fernando Antônio, vai
abordar as oportunidades de negócios entre o Brasil e a China. O presidente do Sindicato dos
Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos, explicará todas as etapas da importação. (Veja abaixo a programação completa e quais são os demais palestrantes)

O curso é voltado para empresários interessados na gestão de negócios e no comércio com a China; estudantes de graduação e pós-graduação nas áreas de relações internacionais, comércio exterior, administração e economia; professores, consultores e demais profissionais envolvidos no intercâmbio comercial entre Brasil e China; e todos aqueles que desejam conhecer e se posicionar sobre a relação entre países em desenvolvimento e seu novo lugar no mundo diante da atual crise internacional.

Serviço

Workshop Como Importar da China Sem Sustos
Dia: 28 de março de 2012 (quarta-feira)
Horário: das 8h00 às 12h10
Local: Auditório da União Cultural Brasil-Estados Unidos
Rua Teixeira da Silva, 560, Paraíso, São Paulo
Informações e inscrições

Telefone: (11) 3082-2636
E-mail: cbcde@cbcde.org.br

Investimento
R$ 170,00 – Associados CBCDE
R$ 260,00 – Não associados

Programação

28 de março de 2012 (quarta-feira)
8h00 às 8h25 – Recepção/Credenciamento

8h25 às 8h30 – Abertura - Tang Wei, diretor-geral da CBCDE

8h30 às 9h00 – Etapas da Importação - Valdir Santos, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

9h00 às 9h20 – Tributação - Elisabethn Martos, advogada especializada em Direito Tributário

9h20 às 9h40 – Produtos Especiais - Rogério Zarattini Chebabi, advogado e secretário-geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP

9h40 às 10h00 – Cofee Break

10h00 às 10h15 – Consularização de Documentos - Marcos Chien, advogado especializado em Direito Tributário, Direito Aduaneiro, Comércio Exterior e Direito Internacional

10h15 às 10h30 – Possíveis Problemas - Marcos Chien

10h30 às 10h40 – Registro e Marcas - Valmir Medina, sócio-diretor do Grupo Mercosul Marcas&Patentes

10h40 às 10h50 – Intervalo

10h50 às 11h20 – Linhas de Crédito - Tatiana Koruko, vice-chefe do Departamento Comercial do Banco da China
Dimas Akucevikius, consultor pela Viseu Advogados

11h20 às 11h35 – Primeiros Passos - Ricardo Stephano, executivo de vendas da Cargo World

11h35 às 12h00 – Oportunidades Brasil-China - Luiz Fernando Antônio, ex-diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC)


12h00 às 12h10 – Perguntas e Respostas

Informações para a imprensa

Cleide Gonçalves
cgs comunicação
(11) 9711-3300
 (11) 3082-2636
Março/2012 

Fonte: http://direitoaduaneiro.blogspot.com.br/

Insegurança jurídica do conceito de produção nacional para concessão de ex-tarifários


Insegurança jurídica do conceito de produção nacional para concessão de ex-tarifários

* por Rogério Zarattini Chebabi

Quem presta serviços para obtenção de ex-tarifários conhece bem o conceito de produção nacional, propriamente divulgado no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O conceito remete à obrigatoriedade de o produtor nacional comprovar que o bem por ele produzido, comparativamente com o importado, possui: mesma ou superior qualidade, produtividade e performance, mesmo ou mais baixo consumo de energia e matérias-primas, e igual ou melhor prazo de entrega usual, desempenho e, principalmente, provar fornecimentos anteriores efetuados.

Estes itens formadores do conceito, há anos vinham sendo respeitados.

Todavia, com a publicação na Resolução Camex n. 55/2011, que inseriu a figura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), tudo mudou.

Temos hoje um prazo duas a três vezes maior para análise dos pedidos no MDIC em virtude do ingresso deste novo órgão. E qual a finalidade deste novo componente? Explico:

O BNDES analisará os bens de capital importados, através de catálogos, propostas de vendas, etc., e os comparará com máquinas que porventura e futuramente alguma empresa nacional possa produzir, com base em pedidos de financiamentos àquele banco, feitos por fabricantes de máquinas.

Notem que eu destaquei que "futuramente alguma empresa nacional possa produzir", ou seja, hoje ainda não existe produção nacional do bem!

Portanto, se algum fabricante nacional de máquinas disser que poderá futuramente produzir um bem parecido com o a ser importado, se correrá o risco de o ex-tarifário não ser concedido. Este absurdo vai totalmente contra as regras do conceito de produção nacional.

Ora, se não se produz o bem ainda no Brasil, não há como se provar fornecimentos anteriores, não há como se provar garantia de performance, desempenho, etc.

Esta nova sistemática de análise além de proteger um "fabricante nacional" que não existe no plano físico mas somente no plano das ideias, não obedece o regramento jurídico que rege a matéria do ex-tarifário.

O MDIC mudou as "regras do jogo" apenas verbalmente, esquecendo de antecipadamente mudar as normas.

O descumprimento à legalidade e anterioridade, aliado à demora nas análises dos pleitos, causam insegurança jurídica e de planejamento aos que pretendem importar bens de capital.

E não se pode esquecer que os importadores de bens de capital, que buscam bens do exterior muitas vezes mais caros do que os inferiores nacionais, são geradores de empregos, exportadores habituais e movimentam a economia.

* Rogério Zarattini Chebabi é advogado e secretário geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP

Nova lista de exceção a TEC - Impactos econômicos - Marcos Piacitelli


Nova lista de exceção a TEC - Impactos econômicos - Marcos Piacitelli

Na reunião extraordinária ocorrida em 19/12/2011, em Montevidéu, no Uruguai, foi aprovada a Decisão CMC/Mercosul nº 39/11, que trata das ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
Em tese, os Estados Partes do Mercosul foram autorizados a elevar, de forma transitória, as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações originárias de Países que não compõem o Bloco, respeitado o teto acordado na Organização Mundial do Comércio (OMC), que é de 35%.
A elevação das alíquotas do imposto de importação poderá ser aplicada em até 100 posições tarifárias da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de até doze meses, contado a partir da data de entrada em vigor da norma publicada em Diário Oficial, podendo ser prorrogado por prazos de até 12 meses, caso persistam as circunstâncias que motivaram sua adoção.
A nova medida será um instrumento paralelo à já existente Lista de Exceção à TEC, que hoje contempla 100 itens, sendo que 65 reduzem o imposto de importação e 35 o elevam. E se deu por pura pressão da Argentina, para combater a invasão de produtos importados, provenientes dos países com maior índice de industrialização, como uma medida de defesa comercial, para manter a produção do país intacta e não comprometer a geração de empregos.
No Brasil, todos os setores da economia, sem condições de concorrer com os bens importados, principalmente os de origem Chinesa, têm pressionado o governo brasileiro, que acatará a Nova Lista de Exceção à TEC, com potencial entrada de produtos químicos, máquinas e equipamentos e têxteis.
O Setor químico, segundo a Abiquim - Associação Brasileira de Indústria Química, registrou um déficit comercial em 2011 de US$ 25 bilhões, devido à concorrência com os importados em diferentes segmentos.
Seguindo o mesmo caminho, o setor têxtil, segundo a Abit - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções, tem convivido com um cenário difícil: o dólar em baixa, altos custos trabalhistas e taxas de juros. Apesar de 14 mil empregos gerados nos últimos 3 meses do ano, ocorreram queda nas contratações e aumento nas demissões.
Mas é importante destacar que a majoração de alíquotas do imposto de importação, mesmo sendo sempre bem recebida, é um mecanismo de proteção da indústria nacional que funciona a curto prazo. As autoridades precisam manter o mercado brasileiro, e para isso devem selecionar os produtos que realmente precisam integrar a Lista por questões técnicas, e não com finalidades políticas.
Elaborado por:
Marcos Piacitelli - Consultor de Comércio Exterior
FISCOSoft Editora

  Leia o curriculum do(a) autor(a) Marcos Piacitelli .


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000751#ixzz1oLB6iVrB

Classificação Fiscal de Mercadorias - Serras para Madeira


CLASSIFICAÇÃO DAS SERRAS PARA MADEIRA

As serras para madeira, nome vulgar das máqinas de serrar, em geral,  trabalham por meio de uma lâmina ou de uma corrente, quase sempre, providas de dentes.

O gênero das serras pode ser dividido em três principais subgêneros, cujas características são:

a) Máquinas para serrar com ferramenta de movimento alternativo, tais como as máquinas alternativas para cortar toros que utilizam lâminas denteadas retas, as serras para recortar (serras tico-tico) ou as serras alternativas verticais ou horizontais para cortar madeira bruta em tábuas;

b) Máquinas para serrar cuja ferramenta é animada de um movimento de revolução. Entre estas podem citar-se as serras de corrente e as máquinas para serrar de fita tais como as máquinas de fita, vertical ou horizontal, máquinas de fita para dividir ou desdobrar, as máquinas de fita com suporte móvel ou de mesa e diversas máquinas especiais, tais como as serras de fitas múltiplas para a fabricação de tacos, frisos, tábuas, etc, para revestimento de pavimentos (pisos) em madeira;

c) as máquinas para serrar com ferramenta de movimento rotativo. Esta categoria, muito vasta, compreende todas as máquinas cuja principal função é serrar por meio de uma ou várias lâminas denteadas, animadas de movimento circular. Engloba, por exemplo, as serras pendulares, serras para cortar toros com ferramenta de avanço retilíneo, serras radiais, serras com ferramenta móvel para corte longitudinal, serras circulares para madeira bruta, serras circulares de retificar, serras circulares de mesa deslizante, serras circulares para corte de painéis.

As serras se classificam na subposição 8465.91 do Sistema Harmonizado que, no Mercosul, foi desdobrada da seguinte maneira:

8465.91 -- Máquinas de serrar

8465.91.10 De fita sem fim

8465.91.20 Circulares

8465.91.90 Outras

Via: Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.

Medidas tomadas para conter as importações - Marcos Piacitelli


O governo brasileiro vem elaborando estratégias e executando algumas ações para conter as importações, com a finalidade principal de suavizar os efeitos do câmbio sobre a balança comercial, uma vez que a desvalorização do dólar tem trazido uma enxurrada de produtos importados para o Brasil. Entretanto a desvalorização cambial não é uma questão brasileira, ela vem afetando todos os países, causando prejuízos à produção nacional com a perda da competitividade.

Mesmo com a previsão da balança comercial para este ano ser de superávit, estimado em US$ 20 bilhões, as medidas estão em execução, pois a situação cambial é muito preocupante.
As medidas tomadas até o momento, principalmente a imposição de barreiras tarifárias para conter importações consideradas prejudiciais a alguns setores da produção nacional, deixam evidente a preocupação com a situação, pois objetivam a proteção do mercado interno brasileiro e o equilíbrio da balança comercial.
Outra medida aplicada pelo governo foi a elevação da taxa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compras realizadas no exterior com o cartão de credito. O imposto teve sua alíquota aumentada de 2,38% para 6,38%, pois com a baixa do dólar, os produtos vindos de outros países são mais competitivos que os nacionais. No ano de 2010, as despesas dos turistas brasileiros fora do país atingiram US$ 16,422 bilhões, recorde histórico, segundo o BC.
A mais polêmica das estratégias foi a criação de barreiras comerciais para reduzir a importação de automóveis. O próprio Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, alegou ser uma forma de equilibrar a balança comercial. Entretanto a polêmica criada foi o duplo entendimento, quase que unânime, de retaliação à Argentina, devido às barreiras impostas para entrada de produtos brasileiros em seu território.
Recentemente, o reajuste de mais de 500% na Taxa de Utilização do Siscomex, devida no Registro da Declaração de Importação, sendo ou não, uma ação para conter as importações, sem dúvida nenhuma é uma forma de suavizar a balança comercial, pois, para as importações de produtos de baixo custo e em baixa quantidade, elevou-se o custo consideravelmente, fazendo com que o importador analise a viabilidade da operação.
Contudo, a teoria tem fugido à prática. Apesar das ações impostas, o brasileiro não parou de comprar: os turistas brasileiros no exterior expandiram suas compras em 58% em relação ao mesmo período do ano passado, e as importações com fins comerciais ou industriais já registraram 32,8% de aumento em comparação com a média do ano passado.
Somos um mercado emergente, e temos a facilidade de comprar os produtos no exterior, portanto é um tanto quanto impossível frear as importações. A forma de reverter é incentivando ainda mais as exportações e reduzindo a carga tributária para que os fabricantes locais possam competir com o mercado internacional.
Elaborado por:
Marcos Piacitelli - Consultor de Comércio Exterior
FISCOSoft Editora Ltda.


2012 será um ano difícil para Brasil e Argentina


O Brasil e a Argentina devem se preparar para um ano difícil no que se refere ao comércio exterior. O alerta é do argentino Marcelo Claveri, especialista em comércio exterior. A partir do próximo mês, os importadores argentinos terão de enfrentar um novo sistema para fazer seus negócios.

Os interessados devem pedir autorização prévia à Afip, a Receita Federal do país. Os pedidos serão examinados também pelo secretário do Comércio Interior, Guillermo Moreno, antes de serem liberados, num prazo de dez dias. Para o governo, a medida vai agilizar as operações, além de permitir maior controle das importações.

"Tanto a Argentina quanto o Brasil estão se preparando para um ano duro. Por isso, em dezembro passado, os presidentes dos quatro países do Mercosul [Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai] aprovaram uma medida para controlar as importações de terceiros países", disse Claveri à Agência Brasil.

Pelo acordo, cada país poderá aumentar em até 35% as tarifas de 100 produtos, importados de terceiros países e hoje sujeitos a uma Tarifa Externa Comum (TEC) mais baixa. Cada país fará sua própria lista. De acordo com o texto, os aumentos serão temporários.

Pelos dados oficiais, desde 2003, a Argentina tem crescido em média 7% ao ano com ajuda, em grande parte, dos elevados preços das commodities (bens primários com cotação internacional). Porém, ao longo de 2012, segundo previsões de vários economistas, a economia argentina deve crescer, no máximo, 3,5%.

"[Com isso a tendência é que] as exportações também tenham crescimento menor, entre 2% e 3%, enquanto as importações de energia terão aumento substancial, passando de US$ 2 bilhões em 2011 para US$ 7 bilhões este ano", disse o economista Marcelo Elisondo, diretor da consultoria DNI.

Via ComexData

Comércio Exterior com Muito Humor


O mercado de importação no Brasil é um dos mais burocráticos da América Latina e também do mundo. Por aqui, é possível que uma licença de importação leve até 60 dias para ser autorizada. Ou seja, muitos importadores são obrigados a esperarem por dois meses embarcar seus produtos.  Além disso, há o tempo de viagem da mercadoria e o tempo de desembaraço. No final das contas, é muito comum que prazo total da importação ultrapasse os 4 meses.

Além do tempo, há uma infinidade de procedimentos e obrigações a serem cumpridas por aqueles que trabalham na área.  E esse mundo não é restrito à importação.  A exportação também tem a sua Via Crúscis.

No dia-a-dia de ambos os lados, há um excesso de regras e jargões que só os que militam na área conhecem, e explicar as angústias e dissabores para quem não é do ramo pode ser uma tarefa árdua.

Como explicar que você acidentalmente clicou em cancelar a LI e por isso tem grande chance de ficar desempregado? Ou, então, que você esqueceu-se de pedir a presença de carga daquela DI importante e o cliente não conseguirá ter a carga desembaraçada a tempo? E quem irá entender que a Seleção Brasileira está jogando contra o país de código Siscomex 281!?

 Pensando nisso, três militantes da área, todos com passagens pela área de despacho aduaneiro, criaram o #ComexDaDepre para satirizar todas as neuroses que o comércio exterior oferece a todos que nele trabalham.

Inicialmente com apenas uma conta no Twitter (@ComexDaDepre), a brincadeira expandiu-se para uma página no Facebook e depois para um site.  Em todos eles, há uma intensa participação do público que se identifica com as ‘façanhas’ registradas durante o seu dia de trabalho e trocam essas experiências com os seguidores das redes sociais.

Com o #ComexDaDepre, o comércio exterior é visto de uma forma bem humorada, e muitas vezes um pouco neurótico e depressivo. Em cada uma das postagens, há uma ligação direta entre o cotidiano e a piada. No #ComexDaDepre, a velha máxima de pegar vários limões e fazer uma limonada é seguida a risca.

Alguns casos são reais e outros são parafraseados de músicas ou situações do momento, como ‘IN 228 sendo cantada para o Importador no Canal Cinza: ‘Nossa, nossa, assim você se mata, Ai se eu te pego, ai ai se eu te pego #CantadasComex’, em alusão à música famosa de um cantor popular brasileiro e a famigerada Instrução Normativa da Receita Federal que dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.

Assim é o #ComexDaDepre, só quem trabalha no ramo vai entender as piadas e sátiras postadas nas redes. Algumas postagens famosas:

•Mais odiado do que Termo de Compromisso de Entrega de Contêiner com firma reconhecida e cópia autenticada da procuração.
•Mais odiado do que cheque caução de demurrage
•Se chorei ou se sorri, o importante é que “Retificações de DI” eu fiz!
•Pareço legal, mas erro a senha do meu chefe 3 x no Siscomex, só pra ele precisar ir na Receita Federal!
•Você nota a ORKUTIZAÇÃO do SISCOMEX quando olha o campo “Descrição da mercadoria” e está assim: 50 uNiD cAmISeTaS eStAmPaDaS c S2 CoR vErDe LiMãO
•Quatro coisas que não voltam atrás: a oportunidade perdida, a flecha lançada, a palavra dita e a D.I registrada.
Apesar de muitos não acreditarem, é possível ter humor e satirização em um ambiente sério, que segue regras rígidas e altamente burocratizadas.

Carlos Araújo, Via ComexBlog

O que o Brasil deve aprender com a China


Os motivos são graves. A China vinha sorrateiramente se preparando há tempos com estratégias para enfraquecer o futuro inimigo. Ela conseguiu, destruindo todas as estruturas econômicas dos países ocidentais. O Ocidente está em profunda crise econômica, só resta reagir com o uso de sua estrutura militar antes que seja tarde demais. Por isso o primeiro ataque será a qualquer momento.

Você se assustou? Ainda bem que podemos brincar com coisas sérias numa situação seríssima.

A economia ocidental realmente está em profunda crise e todos querem culpar a China.

Mas a China não tem culpa nenhuma. Ela apenas retirou o pano sob o qual se escondiam os resultados negativos que as falsas políticas sociais produziram no Ocidente. É necessário ter política social, mas isso é tarefa de governo e não se pode impor tal tarefa ao cidadão que cria empregos.

Quando se cria vantagem para uma pessoa e desvantagem para outra, é óbvio que se cria um desequilíbrio operacional, e um dia a conta chegará ao próprio beneficiário. As políticas sociais, no âmbito trabalhista, são 100% originárias da demagogia política, porque são direitos artificiais oferecidos à custa de quem, ao criar um emprego, já está praticando o maior ato social. Um direito trabalhista não é um direito social, ele é um assalto institucional que obriga a vítima (o empregador) a colocar a mão no bolso e passar o dinheiro para uma terceira pessoa (o empregado), do qual o assaltante (o governo) espera um repasse da parcela em forma de “voto”. E chamam isso de política social.

Puro engano! A verdadeira política social é quando toda a sociedade, representada por seu governo, se mobiliza para ajudar quem necessita, mostrando como deveria realmente ser eficiente com a saúde, a segurança, a educação, para seus cidadãos contribuintes.

Mas ele não o faz, para priorizar com mais recursos os salários milionários do corporativismo do Estado; para alimentar a corrupção e acobertar a incompetência administrativa, expressa na má qualidade dos eleitos pela maioria inculta ou inconsciente de eleitores. A carga tributária e a ineficiência administrativa são diretamente proporcionais ao índice de corrupção e demagogia do país.

Nós só temos que agradecer, e muito, à China.

Quando um político, demagogo por excelência, fala que mais de 40 milhões de brasileiros chegaram à classe média nos últimos anos não é porque o poder de compra deles aumentou, mas é porque o produto do sonho de consumo deles tornou-se muito barato e acessível, graças à China. “Não foi Maomé que foi à montanha, mas a montanha que foi até Maomé.”

Não fosse pela China, nós estaríamos pagando mais de R$ 500,00 por uma camisa e não R$ 25,00. Uma chapa de agulhas para máquina de costura reta, que há 30 anos se importava do Japão por US$ 6,00 (seis dólares) e se vendia por R$ 30,00, hoje se importa por US$ 0,20 (vinte centavos de dólar) e se vende por R$ 1,00.

Tudo isso porque a China tem uma carga tributária entre 10% e 12% do PIB, e não de 40% como a nossa. Porque o chinês ama o trabalho e sua produção de um dia vale por cinco dias de produção de um trabalhador ocidental. Produz bem e barato porque vende apenas seu trabalho e não leva para a empresa empregadora obrigações produzidas por direitos artificiais de leis demagogas que só servem para aumentar o custo do produto e a ociosidade do trabalhador. Na China recolhem-se apenas tributos para a previdência social.

Prestem atenção a esta realidade da nossa sociedade:

Quando uma pessoa vai trabalhar para uma empresa, só fica preocupada com os direitos que os políticos criaram para ela, como vale-transporte e alimentação, direitos de maternidade, paternidade, férias, 13º, PLR etc., e reclamando de trabalho escravo, movimentos repetitivos, acúmulo de funções, pressão psicológica, carga horária rigorosa, riscos na viagem de ida e volta ao trabalho etc.

Mas quando essa mesma pessoa, não encontrando trabalho nas empresas, decide montar seu próprio “ganha-pão” em casa, com uma máquina de costura ou outra coisa, ela passa a trabalhar 15, 16 horas por dia, visando a uma grande produção e boa qualidade. Quem é, nesse momento, seu escravizador? Ninguém.

É a sua vontade de trabalhar. Quem é que está lhe tirando os direitos? Simplesmente não existem direitos. Existe, sim, a grande perspectiva de ser bem-sucedido, porque o sucesso só se alcança com muito trabalho, e não com direitos artificiais.

E lá na China essa filosofia não é de uma pessoa, mas de toda a nação. É no trabalho que os chineses estão encontrando a solução de todos os seus problemas, o sucesso de 1,5 bilhão de pessoas.

Então nosso inimigo não está na China, mas dentro de casa. Em tudo o que torna nosso produto caro. Está na corrupção, na impunidade e, acima de tudo, nas leis trabalhistas, que só foram engenhadas e serviram para levar ao poder políticos corruptos e sindicalistas demagogos.

Pior que, em pleno século 21, com o povo já culturalmente evoluído, ainda há “caras de pau” insistindo em novas leis, querendo reduzir a semana de trabalho de 44 para 40 horas, e que, com o Projeto de Lei 3941/89, já conseguiram aumentar o tempo de aviso prévio em até 300%, para onerar ainda mais o trabalho. Demagogia não falta para encarecer ainda mais o custo Brasil.

Gostaria de pedir a esses sindicalistas que nos demonstrem que, além da farta demagogia, possuem também inteligência e apresentem uma solução que possa resolver o atual problema.

Que promovam o ressurgimento das nossas indústrias, e em condições competitivas com as chinesas. E não me venham com a velha história de que os chineses ganham US$ 20 ou US$ 30 mensais porque nas cidades industriais o salário do operário, em moeda chinesa, é de 2 mil RMB (mais ou menos US$ 300), maior do que no Brasil; só que com 1 RMB se compra o equivalente ao que se compra com US$ 1 no Ocidente. Isso porque os preços internos não são inflacionados por altíssimos impostos e por leis trabalhistas demagogas.

Sindicalistas não sabem nada! E não têm o mínimo senso de responsabilidade em sua consciência, para pensar nos efeitos negativos de seus atos. Só sabem falar besteiras e, enquanto “defendem” os trabalhadores brasileiros, só usam produtos chineses!

* Presidente da Abramaco, via ComexBlog

Subfaturamento na importação: pena de perdimento ou pena de multa?


Tem sido prática comum a autoridade aduaneira aplicar a pena de perdimento quando, ao proceder à conferência aduaneira, constata diferença entre o preço declarado pelo importador e o efetivamente praticado na importação, com base no arts. 96, inc. II, 105, inc. VI, do Decreto-Lei n.º 37, de 18/11/1966, c/c art. 23, inc. IV, do Decreto-Lei n.º 1.455, de 7/4/1976, arts. 604, inc. II, e 618, inc. VI, do Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, art. 68 da Medida Provisória n.º 2.158-35 de 24/08/2001, e arts. 65 a 69 da Instrução Normativa SRF n.º 206, de 26/9/2002.
Entretanto, conforme será demonstrado a seguir, não é cabível a aplicação da pena de perdimento, mas da pena de multa.

Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro, em conformidade às regras estabelecidas no Acordo sobre a Implementação do art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30 de 15/12/94 e promulgado pelo Decreto n.º 1.355 de 30/12/94, bem como às disposições contidas nos arts. 20 e 148 do Código Tributário Nacional, Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002 (arts. 76 a 82, 504, 510), e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil n.º 327/2003.

Quando a autoridade aduaneira não concordar com o preço declarado na importação, deve obedecer às regras referentes ao procedimento de valoração aduaneira, valendo-se dos métodos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira (GATT), fundamentando a decisão em caso de desconsideração do valor da transação. A rejeição pelo Fisco desse primeiro método deve ser precedida do devido processo legal, conforme art. 1.º do Acordo. Sendo rejeitado o método do valor da transação, o Fisco aplica o método substitutivo previsto no art. 86 da Medida Provisória n.º 2.158/2001, e, rejeitado este também, deve aplicar o método do arbitramento, previsto no art. 88 e § único da mesma Medida Provisória.

O objetivo da valoração aduaneira é determinar o valor de uma mercadoria para fins de incidência do Imposto de Importação e de todo e qualquer encargo baseado no valor aduaneiro, inclusive o ICMS e o IPI. A valoração aduaneira é sistema utilizado segundo os critérios do Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio (OMC), resultando na justa fixação da base de cálculo dos tributos aduaneiros. Este sistema contribui para a regulação dos mercados, constitui uma forma de controlar os preços internacionais, impedindo o sub ou o superfaturamento nas operações internacionais.

O subfaturamento na importação consiste, basicamente, na inserção de dados falsos, especificamente a redução do valor da importação, nos documentos indicativos da compra e venda internacional, ou seja, nessa hipótese, o preço pago pelas mercadorias foi superior ao constante dos documentos de importação, mas o preço real não está declarado. O objetivo do subfaturamento é diminuir a base de cálculo dos tributos devidos em virtude da operação de importação.

Assim, no subfaturamento na importação a autoridade aduaneira constata a diferença entre os valores reais e os declarados pelo importador na declaração de importação. Essa diferença pode configurar falsidade ideológica, mas não falsidade material, pois a conduta consiste na declaração de valores que não traduz a realidade da operação comercial, com o objetivo de manter documento hígido quanto aos seus requisitos extrínsecos, alterando-lhe o teor, no que diz ou encerra.

Enquadrando-se na falsidade ideológica o subfaturamento, a autoridade aduaneira aplica a regra do art. 105, VI do DL 37/66, e do art. 618, VI, do Decreto n.º 4.543/2002. Embora tais dispositivos contenham previsão de que configura hipótese de dano ao erário e cabe a aplicação da pena de perdimento à mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado, não abrange o subfaturamento, pois, nesse caso, o legislador editou normas específicas para regular o subfaturamento na importação, não prevendo a possibilidade de aplicação de pena de perdimento das mercadorias, mas de pena de multa.

Com efeito, na hipótese de subfaturamento, o art. 88 e § único da Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24/8/2001 que pressupõe a fraude, sonegação ou conluio -, prevê a aplicação da pena de multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado, sem prejuízo da exigência dos impostos. No mesmo sentido, o art. 108, § único, do Decreto-lei n.º 37/66, c/c o art. 633, inc. I, do Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, prevê que será de 100% (cem por cento) a multa relativa à falsa declaração correspondente ao valor, à natureza e à quantidade, ou seja, o arbitramento do valor das mercadorias pressupõe a existência de fraude, sonegação ou conluio. Assim, malgrado o subfaturamento caracterize falsidade (ideológica), foi opção do legislador excluí-lo das hipóteses de aplicação da pena de perdimento.

Dessa forma, a aplicação de perdimento das mercadorias por falsidade documental em virtude da constatação de subfaturamento é ilegal. Conforme interpretação sistemática da legislação, a conduta pode ensejar a instauração do procedimento de valoração aduaneira com a exigência do depósito (ou garantia) da diferença dos tributos de acordo com o valor apurado pela autoridade aduaneira, mas não a pena de perdimento, uma vez que no caso específico de subfaturamento existe previsão expressa da ocorrência de infração administrativa, com incidência da multa de 100% sobre a diferença dos preços, segundo a legislação citada.

Impender frisar que o artigo 66 da IN/SRF 206 não pode justificar a aplicação da pena de perdimento. Tal dispositivo prevê que é situação de irregularidade, passível de submissão a procedimento especial e pena de perdimento, a falsidade na declaração do preço efetivamente pago ou a pagar, ou seja, quando houver indícios de subfaturamento. No entanto, o art. 68 da Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24/8/2001, conferiu à Secretaria da Receita Federal do Brasil o poder de regulamentar o prazo de retenção das mercadorias sujeitas a pena de perdimento, mas não elencou situação que configurasse a pena de perdimento nos termos em que consta no art. 66 da IN/SRF 206. Assim, resta violado o princípio da legalidade.

É importante destacar que o art. 69 da IN/SRF n.º 206/02 estabelece que, uma vez excluída a hipótese de fraude (que não pertinente ao subfaturamento, nos termos do art. 88 da Medida Provisória n.º 2.158/2001), fica autorizada a liberação da mercadoria, condicionando-a tão-somente à prestação de garantia pelo eventual crédito tributário a ser exigido em decorrência do reconhecimento de subfaturamento. Portanto, a questão fica limitada à apuração de diferença do crédito tributário, sem qualquer conotação punitiva. Dessa forma, o art. 66, inciso I, da IN/SRF n.º 206/02, deve ser interpretado em consonância com o disposto em seu art. 69, ou seja, necessariamente, para se instaurar o aludido procedimento, é preciso a existência de indício de fraude (falsidade material), não se contentando a norma com mero recolhimento a menor de tributo em razão do subfaturamento das mercadorias. Isso significa que não haveria sentido em cobrar eventuais diferenças de tributos decorrentes do reconhecimento de subfaturamento, uma vez que sempre ocorreria falsidade ideológica e, portanto, ensejaria a aplicação da pena de perdimento, não se falando em exigência complementar do crédito tributário.

O E. TRF 4.ª R tem decidido que não se justifica a pena de perdimento de mercadorias sob suspeita de subfaturamento, uma vez que não constitui hipótese de aplicação dessa espécie de sanção, mas infração administrativa sujeita à pena de multa, devendo eventual diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar (AMS n.º 200570080006565/PR - 2.ª Turma -Rel. Des. Fed. Dirceu de Almeida Soares DJU 17/1/2007. TRF 4.ª R AMS 2005.70.00.003840-4/PR Rel. Dês. Fed. Antonio Albino Ramos de Oliveira 2.ª Turma DJU 10/4/2007).

Embora o subfaturamento não enseje a aplicação da pena de perdimento - em virtude de opção do legislador -, caracteriza, em tese, crime de sonegação fiscal, pois quando o sujeito lança valores inferiores ao efetivamente pagos pelo importador, além da falsidade ideológica, está cometendo também crime contra a ordem tributária (art. 2.º, I, da Lei n.º 8.137/90). Assim, o falso é absorvido pelo crime-fim da sonegação fiscal, no qual esgota sua potencialidade lesiva.

Portanto, conforme interpretação que se extrai do art. 88 da MP n.º 2.158/2001, não é cabível a instauração de procedimento especial de controle aduaneiro (art. 68 da MP n.º 2.158/2001, c/c arts. 65 a 69 da IN SRF n.º 206/2002), em caso de fraude, sonegação ou conluio quanto ao preço declarado, porquanto aquele procedimento pressupõe que a mercadoria esteja sujeita a pena de perdimento, e o art. 88, § único, prevê a aplicação da pena de multa. No mesmo sentido, § único do art. 108 do DL 37/66 prevê que será de 100% (cem por cento) a multa relativa a falsa declaração correspondente ao valor, à natureza e à quantidade.

Todavia, a multa de 100% somente deve ser aplicada quando, pelas circunstâncias do caso, fique caracterizada a existência de má-fé, ou seja, o intuito de fraude, conforme art. 88 da Medida Provisória n.º 2.158/2001, pois deve se diferenciar a hipótese de declaração indevida do valor (preço) daquela hipótese de declaração falsa. Logicamente, tudo é que falso, é indevido, mas, se a lei utiliza as duas expressões claramente, não deve o intérprete considerar o indevido como incluído no conceito de falso. Basta observar que o art. 88 da Medida Provisória n.º 2.158/2001 menciona o termo “fraude, sonegação ou conluio”.

*Vera Lúcia Feil Ponciano é juíza federal em Curitiba.