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23/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 8/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 30/01/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição, exclusivamente, do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex

Novidades da 9ª Edição dos Manuais do Siscoserv

Foi publicada, no Diário oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, que aprova a nona edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).  A portaria traz alteração do prazo para registro no Siscoserv (RVS/RAS), conforme Portaria MDIC nº 309, de 12 de dezembro de 2014; Instrução Normativa RFB nº 1.526, de 12 de dezembro de 2014; e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2197, de 17 de dezembro de 2014. Além disso, foram feitas as seguintes alterações:
Alteração Módulo Venda (páginas)  Módulo Aquisição (páginas)
Novos exemplos nos Modos de Prestação para facilitar ao usuário a identificação do modo de prestação do seu serviço 9 e 10  8 e 9
Atualização do link com lista de autoridades certificadoras da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) 13  11
Simplificação do termo “serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio” em notas de rodapé 24  5
Inclusão de informação em País de Destino, cruzando modo de prestação e o país a ser informado 24 21
Inclusão de previsão da forma de registro nos casos de moeda sem taxa de conversão 24 22
Novos casos obrigatórios em informações complementares: moeda sem conversão e perda de prazo para o Registro de Faturamento (RF) e Registro de Pagamento (RP) por motivo de retificação de Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RVS) e de Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS) 31 32
Inclusão em informações complementares de perda de prazo de RF/RP por motivo de retificação de RVS/RAS 39 41
Atualização de trecho do item 3.1.5 (retificação de aditivo) para guardar conformidade com trecho incluído na 8ª edição no item 3.1.4 (retificação de RVS/RAS) 44 46
Alteração de texto que trata do prazo para processamento dos arquivos de lote que havia sido alterado no item 4.1 (Aquisição) na 8ª edição, e que não havia sido alterado no item 4.2 81 70
Inclusão das perguntas frequentes como fonte de informação no item 7 do Manual (informações e canais de atendimento) 96 84
Indicação de que não devem registrar operações em Modo 4 no Siscoserv, as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa(s) física(s) para exercerem vínculo empregatício com pessoa jurídica no exterior a ela relacionada (por exemplo, transferido(s) intracorporação) 12Não há
Ajuste de redação que trata do Registro de Presença Comercial (RPC) para maior clareza textual 69Não há
Alteração da redação do parágrafo que trata da previsão de gastos pessoais, para maior clareza textual Não há 5
A nova edição dos Manuais pode ser acessada na página da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, (MDIC).
Fonte: MDIC - Via: Canal Aduaneiro

Carga refrigerada: cuidados

O transporte refrigerado de medicamentos é hoje um segmento especializado no ramo de transportes. Exige cuidados e procedimentos de segurança para que o produto não corra riscos, especialmente se for posto sob temperatura inadequada, o que pode levá-lo a se deteriorar, colocando em situação de perigo possíveis pacientes que possam usá-lo inadvertidamente.

Para tanto, esse tipo de produto deve sempre ser transportado em embalagens térmicas bem qualificadas, que disponham de alta capacidade de resistência, de maneira que possam garantir a manutenção das propriedades do produto por um pré-determinado tempo. Para tanto, deve-se observar rigorosamente as recomendações contidas nos dizeres da embalagem do produto sobre a temperatura e os cuidados de conservação.

É de se lembrar que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga os distribuidores a assegurar que os produtos farmacêuticos ou farmoquímicos não sofram deterioração física ou decomposição química durante seu transporte para garantir a saúde pública. Como estabelece a Anvisa, é proibido o transporte de medicamentos, drogas e insumos com produtos radioativos ou tóxicos, como inseticidas, detergentes, lubrificantes e agrotóxicos.

Além disso, antes de chegar às prateleiras das farmácias, drogarias, clínicas e hospitais, os medicamentos precisam percorrer um itinerário previamente escolhido, evitando-se acidentes que possam afetar sua integridade, de modo que permaneçam inalteradas suas características intrínsecas.  De fato, essa preocupação deve ser ainda mais acentuada num país como o nosso em que a infraestrutura logística é deficiente e contribui decisivamente para colocar em risco a integridade do produto.

Afinal, em qualquer trajeto, há a possibilidade de ocorrência de imprevistos como congestionamentos em rodovias ou em vias de acesso a portos ou aeroportos que obrigam a mercadoria sensível a suportar longos de períodos de temperaturas altas. Sem contar que, muitas vezes, esses congestionamentos ocorrem em áreas de risco, ficando o veículo sujeito a roubo, pilhagem ou ataque de vândalos. Por isso, é fundamental que o transportador, antes de tudo, avalie a rota, escolhendo sempre aquela que possa vir a oferecer menos complicações logísticas.

Há outros aspectos que devem também ser avaliados durante as etapas de operacionalização da carga, pois podem exercer influência sobre a eficácia do produto.  Um deles, sem dúvida, é a forma de acondicionamento. Outro é a condição do veículo de transporte bem como dos equipamentos utilizados. É de se assinalar que baús refrigerados, por exemplo, são dotados de equipamentos que precisam passar periodicamente por manutenção. Por fim, é de se ressaltar que a entrega deve ser feita sempre na presença de uma pessoa devidamente qualificada para o recebimento do produto.

Por: Mauro Lourenço - Via: ComexBlog

Nossa navegação de longo curso é aberta, pero no mucho

Ao contrário do que defende a ANTAQ em sua interpretação (omissão) histórica, à luz na nossa legislação, a exploração do transporte aquaviário brasileiro na navegação de longo curso não é essa bagunça, não é essaporteira escancarada, terra de ninguém, que hoje aí está, e que o regulador brasileiro quer nos fazer engolir pregando o terror do isolamento do país e dos aumentos de fretes.

Um órgão regulador, que pretende começar a regular o setor depois de mais de 13 anos da sua criação, não pode afirmar por ofício que seria catastrófico para o Brasil um simples ato de outorgar autorizações para que estrangeiros explorem atividades que, segundo a Constituição Federal de 1988, são consideradas estratégicas para o país, que estão diretamente ligadas à Organização do Estado.

Um simples ato de selecionar aqueles que poderão, ou não, explorar questões estratégicas para um país não pode ser colocado como um atraso, como se o país estivesse se fechando para o mundo. Com toda segurança, podemos afirmar que, do jeito que a ANTAQ vem trabalhando a navegação de longo curso brasileira atualmente, o que temos nada mais é do que uma porteira escancarada para o mundo, um ambiente de bagunça, onde qualquer empresa ou armador estrangeiro pode entrar e trabalhar livremente, sem fiscalização, regulação, supervisão, sanções administrativas ou pecuniárias, até mesmo, que leve a perda da outorga de autorização para operar no Brasil, que deveria ser considerado um ativo para uma empresa de navegação estrangeira.

Todas as teses jurídicas elaboradas pela ANTAQ, exceto as que pregam terror para não regular, visam sempre atingir o Art. 5° da Lei 9.432/97 que determina que a operação ou exploração do transporte de mercadorias na navegação de longo curso é aberta aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações de todos os países, observados os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

A Lei 9.432/97, que abre (mas não escancara) a nossa navegação de longo curso aos estrangeiros, ao contrário do que interpreta e defende o regulador em suas diversas teses, é altamente restritiva.

Ela tem origem em uma exigência do Art. 178 da Constituição, relacionado à Ordem Econômica e Financeira, aos Princípios Gerais da Atividade Econômica do Estado, que determina que a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Nesse sentido, é importante observar que, quando o legislador constituinte originário determina que o ordenamento do transporte internacional deva observar acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade, ele não está preocupado com os estrangeiros. Ele está defendendo os interesses do Brasil.

No entanto, quis o destino que tivéssemos um órgão regulador que, em suas interpretações (omissões) históricas, invertesse aquilo que determina a Constituição, pregando que ela visa, tão somente, defender a liberdade total para os estrangeiros explorarem a navegação de longo curso no Brasil em total prejuízo (i) dos armadores nacionais, pela violação do princípio da defesa da concorrência, mas nada fazem, já que os estrangeiros agem em regime de oligopólio segundo a ANTAQ, e (ii) dos usuários.

Quando se busca montar um entendimento jurídico para não cumprir aquilo que é um dever cristalino, é fato que aparecerão inconsistências e é fato que verdadeiros buracos também aparecerão nessas montagens, e é isso que demonstraremos aqui e agora: Nas suas teses jurídicas que visam à omissão e não a regulação, a ANTAQ busca sempre nos conduzir APENAS ao Art.  5° da Lei 9.432/97 e aos míseros 13 acordos bilaterais que o Brasil tem celebrado e que, de longe, cobrem a quantidade de países sedes das empresas estrangeiras e embarcações que exploram o nosso longo curso. É óbvio que ela não poderia falar de abertura da navegação de longo curso sem mencionar os 13 míseros acordos, pois algo precisa ser usado para passar uma imagem mínima de controle do Estado, de que o longo curso brasileiro é explorado apenas por empresas desses 13 países que tudo está correto, respeitando o ordenamento jurídico pátrio.

Porém, é importante observar que, a ANTAQ, nas suas montagens, usa apenas aquilo que lhe convém e jamais menciona o Inciso III do Art. 1° da Lei 9.432/97 que determina que, no tocante aos armadores estrangeiros que exploram a nossa navegação de longo curso, estes devam estar amparados por acordos firmados pela União. Ou seja, para explorar a nossa navegação de longo curso, o país da empresa estrangeira, precisa ter celebrado com o Brasil um acordo bilateral e oferecer reciprocidade.

Ora, se temos acordos celebrados apenas com Alemanha, Argélia, Argentina, Bulgária,  Chile, Estados Unidos, França, Polônia, Romênia, Rússia e Uruguai, que diabos navios estrangeiros, pertencentes a armadores estrangeiros de bandeira e origem cipriota, liberiana dentre outras dezenas de nações que não possuem acordos bilaterais com o Brasil estão fazendo aqui, explorando a nossa navegação de longo curso?

Por que empresas mega carriers do segmento de contêineres, que operam em linhas regulares, sediadas na Dinamarca, Suíça, Israel, Bélgica, Holanda, Singapura, Kuwait, Coreia do Sul, Itália e Grécia, por exemplo, estão operando na nossa navegação de longo curso já que não possuem acordos bilaterais com o Brasil?

É fato que existem empresas estrangeiras operando no segmento de contêineres no Brasil, em linhas regulares de longo curso, atendendo à massa de usuários, que não poderiam emitir um conhecimento de embarque (Bill of Lading) sequer no Brasil. Culpa da armação estrangeira?  Não, é culpa do Estado omisso que temos, que tornou o Brasil área de serviço do mundo, incluindo os paraísos fiscais que fornecem bandeiras de conveniência.

De certo, para responder as perguntas acima, a ANTAQ imporia a todos nós o terror, trazendo as teses do isolamento do aumento de frete, que jamais poderiam ter sido elaboradas por uma Agência Reguladora, ainda mais em um setor “naturalmente oligopolístico” como ela mesma afirma ser o longo curso brasileiro, dominado praticamente 100% por estrangeiros.

A realidade é que, graças à omissão histórica do Estado em não regular a armação estrangeira, temos um grave problema a ser equacionado. Precisaremos cumprir a Constituição e as Leis e buscar esses países para celebrar acordos bilaterais e cobrar deles reciprocidade, de forma a garantir que empresas brasileiras de navegação possam ter seus direitos preservados. Não pregamos o terror, não queremos que deixem de operar aqui, mas a ANTAQ terá que resolver a questão, porque até nas teses que ela desenvolve, que observam apenas o Art.  5° da Lei 9.432/97 a ilegalidade impera.

Viajando para um mundo de omissões e de descasos com Organização do Estado, com a exploração por estrangeiros de atividades estratégicas para o país, com a Ordem Econômica e Financeira Brasileira, com os princípios gerais da atividade econômica, enfim, em um mundo de escárnio com a soberania do Brasil, passemos a admitir que a tese da ANTAQ para fugir do dever de outorgar autorizações aos armadores estrangeiros seja admitida, obviamente, após serem corrigidas as ilegalidades da sua tese, amplamente descritas acima.

Ao admitir essa tese, teríamos ainda uma questão a ser equacionada: Segundo a ANTAQ afirma, bastaria que uma empresa armadora estrangeira estivesse sediada em um país com acordo bilateral celebrado pelo Brasil para explorar a nossa navegação de longo curso e prestar serviços de transporte marítimo internacional de cargas para os usuários embarcadores, exportadores e importadores brasileiros.

Sim, é exatamente isso que a ANTAQ prega. Ou seja, a exploração de longo curso é aberta aos estrangeiros, e qualquer empresa que pertença a esses países pode prestar serviços, livremente, no Brasil. Esta seria a condição e estaria tudo resolvido.

Não está faltando algo? Basta ser de um país com acordo bilateral com o Brasil que as porteiras estão abertas (escancaradas)? Não precisam comprovar idoneidade e capacidade técnica, operacional e financeira para prestar serviços aos nossos usuários? Por que as brasileiras precisam e as estrangeiras não? Na tese da ANTAQ, é assim que a navegação de longo curso deve funcionar, ou seja, sem controle, porque o selo de qualidade de um armador estrangeiro é dado por um acordo bilateral.  Então, quer dizer que países que assinam acordo bilateral não possuem empresas armadoras inidôneas e sem capacidade técnica e operacional para atender os usuários brasileiros?

Pela tese da ANTAQ sim, todas essas empresas cujos países possuem acordos com o Brasil têm selo de qualidade, apenas porque são de países que possuem acordo com o Brasil. Ora, então, por que o regulador Europeu vem fazendo verdadeiras devassas em 14 empresas europeias que atuam no Brasil por combinação de preços e, ao regulador Norte-Americano, três empresas estrangeiras, que também operam no Brasil, admitiram culpa em combinação de preços?

Para a ANTAQ, repetimos, basta estar sediada em um país com acordo bilateral celebrado pelo Brasil que as porteiras na nossa soberania estejam arreganhadas. Mas isso não exporia o Brasil e as empresas usuárias dos serviços? Aqui recomendamos fazer essa pergunta ao órgão regulador, pois ele deve ter as respostas técnicas. Podemos, no entanto, imaginar qual seria a resposta: “Se não for dessa forma, o Brasil se isolará do mundo e os fretes aumentarão”.

Voltando ao Brasil Real que tem uma Constituição Federal e Leis excelentes, capazes de dar garantias ao país e aos usuários, afirmamos que o fato de uma empresa estar sediada em um país que tenha acordo bilateral com o Brasil, não é selo de qualidade, não garante idoneidade, não garante capacidade técnica, operacional e financeira.

O legislador constitucional originário e o legislador infraconstitucional não foram omissos a esse ponto. Pelo contrário, sabendo os riscos, a importância do transporte aquaviário para o país, é que ambos impuseram as outorgas de autorização para que fossem estabelecidos critérios, de forma que uma empresa estrangeira autorizada a explorar a nossa navegação de longo curso, atividade estratégica para o Brasil, Competência Exclusiva da União, que trata da Organização do Estado, oferecesse condições de atender nossos usuários.

Enfim, nas suas teses, a ANTAQ diz à sociedade:

- Senhores armadores estrangeiros, que estejam em países com acordos bilaterais celebrados com o Brasil (e os que não estejam também)! Venham para cá! É só chegar e explorar a nossa navegação de longo curso.

- Não precisam apresentar nada, pois seu selo de qualidade é dado pelo seu país de origem, que não tem empresas inidôneas e incapazes! Mandem seus navios para cá, trabalhem, faturem bastante, cobrem o que bem entenderem e da forma com a qual bem entenderem, pois não acompanhamos preços, serviços e qualidade, e nem vamos autuar e punir suas empresas! Não controlamos rotas e o ordenamento do trafego aquaviário na navegação de longo curso será todinho feito por vocês! Podem omitir portos à vontade, descontar tempo perdido em portos do exterior omitindo portos do nosso país, não tem problema! Não controlamos joint ventures e vocês podem fazer as alianças que bem entenderem (P2, P3, P4, etc)! Prometemos não encher a paciência de vocês com essa tal de regulação, que outros países, inclusive os seus de origem, insistem em fazer! Não temos sequer Regulamento Marítimo!

- Estão preocupados com o THC? Fiquem tranquilos, editamos uma resolução de número 2.389/12 só para constar, pois não faremos regulação! Cobrem o que desejarem dos usuários e paguem o bem entenderem aos terminais! Demurrage de contêineres? Podem cobrar o que bem entenderem, o preço é livre, o mercado é de vocês! Cláusulas e cobranças surpresas? Fiquem a vontade, cobrem o que bem entenderem e da forma com a qual bem entenderem!

- Garantimos: historicamente foi, tem sido e será sempre assim. Esse é o nosso método interpretativo “histórico”. Afinal, é para isso que a regulação e o controle do Estado foram criados, para “proteger” as empresas transnacionais, especialmente aquelas cujos navios são registrados em paraísos fiscais, mas que atuam em oligopólio, prejudicando os usuários brasileiros. Afinal, é para esses que pagam tributos que deveríamos trabalhar. É contraditório, não? Fiquem tranquilos, é assim mesmo, aqui é o Brasil, terra do vale tudo. E depois disso tudo, se os usuários reclamarem, vamos criar uma Agenda Positiva.

- No transporte marítimo brasileiro, vale aquilo que interpretamos e, podem acreditar, somos excelentes nisso! Enfim, se para vocês o mercado é livre, para os usuários o choro é livre. Só pedimos duas coisas e entendam como se fosse reciprocidade: Não isolem o Brasil e não aumentem os fretes!

Definitivamente, não é esse absurdo que o nosso ordenamento jurídico pretendeu fazer com o país e, especialmente, com o transporte marítimo de longo curso. Não somos radicais. É possível cumprir a Constituição Federal e as Leis sem burocratizar e emperrar o setor. Basta que exista competência para tal.

Basta legislarmos olhando também para exterior, sem agredir as nossas normas, preservando os direitos das empresas brasileiras e das estrangeiras. Nossa Constituição e as nossas leis deram para a ANTAQ a oportunidade e a possibilidade de ser elaborado um eficiente regulamento marítimo, mas, começar um normativo pisando nelas, será mais um dos enormes e graves erros cometidos pela Agência nesses mais de 13 anos de existência.

Nossa navegação de longo curso é aberta, no entanto, para empresas que estejam sediadas em países que possuem acordos com o Brasil e para empresas que, além desse pré-requisito, sejam autorizadas a operar aqui, após cumprirem requisitos mínimos de capacidade técnica, operacional e financeira e como regulação econômica eficaz, com registro e acompanhamento de preços e lucros módicos aos prestadores de serviços, tal como vem sendo feito pela Anac.   Hoje, infelizmente, podemos afirmar que impera a baderna!

Afinal, nossa navegação de longo curso é aberta, pero no mucho!

Por: André de Seixas - Via: ComexBlog

Aumentaram exportações em 12 estados em 2014

As exportações no ano de 2014 aumentaram em 12 Unidades da Federação na comparação com 2013. Roraima teve o maior crescimento percentual com alta de 139,74%. Ainda assim, as vendas da Região Norte decresceram 7,81%, com remessas de mercadorias no valor de US$ 17,597 bilhões, o que representou 7,82% do total de bens comercializado pelo Brasil com o mundo no ano (US$ 225,1 bilhões). Rondônia (4,01%), Tocantins (22,42%) e Amapá (2,21%) também registraram alta nas exportações, enquanto que os demais estados tiveram quedas: Pará (-10,05%), Amazonas (-10,81%) e Acre (-36,55%).
Na Região Sudeste, Rio de Janeiro (6,33%) e Espírito Santo (16,33%) tiveram crescimento de vendas ao mercado externo. Já em São Paulo, houve queda nos embarques de 8,39% e, em Minas Gerais, a retração foi de 12,31%. No total, as vendas regionais caíram 4,68%. O Sudeste exportou US$ 116,087 bilhões e foi responsável por 51,57% do total vendido pelo país no período.
A Região Sul vendeu ao exterior US$ 44,015 bilhões, o que representou 19,55% do total. Houve queda de 15,39% nas exportações. As vendas catarinenses cresceram 3,44%, mas retrocederam os embarques gaúchos (-25,50%) e paranaenses (-10,46%).
No Centro-Oeste, as exportações tiveram recuo de 3,61%. A região vendeu US$ 27,352 bilhões, o que equivale a 12,15% dos embarques nacionais. Somente o Distrito Federal registrou aumento nas exportações, de 25,82%, enquanto os demais estados tiveram redução: Mato Grosso (-6,44%), Goiás (-0,89%) e Mato Grosso do Sul (-0,21%).
As exportações nordestinas no ano apresentam queda de 7,85%. As vendas somam US$ 15,914 bilhões, valor correspondente a 7,07% das brasileiras. No Maranhão (19,37%), Ceará (3,57%), Piauí (58,16%) e Rio Grande do Norte (1,39%) houve aumento nas exportações. Já na Bahia (-7,75%), Pernambuco (-52,61%), Alagoas (-15,20%), Paraíba (-4,71%) e Sergipe (-7,80%) houve queda.  
Fonte: MDIC

McLean e o Contêiner: a reinvenção da roda

No dia 26.04.1956 o navio “Ideal X”, um navio tanque, navegou com 58 contêineres no seu convés adaptado para tal – essa era a estreia da grande caixa de metal

Iniciamos este artigo lembrando a todos que trabalham na área de comércio exterior, em especial em transporte e logística, e mais especialmente aqueles que trabalham com a navegação marítima, que o próximo ano, de 2016, é muito especial.

Nessa ocasião, o contêiner, essa fantástica caixa de metal, fartamente conhecida e vista diariamente pelas ruas, criada pelo nosso herói, Malcom Purcell McLean (14/11/1913 – 25/05/2001) (nascido Malcolm, mas que, posteriormente, trocou o primeiro nome, e conhecido simplesmente por Malcom McLean, também pai do container), completará 60 anos de navegação.

Isso porque no dia 26.04.1956 o navio “Ideal X”, um navio tanque, navegou com 58 contêineres no seu convés adaptado para tal. Em junho ele foi acompanhado pelo navio “Maxton”, já com 62 contêineres, no serviço de cabotagem norte-americana, do armador Pan-Atlantic Steamship Company, empresa marítima adquirida por McLean em 1955.

Como a legislação dos EUA não permitia a um transportador rodoviário ter uma empresa de navegação, ele fez isso após vender sua empresa, a McLean Trucking Co. Uma empresa que ele havia criado nos primeiros anos da década de 1930, juntamente com uma irmã e um irmão, com apenas um caminhão, e já a segunda maior dos EUA em 1955. Em janeiro de 1956 comprou dois navios tanques, da segunda guerra mundial, para adaptar o seu convés para o transporte de contêineres.

E, com isso, trocar a tradicional operação breakbulk, o embarque e desembarque de cargas individuais, caixa por caixa, saco por saco, etc., pela unitização e movimentação de carga em grandes quantidades. Apenas embarcando e desembarcando uma dessas fantásticas caixas de metal que podem carregar algumas dezenas de toneladas.

Em 04.10.1957 surgiu o primeiro navio porta-contêiner da história, o “Gateway City”, para o transporte de 226 unidades de 35’ (trinta e cinco pés). O pé (‘) é a medida com a qual é padronizado o contêiner,e que equivale a 30,48 centímetros, coadjuvado pela polegada (“), que vale 2,54 centímetros, e que é 1/12 do pé.

Partindo da unidade-padrão TEU– twenty feet or equivalent unit (unidade de 20 pés ou equivalente) criada a partir do contêiner de 20’, e utilizada para medições, o que é impossível fazer apenas com a unidade contêiner, já que ela tem mais de um tamanho, este primeiro exemplar, que mostrava o que ia acontecer no nosso pequeno planeta, equivaleria a um navio de 395,5 TEU. Isso porque um contêiner de 35’ é equivalente a 1,75 TEU.

Após um crescimento vertiginoso nas décadas seguintes, os navios chegaram, por ora, com um lançamento em novembro de 2014, ao fantástico tamanho de 400 metros de comprimento, com capacidade para 19.200 TEU, cerca de 180.000 toneladas de carga.

Em 1958 McLean inaugurou sua linha entre os EUA e Puerto Rico com o navio “Fairland”. Em 1960 mudou o nome da empresa de Pan-Atlantic para Sea-Land Service, Inc. Em 1961 a empresa dava lucros e ele comprava navios maiores. Em 1966 foi iniciado um serviço com os portos de Rotterdam e Bremen, em 1968, com o Extremo Oriente, expandidos para Hong Kong e Taiwan em 1969 e para Singapura, Tailândia e Filipinas, em 1971.

Com certeza McLean não é o criador do equipamento em si, já utilizado um século antes nas ferrovias inglesas. Mas foi seu pensador e introdutor na navegação marítima. Com isso mudando toda a história do transporte, logística, navegação, deslocamento de mercadorias, armazenagem, tempo, custo e, claro, mudando radicalmente o comércio mundial, a economia, o mundo. E quem conhece seu desenvolvimento, entre eles nossos alunos e leitores, sabem bem disso.

Como costumamos dizer, e mostrar, o que pode ser verificado através de uma pesquisa sobre o desenvolvimento do mundo na metade de século XX, o contêiner é, segundo este interlocutor, o pai da globalização visível que existe no mundo. Não a globalização em si, que existe há milênios, desde os primórdios da humanidade, como sempre escrevemos em artigos e em nossos livros e ensinamos.

Mas, aquilo que chamamos de globalização visível, termo nosso, para indicar que ela, após milênios, apenas ficou visível a todos na segunda metade do século XX. E praticada através de vários atos, e entre eles podemos citar o comércio entre os países, transferência de dinheiro a outro país, guerra, dominação, tráfico de escravos, viagem, mudança de país, constituição de empresa fora do país e muitas outras razões que podem ser elencadas.

E, também, dizemos que, sem o contêiner, estaríamos vivendo o ano de 2015, apenas seguindo o calendário gregoriano, já que o desenvolvimento seria, no máximo, de 1980, o que pretendemos mostrar aqui. Assim, obviamente, a globalização não surgiu há pouco, e é multimilenária, apenas desenvolvendo-se pouco a pouco, de modo a ter sido notada apenas há poucas décadas. Podemos compará-la à gravidez, que ninguém a vê antes de três, quatro ou cinco meses, mas ela está lá, desenvolvendo-se aos poucos, até ser, finalmente, notada.

Isso faz de Malcom McLean um dos personagens mais importantes da história da humanidade, mudando o mundo, e praticamente ninguém sabe disso ou o conhece, e nem se vê isso em lugar algum. Até mesmo na nossa atividade de comércio exterior, onde ele é um quase completo desconhecido.

Uma pena. O que corrobora o que vimos dizendo e escrevendo, em tom de brincadeira, que nossa atividade é uma lojinha de R$ 1,99. O que quer dizer que um grupo de 1% das pessoas que trabalha com comércio exterior sabe o que faz, enquanto outro grupo, de 99%, apenas faz. E este segundo grupo vai bem até o primeiro problema, quando empaca. Enquanto aquele 1% sabe o que faz, resolve e vai em frente. Claro que sabemos que este conceito talvez possa ser aplicado hoje a praticamente todas as áreas do conhecimento em nosso país, mas, para boa ordem, vamos ficar com isso apenas na nossa área.

Todos também sabem que a Sealand, uma das maiores empresas de navegação dos Estados Unidos, deixou de existir no final da década de 90. Ela foi absorvida pela Maersk, uma empresa Dinamarquesa, e que há muitos anos é a maior empresa de navegação de transporte de contêineres do mundo. A Maersk, manteve o nome Sealand agregado ao seu até o ano de 2005, e que desapareceu com a aquisição, pela Maersk, da P&O Nedlloyd. O que ainda se vê por ai, como lembrança dos velhos tempos, são os contêineres da Sealand, que não foram repintados e renomeados.

A Sealand é um símbolo que desaparece, e, aqui, aproveitamos para prestar nossa homenagem a ela. Mas, continua o mais importante, que é o maravilhoso contêiner, o mais espetacular equipamento de transporte que já se criou, em nossa modesta opinião. Possivelmente mutável, podendo ser melhorado, mas, certamente, insubstituível.

E claro, mais ainda, permanece a figura de Malcom P. McLean, um expoente do transporte e da história do homem (homo sapiens), este ser imperfeito, mas capaz de criar as maiores maravilhas e dar ao homem um status fantástico. Pena, apenas num aparte, não ter aprendido a viver integralmente em sociedade, como seria ou deveria ser o natural. Para isso, é só ver o que ocorre com a maior parte da humanidade, em especial na África, América Latina e Oriente Médio, com reflexos mundiais, sem deixar de ocorrer também nos países ditos desenvolvidos. Mas, é só um aparte de protesto, de quem está vivo, vê e se preocupa. Retornemos ao nosso maravilhoso equipamento, a nova roda do desenvolvimento humano.

Assim, podemos dizer, mais uma vez, que se o contêiner ou algo equivalente jamais tivesse sido criado, com toda a certeza a humanidade estaria com desenvolvimento de anos 70, talvez início de anos 80. O impacto deste equipamento na vida de cada um é extraordinário, embora a maioria esmagadora da humanidade sequer tenha conhecimento disso e, muitos outros, sequer da sua existência.

Notamos, ao longo de nossa carreira profissional e acadêmica, que nem a maioria do contingente de pessoas que trabalham ou se relacionam de alguma forma com o comércio exterior notaram isso e dá o valor que esta unidade merece. Normalmente é tratada como uma caixa de metal em que se coloca mercadoria dentro, e pronto.

E tampouco ao nosso herói, sr. McLean. Com toda a certeza, este personagem é uma das personalidades mais importantes da história da humanidade, em especial do século XX, e dos poucos a mudar o mundo tão radicalmente. Muito embora, talvez, nem ele mesmo, tivesse consciência do que estava criando no princípio desta unidade e transporte.

Sua intenção inicial era não ficar parado no porto, esperando por dias para desembarcar sua carga e ir buscar outra. Queria descarregar logo. A princípio queria deixar o próprio chassi da carreta, mas isso não foi viável em face, principalmente, do espaço ocupado. Daí surgiu o contêiner, isoladamente. Isso é normal, e nem o extraordinário Leonardo da Vinci tinha ideia de que um dia seria considerado o homem mais inteligente que já pisou em nosso mísero e ínfimo planeta.

Quando notamos a importância desta unidade de transporte? Em meados da década de 90 do século passado, quando começamos a ter a exigência de nossos clientes de Singapura e Hong Kong, de que nossas 5.000 toneladas de frangos (5.300 toneladas brutas) mensais deveriam ser transportadas e entregues em contêiner. Eles não aceitariam mais as cargas transportadas como breakbulk, ou seja, carga geral solta, armazenada, manipulada, embarcada e transportada na forma de caixinha por caixinha.

Afinal, estávamos lidando, já há época, com os dois maiores portos de containers do mundo. Para se ter a importância desses dois portos para a conteinerização mundial, Singapura movimenta cerca de 34 milhões de TEU, enquanto Hong Kong aproximadamente 27 milhões de TEU por ano. E eles crescem continuamente. Para se ter uma ideia da magnitude desses números, o mundo movimenta cerca de 600 milhões de TEU.

E o Brasil, de norte a sul, de leste a oeste, na importação e exportação, incluindo contêineres vazios, no comércio exterior e na cabotagem, cerca de sete milhões de TEU ano. Assim, justifica-se a solicitação de nossos clientes, para quem ainda estávamos nos primórdios da navegação em nossas cargas àqueles destinos.

Quem está afeito a esse tipo de embarque breakbulk, sabe que você encosta um caminhão na plataforma de sua fábrica ou armazém e coloca na carreta cerca de 25 toneladas líquidas de mercadoria (26,5 toneladas de carga, esta bruta, incluindo a embalagem). O lote todo equivale a 200 carretas. Como estamos falando em cerca de 400 mil caixas de frangos, estamos nos referindo a cerca de 2.000 caixas de franguetes por carreta.

Com uma boa prancha de embarque (quantidade de carga que se embarcava ou desembarcava num determinado período), e na ocasião ela era de aproximadamente 150/200 toneladas por dia por porão/terno de trabalho, essa quantidade seria embarcada em 6/7 dias, tudo correndo bem, o que é virtualmente impossível com esse tipo de operação. Vide que, apenas uma pequena chuva, já obrigaria o fechamento dos hatches (tampas) dos porões dos navios, interrompendo as operações, o que poderia ocorrer por dias ou semanas, dependendo do interesse de “São Pedro ou não na carga”.

Quando essa carga começou a ser conteinerizada, movimentada, embarcada, transportada e desembarcada, obviamente as mudanças foram imediatamente notadas por nós e, claro, nos levou a reconhecer e dar ao contêiner a real dimensão do seu valor, antes ignorada também por nós.

Os embarques, que antes ocorriam em dias e semanas, passaram a ser operados em horas, e não é preciso ficar explicando a ninguém qual o tempo que um navio porta-contêiner fica no porto. Dificilmente ultrapassa dois períodos de seis horas. E com a produção e produtividade atual de nossos portos, que nesse caso estão em níveis mundiais e até acima, embarca-se 200 unidades em pouco mais de duas horas. E em certas operações isoladas, ema te uma hora.

O contêiner é, inclusive, na sua condição de uso, porão de navio. Quando retiramos uma unidade do navio, estamos retirando um pequeno porão, que vai transitar pelas estradas e levar a carga da sua origem a seu destino, sem qualquer manipulação nela.

Com essa velocidade e condição, nos veio à mente, e já começamos a imaginar, quantas viagens poderiam ser feitas a mais por ano, e em toda a existência do navio. Portanto, muito mais comércio. Da mesma forma ocorre no desembarque, levando os tripulantes de um navio a praticamente não verem mais terra, mas apenas mar. Pode-se dizer que hoje são “seres marinhos”.

A velocidade dos navios porta-contêineres é maior do que os convencionais de carga geral, que navegam a velocidades de 12-15 nós por hora (uma milha marítima, equivalente a 1.852 metros), enquanto os navios porta-containers navegam hoje até a 26 nós. Compute-se tudo isso e o que teremos?

A isso devemos agregar a capacidade de receber e transportar carga, várias vezes mais do que os navios convencionais. Esses navios transportam carga apenas até o convés, armazenados nos compartimentos limitados por porões e deques, e dentro de seu formado, digamos, em “V”.

Os navios porta-contêineres não têm essas divisões, mas a divisão em bays (baias), rows (colunas) e tiers (camada), onde são colocadas as unidades, sendo que cada posição dada pela bay, row e tier indica um slot, ou seja, uma posição de container de 20’. Isso implica em mais carga transportada em face da sua racionalização.

Mais um grande chequemate em relação ao navio convencional é a capacidade de transporte dessas unidades no convés do navio, hoje realizado à altura de até 8 contêineres. Isso significa que no convés transportam-se duas vezes mais cargas que nos porões, abaixo do convés. E note que isso ocorre de bordo a bordo, e não no formato “V” abaixo do convés.

Quando se analisa tudo isso, e se vê a fantástica multiplicação dos navios, cargas, transporte, etc., fica-se curioso para investigar o que teria ocorrido com o comércio mundial nesses 60 anos de vida do contêiner. E a conclusão é surpreendente.

Verifica-se que a humanidade levou milhares de anos, ou séculos pelo menos, para chegar a uma corrente de comércio de bens (exportação mais importação), em dólares dos Estados Unidos (US$), de 117 bilhões em 1950. A partir daí o comércio evoluiu como segue: 235 bilhões em 1960; 614 bilhões em 1970. Atingiu 3,9 trilhões em 1980; 6,9 trilhões em 1990; 13 trilhões em 2000; 32 trilhões em 2010, e 37 trilhões em 2013. Isso a despeito da mais grave crise do capitalismo, iniciada em 2008-2009 e ainda presente entre nós.

Como o contêiner foi criado em 1956, e padronizado em 1968, isso explica tudo. Ninguém desconhece as vantagens de uma padronização, seja lá do que for ela, em especial de contêiner. Com a padronização dessa unidade, pode-se começar a construir navios mais adequados para o seu transporte, equipamentos especiais de movimentação como reachstackers, transtainers, e de operações de embarque e desembarque como portainers e MHC-mobile harbour cranes” e outros. Também instalações portuárias adequadas a esses equipamentos e ao contêiner, etc. Como se pode imaginar, discorrer sobre isso é chover no molhado como diz um velho ditado.

Portanto, a partir da padronização, criou-se as condições de incremento das operações de cargas conteinerizadas que já vinham ocorrendo no final dos anos 60 e 70, propiciando o aumento do comércio muito maior do que ocorreu naquela pouco mais de uma década.

É incontestável a responsabilidade do contêiner na evolução e multiplicação do comércio, que certamente não teria ocorrido sem ele. E de acordo com nossa avaliação, também, obviamente nada científica, sem o contêiner dificilmente teríamos um comércio mundial de mais de 3 ou 4 trilhões de dólares norte-americanos hoje. O que significaria estarmos no ano de 2015, mas com desenvolvimento de anos 70 ou começo dos 80, como dissemos.

Como costumamos brincar nas aulas, ao explicar isso, dizemos que nem celular teríamos. E isso, para a vida moderna, certamente seria um imenso problema, certo juventude?

Para quem não aceita as explicações, ou não quer acompanhar a evolução, propomos uma regressão. Imaginemos que um gênio do mal, tipo um que todo o mundo conhece de sobejo, e que foi “enterrado” no mar há alguns anos, por alguma razão conseguisse formar uma cadeia mundial de rádio e televisão e, em horário nobre, entrasse no ar com o seguinte anúncio: “Terráqueos, amanhã, ao acordarem, não haverá mais sobre a terra, um único contêiner e qualquer navio porta-contêiner, mas apenas navios convencionais de carga, com seus tradicionais porões (holds) e decks”.

Agora, é só imaginar o verdadeiro caos em que o mundo se transformaria, o que aconteceria com os embarques e desembarques de carga, e a que nível de valores o comércio internacional chegaria. Assim, fica mais fácil imaginar o que teria ocorrido se o nosso herói, sr. McLean, não tivesse criado o contêiner. Sabemos que, obviamente, com o tempo, outro alguém pensaria e teríamos tudo isso.

Mas, para o que pretendemos não é isso que importa, e torna-se até irrelevante quem o teria criado. O que importa é o caminho trilhado e o que ocorreu, e a passagem de um mundo de marasmo comercial e de desenvolvimento como até os anos 1950 ou 1960, para um mundo dinâmico e de elevado grau de desenvolvimento comercial, tecnológico, etc.

Ninguém pode nem deve menosprezar o comércio. Ninguém pode desconhecer que o desenvolvimento é movido a comércio e economia, quanto mais comércio, mais desenvolvimento. Tudo gira em redor do comércio, queiram alguns ou não.

Assim, argumentos de que o mundo se desenvolveria de qualquer maneira pela tecnologia, comunicações, pesquisa, etc., não se sustenta muito sem o contêiner e o comércio. É o comércio que faz o desenvolvimento. Quanto mais se transaciona mercadorias em âmbito internacional, mais se desenvolve os produtos, mais se faz pesquisa, mais se criam formas de comunicação e transporte para poder acompanhar as transações.

Sabemos que essa é uma ideia um tanto heterodoxa, quiçá mesmo revolucionária, que não se vê amiúde, não se escreve sobre isso. Certamente, em nossa opinião, não é pela razão de não ser o fato importante em si, mas porque não se pensa nisso dessa maneira. O contêiner foi criado para facilitar as coisas, e só se pensa nele dessa assim.

Em nossa opinião, este maravilhoso equipamento e Malcom Mclean, deveriam ser objeto de estudos sérios, científicos, para constatação disso que é tão obvio. E de idolatria.

Entre outras muitas honrarias recebidas nos EUA pela sua inovação, foi conduzido ao Business Hall of Fame da revista Fortune, em 1982. Em 1995, a revista Heritage Magazine o nomeou como um dos dez maiores inovadores dos últimos 40 anos. Em 2000, foi nomeado o homem do século pela International Maritime Hall of Fame.

Por: Samir Keedi - Via: ComexBlog

Brasil-EUA: correção de rota

Em 2009, para justificar a adesão à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) da Guiné Equatorial, país africano governado desde 1979 por partido único e por um mesmo dirigente autoritário e onde poucas pessoas falam o Português, uma alta autoridade do governo brasileiro da época saiu-se com esta: “Negócios são negócios”. Essa estratégia política, ao que parece, não foi seguida em relação aos Estados Unidos, o maior mercado do planeta, pois houve nos últimos governos um propósito deliberado de procurar um distanciamento com aquela nação, a pretexto de diminuir uma possível dependência comercial e política.

EUA


Ao que parece, o atual governo já deixou para trás esse tipo de doença infantil e tem procurado se reaproximar de Washington. E, não fosse o episódio de julho de 2013, quando veio à tona o escândalo sobre a espionagem de cidadãos e empresas brasileiras pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês), que levou a presidente brasileira a cancelar uma visita àquela nação, as negociações estariam bem mais adiantadas.

Seja como for, o resultado daquela desastrada estratégia pode ser conferido nos últimos dados sobre a corrente de comércio (importações/exportações) entre os dois países divulgados pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ainda que se deva levar em conta também os efeitos da crise financeira global que se registrou a partir de 2008.

Na área de exportações, em 2014, o Brasil vendeu mercadorias para os Estados Unidos no montante de US$ 27 bilhões, o que representou um crescimento de 9,63% em relação a 2013 (US$ 24,6 bilhões), praticamente igualando a melhor marca até agora, obtida em 2008 (US$ 27,4 bilhões). Em 2009, esse valor caiu para US$ 15,6 bilhões, mas, desde então, foi registrada uma recuperação contínua. É de se ressaltar que, do montante de 2014, US$ 19 bilhões foram resultado da venda de produtos semimanufaturados e manufaturados, enquanto US$ 6,3 bilhões, de produtos básicos. Ou seja, isso mostra que o mercado norte-americano é extremamente importante para a sobrevivência da indústria brasileira, especialmente a paulista, porque absorve mais produtos de maior valor agregado.

Na área de importações, em 2014, o Brasil comprou US$ 34,9 bilhões em mercadorias, o que representou uma queda de 2,83% em relação a 2013 (US$ 36 bilhões), mas manteve a marca acima de US$ 30 bilhões que se registra desde 2011. Em 2008, época do início da crise global, o montante foi de US$ 25,6 bilhões, tendo caído para US$ 20 bilhões em 2009, recuperando-se em 2010 (US$ 27 bilhões).

O que se constata também é que o Brasil desde 2009 importa mais do que exporta para os Estados Unidos. Eis os números: em 2014, o déficit do Brasil foi de US$ 7,9 bilhões; em 2013, de US$ 11,4 bilhões; em 2012, de US$ 5,6 bilhões; em 2011, de US$ 8,1 bilhões; em 2010, de US$ 7,7 bilhões; e em 2009, de US$ 4,4 bilhões. Em outras palavras: o Brasil segue numa direção contrária à da maioria dos países, já que o mercado norte-americano é majoritariamente importador. É como se o Brasil fosse o país desenvolvido e os Estados Unidos a nação em desenvolvimento.

Como se vê, algo está errado na estratégia comercial brasileira. E o novo governo precisa revê-la urgentemente.

Por: ComexBlog

RADAR Ilimitado

O tema RADAR, principalmente o Ilimitado, ainda gera alguma controvérsia entre os empresários que já atuam ou que querem começar a atuar no comércio exterior e me foi pedido para "traduzir" o mesmo, explicando-o para um cliente que se deparou com o tema recentemente.

Neste sentido, explico o seguinte:

RADAR é o procedimento que habilita importadores, exportadores e internadores da ZFM a operar no Siscomex e credenciar seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Tal habilitação pode ser Expressa, Limitada ou Ilimitada, conforme IN RFB 1288/12 ( http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12882012.htm​ ) 

Resumidamente o RADAR é o formato encontrado pela RF para afastar:

- Sócios fantasmas e ocultos;
- Empresas fantasmas, feitas para cometer ilícitos do tipo contrabando e descaminho;
- Sonegação fiscal;
- Lavagem de dinheiro;
- Falsidade ideológica;
- Interposição fraudulenta.

Muitas das práticas acima são cometidas em conjunto, por exemplo, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica normalmente andam juntas.

O que a RF quer ver (essência da operação seguida de fatos/documentos) é que não existem indícios de interposição fraudulenta, que é a porta de entrada dos demais ilícitos.

Considerando a obtenção do RADAR Ilimitado, a RF quer ver, principalmente, a O/D/T (Origem, Disponibilidade e Transferência) dos recursos empregados na empresa, (capacidade financeira) além de rever sua capacidade administrativa e operacional, analisando da seguinte forma:

- Se a empresa está regularmente constituída e se possui as instalações necessárias para a prática de seu objeto social;
- Se a empresa tem funcionários em quantidade e qualidade necessárias à execução do objeto social (discricionário). Havendo representantes comerciais a apresentação dos respectivos contratos de representação também é uma opção; 
- Se os sócios da empresa existem (não são virtuais, falecidos ou laranjas);
- Se os recursos empregados na empresa tem origem lícita, onde efetivamente são lícitos:
        - Integralizações de Capital Social (desde que vindos diretamente dos sócios e que os mesmos tenha tais recursos declarados em seu IRPF);
        - Empréstimos diversos (provenientes de fontes lícitas e com contrato de empréstimo celebrado e IOF recolhido, quando devido);
        - Receitas operacionais, provenientes de faturamentos da empresa;
        - Receitas não operacionais desde que devidamente escrituradas e de fontes lícitas;
- Sendo lícitos os recursos, se os mesmos existem em quantidade suficiente e que justifique à concessão do RADAR Ilimitado;
​- E finalmente,  se a empresa possui regularidade e coerência fiscal, analisadas com base nas obrigações acessórias prestadas até aquele momento.

Obviamente outros detalhes poderão aparecer no sentido de obter o deferimento do RADAR Ilimitado, mas os documentos e procedimentos acima citados correspondem a praticamente à totalidade dos requisitos necessários à obtenção do mesmo.


Eng.º Marcelo Ferrer (DM8 Soluções em Comércio Exterior)
Via: http://www.lidefiscal.com/

PROJETO GARANTE INCENTIVO FISCAL A PRODUTOS REMETIDOS A EMPRESAS EXPORTADORAS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7719/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a legislação tributária para permitir que mercadorias produzidas com o fim específico de exportação sejam enviadas também a empresas exportadoras especializadas sem que por isso percam benefícios fiscais.

Bueno explica que a legislação vigente (Decreto-Lei 1.248/41) obriga a destinação dos produtos de exportação diretamente às zonas alfandegárias para que tenham isenção de impostos, e que nem todas as exportações obedecem a esse rito, uma vez que é comum repassar a operação de exportação a outras empresas comerciais.

"Atualmente quase que 100% das fábricas que fornecem produtos que serão exportados enviam os produtos para empresas e não diretamente para depósitos alfandegários", afirma Bueno, acrescentando que a fiscalização da Receita Federal muitas vezes emite multas dos impostos isentados, alegando que as mercadorias não foram entregues diretamente nas zonas alfandegárias.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias
Via: http://www.lidefiscal.com/

Anamélia Soccal Seyffarth é nova secretária-executiva da Camex

Foi publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de Anamélia Soccal Seyffarth para a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). 
Natural de Santa Maria (RS), formada em Economia pela Universidade de Brasília (UnB), Anamélia é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Ela ocupava o cargo de assessora especial da Camex desde março de 2004. 
Também foi coordenadora-geral de Integração da Secretaria de Assuntos Internacionais (Sain) do Ministério da Fazenda (MF) e economista do Grupo de Estudos Técnicos (Getec) da Subsecretaria de Assuntos Econômicos, Integração e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Mais informações para imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7320
ascom@mdic.gov.br

OMC decide contra restrições às importações impostas por Argentina, dizem EUA

A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou que a Argentina perdeu ação apresentada por Estados Unidos, União Europeia e Japão contra regras de licenciamento usadas pelo país sul-americano para restringir importações, informou o representante comercial norte-americano nesta quinta-feira.

O representante comercial dos EUA disse que a OMC manteve um relatório anterior de seu painel que afirmava que as exigências de licenciamento de importação da Argentina e outras restrições ferem as regras do comércio internacional.

"Os Estados Unidos comemoram as conclusões da OMC nessa disputa", disse o representante comercial dos EUA, Michael Froman, em comunicado. "As medidas protecionistas da Argentina impactam um segmento amplo de exportações dos EUA, afetando potencialmente bilhões de dólares em exportações dos EUA a cada ano que sustentam empregos de alta qualidade da classe média norte-americana."

Fonte: Reuters - notícia de 15.1.2015


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004712#ixzz3PGZFkcsD

Camex reduz Imposto de Importação de insumos para indústria

Foi publicada no dia 16.1.2015, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 2/2015, que reduz por tempo determinado as alíquotas para compras no exterior de seis insumos industriais por razões de abastecimento.

As chapas e tiras de ligas de alumínio em bobinas, classificadas no código 7606.12.90 da Nomenclatura do Mercosul (NCM), tiveram o Imposto de Importação reduzido de 12% para 2%, por 12 meses, para uma cota de 2 mil toneladas. O produto é utilizado na fabricação de chapas para impressão de livros, revistas, embalagens, entre outras aplicações.

O sulfato de bário (NCM 2833.27.10), insumo para fabricação de papéis, tintas em pó e líquidas, teve alíquota diminuída de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 10 mil toneladas.

O item anilina e seus sais (NCM 2921.41.00) teve redução de 12% para 2% por 12 meses para uma cota de 7.500 toneladas. A anilina é matéria-prima do MDI (difenilmetano diisocianato) monomérico e polimérico, que é um componente de espumas de poliuretano. Também é usado na fabricação de produtos químicos agrícolas, resinas sintéticas, vernizes, estabilizadores para a indústria do látex, herbicidas e explosivos.

O óxido de titânio (NCM 2823.00.10) teve alteração de imposto de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 8 mil toneladas. Ele é utilizado na cadeia de fibras e filamentos químicos (poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), para dar opacidade aos produtos que passam por processo de tinturaria.

O sulfato dissódico anidro (NCM 2833.11.10) terá redução tarifária a partir de 13 de abril de 2015, de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 425 mil toneladas. Este tipo de sulfato tem diversas aplicações industriais como produção de papel, vidros, detergentes e corantes para tecidos.

E o óleo de palmiste (NCM  1513.29.10) terá o imposto reduzido a partir de 17 de abril de 2015. A alteração será de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 116.157 toneladas. O óleo de palmiste é muito utilizado pela indústria alimentícia e na fabricação de cosméticos, sabões, sabonetes e detergentes. Assim como outros óleos vegetais, também pode ser usado para produção de biodiesel para motores de combustão interna.

As reduções de imposto têm por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) sobre ações pontuais por razões de abastecimento. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editará norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-73320
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 16.1.2015

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004713#ixzz3PGZBUY7d

16/01/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 047/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a exportações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência:
NCM 02.10.9900-03 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 05.02.9010-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 05.02.9020-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 13.02.1999-03 - De espécies constantes nos apêndices da CITES;
NCM 15.21.1000-02 - De espécies constantes nos apêndices da CITES;
NCM 57.01.1011-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 57.01.1012-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 57.01.1020-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

+ Alteração de Descrição de Destaque:
NCM 01.06.4100-01;
Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98
Nova Descrição: Exceto APIS MELLIFERA, conforme Portaria IBAMA 93/98

NCM 01.06.4900-01;
Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98
Nova Descrição:  Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98

NCM 05.11.9999-01;
Descrição Atual: Asas de Borboleta
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98

NCM 05.11.9999-01:
Descrição Atual: Somente vivos
Nova Descrição: Exceto constantes nos apêndices da CITES

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 7/2015

Com base no Decreto 1812/1996, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
NCM 35.02.2000 - Dest. 021 - Para uso na indústria alimentícia.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 6/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):

NCM 03.06.2990 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.7100 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.8100 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.08.9000 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 05.10.0090 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.03 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.09 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.10 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 9403.60.00 - Dest. 002 - De espécies constantes nos apêndices da CITES.

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):

NCM 02.08.1000 - Dest. 001;
NCM 02.08.6000 - Dest. 001;
NCM 02.08.9000 - Dest. 001;
NCM 02.10.9900 - Dest. 001;
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 5/2015

Em 22/12/2014 foi implantada nova versão do Siscomex Importação Web, a qual possibilita o envio e a recuperação em lote de declarações, por meio de arquivos "xml".

Na nova versão é possível:

- transmitir DI/DSI em lote, via arquivo "xml"

- recuperar os dados de DI/DSI registradas, em formato "xml"

- recuperar o diagnóstico da transmissão de DI/DSI, em formato "xml"

A documentação de referência para a produção dos arquivos "xml" das solicitações de DI/DSI está disponível na "Visão Geral do módulo Siscomex Declaração de Importação Web" do ajuda do sistema Siscomex Importação Web. Como ferramenta de auxílio à adaptação dos importadores, a aplicação possibilita a geração de arquivos "xml" prontos para transmissão, a partir de solicitações de DI/DSI preenchidas da forma tradicional no sistema.

A RFB manterá ativada as funcionalidades do Siscomex Client (VB), sob sua responsabilidade, até 31/03/2015. Após esta data, o registro de declarações em lote somente será possível por meio do Siscomex Importação Web, com a utilização de arquivos "xml".

As funcionalidades do Siscomex Importação (VB) sob gestão da Secex serão desativadas na data em que essa definir.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

08/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 2/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 08/01/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5510.11.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA - JANEIRO 2015 – 1ª e 2ª semanas

RESULTADOS GERAIS
Nas duas primeiras semanas de janeiro de 2015, que totalizaram seis dias úteis, a balança comercial registrou déficit de US$ 983 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 3,854 bilhões e importações de US$ 4,837 bilhões.

ANÁLISE DO MÊS
Nas exportações, comparadas as médias até a segunda semana de janeiro/2015 (US$ 642,3 milhões) com a de janeiro/2014 (US$ 728,5 milhões), houve retração de 11,8%, em razão da queda de 33,2% das exportações de bens manufaturados (de US$ US$ 277,1 milhões para US$ 185,0 milhões, atribuída notadamente a tubos de ferro fundido, automóveis de passageiros, motores para veículos e partes, autopeças, motores e geradores elétricos, etanol, veículos de carga, calçados, aviões e óleos combustíveis) e ao recuo de 2,5% em básicos (de US$ 313,3 milhões para US$ 305,3 milhões, em virtude de quedas em minério de ferro, carne suína, arroz em grãos, fumo em folhas, carnes salgadas, carne bovina, carne de peru e soja em grão). De outra parte, houve aumento de 12,4% nas vendas de bens semimanufaturados (de US$ 114,2 milhões para US$ 128,4 milhões, pelos acréscimos de óleo de dendê em bruto, ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro ou aço, óleo de soja em bruto e ferro fundido). Relativamente a dezembro/2014, a queda foi 19,2%, em virtude do declínio nas vendas de produtos manufaturados (-40,9%, de US$ 313,1 milhões para US$ 185,0 milhões) e de básicos (-12,0%, de US$ 347,0 milhões para US$ 305,3 milhões). Já as vendas de produtos semimanufaturados registraram crescimento de 12,4%, de US$ 114,3 milhões para US$ 128,4 milhões.

Nas importações, a média diária até a segunda semana de janeiro/2015, de US$ 806,2 milhões, ficou 11,7% abaixo da média de janeiro/2014 (US$ 913,4 milhões). Nesse comparativo, recuaram os gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes (-51,8%), adubos e fertilizantes (-28,4%), veículos automóveis e partes (-23,7%), equipamentos mecânicos (-20,3%), produtos farmacêuticos (-19,4%), borracha e obras (-16,1%) e equipamentos elétricos/eletrônicos (-14,2%). Ante a dezembro/2014, houve aumento de 3,1%, pelos acréscimos em aeronaves e peças (+78,3%), alumínio e obras (+73,2%), produtos siderúrgicos (+55,6%), plásticos e obras (+30,1%), borracha e obras (+23,9%) e equipamentos elétricos/eletrônicos (+21,5%).

SECEX/DEAEX - via: Aeb.org.br

09/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 4/2015

Comunicamos aos operadores de comércio exterior a publicação de nova versão do manual do sistema Visão Integrada.

O ponto 7.2 do Anexo I explicita a necessidade de vinculação do dossiê de importação a pelo menos uma licença de importação, por meio de funcionalidade específica do sistema, para que os documentos anexados possam ser efetivamente recebidos e analisados por este Departamento.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

Novo ministro do Desenvolvimento é pró-comércio exterior

Armando Monteiro Neto assume o posto prometendo ampliar oportunidades para empresas brasileiras no mercado externo, em vez de fechar o mercado nacional.

O novo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, quer abrir novas frentes de comércio para os produtos brasileiros, especialmente os industrializados. “O mercado internacional nos oferece mais oportunidades do que ameaças”, afirmou nesta quarta-feira 7, em discurso durante a cerimônia de transmissão de cargo. Parece um pouco óbvio - afinal, o objetivo da pasta é justamente o de fomentar o comércio - mas difere radicalmente da postura adotada no primeiro da presidenta Dilma Rousseff.

Nos últimos anos, tudo o que o governo fez foi tentar proteger o mercado consumidor brasileiro. Como chegou a dizer o ex-ministro Fernando Pimentel, ao anunciar o Inovar Auto, o programa que elevou em 30 pontos percentuais o imposto para carros importados e está sendo questionado na Organização Mundial de Comércio (OMC), “o mercado brasileiro deve ser aproveitado pelas empresas brasileiras.”

Monteiro, em seu primeiro discurso no cargo, deu sinais de que vai buscar qualificar a indústria brasileira para competir lá fora. “O mercado é o grande tribunal da competitividade”, afirmou. Prometeu também fortalecer os canais de representação empresarial junto ao governo e ouvir o setor privado. A falta de interlocução foi a maior reclamação dos empresários na gestão Pimentel, atenuada com a entrada de Mauro Borges, no ano passado. Borges passou a ouvir os empresários, mas não tinha força política para levar as demandas a Dilma.

Monteiro, que já foi presidente da Confederação Nacional da Indústria e é senador pelo PTB de Pernambuco (agora licenciado) promete agir de maneira diferente. Anunciou, para as próximas semanas, um plano nacional de exportações, que será elaborado com participação do setor privado. É preciso esperar a prática. Mas o discurso, pelo menos, já evoluiu.

Por: Denize Bacoccina - Via: http://www.istoedinheiro.com.br/

COMÉRCIO EXTERIOR NO RADAR DAS SEGURADORAS

A corrente de comércio brasileira (soma das exportações com importações) registrou US$ 454.132 bilhões em 2014, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As exportações somaram  US$ 225.101 bi e as importações US$ 229,031 bi. O resultado do ano mostrou uma queda de 5,74% em relação a 2013, e as previsões para 2015 são incertas. Mesmo assim, os números são expressivos e desperta muita atenção do mercado de seguros que ainda é incipiente no comércio internacional.
Durante anos, as companhias de seguros praticamente desprezaram o comércio exterior, e preferiram concentrar seus investimentos em seguros populares e massificados, que são muito maiores e apresentam receitas mais rapidamente. As seguradoras gastam milhões de reais em campanhas de marketing e divulgação de seus produtos, mas nada midiático sobre o seguro de transporte internacional, um ramo diferenciado, sofisticado e, considerado o mais nobre de seguro.
Em 2014, os prêmios de seguro de transporte internacional representou menos de 0,5% da totalidade dos prêmios arrecadados em todos os ramos. Essa participação inexpressiva do ramo de transporte internacional não corresponde à potencialidade do comércio exterior brasileiro, e se justifica pela falta de investimentos das seguradoras no segmento, falta de criação de produtos e ações que elevem a cultura do seguro e mostre seus benefícios.
Com o elevado nível de competitividade nos seguros massificados, as seguradoras buscam novos nichos de mercado e o ramo de transporte internacional começa a despertar o interesse daquelas com pretensões em aproveitar as oportunidades que comércio exterior oferece.
As seguradoras são muito bem vindas ao comex, há um oceano de oportunidades, principalmente para aquelas que têm algo diferente a oferecer a um setor onde muitos importadores e exportadores realizam suas operações de compra e venda sem seguro, ou contratam pouco. Entretanto, não basta apenas vender o seguro tradicional com taxa menor que de outras seguradoras, um erro já cometido por algumas que se aventuraram no ramo e posteriormente se retiraram por falta de estratégias corretas.
As seguradoras que desejarem participar ou aumentar seus negócios no ramo de transporte internacional, precisam ser cuidadosas na avaliação de riscos e experiências anteriores, diferenciar tamanho de clientes e volume de negócios, estabelecer regras de gerenciamento de riscos específicas e precificar corretamente os seguros. Além disso, é preciso inovar, criar novos produtos e novas coberturas, investir fortemente em marketing e identificar a forma de distribuição com corretores de seguros especializados e capacitados.
O seguro de transporte é muito complexo, com características únicas, e exige do corretor de seguros não só conhecimentos das condições do seguro e legislação securitária, mas também sobre convenções e tratados internacionais, direitos e obrigações, dominar o Incoterms e entender à aplicabilidade das leis e código de defesa do consumidor nos contratos de seguros.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionaisFonte: Blog do Rocha

Armando Monteiro Neto toma posse hoje como ministro (MDIC)

Uma grande comitiva de pernambucanos foi à Brasília, assistir à posse de Armando Monteiro Neto no Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, que aconteceu no auditório do Banco Central.

Crédito: Nando Chiappetta/DP/ D. A Press.

Também estavam presentes importantes lideranças empresariais nacionais. Pelo menos 500 pernambucanos confirmaram presença. Depois da cerimônia, o novo ministro recebeu alguns amigos mais chegados para jantar no restaurante Francisco. Entre os que prestigiaram a posse, está o presidente dos Diarios Associados do Nordeste, Joezil Barros.

Comentario sobre a simplificação no uso do drawback suspensão

As empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos através do Drawback  por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.

“Esta medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e em atendimento ao pleito feito por eles”, explicou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do incentivo. “Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a importância do drawback para a agregação de valor e a competitividade exportadora brasileira”, comentou.

Por meio do drawback suspensão, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de tributos – II, IPI, PIS/COFINS e ICMS (na importação). Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva, desta forma, o caixa das empresas.
Em 2013, o mecanismo apoiou exportações que somam um montante superior a US$ 50 bilhões e, de janeiro a julho deste ano, já se contabiliza mais de US$ 30 bilhões em vendas externas beneficiadas. Aproximadamente 75% dos produtos exportados ao amparo do regime são industrializados. A utilização entre diversos setores manufatureiros também corresponde a mais da metade do volume exportado, como, por exemplo: automóveis (67,24%), produtos químicos inorgânicos (69,46%), veículos de carga (61,77%), pneumáticos e câmaras de ar (59,65%) e tratores (77,80%).

A aplicação da medida, regulamentada pela Portaria Conjunta n° 1.618 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do  MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), retroage a edição da Medida Provisória nº 497/2010.

Outra flexibilidade concedida aos usuários foi a possibilidade de vincular as exportações aos atos concessórios do drawback após o embarque das mercadorias. Com essa mudança, simplifica-se o cumprimento de obrigação pelas empresas, sem que isso implique perda do necessário controle governamental sobre o regime. As vinculações poderão ser feitas na vigência do ato concessório e até 60 dias após o término do prazo de validade.

Há ainda novidade relacionada aos laudos técnicos que descrevem os processos produtivos de exportação e que atestam a relação quantitativa entre insumos e produtos que os compõem. Com objetivo de reduzir os custos para confecção destes documentos e agilizar o exame deles pelo governo, a Secex passou a admitir que um mesmo documento ampare a análise de distintos atos concessórios de uma empresa e que um laudo técnico setorial sirva como base para análise de diferentes beneficiários.

Fonte: MDIC

Chocolate brasileiro faz sucesso em feira na França

A 20ª edição do Salon du Chocolat, principal evento do setor de chocolate no mundo, realizou-se de 29 de outubro a 2 de novembro, em Paris.
O Setor de Promoção Comercial (SECOM) da Embaixada do Brasil em Paris apoiou institucional e operacionalmente a participação brasileira no evento, em estande de 99 m2, coordenado pela Associação dos Produtores de Cacau do Sul da Bahia (APC); pelo Instituto Biofábrica de Cacau, organização vinculada ao Governo do Estado da Bahia e que produz mudas de cacau; e pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção do Governo do Pará.
O estande foi dividido em três ambientes: balcão de atendimento ao público, business lounge e sala de reunião, para encontros mais reservados.
A participação brasileira no evento foi bastante positiva, segundo o Diretor-Geral do Instituto Biofábrica, Marco Lessa, que aventou a possibilidade de se trabalhar cada vez mais a imagem da sustentabilidade ambiental e social do plantio do cacau brasileiro, cuja qualidade tem sido cada vez mais reconhecida mundialmente por profissionais do setor.
Um exemplo dessa realidade é o caso da empresa baiana Mendoá Chocolates, que participou das quatro últimas edições do Salão sob o pavilhão institucional brasileiro e que, neste ano, contou com estande próprio de aproximadamente 80 m2.
Durante o evento, a Mendoá efetuou mais de cinquenta contatos com representantes comerciais, com distribuidores, com gestores de compra de lojas interessadas em vender o chocolate na Europa, na Ásia e no Oriente Médio, com chocolatiers e com representantes de indústrias interessadas em comprar amêndoas e massa de cacau da fazenda da empresa, sediada em Ilhéus (BA).
Salon du Chocolat ocorre anualmente, em espaço de 20.000 m2, e reúne cerca de duzentos expositores de diversos países.
Fonte: MRE