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Governo começa a liberar R$ 11 bi de investimentos em portos neste ano

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Sem conseguir liberar licitações de antigos terminais portuários públicos, o governo vai começar aprovar novos investimentos nos terminais com contratos após 1993, que podem alcançar R$ 11 bilhões em obras nos próximos cinco anos.
A promessa foi feita pelo ministro de Portos, Cesar Borges, após nesta semana mais uma vez o governo ver frustrada a possibilidade de iniciar as concorrências para conhecer novos administradores de cerca de 150 terminais portuários antigos que precisam ser relicitados para que sejam investidos outros R$ 10 bilhões.
O TCU (Tribunal de Contas da União) analisa há 14 meses se permite ou não o governo licitar esses terminais antigos no modelo que o governo propõe. Na última terça-feira, a decisão foi adiada pela quinta vez somente nesse semestre.
AUTORIZAÇÃO Os terminais que terão autorização para fazer novos investimentos são os que foram licitados após 1993, pela antiga lei de portos. Os contratos permitem expressamente a renovação por uma vez.
Para o governo, a situação desses terminais é diferente da dos terminais antigos que vão ser relicitados (a maioria tem contrato antes de 1993) porque não é possível renová-los em troca de investimentos, algo que os atuais concessionários dos terminais antigos contesta. A disputa entre o governo e os concessionários antigos é um dos motivos de atraso nas concorrências.
A ideia do governo é antecipar a renovação do contratos dos terminais licitados após 1993 (os vencimentos ocorreriam até a próxima década) em troca dos concessionários ampliarem a capacidade dos terminais. Os pedidos já passaram por análise técnica dos órgãos de controle e agora precisam apenas da permissão da Secretaria de Portos.
‘Vamos começar a assinar as primeiras antecipações ainda este mês’, afirmou o ministro Cesar Borges após a posse do novo presidente do TCU nesta quarta-feira (10).
RENOVAÇÃO ANTECIPADA Segundo a Secretaria de Portos, já foram feitos 25 pedidos de renovação antecipada. No porto de Santos (SP), por exemplo, o terminal da Santos Brasil, um dos maiores terminais públicos de contêineres, promete fazer R$ 1,2 bilhão em obras pela renovação por mais 25 anos de seu contrato.
Com as obras, o terminal teria a capacidade de receber navios de maior porte o que aumentaria sua capacidade. Outra empresa que pediu renovação antecipada foi CSN que prevê investimentos de R$ 2,4 bilhões no Porto de Itaguaí (RJ).
Nesta semana o governo também conseguiu homologar junto à Marinha um calado maior para o Porto de Santos, ficando em no mínimo 13 metros (estava em 12,6 metros até semana passada). Com isso, os navios podem sair com mais carga do porto o que melhora a qualidade do transporte marítimo.
O problema é que o investimento na melhoria dos portos está chegando tarde. O transporte de contêineres está em queda no país, deixando os principais terminais, principalmente em Santos, com alto nível de ociosidade. A queda nos contêineres está associada à redução do crescimento do país, principalmente do comércio exterior, desde o início do ano.
Fonte: FOLHAPRESS - Via: Canal Aduaneiro

Porto de Santos atinge recorde e cresce 8% na movimentação de contêineres

Porto 27.10
O Porto de Santos fechou 2014 com uma movimentação de cargas que superou importantes marcas históricas, com destaque para os recordes na movimentação de contêineres, que atingiu um crescimento de 8%, e do complexo soja que aumentou 2,6%.
Os três recordes mensais em toneladas foram atingidos em fevereiro com 7,7 milhões, março com 10,4 milhões e junho com 9,8 milhões. A expectativa é que Santos passe a responder por 25,6% da movimentação da balança comercial. Os embarques do complexo soja, até novembro, acumularam 16,2 milhões de toneladas – um patamar 2,8% superior ao recorde obtido no mesmo período do ano passado.
Segundo o diretor presidente da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), Angelino Caputo, os terminais de contêineres do porto de Santos apresentaram desempenho superior ao dos principais complexos portuários do mundo como Roterdã, na Holanda, e Hamburgo, na Alemanha, ao atingirem a média por hora de 104 movimentos.
Santos registrou, também, em agosto, seu novo recorde histórico mensal, com 220.702 unidades. Até novembro, a movimentação de contêineres somava 3,3 milhões teu – unidade equivalente a um contêiner de 20 pés – crescimentos de 6,6% se comparado ao mesmo período de 2013.
Caputo explica que a performance foi atingida em função da disponibilização de novas infraestruturas portuárias, dos investimentos efetuados pelos demais terminais que operam essa modalidade de carga e dos esforços da autoridade portuária, em conjunto com a SEP (Secretaria de Portos), para manter as profundidades de berços, acesso a berços e do canal de navegação do porto, que recebeu navios da classe “Cap San”, com capacidade para até 9,6 mil teu, os maiores porta-contêineres a operar no complexo santista.
A performance da carga geral conteinerizada, entretanto, não foi suficiente para compensar a queda na movimentação das principais commodities agrícolas, como açúcar (-9,2%), milho (-22,0%) e soja em grãos (-5,0%), que são os principais itens da pauta de mercadorias que passam pelo porto. As quedas foram registradas por uma combinação de fatores decorrentes de aspectos climáticos e da conjuntura econômica internacional.
O movimento geral de cargas atingiu 110,5 milhões de toneladas, ficando 3,1% abaixo do resultado obtido em 2013, mas se caracterizando, ainda, como o segundo melhor movimento anual da história do porto, ficando atrás somente do total excepcional verificado em 2013. Os embarques atingiram 75,9 milhões de toneladas e as descargas 34,6 milhões de toneladas.
Expectativa para 2015
Para este ano o cenário mostra-se desafiador para o comércio exterior brasileiro e o Porto de Santos refletirá essa condição. Assim, a empresa trabalha com três cenários. Um otimista, que projeta 117,2 milhões de toneladas, outro realista, com 114 milhões e o pessimista, com 108,5 milhões. Considerando as tendências de mercado e levando-se em conta as variações cambiais, a Companhia fez um ensaio que oscilou entre essas três perspectivas, resultando na projeção de 112,0 milhões toneldas, com tendência de alta.
A Codesp acredita que o complexo santista conseguirá retomar o crescimento verificado em anos anteriores, principalmente, por conta do aumento de 2,9% estimado para os embarques (78,1 milhões), em relação às projeções para 2014. Para as descargas (34,2 milhões) é projetada queda de 1%. O total estimado para 2015 deverá ficar 1,7% acima do projetado para este ano.
Fonte: Celulose Online - Via Canal Aduaneiro

Ivan Ramalho é novo secretário-executivo do MDIC

Depois de dois anos e quatro meses como alto representante geral do Mercosul, no Uruguai, o economista Ivan Ramalho volta comandar a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cargo que ocupou de 2005 a 2010. Ivan Ramalho também foi secretário de Comércio Exterior do MDIC entre 2003 e 2006.  Além disso, foi presidente da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece) e membro do Conselho Superior da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex)  e do Conselho de Administração da BNDES participações S.A (BNDESPAR). Foi funcionário do Banco do Brasil, do qual aposentou-se em 2003.

Fonte: MDIC

Decisões dos Tribunais Superiores abrem Oportunidades aos Contribuintes-importadores

PIS-Cofins importação e a alteração da base de Cálculo (retirada do ICMS e as contribuições na própria base)

No julgamento definitivo do RE 559937, ocorrido em 17/09/2014, (rejeitando embargos declaratórios da União e sob o rito da Repercussão Geral), o STF confirmou ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - assim como as próprias contribuições-, na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS-importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-importação) incidentes sobre a importação de bens, previstos pela Lei 10.865/04.

Nesse sentido, abre-se a possibilidade de recuperação de pagamentos/recolhimentos da PIS/Cofins-importação considerando o ICMS e as próprias contribuições em suas bases.



IPI-IMPORTAÇÃO INCIDENTE NA REVENDA DE MERCADORIA IMPORTADA NO MERCADO INTERNO SEM REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO


O STJ,  no embargos de divergência EREsp 1.411.749/PR,  julgado em 11/06/2014 , publicado em 18/12/14, por meio de sua 1ª Seção do STJ- que tem por objetivo unificar a jurisprudência da 1ª e 2ª Turmas, as quais decidem matéria tributária-, decidiu que não há incidência do IPI  na revenda (comercialização) de mercadorias importadas que não sofrem processo de industrialização (a segunda incidência após o IPI-importação).

Como a decisão não é vinculante, os contribuintes têm que ingressar com ação própria para afastar a cobrança.

Pelo fato de a decisão ser da 1ª Seção, é um precedente muito forte e seguro, que abre a possibilidade de que os importadores que importem para revenda (comercialização), sem industrialização, busquem ação judicial para reconhecimento da não incidência.

A restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos  teria vez aos casos em que não haja aproveitamento (recuperação do tributo) pelo importador do IPI e este seja reconhecido como custo não repassado.



NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS IMPORTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL)

O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, em (1º/10 - RE 226.899), que não incide ICMS-importação sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil.

Essa questão fora assentada pela corte em Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

Abre-se a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente com esse tributo nos últimos cinco anos.



EQUIPARAÇÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO À MERCADORIA IMPORTADA DO SIMILAR NACIONAL

Recentemente a 22ª Câmara Cível do TJRS reconfirmou a jurisprudência dos Tribunais Superiores (decisões do STJ nos REsp 965627/SP, AgRg no AREsp 22336 e REsp 1169590), no sentido de que os produtos oriundos dos países signatários do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), devem ter o mesmo tratamento tributário com relação ao similar nacional, para reduzir a alíquota reduzida do ICMS para operações internas com produtos integrantes da cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão escudou-se nas Súmulas 20 e 71 do STJ; e 575 do STF.

Apontamos que o entendimento aplica-se aos acordodos internacionais do General Agreement on Tariffs and Trade – GATT, do Tratado de Montevidéu de 1980, que constituiu a Associação Latino-Americana de Integração – ALADI, e do Tratado de Assunção, que constituiu o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, todos recepcionados pela legislação pátria.




RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADUANEIROS  (II, IPI-IMP., PIS/COFINS-IMP.) EM CASO DE PENA DE PERDIMENTO.

Como é de conhecimento geral, os tributos aduaneiros são pagos no Registro da Declaração de Importação, de forma antecipada, e sem garantia de liberação da mercadoria importada.

O que pouco se divulga é a possibilidade de Recuperação desses tributos em caso de aplicada a Pena de Perdimento, sendo a única condição a de que a mercadoria tenha ficado em posse da Receita, ou seja, não tenha sido consumida ou não localizada.

Recentemente, inclusive, essa foi a posição do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que deu ganho de causa ao Contribuinte, fortalecendo a posição dos importadores que pretendam a recuperação desses tributos.


Postado por Felippe Alexandre Ramos Breda - Via: Lide Fiscal

Carlos Gadelha é nomeado secretário de Desenvolvimento da Produção do MDIC

Carlos Augusto Grabois Gadelha é o novo secretário de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A portaria de nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (19). Economista e Doutor em Economia pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ele é ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Gadelha ainda coordenou o Grupo Executivo do Complexo da Saúde e, no Plano Brasil Maior, o Conselho de Competitividade do Complexo da Saúde.
Na área internacional, promoveu a interação entre o Ministério da Saúde e a Fundação Gates - dos Estados Unidos - para o estímulo à pesquisa e à inovação, com foco nos países menos desenvolvidos, envolvendo vacinas, e  produção nacional para doenças como dengue e malária visando o mercado mundial. Outra atuação internacional foi a coordenação do Comitê Gestor Brasil-Cuba para a pesquisa, inovação e produção em saúde.
Gadelha também foi vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre 2007 e 2010; secretário Nacional do Programa de Desenvolvimento Regional do Ministério de Integração Nacional, de 2003 a 2006 - com foco no desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs); e coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Complexo Industrial e Inovação em Saúde (GIS) da Friocruz.
Além da administração pública, novo secretário do MDIC também tem vasta experiência na área acadêmica. Ele também foi coordenador acadêmico do Mestrado em Política e Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde da Fiocruz, tendo publicado diversos livros e artigos científicos. Sua tese de doutorado foi sobre o tema “Desenvolvimento e Política Industrial”, com foco na inovação.
Fonte: MDIC

Ministro reforça posição de governo para avançar nas negociações do acordo Mercosul-União Europeia

Em audiência com o embaixador da Bélgica no Brasil, Josef Smets, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, afirmou que a posição do governo brasileiro é de avançar nas negociações do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. “Conseguimos evoluir no Mercosul, com convergência entre os países-membros, e estamos prontos para avançar com a apresentação de uma oferta para concluir as negociações. Hoje, esta é uma posição de governo no Brasil”, disse o ministro ao lembrar que a presidenta Dilma Rousseff já se manifestou favorável às tratativas entre os dois blocos comerciais. “Aguardamos também uma oferta da União Europeia para prosseguir. Fechar este acordo irá fortalecer o Mercosul”, acrescentou Armando Monteiro.
O embaixador belga se dispõe a levar esta mensagem do ministro aos colegas representantes europeus e manifestou interesse na ampliação das relações comerciais e de investimentos com o Brasil. Smets elencou quatro setores como prioritários no intercâmbio bilateral: portos e transportes, químico-farmacêutico, agrícola-alimentar e pesquisa e desenvolvimento. Na primeira quinzena de março, será realizada a visita do secretário de Estado de Comércio Exterior da Bélgica, Pieter De Crem. Na agenda da visita, serão realizados encontros entre empresários dos dois países.
Para o ministro, esta é uma ocasião importante para dinamizar as relações comerciais entre Brasil e Bélgica. “Nossa corrente de comércio apresentou uma certa estagnação nos últimos cinco anos e, agora, há uma oportunidade para encontrar pontos de interesse para retomar o fluxo comercial e fazer este relacionamento mais produtivo”, comentou Armando Monteiro.
Intercâmbio Comercial
Em 2014, o Brasil exportou para a Bélgica US$ 3,286 bilhões. Já mercado belga vendeu para o Brasil US$ 1,849 bilhão, gerando um superávit para o lado brasileiro de US$ 1,437 bilhão. A corrente de comércio entre os dois países somou US$ 5,136 bilhões, sendo a Bélgica o vigésimo parceiro comercial do Brasil.
Os principais produtos vendidos pelo Brasil à Bélgica, em 2014, foram: café em grão (US$ 548 milhões), suco de laranja não congelado (US$ 435 milhões), fumo em folhas (US$ 418 milhões), suco de laranja congelado (US$ 248 milhões) e minério de ferro (US$ 200 milhões).
Os principais bens que o mercado belga vendeu para o Brasil, no mesmo período, foram: medicamentos (US$ 337 milhões), inseticidas (US$ 126 milhões), sulfato de amônio (US$ 88 milhões), automóveis de passageiros (US$ 66 milhões) e malte (US$ 62 milhões). 
Fonte: MDIC

A importância do BI para as empresas de comércio exterior

Um dos principais desafios enfrentados por despachantes aduaneiros, importadoras e demais empresas atuantes no setor de comércio exterior é a otimização da análise dos dados obtidos através da sua rotina, bem como a aplicação destes resultados em suas decisões estratégicas. O chamado BI (Businees Inteligence), ou Inteligência de Negócios, é uma realidade presente em diversos mecanismos da economia e permite que as empresas contem com uma análise de dados concreta na hora da tomada de decisões. Este mecanismo já é amplamente utilizado em diversos setores, como o varejo, por exemplo.

Comércio Exterior

Através do BI, as empresas conseguem se posicionar de forma mais competitiva e utilizar estratégias eficazes conforme as tendências econômicas. Sistemas de inteligência analítica, chamados de Web Analytics, que coletam os dados gerados no dia a dia em sistemas de gestão, organizam todas as informações e apontam caminhos para a aplicação destas informações, são um dos principais aliados do Businees Inteligence. A geração de relatórios é mais rápida através desses sistemas, os dados são mais consistentes e o planejamento estratégico certeiro.

No que diz respeito ao setor de comércio exterior, o BI ainda não é uma realidade comum em muitas empresas. O excesso de planilhas Excel e o trabalho manual ainda fazem parte da rotina dos profissionais e dificultam a agilidade nos processos estratégicos. A falta de investimento em tecnologias voltadas para o setor, como sistemas de gestão e de análise, compromete o desempenho das empresas, que enfrentam constantemente falhas na qualidade dos dados, e a subsequente demora para análise dos resultados e tomada de decisões.

Como implantar a inteligência analítica no comércio exterior?

O primeiro passo para aplicar o BI na sua empresa é contar com um sistema de gestão eficiente. É neste sistema que devem estar registrados todos os dados dos seus negócios. Com o avanço da tecnologia, os sistemas se tornaram acessíveis e não utilizá-lo é deixar de ganhar tempo e dinheiro. Busque soluções que levem em consideração as particularidades do setor de comércio exterior, como atualizações conforme a mudanças na legislação e otimização de cálculos de impostos, quantidade de processos por canal/serviço, lead time de processos por serviço/desembaraço, despesas por serviço, entre outras.

Com dados informatizados, invista em um sistema analítico de dados. A ferramenta escolhida deve permitir a integração com o sistema operacional já utilizado na empresa, bem como total segurança na tramitação de dados, facilitando assim a obtenção de uma análise mais coerente com o que a companhia necessita.

Por último, invista na capacitação de sua equipe, para que a aplicação dos dados obtidos seja otimizada. Contar com profissionais qualificados agiliza o crescimento e a conquista de melhores resultados.

Entre os principais benefícios gerados por essa análise, destacamos:

- Ganho de produtividade: a variação da economia, valorização ou desvalorização das moedas, mudanças no mercado consumidor, são algumas das situações que atingem diretamente quem atua em comex. Por isso, dados confiáveis e de fácil acesso tornam a tomada de decisões estratégicas rápidas e eficientes. Com um sistema de análise de dados você reduz o tempo de planejamento estratégico e de pesquisas.

- Tomada de decisões com maior confiabilidade: através de ferramentas analíticas, as companhias contam com precisão na hora de planejar os próximos passos, garantindo destaque e espaço no mercado. Este processo é primordial para o aperfeiçoamento do BI da companhia. Os processos operacionais, táticos ou estratégicos ganham maior suporte em seu desenvolvimento e desempenho.

- Rapidez na criação de relatórios: apresentar resultados e ter à mão as principais ações estratégicas, através de relatórios, é fundamental. Em qualquer setor, incluindo o de comércio exterior, que lida diariamente com questões ligadas à legislação de diversos países e às mudanças globais da economia, este material é de extrema importância. Com os resultados obtidos através do Analytics, gerar relatórios ou dashboard (apresentação visual das informações mais importantes em uma única tela, facilitando o acompanhamento do negócio) fica muito mais rápido e prático. Assim, a equipe tem sempre à mão uma análise confiável para manter o ritmo de crescimento e a solidez dos negócios.

Que os sistemas operacionais e de análise vieram para ficar, não há dúvidas. As empresas estão cada vez mais ligadas às soluções voltadas para o seu negócio. Buscar ferramentas com foco no setor de atuação e otimizar processos é fundamental para garantir a competitividade de mercado. Segundo a Gartner Inc. companhia global líder em pesquisas de Tecnologia da Informação, o uso da inteligência analítica será uma das tendências em 2015. Outra pesquisa realizada pela Accenture e o SAS Institute revelou que mais de 70% das empresas planejam ampliar investimentos em ferramentas analíticas em 2015. E você, está pronto para ampliar e otimizar o seu negócio?

Por Edneia Moura | @comexblog

Ferrovia no Brasil

Precisamos chamar logo a iniciativa privada, antes que a coisa degringole de forma a não ser mais possível se fazer algo.

Ferrovia

Passados pouco mais de 15 anos da privatização das nossas ferrovias, divididas em 11 malhas ferroviárias, é mais que hora do balanço. E, uma vez mais, temos que mostrar a incompetência do governo. Ansiamos por mostrar, algum dia, alguma competência, algo feito de forma útil. As esperanças estão se esvaindo e fica cada dia mais difícil acreditar neste governo e na sua capacidade de alavancar esse meio de transporte.

Nossa ferrovia, criada em 1854, chegou a 28.000 quilômetros em 1920. Para nós, considerando a época e a tecnologia disponível, era uma boa ferrovia. Segundo se sabe, atingiu 36.000 em 1948 e começou a recuar. Hoje têm os mesmos 28.000 quilômetros de 1920. O que significa ser uma ferrovia que nos envergonha.

Mas, como sempre dizemos aos nossos alunos e interlocutores, esse número nada diz. É um número absoluto e este, como se sabe, nada significa. O que vale mesmo é o relativo. Tudo na vida é relativo. E essa é a medida quando se quer saber se algo é adequado ou não. Para sabermos qual o tamanho real, de fato, da nossa ferrovia, temos que considerar o tamanho do território. Nessa medida, temos a pior ferrovia do mundo (será da Via Láctea?), com apenas 3,4 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados do nosso território.

O que tem nossos concorrentes? A Argentina 12 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados de seu território. A França 60. O Japão 62. A Inglaterra 70. A Alemanha 130. A ferrovia absoluta da Alemanha é de 45.000 quilômetros, para um território de apenas 349.000 quilômetros quadrados. Uma vergonha para nosso país com território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.

O governo vem há anos alardeando que ano “X’ teremos mais 5.000 quilômetros de ferrovia. Teríamos cerca de 34.000 quilômetros, e fantásticos 4,0 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados. Atingiríamos, assim, 1/3 da ferrovia da Argentina. O ano “X” muda todos os anos. Aquilo que era agora para 2014-2015 vai sendo empurrado com a barriga para 2016 e assim por diante. Uma delas, a Norte-Sul, vem sendo construída desde 1987. Isso mesmo, quase três décadas.

Rezamos “diuturnamente” para “Santa Ferrovia das Cargas Perdidas e Encarecidas” para que fiquem prontas até 2025 (sic). O atraso na ferrovia Norte-Sul custa R$ 12 bilhões por ano ao país, segundo matéria da Folha de São Paulo de 2012. E, segundo matéria do Fantástico, de 2013, com vídeo disponível na internet, há 800 quilômetros construídos com trilhos “moles”, que impossibilitam o uso total e adequado da ferrovia. Outra “Petrobrás”? Se bem que parece que a Petrobrás é que é outra “Ferrovia Norte-Sul”.

Qual o problema do governo se considerar incompetente para fazer as ferrovias que o país necessita? Que mal há em largar a rapadura para a iniciativa privada? É só delegar a esta a construção de ferrovias e teremos logo o que precisamos. Todos sabem que o governo é o pior gerente de obras que existe. Apenas para ficar nisso. Que qualquer de suas empresas é um cabide de emprego. Que o que interessa não é terminar obras, mas sim ter emprego permanente.

Perguntamos também qual o problema de se gostar do país. Não dá para gostar mais dele do que dos correligionários? A iniciativa privada visa lucro, tem acionistas a quem responder, assim, faz funcionar. É claro que não é a maravilha e panacéia para todos os males, mas, bem mais competente que o Estado e ajuda bem mais o país.

Precisamos fazer o que faz a China desde 1978. Seu grande líder Deng Xiao Ping podia até considerar o sistema político fechado interessante, mas, entendeu que a economia tem que ser capitalista. Só o capitalismo, o liberalismo econômico, a liberdade de empreendimento, o lucro, faz um país se desenvolver. A China saiu da pré-história em 1978 para cravar 10% de crescimento médio anual nesses 36 anos. E média de 10,3% entre 2003-2013. Com muitos anos de 11% ou bem mais. Isso é mostrar gostar um pouco mais do país.

Enquanto nós estamos empacados na média de 2,4% nesses 34 anos desde 1981. E cravando nestes últimos quatro anos uma média mais baixa ainda. E que poderá permanecer pelos próximos quatros anos sem mudanças radicais. E com nossa infra-estrutura e matriz de transporte piorando a cada ano.

Precisamos chamar logo a iniciativa privada, antes que a coisa degringole de forma a não ser mais possível se fazer algo. Construção não é função de governo. A menos que queira que custe várias vezes mais, não avance e se destrua o país. Função do governo é criar as condições, os marcos regulatórios, de modo que a iniciativa privada tenha condições de fazer o país funcionar.

Temos que entregar urgentemente à iniciativa privada a construção de ferrovias, com a meta de atingirmos, em alguns anos, pelo menos 100.000 quilômetros. E ai termos 12 quilômetros de ferrovias a cada mil quilômetros quadrados. Ainda pouco, mas um número que faça uma revolução na matriz de transporte brasileira.

Mas, claro, sabemos, são palavras ao vento, já que estamos em retrocesso e o Estado intervém cada vez mais na economia e na vida do cidadão. Só ver que nunca larga a ferrovia, deu marcha-a-ré na questão portuária, as estradas são as piores possíveis e não crescem.


Por: Samir Keedi | @comexblog

Siscoservicamente falando: O THC é despesa do armador ou do importador?

Há quem entenda THC como sinônimo de Capatazia, mas ousamos dizer que tal afirmação não é precisa. THC é sinônimo de “Box Rate” ou Cesta de Serviços e nestes estão compreendidos serviços específicos, incluídos entre os serviços de capatazia, porém irrelevantes a operações de descarga do navio, como por exemplo “abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega” 
O Siscoserv, que exige uma “inocente” declaração ao MDIC das relações contratuais entre domiciliados no Brasil e no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outros que causem variação patrimonial, acabou por exigir dos profissionais da aérea de Comércio Exterior análises mais assertivas das operações que realizam.
O THC é outro ponto obscuro para a maioria dos profissionais da área. Poucos se aventuraram a entender tal instituto que se relaciona com vários ramos do Direito, tais como o Marítimo, Portuário, Aduaneiro, Tributário, Contratual, Internacional Privado e Público. Não é nossa intenção exaurir o tema ou mesmo responder a algo tão nebuloso em pouquíssimas linhas. Nossa intenção é somente levantar uma questão que há muito tempo deveria ser esclarecida e, em especial, que as autoridades atentem-se aos excessos praticados no mercado pelos transportadores.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.239.625 – SC (2011/00442849-4) que discutiu a legalidade da inclusão do THC no valor aduaneiro – base de cálculo do Imposto de Importação, fazendo uma análise exclusivamente das normas que definem o que é valor aduaneiro, sem entrar no mérito dos demais aspectos relativos ao THC, entendeu que esta despesa não o integra. Julgando, portanto, que a IN RFB 327/2003 extrapolou a lei ao incluí-la e que, indiretamente, aumentou a base de cálculo do tributo sem previsão expressa da lei (em sentido estrito).
Analisando o Acordo de Valoração Aduaneiro (artigo 8º) e o Regulamento Aduaneiro (artigo 77), o STJ entendeu que as despesas ocorridas após a chegada da carga no porto alfandegado não integram o valor aduaneiro e, portanto, ficam fora da base de cálculo do Imposto de Importação.
Analisando friamente a letra da lei, a decisão da corte faz sentido, em especial, sob a ótica dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito tributário.
Entretanto, quando analisamos o instituto – THC sob outro prisma, este pode ser entendido como o próprio valor do transporte internacional de carga e portanto, integram o valor aduaneiro.
Deixando de lado a questão tributária, o fato de o THC ser ou não ser considerado frete tem toda importância para o Siscoserv.
A definição de tal situação impacta ainda no tratamento contábil e operacional dado a tais despesas pela prática dos transportadores (armadores e agentes consolidadores ou NVOCC). O que se verifica na prática é que os transportadores definem os valores que chamam de THC e ao receberem tais valores do importador, oferecem somente um recibo de sua própria emissão, o que, dependendo do entendimento acerca do instituto, é um procedimento equivocado.
Há quem entenda THC como sinônimo de Capatazia, mas ousamos dizer que tal afirmação não é precisa.
A Lei dos Portos (Lei 12.815/13), artigo 3º, inciso II, estabelece que as tarifas portuárias devem ser módicas e públicas, portanto, todos os portos devem ter suas tarifas publicadas. Tais valores estão disponíveis no site da Antaq[1].
 A mesma lei, em seu artigo 2º, inciso XIII, define o operador portuário como “pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado”.
O Operador portuário, portanto, é aquele que presta o trabalho portuário, o que para o Siscoserv faz toda a diferença, pois este tem como foco a relação contratual entre prestador e tomador dos serviços.
Conforme artigo 40, parágrafo 1º, da Lei dos Portos, entre os serviços portuários, a capatazia é “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneiramanipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Por outro lado, a Resolução Antaq 2389/2012, no artigo 2º,inciso VI, traz o conceito de Cesta de Serviços (Box Rate) como “o preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal”.
Já o inciso VII, da mesma Resolução, a Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.
Portanto, THC é sinônimo de “Box Rate” ou Cesta de Serviços e nestes estão compreendidos serviços específicos, incluídos entre os serviços de capatazia, porém irrelevantes a operações de descarga do navio, como por exemplo “abertura de volumes para a conferência aduaneiramanipulação, arrumação e entrega”
Ultrapassada tal questão, concluímos que nem todo o serviço de capatazia pode ser considerado com THC ou Box Rate. Nosso entendimento é de que os serviços contidos no conceito de THC são aqueles essenciais para que o armador conclua seu contrato de transporte, liberando o navio o mais breve possível, que por consequência, reduz o custo de sua operação.
Neste sentido a Receita Federal respondeu a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10045, 03/12/2014, afirmando que para o SISCOSERV ”o valor da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC),constante do Conhecimento de Carga (Bill of Lading), emitido por pessoa residente ou domiciliada no exterior, decorrente da prestação de serviços de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor da operação a ser informado no Siscoserv pelo importador, na condição de tomador do serviço de transporte internacional das mercadorias importadas, mesmo que esse valor tenha sido repassado ao prestador dos serviços por intermédio do agente de carga”.
Portanto, a Receita Federal se posicionou acerca do THC constante no conhecimento de transporte. Poderíamos entender que ele pode estar expressamente como THC, com valor separado e em reais, como se verifica com frequência. Porém, também poderá estar incluído no frete, que muitas vezes é “all in”, sem ser expressamente destacado.
Nota-se entretanto, que o termo “repassado” causa certa estranheza. Repassar é passar de volta. Neste caso, seria o valor pago pelo armador ao operado portuário pelos serviços prestados (box rate) necessários para descarregar o navio, no caso de contêineres, e colocá-los na pilha (conforme definição da lei). Posteriormente, este valor seria repassado ao importador a qual título? Seria reembolso ou valor que compõe o frete internacional de mercadorias?
Note que tal definição muda radicalmente a relação com Siscoserv, bem como reflete nas questões contábeis e práticas operacionais deste segmento. Para o Siscoserv, os manuais expressamente informam que a forma de pagamento é irrelevante.
Para o Siscoserv, como já comentando, deve-se analisar a existência de relação contratual entre um domiciliado no Brasil e uma domiciliado no exterior, neste caso, para prestação de serviço.
Assim sendo, temos duas possibilidades e cada qual com sua consequência.
Primeiro, se entendermos que o THC é parte do custo necessário para que o transportador (armador), conclua seu contrato de transporte, da mesma forma que todos os demais valores que compõe o valor frete, caberá ao importador, quando for o caso, lançar no Siscoserv a soma dos valores simplesmente como frete contra o armador quando este for domiciliado no exterior, conforme solução de consulta.
O mesmo vale quando o contrato for estabelecido com um NVOCC domiciliado no exterior, quando estivermos falando de um embarque (o que é mais comum) em que haja a emissão de um house BL.
Assim, para o Siscoserv, caberia ao operador portuário lançar o Siscoserv (venda) contra o armador se este for domiciliado no exterior. Para o importador, tudo é frete e em uma única relação contratual com o transportador (armador ou NVOCC).
Considerando que frete internacional não é serviço previsto na Lei Complementar 116/2003, não há que se falar em nota fiscal de serviço, simplesmente porque este não é serviço segundo a legislação aplicável e todo o valor do frete (incluindo o THC), para o transportador – armador ou NVOCC, será sua receita operacional.
Por outro lado, se o THC for tratado como “repasse” no sentido de reembolso ou ressarcimento, ou seja, que tais valores seriam devidos pelo importador ao operador portuário, a situação seria bastante diferente. Neste sentido também:
RESOLUÇÃO Nº 2389 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. Art. 3º A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) poderá ser cobrada pela empresa de navegação, diretamente do exportador, importador ou consignatário, conforme o caso, a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário, ou seja, a Cesta de Serviços (Box Rate).
Neste caso, seria um equívoco lançar o valor do THC no Siscoserv como se fosse parte do frete.
Sendo mero repasse ou ressarcimento, a relação contratual é do importador com o operador portuário, dois domiciliados no Brasil, portanto, sem relação como Siscoserv.
Mas veja bem, sendo repasse, reembolso ou ressarcimento, o prestador (operador portuário) deve emitir o documento fiscal contra aquele que tomou o serviço – o importador e o valor, por óbvio, nunca poderá ser diferente daquele preço MÓDICO e PÚBLICO, segundo a Lei dos Portos.
Da mesma forma, sem levar em conta o entendimento do STJ, o valor que devemos considerar, de acordo com a IN RFB 327/ 2003, será sempre o valor da tabela publicada pelo operador portuário, de acordo com a norma da Antaq, que em tempos de “superpoderes” cibernéticos da Receita Federal, já deveria vir automaticamente quando do registro do frete pelo transportador. Pois se é público, qual seria a dificuldade de previamente parametrizar? Seria porque o valor cobrado a mais pelos transportadores será base de cálculo maior?
Entretanto, o que se vê na prática é que tanto os armadores, quanto os NVOCC, cobram valores diferentes daqueles da tabela e sendo maiores, aumenta a base de cálculo do imposto de importação e este é o valor informado no CE Mercante para efeitos de base de cálculo do Imposto de importação.
Por óbvio, somente o operador portuário pode prestar serviços referente THC. Ou ele presta direito para o importador ou presta para o armador.
E está feita a confusão!
Nos quase 30 anos de comércio exterior, jamais vimos uma nota fiscal emitida pelo operador portuário para o importador (não significa que não haja). Os agentes de carga, representantes dos NVOCCs e as agências marítimas, representantes dos armadores, insistem em tratar como reembolso, porém, com valores superiores aos efetivamente cobrados pelo operador portuário. O THC é quase um ornitorrinco[2] então!
Segundo as regras contábeis, nos casos de reembolso, os documentos devem estar em nome do efetivo tomador e, não estando, mesmo quando contabilizado como despesa, não é possível considerá-la como tal para fins de apuração do lucro real.
E então? O THC compõe o valor do frete e portanto a ele se soma. Neste caso, ainda que o transportador (contratual ou executor) mencione valor maior que aqueles “módicos” e “públicos” mencionados pela lei dos Portos, continuará sendo frete?
Ou o THC é repasse, no sentido de reembolso ou ressarcimento, tendo como o tomador do serviço o importador e, consequentemente, o prestador de tal serviço o operador portuário, que deverá emitir nota fiscal de serviço portuário (THC ou cesta de serviços), ai importador, no valor exato de sua tabela de preço pública?
 “Siscoservicamente” falando, isso muda tudo.
[1] http://www.antaq.gov.br/Portal/Tarifas/Index.htm
[2] Ornitorrinco (Ornithorhynchus anatinus) é um mamífero da família (Ornithorhynchidae) da ordem Monotremada. è um animal incomum, por algumas características bem peculiares. O ornitorrinco é mamífero, ou seja, a fêmea da espécie alimenta os filhotes com seu leite. Porém a fêmea do ornitorrinco não dá a luz aos filhotes. Ela põe ovos. Aliás, o ornitorrinco tem o bico semelhante ao dos patos, que são ovíparos.
Por: ComexBlog