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Brasil registra em 2013 a maior saída de dólares desde 2002

O país enviou mais dólares para o exterior do que recebeu em 2013. O saldo negativo da entrada e saída de dólares do país ficou em US$ 12,261 bilhões. Em 2012, o saldo ficou positivo em US$ 16,753 bilhões.

Desde 2008 (US$ 983 milhões), início da crise financeira internacional, o país não registrava saldo negativo. E o de 2013 é o maior desde 2002 (US$ 12,989 bilhões), ano de tensão na economia por causa das eleições. Os dados foram divulgados ontem (8) pelo Banco Central (BC).

No ano passado, o fluxo financeiro (investimentos em títulos, remessas de lucros e dividendos ao exterior e investimentos estrangeiros diretos, entre outras operações) foi responsável pelo saldo negativo do fluxo cambial. O segmento registrou saldo negativo de US$ 23,396 bilhões, contra o resultado positivo de US$ 8,380 bilhões em 2012.

Já o fluxo comercial (operações de câmbio relacionadas a exportações e importações) apresentou saldo positivo de US$ 11,136 bilhões contra o superávit de US$ 8,373 bilhões em 2012.

Em dezembro, o fluxo cambial ficou negativo em US$ 8,780 bilhões, o maior resultado negativo desde setembro de 1998 (US$ 18,919 bilhões). Em dezembro de 2012, o saldo ficou negativo em US$ 6,755 bilhões. No mês passado, o fluxo financeiro ficou negativo em US$ 6,898 bilhões. O comercial também registrou déficit, de US$ 1,881 bilhão.

Nos dois primeiros dias úteis deste ano, o fluxo cambial continuou negativo, registrando saldo de US$ 480 milhões. O fluxo financeiro (US$ 246 milhões) e o comercial (US$ 234 milhões) ficaram negativos nos dias 2 e 3 deste mês.

O BC também informou que os bancos fecharam 2013 com posição de câmbio vendida, o que indica expectativa de queda do dólar, em US$ 18,124 bilhões.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 8.1.2014



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003830#ixzz2pwcHQNNG

Notícia Siscomex nº 0001 - Tratamento Administrativo Siscomex - Pedidos de Licenças de Importação - Retificação

Retificando a notícia Siscomex nº 066/2013, de 26/12/2013, informamos que a anuência do Inmetro nas NCM indicadas terá início a partir do dia 21/01/2014. Dessa forma, republicamos nova notícia com as datas atualizadas:
Com base no artigo 3º, inciso XVII, da Lei nº 9.933/1999, com redação dada pela Lei nº 12.545/2011, informamos que os pedidos de licenças de importação registrados no Siscomex a partir de 21/01/2014 e que envolvam produtos classificados nas NCM indicadas abaixo deixarão de ter anuência do Decex e passarão a contar com anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, em virtude de regulamentos técnicos metrológicos ou de avaliação da conformidade estabelecidos por aquele instituto:
a) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99. Para esses casos, a anuência transferida incide sobre todos os produtos abrangidos pelos subitens;
b) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20, 3506.91.90, 4014.90.90, 4908.90.00, 8517.12.11, 8518.10.10, 8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90, 9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00. Para as NCM mencionadas, a anuência transferida será processada por meio da indicação de destaques nas competentes licenças de importação.
Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex ate o dia 20/01/2014 relativos aos produtos indicados acima terão sua análise efetuada pelo Banco do Brasil por delegação do Decex.
Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex cujas NCM estão sob anuência do Inmetro deverão ser cadastrados no sistema orquestra, disponível emhttp://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp, por meio da função p070 (análise de licença de importação para anuência). Será cobrada a taxa de anuência no valor de R$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para análise de cada LI. Posteriormente a análise da LI pelo Inmetro no sistema orquestra, o status da LI será atualizado no Siscomex no prazo de 48 horas.
No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos registrados no Siscomex a partir de 21 de janeiro de 2014 e que estejam vinculados a licenças originalmente deferidas pelo Decex antes dessa data, o importador também deverá efetuar o cadastro no sistema orquestra, anexando ao processo o extrato da licença original emitido pelo Siscomex.
Maiores informações poderão ser obtidas no sítio acima mencionado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Fonte: Siscomex - notícia de 6.1.2014


Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003824#ixzz2pwen3WUS