01/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 94/2015

Com base na Portaria INMETRO nº 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
Destaque 001 – Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus
Destaque 002 – Eixo veicular para reboques e semirreboques
Departamento de Operações de Comércio Exterior