Insegurança jurídica do conceito de produção nacional para
concessão de ex-tarifários
* por Rogério Zarattini Chebabi
Quem presta serviços para obtenção de ex-tarifários conhece
bem o conceito de produção nacional, propriamente divulgado no site do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O conceito remete à obrigatoriedade de o produtor nacional
comprovar que o bem por ele produzido, comparativamente com o importado,
possui: mesma ou superior qualidade, produtividade e performance, mesmo ou mais
baixo consumo de energia e matérias-primas, e igual ou melhor prazo de entrega
usual, desempenho e, principalmente, provar fornecimentos anteriores efetuados.
Estes itens formadores do conceito, há anos vinham sendo
respeitados.
Todavia, com a publicação na Resolução Camex n. 55/2011, que
inseriu a figura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) na composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), tudo mudou.
Temos hoje um prazo duas a três vezes maior para análise dos
pedidos no MDIC em virtude do ingresso deste novo órgão. E qual a finalidade
deste novo componente? Explico:
O BNDES analisará os bens de capital importados, através de
catálogos, propostas de vendas, etc., e os comparará com máquinas que
porventura e futuramente alguma empresa nacional possa produzir, com base em
pedidos de financiamentos àquele banco, feitos por fabricantes de máquinas.
Notem que eu destaquei que "futuramente alguma empresa
nacional possa produzir", ou seja, hoje ainda não existe produção nacional
do bem!
Portanto, se algum fabricante nacional de máquinas disser
que poderá futuramente produzir um bem parecido com o a ser importado, se
correrá o risco de o ex-tarifário não ser concedido. Este absurdo vai
totalmente contra as regras do conceito de produção nacional.
Ora, se não se produz o bem ainda no Brasil, não há como se
provar fornecimentos anteriores, não há como se provar garantia de performance,
desempenho, etc.
Esta nova sistemática de análise além de proteger um
"fabricante nacional" que não existe no plano físico mas somente no
plano das ideias, não obedece o regramento jurídico que rege a matéria do
ex-tarifário.
O MDIC mudou as "regras do jogo" apenas
verbalmente, esquecendo de antecipadamente mudar as normas.
O descumprimento à legalidade e anterioridade, aliado à
demora nas análises dos pleitos, causam insegurança jurídica e de planejamento
aos que pretendem importar bens de capital.
E não se pode esquecer que os importadores de bens de
capital, que buscam bens do exterior muitas vezes mais caros do que os
inferiores nacionais, são geradores de empregos, exportadores habituais e
movimentam a economia.
* Rogério Zarattini Chebabi é advogado e secretário geral da
Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP