Notícia Siscomex nº 0050 - Republicação da Notícia Siscomex nº 49/2013, por motivos de ajuste

Com base na Resolução Camex nº 50/2013 e no artigo 15, inciso II, alínea I, da Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, em 27 de agosto de 2013, houve alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas, em razão da aplicação de direito antidumping provisório as importações desses produtos originárias dos Estados Unidos e da Alemanha.

O destaque 001 da NCM 3824.90.89 sofreu a seguinte alteração:

Destaque 001 - para uso na agropecuária, exceto trietanolamina. Para este destaque, há anuência exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na forma definida pela Instrução Normativa nº 51/2011 daquele orgão;

Os destaques 003 e 004 da NCM 3824.90.89 foram criados nos seguintes termos:

Destaque 003 - trietanolamina para uso na agropecuária. Para este destaque, há anuência prévia ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do MAPA na forma definida pela Instrução Normativa nº 51/2011 daquele orgão;

Destaque 004 - trietanolamina, exceto para uso na agropecuária. Para este destaque, há apenas anuência prévia ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil;

Em 27 de agosto de 2013, foi extinto o tratamento administrativo mercadoria da NCM 3824.90.89 (cheia).

No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque , na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex

Fonte: Siscomex - notícia de 28.8.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003525#ixzz2dhuFvSfQ