Notícia Siscomex nº 0048 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 2922.11.00 e 3824.90.89

Com base na Resolução Camex nº 50, de 16 julho de 2013 e no artigo 15, inciso II, alínea I, da Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 16 de agosto de 2013, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de monoetanolaminas e trietanolaminas conforme
descrição abaixo, em razão da aplicação de direito antidumping provisório às importações desses produtos originárias dos Estados Unidos e da Alemanha.

a) a ncm 2922.11.00 passará a contar com três destaques, com a seguinte redação:

Destaque 001 - monoetanolamina para uso na agropecuária. Para este destaque, haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Destaque 002 - para uso na agropecuária, exceto monoetanolamina. Para este destaque, haverá apenas anuência do MAPA;

Destaque 003 - monoetanolamina, exceto para uso na agropecuária. Para este destaque, haverá apenas anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil;

b) a ncm 3824.90.89 passará a contar com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil exclusivamente em relação as trietanolaminas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex

Fonte: Siscomex - notícia de 15.8.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003482#ixzz2cEimtGgw