Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8507.20.10 e 8507.20.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do Decex.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 11.12.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004624#ixzz3M6oyZVxc
Notícia Siscomex nº 0134 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 8507.20.10 e 8507.20.90
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