Notícia Siscomex nº 0136 - Novo Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 7005.10.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 22/12/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 7005.10.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

- 7005.10.00 - vidro plano float incolor não armado, com camada absorvente, refletora ou não

Informamos ainda que serão exigidas, na descrição detalhada da mercadoria da LI, informação da existência da camada absorvente e se esta é ou não refletora.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 15.12.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004642#ixzz3MZhM1uO0