16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 6/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):

NCM 03.06.2990 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.7100 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.8100 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.08.9000 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 05.10.0090 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.03 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.09 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.10 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 9403.60.00 - Dest. 002 - De espécies constantes nos apêndices da CITES.

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):

NCM 02.08.1000 - Dest. 001;
NCM 02.08.6000 - Dest. 001;
NCM 02.08.9000 - Dest. 001;
NCM 02.10.9900 - Dest. 001;
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior