Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 06/01/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8207.30.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do Decex.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 30.12.2014
Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004671#ixzz3NyW09sSH