RADAR Ilimitado

O tema RADAR, principalmente o Ilimitado, ainda gera alguma controvérsia entre os empresários que já atuam ou que querem começar a atuar no comércio exterior e me foi pedido para "traduzir" o mesmo, explicando-o para um cliente que se deparou com o tema recentemente.

Neste sentido, explico o seguinte:

RADAR é o procedimento que habilita importadores, exportadores e internadores da ZFM a operar no Siscomex e credenciar seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Tal habilitação pode ser Expressa, Limitada ou Ilimitada, conforme IN RFB 1288/12 ( http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12882012.htm​ ) 

Resumidamente o RADAR é o formato encontrado pela RF para afastar:

- Sócios fantasmas e ocultos;
- Empresas fantasmas, feitas para cometer ilícitos do tipo contrabando e descaminho;
- Sonegação fiscal;
- Lavagem de dinheiro;
- Falsidade ideológica;
- Interposição fraudulenta.

Muitas das práticas acima são cometidas em conjunto, por exemplo, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica normalmente andam juntas.

O que a RF quer ver (essência da operação seguida de fatos/documentos) é que não existem indícios de interposição fraudulenta, que é a porta de entrada dos demais ilícitos.

Considerando a obtenção do RADAR Ilimitado, a RF quer ver, principalmente, a O/D/T (Origem, Disponibilidade e Transferência) dos recursos empregados na empresa, (capacidade financeira) além de rever sua capacidade administrativa e operacional, analisando da seguinte forma:

- Se a empresa está regularmente constituída e se possui as instalações necessárias para a prática de seu objeto social;
- Se a empresa tem funcionários em quantidade e qualidade necessárias à execução do objeto social (discricionário). Havendo representantes comerciais a apresentação dos respectivos contratos de representação também é uma opção; 
- Se os sócios da empresa existem (não são virtuais, falecidos ou laranjas);
- Se os recursos empregados na empresa tem origem lícita, onde efetivamente são lícitos:
        - Integralizações de Capital Social (desde que vindos diretamente dos sócios e que os mesmos tenha tais recursos declarados em seu IRPF);
        - Empréstimos diversos (provenientes de fontes lícitas e com contrato de empréstimo celebrado e IOF recolhido, quando devido);
        - Receitas operacionais, provenientes de faturamentos da empresa;
        - Receitas não operacionais desde que devidamente escrituradas e de fontes lícitas;
- Sendo lícitos os recursos, se os mesmos existem em quantidade suficiente e que justifique à concessão do RADAR Ilimitado;
​- E finalmente,  se a empresa possui regularidade e coerência fiscal, analisadas com base nas obrigações acessórias prestadas até aquele momento.

Obviamente outros detalhes poderão aparecer no sentido de obter o deferimento do RADAR Ilimitado, mas os documentos e procedimentos acima citados correspondem a praticamente à totalidade dos requisitos necessários à obtenção do mesmo.


Eng.º Marcelo Ferrer (DM8 Soluções em Comércio Exterior)
Via: http://www.lidefiscal.com/