06/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 14/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 12/2015, de 05/02/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
1605.29.00
1605.21.00
7612.10.00

Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior