Com base na Portaria INMETRO342/2014, informamos alteração no tratamento administrativo aplicável a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme segue:
+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 12/03/15):
- NCM 9401.80.00 - Dest. 004 – Cadeira plástica monobloco.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior