Bolívia, Brasil, Chile e Venezuela colocam em vigor diversos instrumentos jurídicos no âmbito da ALADI

O Secretário-Geral da Associação Latino-Americana de Integração, Carlos Chacho Alvarez, informou sobre a entrada em vigor, em 14 de outubro de 2014, dos seguintes instrumentos jurídicos:

- Acordo de Complementação Econômica N° 69, assinado entre o Brasil e a Venezuela, relativo ao estabelecimento das disposições em matéria de liberalização comercial que regulamentarão o comércio entre ambos os países durante o processo de incorporação da Venezuela ao MERCOSUL;

- Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No. 35 entre o Brasil e o Chile, relativo à não aplicação, a partir de 1° de janeiro de 2017, do Programa de Liberalização do Acordo aos produtos que incorporarem, em sua fabricação, insumos importados temporariamente ou sob o regime de draw back; e

- Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No. 36 entre a Bolívia e o Brasil, referido igualmente à não aplicação, a partir de 1° de janeiro de 2017, do Programa de Liberalização do Acordo aos produtos que incorporarem, em sua fabricação, insumos importados temporariamente ou sob o regime de draw back.

A esse respeito, o Secretário-Geral da ALADI destacou o fato de que os países-membros da Associação continuem utilizando o marco jurídico da Associação para regulamentar e aprofundar seu relacionamento comercial, o qual constitui, segundo indicou, "a matéria-prima que nos permite continuar empreendendo iniciativas próprias de etapas superiores de integração, entre outras, nos campos da promoção e facilitação do comércio intrarregional".

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004491#ixzz3Gdi0aarD