Notícia Siscomex nº 0110 - Novo Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 8502.11.10 e 8465.91.20

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/10/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 8502.11.10 e 8465.91.20, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

- 8502.11.10 - grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignio por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência não superior a 75 kVA, de corrente alternada.

- 8465.91.20 - outras, máquinas de serrar, circulares.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 25.9.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004443#ixzz3FVzGACDb