Notícia Siscomex nº 0121 - Alteração no Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00 e 7306.19.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 03/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, com anuência do Decex.

Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:

- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 31.10.2014

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004523#ixzz3IKcmO6tH