Notícia Siscomex nº 0123 - Alterações nos Tratamentos Administrativos Siscomex - Produtos classificados nas NCM 0407.21.00, 0106.11.00, 0106.12.00, 0106.31.00 e outros produtos

Com base na Portaria Secex 23/2011, na Portaria IBAMA 93/1998 e no Decreto 3607/2000, informamos as alterações nos tratamentos administrativos, com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, aplicáveis às importações conforme abaixo:

- Exclusão do tratamento incidente sobre as mercadorias classificadas como segue:
NCM: 0407.21.00 - destaque 001;
NCM: 0106.11.00 - destaque 001;
NCM: 0106.12.00 - destaque 001 e
NCM: 0106.31.00 - destaque 001.

- Inclusão de tratamento incidente sobre as mercadorias classificadas conforme segue:
NCM: 0106.11.00; 0106.12.00; 0106.31.00; 0106.20.00; 0208.30.00; 0208.40.00; 0208.50.00; 0210.91.00; 0210.93.00; 9601.10.00; 0302.89.23; 0303.89.44; 1604.31.00; 1604.32.00.

- Inclusão de tratamento do tipo "destaque" para as mercadorias classificadas como segue:
- NCM das posições 0101; 0103; 0104; 0506; 5101; 5102; 5104; 5105; 5106; 5107; 5108; 5111; 5112; 5113; 9201; 9706 e
- NCM: 0102.31.10; 0102.31.90; 0102.90.00; 0105.13.00; 0105.14.00; 0105.99.00; 0302.72.90; 0302.74.00; 0302.81.00; 0302.82.00; 0302.89.90; 0302.90.00; 0303.24.90; 0303.26.00; 0303.81.90; 0303.82.00; 0303.89.90; 0303.90.00; 0304.32.90; 0304.39.00; 0304.49.90; 0304.51.00; 0304.59.00; 0304.62.90; 0304.69.00; 0304.89.90; 0304.93.00; 0304.99.00; 0305.10.00; 0305.20.00; 0305.31.00; 0305.39.90; 0305.44.00; 0305.49.90; 0305.59.90; 0305.64.00; 0305.69.90; 0305.71.00; 0305.72.00; 0305.79.00; 0307.71.00; 0307.79.00; 0307.91.00; 0308.11.00; 0308.19.00; 0308.90.00; 0407.19.00; 0502.10.90; 0502.90.10; 0502.90.20; 0504.00.19; 0504.00.90; 0508.00.00; 0511.91.10; 0511.91.90; 0511.99.10; 0511.99.20; 0511.99.91; 0511.99.99; 0701.10.11; 1521.10.00; 1604.17.00; 1604.19.00; 1604.20.90; 1605.52.00; 1605.53.00; 1605.56.00; 1605.61.00; 1605.69.00; 3301.29.12; 3301.29.13; 3301.29.15; 3404.90.29; 4409.10.00; 4409.29.00; 4412.31.00; 4412.32.00; 4412.39.00; 4412.94.00; 4412.99.00; 5701.10.12; 5701.10.20; 5702.31.00; 5702.41.00; 5702.50.10; 5702.91.00; 5703.10.00; 6003.10.00; 6005.90.10; 6006.10.00; 6101.90.10; 6102.10.00; 6103.10.10; 6103.29.10; 6103.31.00; 6103.41.00; 6104.19.10; 6104.29.10; 6104.31.00; 6104.41.00; 6104.51.00; 6104.61.00; 6110.11.00; 6110.19.00; 6111.90.10; 6114.90.10; 6115.10.13; 6115.10.91; 6115.29.10; 6115.94.00; 6116.91.00; 6201.11.00; 6201.91.00; 6202.11.00; 6202.91.00; 6203.11.00; 6203.29.10; 6203.31.00; 6203.41.00; 6204.11.00; 6204.21.00; 6204.31.00; 6204.41.00; 6204.51.00; 6204.61.00; 6205.90.10; 6206.20.00; 6209.90.10; 6211.39.10; 6214.20.00; 6301.20.00; 9401.90.10; 9403.90.10; 9508.10.00 e 9601.90.00.

Para detalhamento do tratamento de tipo "destaque", orientamos busca no módulo de consulta do tratamento administrativo do Siscomex Importação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Fonte: Siscomex - notícia de 4.11.2014


Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004531#ixzz3IKdE27Xs