Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 27/10/2014, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 5509.32.00 (tratamento administrativo mercadoria) estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 22.10.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004503#ixzz3IES82DkP