Comunicamos que a Portaria Coana nº 89, de 04/11/14, estabeleceu os seguintes parâmetros nacionais no sistema siscomex carga para o registro/alteração do boletim de carga por operador portuário:
i) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.
ii) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.
iii) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.
iv) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de carga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.
Conforme Portaria Coana nº 89/2014, fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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