Notícia Siscomex nº 0127 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99

Comunicamos que, a partir do dia 18/11/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99 deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 14.11.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004565#ixzz3K2UUDhAx