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Classificação Fiscal de Mercadorias no Comércio Exterior

Sua empresa tem plena convicção da classificação fiscal que utiliza nas importações ou exportações de suas mercadorias? Pois é, isso é extremamente importante para a determinação de sua tributação, bem como para demais fatores que permitirão o andamento saudável de sua operação.

Capacitações Comércio Exterior Missões no Exterior

A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.), criado em 1985, no intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos. Os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria. O terceiro e quarto dígito referem-se a sua posição, enquanto que o quinto e sexto dígitos informam sua subposição. Essas condições foram justamente desenvolvidas para que sejam localizadas de forma segura e organizada a classificação fiscal de sua mercadoria.


No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não podemos nos basear apenas pelo Sistema Harmonizado. Nosso aliado para isso é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelos países membros do Mercosul em relação a terceiros países. Portanto, a classificação fiscal de sua mercadoria é composta por oito dígitos, os dois últimos denominados item e subitem respectivamente.

Utilizamos a Classificação Fiscal no Comércio Exterior para determinação de alíquotas, estatísticas de mercado e até mesmo para a Balança Comercial. A classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e também para aplicações de direitos de defesa comercial.

A classificação correta de sua mercadoria irá garantir o andamento natural de sua operação internacional. Estude, pesquise e tenha segurança da classificação fiscal de seu produto, uma classificação equivocada pode originar prejuízos e atrasos na liberação das cargas de sua empresa.


Por Renan Diez | @comexblog

Classificação Fiscal de Mercadorias - Serras para Madeira


CLASSIFICAÇÃO DAS SERRAS PARA MADEIRA

As serras para madeira, nome vulgar das máqinas de serrar, em geral,  trabalham por meio de uma lâmina ou de uma corrente, quase sempre, providas de dentes.

O gênero das serras pode ser dividido em três principais subgêneros, cujas características são:

a) Máquinas para serrar com ferramenta de movimento alternativo, tais como as máquinas alternativas para cortar toros que utilizam lâminas denteadas retas, as serras para recortar (serras tico-tico) ou as serras alternativas verticais ou horizontais para cortar madeira bruta em tábuas;

b) Máquinas para serrar cuja ferramenta é animada de um movimento de revolução. Entre estas podem citar-se as serras de corrente e as máquinas para serrar de fita tais como as máquinas de fita, vertical ou horizontal, máquinas de fita para dividir ou desdobrar, as máquinas de fita com suporte móvel ou de mesa e diversas máquinas especiais, tais como as serras de fitas múltiplas para a fabricação de tacos, frisos, tábuas, etc, para revestimento de pavimentos (pisos) em madeira;

c) as máquinas para serrar com ferramenta de movimento rotativo. Esta categoria, muito vasta, compreende todas as máquinas cuja principal função é serrar por meio de uma ou várias lâminas denteadas, animadas de movimento circular. Engloba, por exemplo, as serras pendulares, serras para cortar toros com ferramenta de avanço retilíneo, serras radiais, serras com ferramenta móvel para corte longitudinal, serras circulares para madeira bruta, serras circulares de retificar, serras circulares de mesa deslizante, serras circulares para corte de painéis.

As serras se classificam na subposição 8465.91 do Sistema Harmonizado que, no Mercosul, foi desdobrada da seguinte maneira:

8465.91 -- Máquinas de serrar

8465.91.10 De fita sem fim

8465.91.20 Circulares

8465.91.90 Outras

Via: Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.