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01/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 95/2015

Com base na Portaria INMETRO nº 616/2012, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos das NCM 7326.90.90 e 7616.99.00, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
NCM 7326.90.90
Destaque 001 – Escadas metálicas domésticas
NCM 7616.99.00
Destaque 001 – Escadas metálicas domésticas
Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 94/2015

Com base na Portaria INMETRO nº 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
Destaque 001 – Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus
Destaque 002 – Eixo veicular para reboques e semirreboques
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 047/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a exportações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência:
NCM 02.10.9900-03 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 05.02.9010-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 05.02.9020-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 13.02.1999-03 - De espécies constantes nos apêndices da CITES;
NCM 15.21.1000-02 - De espécies constantes nos apêndices da CITES;
NCM 57.01.1011-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 57.01.1012-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 57.01.1020-01 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

+ Alteração de Descrição de Destaque:
NCM 01.06.4100-01;
Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98
Nova Descrição: Exceto APIS MELLIFERA, conforme Portaria IBAMA 93/98

NCM 01.06.4900-01;
Descrição Atual: Animais domésticos, conforme portaria IBAMA 93/98
Nova Descrição:  Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98

NCM 05.11.9999-01;
Descrição Atual: Asas de Borboleta
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98

NCM 05.11.9999-01:
Descrição Atual: Somente vivos
Nova Descrição: Exceto constantes nos apêndices da CITES

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 7/2015

Com base no Decreto 1812/1996, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
NCM 35.02.2000 - Dest. 021 - Para uso na indústria alimentícia.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 6/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):

NCM 03.06.2990 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.7100 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.8100 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.08.9000 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 05.10.0090 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.03 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.09 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.10 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 9403.60.00 - Dest. 002 - De espécies constantes nos apêndices da CITES.

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):

NCM 02.08.1000 - Dest. 001;
NCM 02.08.6000 - Dest. 001;
NCM 02.08.9000 - Dest. 001;
NCM 02.10.9900 - Dest. 001;
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Anvisa vai definir necessidade de certificado para equipamentos médicos

Fica a critério da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a exigência da apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para o registro de equipamentos médicos, próteses e kits de diagnóstico.  O documento, que antes era obrigatório, agora vai ser exigido com base no risco específico de cada produto.

A medida, que foi publicada ontem por meio de decreto presidencial, também facilita a importação de insumos voltados para pesquisa científica. "Muitas vezes as universidades, instituições que estão fazendo projeto de pesquisa, para desenvolver novas vacinas por exemplo,  têm dificuldade de importar produtos, insumos. O decreto permite à Anvisa acelerar, facilitar a importação desses produtos", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O documento também determina que um fabricante pode repassar a titularidade de um registro, desde que as condições de fabricação do produto não sejam alteradas e que a indústria deve informar à Anvisa sobre eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos, perfumes e produtos de higiene.

O decreto também inclui dispositivos que preveem a possibilidade de reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional para a facilitação do registro desses remédios.

De acordo com Padilha, o decreto reduz o prazo para registro de medicamentos, vacinas e produtos pela Anvisa. "Quanto mais medicamentos registrados, a competição aumenta e com isso reduz o preço dos medicamentos para a população, como também a gente pode incorporar mais rapidamente os novos medicamentos e as novas descobertas", defendeu o ministro.

O dispositivo ainda altera de seis meses para um ano a antecedência com que fabricantes têm que notificar a Anvisa sobre interrupção da produção de medicamentos para aumentar a eficácia do gerenciamento do risco de desabastecimento do mercado e estabelece hipóteses de priorização de registros de produtos na agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Complexo Industrial da Saúde.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 15.8.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003481#ixzz2cEipc8Pn