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Camex reduz Imposto de Importação de insumos para indústria

Foi publicada no dia 16.1.2015, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 2/2015, que reduz por tempo determinado as alíquotas para compras no exterior de seis insumos industriais por razões de abastecimento.

As chapas e tiras de ligas de alumínio em bobinas, classificadas no código 7606.12.90 da Nomenclatura do Mercosul (NCM), tiveram o Imposto de Importação reduzido de 12% para 2%, por 12 meses, para uma cota de 2 mil toneladas. O produto é utilizado na fabricação de chapas para impressão de livros, revistas, embalagens, entre outras aplicações.

O sulfato de bário (NCM 2833.27.10), insumo para fabricação de papéis, tintas em pó e líquidas, teve alíquota diminuída de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 10 mil toneladas.

O item anilina e seus sais (NCM 2921.41.00) teve redução de 12% para 2% por 12 meses para uma cota de 7.500 toneladas. A anilina é matéria-prima do MDI (difenilmetano diisocianato) monomérico e polimérico, que é um componente de espumas de poliuretano. Também é usado na fabricação de produtos químicos agrícolas, resinas sintéticas, vernizes, estabilizadores para a indústria do látex, herbicidas e explosivos.

O óxido de titânio (NCM 2823.00.10) teve alteração de imposto de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 8 mil toneladas. Ele é utilizado na cadeia de fibras e filamentos químicos (poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), para dar opacidade aos produtos que passam por processo de tinturaria.

O sulfato dissódico anidro (NCM 2833.11.10) terá redução tarifária a partir de 13 de abril de 2015, de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 425 mil toneladas. Este tipo de sulfato tem diversas aplicações industriais como produção de papel, vidros, detergentes e corantes para tecidos.

E o óleo de palmiste (NCM  1513.29.10) terá o imposto reduzido a partir de 17 de abril de 2015. A alteração será de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 116.157 toneladas. O óleo de palmiste é muito utilizado pela indústria alimentícia e na fabricação de cosméticos, sabões, sabonetes e detergentes. Assim como outros óleos vegetais, também pode ser usado para produção de biodiesel para motores de combustão interna.

As reduções de imposto têm por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) sobre ações pontuais por razões de abastecimento. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editará norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-73320
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 16.1.2015

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004713#ixzz3PGZBUY7d

Governo estuda aumentar tributos para produtos importados em 2015

Seus eletrônicos poderão ficar mais caros no próximo ano. De acordo com a Folha de S.Paulo, o governo estuda a possibilidade de aumentar as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre produtos importados. A medida é uma das que estão sendo avaliadas para tentar reequilibrar as contas públicas e faz parte de um pacote entregue à presidente Dilma Rousseff na semana passada, de acordo com o jornal.

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Além de aumentar o PIS e Cofins sobre os produtos importados, outra possibilidade é elevar os tributos dos cosméticos. O governo estudou aplicar as duas medidas no começo do ano, mas desistiu da ideia em ano eleitoral. Caso os tributos subam, a estimativa é que o governo arrecade mais R$ 5 bilhões em 2015 — uma pequena ajuda para as contas públicas, que registraram déficit primário de R$ 25,5 bilhões em setembro.

Atualmente, quando você compra um produto importado no Brasil, a mercadoria sofre uma tributação de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Sobre o valor também era acrescido o ICMS, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que a cobrança era inconstitucional. Com a decisão, houve perda de arrecadação significativa: entre 2006 e 2010, o governo havia arrecadado R$ 33,8 bilhões só por causa do cálculo do ICMS.

Os tributos de 9,25% do PIS/Cofins não incidem sobre produtos com produção nacional beneficiados pela Lei do Bem, que inclui smartphones de até R$ 1.500, modems e roteadores de até R$ 150 e computadores de até R$ 8.000. O benefício fiscal foi recentemente prorrogado pelo governo e vale até 31 de dezembro de 2018.

Fonte: http://www.tecnoblog.net
Via: CanalAduaneiro.com.br

Camex reduz Imposto de Importação de dois produtos por desabastecimento

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 88, que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das diretrizes n° 35/14 e nº 39/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado nacional, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum no 08/08.

Os produtos que terão reduções de alíquota são as caseínas classificadas no código 3501.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com redução de alíquota de 14% para 2%, para uma cota de 1.900 toneladas, pelo prazo de 12 meses e o óleo de palmiste refinado (NCM 1513.29.10) que terá redução tarifária de 10% para 2%, com cota 99.332 toneladas de 18 de outubro de 2014 até 16 de abril de 2015.

As caseínas são proteínas do leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados. Já o óleo de palmiste refinado, também conhecido como palm kernel oil (PKO) ou óleo de amêndoa de palma, é utilizado na fabricação de biodiesel para motores de combustão interna, na indústria cosmética, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, na indústria oleoquímica, entre outras.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 30.9.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004451#ixzz3FVz7kZsw

Camex altera Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 87 que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), a alíquota do Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso.

O código 2520.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente à gipsita em pedaços irregulares (pedras), teve a alíquota alterada de 4% para 20%. Já o código 6809.11.00 da NCM, referente a chapas ornamentadas de gesso revestidas de papel cartão (drywall), teve o imposto modificado de 10% para 25%. A gipsita, também conhecida como pedra de gesso, é matéria-prima para a produção de placas de gesso (drywall), muito utilizadas na construção civil.

A mudança de alíquotas entra em vigor no dia primeiro de outubro de 2014. A alteração foi aprovada pela Camex para fortalecer o Arranjo Produtivo Local (APL) do setor, e após verificar que a indústria nacional tem capacidade de atender à demanda interna.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 30.9.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004450#ixzz3FVz9seQ6

Câmara de Comércio Exterior aprova 110 ex-tarifários

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas novas Resoluções Camex que reduzem o Imposto de Importação para 110 ex-tarifários, sendo 108 novos e 2 renovações. A Resolução Camex n°89  reduz de 14% para 2% as alíquotas para compras externas de 109 bens de capital. São 108 novos ex-tarifários e uma renovação.  Já a Resolução Camex n°88 concede renovação para um item da categoria de bens de informática e telecomunicação, com redução de alíquota de 16% para 2%. Com as duas novas Resoluções Camex, o número de ex-tarifários concedidos em 2013 chega a 2.318.

Os investimentos globais vinculados aos projetos onde serão utilizados os 110 produtos com redução de tarifas são de US$ 449,959 milhões e os  principais setores contemplados são o alimentício (19,48%),o de logística (15,83%),o de mineração (12,08%),o de plásticos (10%),a agroindústria (8,26%), o setor de bens de capital (7,41%), o metalúrgico (7,05%) e o setor de construção civil (5,13%). Já os valores relativos aos investimentos diretos em importação de máquinas e equipamentos chegam a US$ 133 milhões. As máquinas e equipamentos com redução de alíquotas virão, principalmente, da Alemanha (29,34%); do Japão (18,19%); da Itália (16,23%); dos Estados Unidos (11,73%) e da Suíça (9,98%).

Serão contemplados projetos como a construção de uma fábrica para processar produtos derivados de cacau, em Arroio do Meio- RS; a construção de um centro de distribuição para atender o comércio eletrônico, em Barueri-SP; o aumento da capacidade de produção de compostos de polipropileno, em Itatiba-SP; investimentos na produção de diamantes do tipo gema, para a indústria joalheira, em Nordestina-BA; a implantação de uma unidade de extração de óleo vegetal e deslintamento de caroço de algodão, em Campo Novo do Parecis-MT; a duplicação da capacidade de produção de peças fundidas em ferro para indústria automotiva, em Mogi Mirim-SP; a melhoria da infraestrutura de produção na área de embalagem de medicamentos, em Taboão da Serra-SP; e o aumento da produção de cilindros de laminar para eixos de transmissão para veículos, em Caxias do Sul-RS.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex),  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.  

Fonte: mdic.gov.br

Camex reduz Imposto de Importação de produtos sem fabricação no Brasil

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 62, que faz alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Com base em análise técnica de um pedido do setor privado, foram excluídos da Letec os “barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda”, classificados no código 8903.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto, que estava na Letec com aumento de alíquota para 35%, volta para a tarifa consolidada de 20%. Segundo a Camex, a retirada ocorreu tendo em vista a necessidade de dar tratamento tarifário especial a outros produtos estratégicos da área industrial. A importação dos barcos caiu de US$ 151 milhões em 2011, ano de início da medida, para US$ 83 milhões em 2012 e US$ 32 milhões no primeiro semestre de 2013.

A vaga aberta na Letec foi preenchida pelo “pentaeritritol” (NCM 2905.42.00) que teve redução de Imposto de Importação de 14% para 2%. O produto é um intermediário químico, sem produção nacional, utilizado na fabricação de tintas e vernizes.

Além disso, houve criação de um destaque tarifário na Letec para o “anticorpo Monoclonal AntiMX35” (NCM 3002.10.39), que teve redução da alíquota de 2% para 0%. O produto, também sem fabricação no Brasil, é utilizado em tratamentos de câncer de pulmão e ovário e estava beneficiado com a redução do Imposto de Importação, por desabastecimento (Resolução GMC no 08/08), medida que expirou em junho de 2013. Como o código 3002.10.39 da NCM já está incluído na Letec, foi necessária apenas a criação de um ex-tarifário, sem utilização de mais uma vaga da lista.

Alteração da Resolução Camex n° 70      

Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 63 que inclui na lista de produtos com elevações temporárias de Imposto de Importação, criada pela Resolução Camex n° 70, um destaque tarifário para o “Politetrafluoretileno” (NCM 3904.61.90), com redução de alíquota de 14% para 2%. O produto, sem fabricação nacional, é insumo para diversos transformados plásticos utilizados nos setores eletroeletrônico, de construção civil, automotivo, agrícola, entre outros. O pedido feito pelo setor privado foi submetido à analise do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC).

Fonte: MDIC

Camex reduz imposto de 183 bens de capital para incentivar investimento na indústria

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°61, que concede redução de Imposto de Importação de 14% para 2%, até 31 de dezembro de 2014, para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou a concessão de 183 ex-tarifários, sendo 157 novos e 26 renovações. Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são de US$ 2,270 bilhões e US$ 469 milhões, respectivamente.

Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram o naval (57,28%); o siderúrgico (8,46%); e o de construção civil (5,33%). Entre os projetos analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), e que serão beneficiados com a redução de Imposto de Importação, estão investimentos de US$ 1,3 bilhões na construção de um estaleiro na Bahia, com previsão de gerar 5 mil empregos diretos; de US$ 75 milhões, na expansão de uma indústria de embalagens em São Paulo; e de US$ 61 milhões no aumento a capacidade de produção de semicondutores no Rio Grande do Sul.

Em relação aos países de origem das importações beneficiadas com redução de alíquotas destacam-se a China (40,18%); os Estados Unidos (16,65%); e a Alemanha (14,54%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex) ,  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.        

Fonte: MDIC

Camex reduz Imposto de Importação para pás carregadeiras, escavadeiras e retroescavadeiras


Foram publicadas, no Diário Oficial da União,  a Resolução Camex n° 54, que altera a Resolução Camex n° 70/2012 e a Resolução Camex n° 55, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A primeira medida, exclui da lista de elevações tarifárias, em vigor desde outubro de 2012, as pás carregadeiras.
A partir de hoje até 31 de outubro de 2014, o produto terá o Imposto de Importação reduzido de 25% para 14% com cota de 300 unidades.

Fonte: MDIC