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08/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 2/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 08/01/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5510.11.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

Notícia Siscomex nº 0066 - Tratamento Administrativo Siscomex - Pedidos de Licenças de Importação

Com base no artigo 3º, inciso XVII, da Lei nº 9.933/1999, com redação dada pela Lei nº 12.545/2011, informamos que os pedidos de licenças de importação registrados no Siscomex a partir de 20/01/2014 e que envolvam produtos classificados nas NCM indicadas abaixo deixarão de ter anuência do Decex e passarão a contar com anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em virtude de regulamentos técnicos metrológicos ou de avaliação da conformidade estabelecidos por aquele instituto:

a) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99. Para esses casos, a anuência transferida incide sobre todos os produtos abrangidos pelos subitens;

b) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20, 3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10, 8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90, 9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00. Para as NCM mencionadas, a anuência transferida será processada por meio da indicação de destaques nas competentes licenças de importação.

Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex ate o dia 19/01/2014 relativos aos produtos indicados acima terão sua análise efetuada pelo Banco do Brasil por delegação do Decex.

Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex cujas NCM estão sob anuência do Inmetro deverão ser cadastrados no sistema orquestra, disponível em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp, por meio da função p070 (análise de licença de importação para anuência). Será cobrada a taxa de anuência no valor de R$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para análise de cada LI. Posteriormente a análise da LI pelo Inmetro no sistema orquestra, o status da LI será atualizado no Siscomex no prazo de 48 horas.

No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos registrados no Siscomex a partir de 20 de janeiro de 2014 e que estejam vinculados a licenças originalmente deferidas pelo Decex antes dessa data, o importador também deverá efetuar o cadastro no sistema orquestra, anexando ao processo o extrato da licença original emitido pelo Siscomex.

Maiores informações poderão ser obtidas no sítio acima mencionado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Fonte: Siscomex - notícia de 26.12.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003802#ixzz2okil8C3o

Anvisa vai definir necessidade de certificado para equipamentos médicos

Fica a critério da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a exigência da apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para o registro de equipamentos médicos, próteses e kits de diagnóstico.  O documento, que antes era obrigatório, agora vai ser exigido com base no risco específico de cada produto.

A medida, que foi publicada ontem por meio de decreto presidencial, também facilita a importação de insumos voltados para pesquisa científica. "Muitas vezes as universidades, instituições que estão fazendo projeto de pesquisa, para desenvolver novas vacinas por exemplo,  têm dificuldade de importar produtos, insumos. O decreto permite à Anvisa acelerar, facilitar a importação desses produtos", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O documento também determina que um fabricante pode repassar a titularidade de um registro, desde que as condições de fabricação do produto não sejam alteradas e que a indústria deve informar à Anvisa sobre eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos, perfumes e produtos de higiene.

O decreto também inclui dispositivos que preveem a possibilidade de reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional para a facilitação do registro desses remédios.

De acordo com Padilha, o decreto reduz o prazo para registro de medicamentos, vacinas e produtos pela Anvisa. "Quanto mais medicamentos registrados, a competição aumenta e com isso reduz o preço dos medicamentos para a população, como também a gente pode incorporar mais rapidamente os novos medicamentos e as novas descobertas", defendeu o ministro.

O dispositivo ainda altera de seis meses para um ano a antecedência com que fabricantes têm que notificar a Anvisa sobre interrupção da produção de medicamentos para aumentar a eficácia do gerenciamento do risco de desabastecimento do mercado e estabelece hipóteses de priorização de registros de produtos na agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Complexo Industrial da Saúde.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 15.8.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003481#ixzz2cEipc8Pn