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Comentario sobre a simplificação no uso do drawback suspensão

As empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos através do Drawback  por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.

“Esta medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e em atendimento ao pleito feito por eles”, explicou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do incentivo. “Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a importância do drawback para a agregação de valor e a competitividade exportadora brasileira”, comentou.

Por meio do drawback suspensão, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de tributos – II, IPI, PIS/COFINS e ICMS (na importação). Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva, desta forma, o caixa das empresas.
Em 2013, o mecanismo apoiou exportações que somam um montante superior a US$ 50 bilhões e, de janeiro a julho deste ano, já se contabiliza mais de US$ 30 bilhões em vendas externas beneficiadas. Aproximadamente 75% dos produtos exportados ao amparo do regime são industrializados. A utilização entre diversos setores manufatureiros também corresponde a mais da metade do volume exportado, como, por exemplo: automóveis (67,24%), produtos químicos inorgânicos (69,46%), veículos de carga (61,77%), pneumáticos e câmaras de ar (59,65%) e tratores (77,80%).

A aplicação da medida, regulamentada pela Portaria Conjunta n° 1.618 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do  MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), retroage a edição da Medida Provisória nº 497/2010.

Outra flexibilidade concedida aos usuários foi a possibilidade de vincular as exportações aos atos concessórios do drawback após o embarque das mercadorias. Com essa mudança, simplifica-se o cumprimento de obrigação pelas empresas, sem que isso implique perda do necessário controle governamental sobre o regime. As vinculações poderão ser feitas na vigência do ato concessório e até 60 dias após o término do prazo de validade.

Há ainda novidade relacionada aos laudos técnicos que descrevem os processos produtivos de exportação e que atestam a relação quantitativa entre insumos e produtos que os compõem. Com objetivo de reduzir os custos para confecção destes documentos e agilizar o exame deles pelo governo, a Secex passou a admitir que um mesmo documento ampare a análise de distintos atos concessórios de uma empresa e que um laudo técnico setorial sirva como base para análise de diferentes beneficiários.

Fonte: MDIC

Exportações amparadas por regime Drawback Suspensão somam US$ 4,09 em novembro

As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de Drawback na modalidade Suspensão somaram US$ 4,09 bilhões em novembro de 2014, o que equivale a 26,2% do total exportado pelo país no período. Em comparação ao mesmo mês de 2013, houve redução de 12,5% no montante financeiro dessas operações.

No acumulado do ano, de janeiro a novembro, contudo, as exportações via Drawback atingiram US$ 48,7 bilhões, um aumento de 7,78% no cotejamento com igual período do ano passado. Entre janeiro e novembro de 2014, as vendas externas vinculadas ao mecanismo de Drawback Suspensão representaram 23,2% do valor total das exportações nacionais.

Em termos de composição por fator agregado, as exportações realizadas em novembro foram 47,9% de manufaturados; 29,8% de básicos; e 22,3% de produtos semimanufaturados. No ano, a composição é de 49,8% de manufaturados; 26,2% de básicos; e 24,1% de produtos semimanufaturados.

Os subsetores que mais acessaram o Drawback em novembro foram minério de ferro, aviões e frango in natura. Os subsetores de minério de ferro, carne de frango in natura e produtos semimanufaturados de ferro ou aço, nesta ordem, são os destaques para o acumulado do ano. Os principais destinos das vendas apoiadas no regime aduaneiro, tanto no mês de novembro como no acumulado do ano são, foram, respectivamente, Estados Unidos, Argentina e Holanda.

Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do Drawback com o total exportado pelo regime foi de 16,7% em novembro. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo Drawback com o total mensal exportado pelo regime foi de 0,5%. No ano, estes índices médios foram de 15% e 0,5%.

Os dados referentes ao mês de novembro estão no link http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1418909565.pdf

Sobre o Drawback

O Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação utilizado por diversos países. Prevê a suspensão, a isenção ou a restituição dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria aplicada na industrialização de um produto exportado ou a exportar.

O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno. O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Acesse os dados de Drawback no link
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4573&refr=247 
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Drawback Isenção passa a ser automatizado (MDIC)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou ontem o novo módulo do Siscomex Drawback Isenção WEB. O sistema foi desenvolvido para informatizar os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio exterior amparadas pelo regime de drawback, na modalidade isenção, que até então era administrada por meio de formulários em papel. A entrega faz parte da segunda etapa do programa Portal Único de Comércio Exterior, lançada ontem em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O drawback isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Com o novo sistema, serão automatizados os procedimentos desde a comprovação das operações já realizadas, envolvendo as aquisições de insumos, importados ou adquiridos no mercado nacional, utilizados no processo produtivo, as exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas, até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos.

Além disso, qualquer documento necessário para a análise do Ato Concessório deverá ser encaminhado eletronicamente, anexado ao respectivo processo. Com isso, será eliminada a apresentação de documentos em papel na utilização do regime. O acompanhamento de vigência, saldos, alterações e demais procedimentos relativos aos Atos Concessórios serão controlados pelo sistema, com maior previsibilidade e transparências às operações.

"O novo sistema irá reduzir significativamente os custos operacionais e os prazos de análise e concessão, tornando-se mais uma medida de incentivo às exportações brasileiras", informa o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho. O módulo Siscomex Drawback Isenção WEB é parte integrante das ações previstas no Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa que envolve a reformulação dos processos de importação e exportação do Brasil, visando racionalizar a atuação dos órgãos governamentais intervenientes e reduzir os custos e prazos incorridos para realização dessas operações.

Para que as empresas possam utilizar o sistema não será necessário adotar qualquer providência especial. Para acesso, não será preciso possuir habilitação específica, bastando estar credenciado a utilizar o Siscomex como exportador junto à Receita Federal e possuir certificação digital.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 15.12.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004633#ixzz3M6p9skws

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