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Saca de café, símbolo das exportações brasileiras, começa a ser aposentada

O saco de juta, embalagem-símbolo das exportações de café - e do próprio comércio exterior - do Brasil por longa data, está sendo gradualmente aposentado. A mudança acompanha um cenário de crescente aumento de custos de produção e comercialização, combinado com a baixa do preço do grão no mercado internacional.

As exportações de café do Brasil em 2015

Ao introduzir enormes sacos plásticos para substituir as tradicionais sacas de 60 quilos, que dominaram os embarques de café por mais de dois séculos, as empresas estão economizando milhões de dólares por ano. A estratégia tem sido tão bem-sucedida que deve remodelar a indústria cafeeira mundial.

Até poucos anos atrás, o Brasil, maior produtor mundial de café, despachava quase todas as suas exportações em sacos de juta. O próximo ano verá o Brasil exportando mais de metade do seu café verde em grande sacos de polipropileno de 1 tonelada ou invólucros de polietileno de 21,6 toneladas para contêineres.

A Dínamo, maior armazenadora de café no porto de Santos, afirmou que os super sacos responderam por 30% das suas exportações em 2015 e estão crescendo 5% ao ano. A Cooxupé, maior cooperativa de café do Brasil, por sua vez, praticamente eliminou a juta.

"É o futuro", disse o operador Mauricio Di Cunto, da exportadora Comexim, que embarca metade do seu café a granel. "Ele nos permite ser mais agressivos na oferta de descontos sem o custo de juta."

O saco de juta de 60 quilos é uma unidade padrão de medição para a negociação de café desde que o Brasil iniciou a produção comercial, no século XVIII. Os grãos e o açúcar há muito tempo passaram a ser embarcados em grandes quantidades, mas o café foi um retardatário nesse processo.

O crescimento na movimentação de granéis reflete uma queda na oferta de trabalho manual para embarcar os sacos de café. Salários mais altos e regulamentos mais rigorosos, que expõem indústrias a processos trabalhistas, estão acelerando o declínio.

Menos custos trabalhistas - O cálculo é convincente: Um trabalhador com uma empilhadeira pode encher um contêiner com super sacos em 25 minutos. Para encher o mesmo contêiner com sacas de juta são necessários nove homens e quase uma hora. Carregar um contêiner plastificado é ainda mais rápido, com os grãos sendo apenas despejados para dentro e para fora.

Custa de 22 a 40 centavos cada vez que um trabalhador coloca um saco de 60 quilo para encher um contêiner ou pesá-lo. O Brasil produz entre 50 milhões e 60 milhões de sacas de café por ano.

Nas ruas de Santos, um porto que fez fama com o boom do café do Brasil, uma pequena equipe de carregadores se reúne de manhã na entrada da Dínamo. "Estávamos habituados a ter 59 carregadores", diz o líder sindical e ex-carregador Carlos Roberto Lima. "Agora, temos nove."

A mudança para o tratamento de grandes quantidades de café está ocorrendo com os preços globais das matérias-primas caindo, com o crescimento mais lento da demanda em mercados emergentes como a China. O preço do café, a sexta principal commodity de exportação do Brasil, caiu mais de 60% em relação aos picos de 2011, para cerca de 1,18 dólar por libra-peso.

Fonte: Veja

Conhecimentos de Embarque e Endosso

Durante muitos anos, desde que escrevemos e ministramos aulas, falamos e ensinamos sobre endosso de conhecimentos de embarque. Quando imaginamos que o assunto se tornou pacífico, que todo mundo o conhece, nos deparamos com a nossa famosa “lojinha de 1,99”.

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Aquela em que dizemos, escrevemos e provamos em instantes, que apenas um reduzido grupo de 1% dos profissionais sabe o que faz. Enquanto o grupo de 99% apenas faz. E vai tudo bem até o primeiro problema. Nesse momento, o primeiro grupo segue em frente, enquanto o grupo dois para. Ou, pior, muitos vão em frente, cometendo atrocidades.

No comércio exterior os conhecimentos de embarque aéreo e marítimo estão nessa categoria. Do quase desconhecimento quanto à existência e endosso. No transporte marítimo, por exemplo, o conhecimento geral é da existência do popular bill of lading, ou nosso, simplesmente, B/L. O seaway bill é quase um completo desconhecido. Pouquíssimos já ouviram falar nele.

Falta um mínimo de leitura, ou vontade de aprender, a nossos profissionais, o que é um problema sério para nós. Embora saibamos que, no Brasil, isso não é exclusividade da nossa área, mas quase uma instituição nacional. Aliás, também, como já fartamente descrito por nós.

O que nos obriga, a cada aula, dedicarmos alguns minutos para ensinar sobre administração de tempo, para tentarmos melhorar nossa atividade. Arrumando a nossos alunos entre quatro a sete horas por dia para ler, ver e ouvir.

Tempo extra, sem tirarmos nada do que fazem normalmente. Mas, ler o que interessa. De tudo, porém, basicamente, comércio exterior, economia e política, sendo estas duas últimas aquelas que regem o mundo. E um pouco de tudo o mais, para melhorar suas condições gerais.

Quanto ao conhecimento marítimo, há possibilidade dele ser endossado. E não um documento que sempre pode ser endossado como se imagina amiúde. Como já dito, existem dois tipos de conhecimentos marítimos. O bill of lading, com suas variações de Intermodal, multimodal e charter party, tecnicamente o mesmo, apenas para usos diferentes. O outro é o menos conhecido, e pouco usado, sea waybill.

Em relação ao B/L, qualquer um dos três tipos pode ser endossado ou não, dependendo de como foi emitido quanto à consignação. Se ele estiver emitido “a ordem” (to order) poderá ser endossado. Assim, se emitido “a ordem” ou “a ordem do embarcador” deverá, obrigatoriamente, ser endossado por este. Se “a ordem de alguém” no país ou no exterior, ou “a ordem de um banco”, o endosso, se ocorrer, deverá ser feito pelo consignatário.


Portanto, sendo um B/L e estando emitido “à ordem” ele poderá ser endossado sem problema, e em geral o é. Com respaldo do artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850. Isso mesmo, uma norma imperial. É o Código Comercial Brasileiro, ainda em vigor. Assim, um B/L “consignado a alguém”, diretamente, sem ser “à ordem”, não pode ser endossado. E ai é que costuma estar o problema. Há quem o endosse, e há quem o aceite, inclusive a RFB – Receita Federal do Brasil. Isso não poderia ocorrer em hipótese alguma.

Dissemos que o consignatário é quem deve endossar o Bill of lading, quando for permitido. Mas, obviamente, como é fartamente sabido, não precisa ser necessariamente pela própria “pessoa”. Existe o instituto da procuração, dando poder a outrém, que pode ser usado para tudo. Tanto particular quanto passada em cartório, sempre dependendo das exigências legais ou particulares para tal.

Assim, quem tiver procuração desta “pessoa”, especificamente para tal ato, seja o que for, poderá agir em seu nome. Isso ocorre o tempo todo com qualquer coisa. Obviamente, pode ocorrer com endosso do B/L.

O sea waybill, o outro conhecimento de transporte marítimo citado, deve ser emitido, sempre, diretamente a alguém, e nunca “à ordem”. Isso por que ele é um documento criado “não negociável” (not negotiable). Assim, ele não permite seu endosso, o que significaria torná-lo negociável, o que ele não é. Mas, na nossa “lojinha de 1,99”, há quem o endosse, indevidamente.

Quanto ao conhecimento de transporte aéreo, o awb – airway bill, ou seus derivados em caso de consolidação de carga, o hawb – house airway bill (conhecimento filhote) ou o mawb – master airway bill (conhecimento mãe) é diferente.

Este é um documento que não pode ser endossado. E uma das razões é sua própria criação, externada em seu próprio formulário. A outra, as instruções da IATA – International Air Transport Associaton (Associação de Transporte Internacional).

Em primeiro lugar temos o formulário que, no alto, mais ou menos no meio, podendo ser levemente à direita, no box do nome da empresa, está escrito, claramente, “not negotiable”. Isso significa que o documento foi criado não negociável.

Assim, se ele próprio está designado dessa forma, não há como negociá-lo. O que significa que não pode ser endossado. É contra sua própria natureza. O consignatário tem que fazer a DI – Declaração de importação e retirar a mercadoria.

A segunda razão, que inviabiliza o endosso, é que o documento não pode ser emitido “à ordem”. Ele tem que ser emitido consignado “a alguém”. No TACT Manual – The Air Cargo Manual, temos os itens “terms – consignee”, e o “shipper’s documentation”.

O primeiro item reza “the person whose name appears on the awb as the party to whom the goods are to be delivered by the carrier” (a pessoa cujo nome aparece no awb como a parte a quem a mercadoria deve ser entregue pelo transportador). O seguindo item reza “show consignee’s full name, street, address, city and country” (mostrar nome completo, domicílio, cidade e país do consignatário).

Assim, não é possível endossar o AWB. Quando endossado, o é de forma equivocada. O pior é que muitos fiscais o aceitam.

Por: Samir Keedi | @comexblog

Avaria grossa, o que fazer

O acidente ocorrido dia 25 de abril com o navio porta-contêineres Maersk Londrina, no Oceano Índico, dependendo da extensão das perdas, faz crer que o armador-proprietário Maersk Line A/S deverá declarar avaria grossa. O cargueiro, depois de fazer escala em Tanjung Pelepas, na Malásia, quando navegava com destino aos portos brasileiros de Santos, Sepetiba, Itapoá, Itajaí e Paranaguá, sofreu explosão seguida de incêndio no interior do porão nº 7.

AvariaGrossaMaerskLondrinaContêiner

O navio permaneceu à deriva por muitas horas até que um chamado de socorro foi atendido por um rebocador da empresa de salvamento Oceans Salvage Group, que promoveu o rebocamento e escolta até Port Louis, nas Ilhas Maurício, onde atracou segunda-feira (27). Dada a distância e a situação crítica em que o Maersk Londrina se encontrava, provavelmente, um contrato de salvamento foi celebrado, prevendo remuneração e contribuição equitativa dos componentes (casco, bunkers, cargas e contêineres).Em Port Louis, novos esforços de resfriamento e combate ao incêndio foram feitos, o que significa que considerável quantidade de água deve ter sido lançada no interior do porão, provocando danos às mercadorias a bordo. .


Como se sabe, no Direito Marítimo, avaria grossa engloba todos os danos ou despesas extraordinárias decorrentes de um ato intencional, efetuado para a segurança do navio e suas cargas, em uma situação de perigo iminente, com o objetivo de evitar mal maior. Com a decretação da avaria grossa pelas autoridades competentes, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento serão rateados proporcionalmente entre os envolvidos (armador e proprietários das cargas).

Geralmente, é cobrado de cada proprietário das cargas de 2% a 7% da soma do custo da mercadoria e frete. Obviamente, essas despesas extraordinárias são cobertas pelo seguro de transporte internacional, de acordo com as Regras de York-Antuérpia, normas criadas com o objetivo de integrar os contratos de transporte e unificar as resoluções dos problemas relacionados com avaria grossa. Os importadores sem seguro de transporte terão que efetuar um depósito na conta indicada pelo armador, correspondente ao valor definido de sua participação na avaria grossa. Do contrário, não receberão suas cargas. Por isso, o importador jamais deve aventurar-se a realizar uma importação sem a contratação de uma apólice de seguro de transporte internacional.

Após a emissão do Termo de Falta e Avarias (TFA), dependendo dos registros, as seguradoras orientarão sobre a necessidade de vistoria, local e envio de carta-protesto. Para a regulação da avaria grossa, dois formulários são enviados pelo armador, o Average Bond e seu anexo Non-Separation Agreement e o Average Guarantee. Esses documentos precisam ser preenchidos com os dados do contêiner e do Bill of Lading (BL) ou conhecimento de embarque, assinados, carimbados e enviados juntos com uma cópia da invoice (fatura) ao average adjuster (regulador de avaria). Todo esse procedimento deve ser conduzido por profissionais especializados, ou seja, os agentes de carga/despachantes.

Por Mauro Lourenço | @comexblog

Santos: um porto em construção

ContainerInSantos

Embora não se saiba se a longo prazo o Porto de Santos terá capacidade para receber supercargueiros,  a curto e médio prazo, não há dúvida que continuará a ser o principal complexo portuário do País, hoje responsável pela movimentação de 25,6% do comércio exterior brasileiro. Por isso, são fundamentais as obras que se projetam para dar ao porto a infraestrutura necessária para acabar ou minimizar os problemas de acesso e operação portuária.

É de se ressaltar que estão em execução as obras de reforço do Cais de Outeirinhos, com conclusão prevista para julho de 2015. Em junho de 2014, foram entregues os primeiros 512 metros, mas ainda faltam 800 metros. Essa obra permitirá a atracação de até seis navios de cruzeiro no local.

As demais obras de reforço irão beneficiar diretamente as operações de carga e descarga, incluindo o trecho que vai do Armazém 12A ao Armazém 23. Também o cais da Ilha Barnabé receberá obras de recuperação que vão permitir a atracação de navios de maior comprimento. Hoje, embarcações de até 336 metros podem trafegar em tese no canal do estuário, mas a Praticagem defende que seja estabelecido um limite de até 266 metros de comprimento. Isso mostra que o Porto, mesmo com obras de aprofundamento do calado, dificilmente, terá condições de receber os navios Post-Panamax.


É de se observar também que estão em fase de conclusão obras de reforço do píer da Alemoa e do píer do Terminal de Granéis Líquidos da Alemoa. Na área seca, há necessidade de se concluir as obras da Avenida Perimetral, nas duas margens do Porto. Em Santos, falta remodelar a Avenida Mário Covas, entre o Canal 4 e a Ponta da Praia, com a construção de um viaduto no Canal 5, além de concluir a reforma do trecho entre a Alemoa e o Saboó, local de grande circulação de caminhões e carretas.

Em Guarujá, na margem esquerda, espera-se que até abril esteja concluída a segunda fase da Avenida Perimetral, com a construção de duas pontes – uma convencional e outra estaiada. É de se lembrar que em janeiro foi inaugurada uma alternativa ao trânsito na Rua Idalino Piñez, mais conhecida como Rua do Adubo, com a construção pela iniciativa privada de um acesso em áreas de duas empresas portuárias. Cerca de 1,2 mil veículos por dia vêm utilizando o novo acesso, o que equivale a 30% do movimento local.

As empresas construíram esse acesso para reduzir os prejuízos causados pelos congestionamentos durante o período de escoamento da safra agrícola e, obviamente, pela lentidão e incapacidade do poder público em resolver o problema, o que se evidencia também na questão do Mergulhão, passagem subterrânea da Avenida Perimetral, no centro de Santos, cujo projeto já começa a se envelhecer sem nunca ter saído do papel.

Por Milton Lourenço | @comexblog

Carga refrigerada: cuidados

O transporte refrigerado de medicamentos é hoje um segmento especializado no ramo de transportes. Exige cuidados e procedimentos de segurança para que o produto não corra riscos, especialmente se for posto sob temperatura inadequada, o que pode levá-lo a se deteriorar, colocando em situação de perigo possíveis pacientes que possam usá-lo inadvertidamente.

Para tanto, esse tipo de produto deve sempre ser transportado em embalagens térmicas bem qualificadas, que disponham de alta capacidade de resistência, de maneira que possam garantir a manutenção das propriedades do produto por um pré-determinado tempo. Para tanto, deve-se observar rigorosamente as recomendações contidas nos dizeres da embalagem do produto sobre a temperatura e os cuidados de conservação.

É de se lembrar que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga os distribuidores a assegurar que os produtos farmacêuticos ou farmoquímicos não sofram deterioração física ou decomposição química durante seu transporte para garantir a saúde pública. Como estabelece a Anvisa, é proibido o transporte de medicamentos, drogas e insumos com produtos radioativos ou tóxicos, como inseticidas, detergentes, lubrificantes e agrotóxicos.


Além disso, antes de chegar às prateleiras das farmácias, drogarias, clínicas e hospitais, os medicamentos precisam percorrer um itinerário previamente escolhido, evitando-se acidentes que possam afetar sua integridade, de modo que permaneçam inalteradas suas características intrínsecas.  De fato, essa preocupação deve ser ainda mais acentuada num país como o nosso em que a infraestrutura logística é deficiente e contribui decisivamente para colocar em risco a integridade do produto.

Afinal, em qualquer trajeto, há a possibilidade de ocorrência de imprevistos como congestionamentos em rodovias ou em vias de acesso a portos ou aeroportos que obrigam a mercadoria sensível a suportar longos de períodos de temperaturas altas. Sem contar que, muitas vezes, esses congestionamentos ocorrem em áreas de risco, ficando o veículo sujeito a roubo, pilhagem ou ataque de vândalos. Por isso, é fundamental que o transportador, antes de tudo, avalie a rota, escolhendo sempre aquela que possa vir a oferecer menos complicações logísticas.

Há outros aspectos que devem também ser avaliados durante as etapas de operacionalização da carga, pois podem exercer influência sobre a eficácia do produto.  Um deles, sem dúvida, é a forma de acondicionamento. Outro é a condição do veículo de transporte bem como dos equipamentos utilizados. É de se assinalar que baús refrigerados, por exemplo, são dotados de equipamentos que precisam passar periodicamente por manutenção. Por fim, é de se ressaltar que a entrega deve ser feita sempre na presença de uma pessoa devidamente qualificada para o recebimento do produto.

Por Mauro Lourenço | @comexblog

Governo começa a liberar R$ 11 bi de investimentos em portos neste ano

porto-de-santos

Sem conseguir liberar licitações de antigos terminais portuários públicos, o governo vai começar aprovar novos investimentos nos terminais com contratos após 1993, que podem alcançar R$ 11 bilhões em obras nos próximos cinco anos.
A promessa foi feita pelo ministro de Portos, Cesar Borges, após nesta semana mais uma vez o governo ver frustrada a possibilidade de iniciar as concorrências para conhecer novos administradores de cerca de 150 terminais portuários antigos que precisam ser relicitados para que sejam investidos outros R$ 10 bilhões.
O TCU (Tribunal de Contas da União) analisa há 14 meses se permite ou não o governo licitar esses terminais antigos no modelo que o governo propõe. Na última terça-feira, a decisão foi adiada pela quinta vez somente nesse semestre.
AUTORIZAÇÃO Os terminais que terão autorização para fazer novos investimentos são os que foram licitados após 1993, pela antiga lei de portos. Os contratos permitem expressamente a renovação por uma vez.
Para o governo, a situação desses terminais é diferente da dos terminais antigos que vão ser relicitados (a maioria tem contrato antes de 1993) porque não é possível renová-los em troca de investimentos, algo que os atuais concessionários dos terminais antigos contesta. A disputa entre o governo e os concessionários antigos é um dos motivos de atraso nas concorrências.
A ideia do governo é antecipar a renovação do contratos dos terminais licitados após 1993 (os vencimentos ocorreriam até a próxima década) em troca dos concessionários ampliarem a capacidade dos terminais. Os pedidos já passaram por análise técnica dos órgãos de controle e agora precisam apenas da permissão da Secretaria de Portos.
‘Vamos começar a assinar as primeiras antecipações ainda este mês’, afirmou o ministro Cesar Borges após a posse do novo presidente do TCU nesta quarta-feira (10).
RENOVAÇÃO ANTECIPADA Segundo a Secretaria de Portos, já foram feitos 25 pedidos de renovação antecipada. No porto de Santos (SP), por exemplo, o terminal da Santos Brasil, um dos maiores terminais públicos de contêineres, promete fazer R$ 1,2 bilhão em obras pela renovação por mais 25 anos de seu contrato.
Com as obras, o terminal teria a capacidade de receber navios de maior porte o que aumentaria sua capacidade. Outra empresa que pediu renovação antecipada foi CSN que prevê investimentos de R$ 2,4 bilhões no Porto de Itaguaí (RJ).
Nesta semana o governo também conseguiu homologar junto à Marinha um calado maior para o Porto de Santos, ficando em no mínimo 13 metros (estava em 12,6 metros até semana passada). Com isso, os navios podem sair com mais carga do porto o que melhora a qualidade do transporte marítimo.
O problema é que o investimento na melhoria dos portos está chegando tarde. O transporte de contêineres está em queda no país, deixando os principais terminais, principalmente em Santos, com alto nível de ociosidade. A queda nos contêineres está associada à redução do crescimento do país, principalmente do comércio exterior, desde o início do ano.
Fonte: FOLHAPRESS - Via: Canal Aduaneiro

Porto de Santos atinge recorde e cresce 8% na movimentação de contêineres

Porto 27.10
O Porto de Santos fechou 2014 com uma movimentação de cargas que superou importantes marcas históricas, com destaque para os recordes na movimentação de contêineres, que atingiu um crescimento de 8%, e do complexo soja que aumentou 2,6%.
Os três recordes mensais em toneladas foram atingidos em fevereiro com 7,7 milhões, março com 10,4 milhões e junho com 9,8 milhões. A expectativa é que Santos passe a responder por 25,6% da movimentação da balança comercial. Os embarques do complexo soja, até novembro, acumularam 16,2 milhões de toneladas – um patamar 2,8% superior ao recorde obtido no mesmo período do ano passado.
Segundo o diretor presidente da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), Angelino Caputo, os terminais de contêineres do porto de Santos apresentaram desempenho superior ao dos principais complexos portuários do mundo como Roterdã, na Holanda, e Hamburgo, na Alemanha, ao atingirem a média por hora de 104 movimentos.
Santos registrou, também, em agosto, seu novo recorde histórico mensal, com 220.702 unidades. Até novembro, a movimentação de contêineres somava 3,3 milhões teu – unidade equivalente a um contêiner de 20 pés – crescimentos de 6,6% se comparado ao mesmo período de 2013.
Caputo explica que a performance foi atingida em função da disponibilização de novas infraestruturas portuárias, dos investimentos efetuados pelos demais terminais que operam essa modalidade de carga e dos esforços da autoridade portuária, em conjunto com a SEP (Secretaria de Portos), para manter as profundidades de berços, acesso a berços e do canal de navegação do porto, que recebeu navios da classe “Cap San”, com capacidade para até 9,6 mil teu, os maiores porta-contêineres a operar no complexo santista.
A performance da carga geral conteinerizada, entretanto, não foi suficiente para compensar a queda na movimentação das principais commodities agrícolas, como açúcar (-9,2%), milho (-22,0%) e soja em grãos (-5,0%), que são os principais itens da pauta de mercadorias que passam pelo porto. As quedas foram registradas por uma combinação de fatores decorrentes de aspectos climáticos e da conjuntura econômica internacional.
O movimento geral de cargas atingiu 110,5 milhões de toneladas, ficando 3,1% abaixo do resultado obtido em 2013, mas se caracterizando, ainda, como o segundo melhor movimento anual da história do porto, ficando atrás somente do total excepcional verificado em 2013. Os embarques atingiram 75,9 milhões de toneladas e as descargas 34,6 milhões de toneladas.
Expectativa para 2015
Para este ano o cenário mostra-se desafiador para o comércio exterior brasileiro e o Porto de Santos refletirá essa condição. Assim, a empresa trabalha com três cenários. Um otimista, que projeta 117,2 milhões de toneladas, outro realista, com 114 milhões e o pessimista, com 108,5 milhões. Considerando as tendências de mercado e levando-se em conta as variações cambiais, a Companhia fez um ensaio que oscilou entre essas três perspectivas, resultando na projeção de 112,0 milhões toneldas, com tendência de alta.
A Codesp acredita que o complexo santista conseguirá retomar o crescimento verificado em anos anteriores, principalmente, por conta do aumento de 2,9% estimado para os embarques (78,1 milhões), em relação às projeções para 2014. Para as descargas (34,2 milhões) é projetada queda de 1%. O total estimado para 2015 deverá ficar 1,7% acima do projetado para este ano.
Fonte: Celulose Online - Via Canal Aduaneiro

Ferrovia no Brasil

Precisamos chamar logo a iniciativa privada, antes que a coisa degringole de forma a não ser mais possível se fazer algo.

Ferrovia

Passados pouco mais de 15 anos da privatização das nossas ferrovias, divididas em 11 malhas ferroviárias, é mais que hora do balanço. E, uma vez mais, temos que mostrar a incompetência do governo. Ansiamos por mostrar, algum dia, alguma competência, algo feito de forma útil. As esperanças estão se esvaindo e fica cada dia mais difícil acreditar neste governo e na sua capacidade de alavancar esse meio de transporte.

Nossa ferrovia, criada em 1854, chegou a 28.000 quilômetros em 1920. Para nós, considerando a época e a tecnologia disponível, era uma boa ferrovia. Segundo se sabe, atingiu 36.000 em 1948 e começou a recuar. Hoje têm os mesmos 28.000 quilômetros de 1920. O que significa ser uma ferrovia que nos envergonha.

Mas, como sempre dizemos aos nossos alunos e interlocutores, esse número nada diz. É um número absoluto e este, como se sabe, nada significa. O que vale mesmo é o relativo. Tudo na vida é relativo. E essa é a medida quando se quer saber se algo é adequado ou não. Para sabermos qual o tamanho real, de fato, da nossa ferrovia, temos que considerar o tamanho do território. Nessa medida, temos a pior ferrovia do mundo (será da Via Láctea?), com apenas 3,4 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados do nosso território.

O que tem nossos concorrentes? A Argentina 12 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados de seu território. A França 60. O Japão 62. A Inglaterra 70. A Alemanha 130. A ferrovia absoluta da Alemanha é de 45.000 quilômetros, para um território de apenas 349.000 quilômetros quadrados. Uma vergonha para nosso país com território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.

O governo vem há anos alardeando que ano “X’ teremos mais 5.000 quilômetros de ferrovia. Teríamos cerca de 34.000 quilômetros, e fantásticos 4,0 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados. Atingiríamos, assim, 1/3 da ferrovia da Argentina. O ano “X” muda todos os anos. Aquilo que era agora para 2014-2015 vai sendo empurrado com a barriga para 2016 e assim por diante. Uma delas, a Norte-Sul, vem sendo construída desde 1987. Isso mesmo, quase três décadas.

Rezamos “diuturnamente” para “Santa Ferrovia das Cargas Perdidas e Encarecidas” para que fiquem prontas até 2025 (sic). O atraso na ferrovia Norte-Sul custa R$ 12 bilhões por ano ao país, segundo matéria da Folha de São Paulo de 2012. E, segundo matéria do Fantástico, de 2013, com vídeo disponível na internet, há 800 quilômetros construídos com trilhos “moles”, que impossibilitam o uso total e adequado da ferrovia. Outra “Petrobrás”? Se bem que parece que a Petrobrás é que é outra “Ferrovia Norte-Sul”.

Qual o problema do governo se considerar incompetente para fazer as ferrovias que o país necessita? Que mal há em largar a rapadura para a iniciativa privada? É só delegar a esta a construção de ferrovias e teremos logo o que precisamos. Todos sabem que o governo é o pior gerente de obras que existe. Apenas para ficar nisso. Que qualquer de suas empresas é um cabide de emprego. Que o que interessa não é terminar obras, mas sim ter emprego permanente.

Perguntamos também qual o problema de se gostar do país. Não dá para gostar mais dele do que dos correligionários? A iniciativa privada visa lucro, tem acionistas a quem responder, assim, faz funcionar. É claro que não é a maravilha e panacéia para todos os males, mas, bem mais competente que o Estado e ajuda bem mais o país.

Precisamos fazer o que faz a China desde 1978. Seu grande líder Deng Xiao Ping podia até considerar o sistema político fechado interessante, mas, entendeu que a economia tem que ser capitalista. Só o capitalismo, o liberalismo econômico, a liberdade de empreendimento, o lucro, faz um país se desenvolver. A China saiu da pré-história em 1978 para cravar 10% de crescimento médio anual nesses 36 anos. E média de 10,3% entre 2003-2013. Com muitos anos de 11% ou bem mais. Isso é mostrar gostar um pouco mais do país.

Enquanto nós estamos empacados na média de 2,4% nesses 34 anos desde 1981. E cravando nestes últimos quatro anos uma média mais baixa ainda. E que poderá permanecer pelos próximos quatros anos sem mudanças radicais. E com nossa infra-estrutura e matriz de transporte piorando a cada ano.

Precisamos chamar logo a iniciativa privada, antes que a coisa degringole de forma a não ser mais possível se fazer algo. Construção não é função de governo. A menos que queira que custe várias vezes mais, não avance e se destrua o país. Função do governo é criar as condições, os marcos regulatórios, de modo que a iniciativa privada tenha condições de fazer o país funcionar.

Temos que entregar urgentemente à iniciativa privada a construção de ferrovias, com a meta de atingirmos, em alguns anos, pelo menos 100.000 quilômetros. E ai termos 12 quilômetros de ferrovias a cada mil quilômetros quadrados. Ainda pouco, mas um número que faça uma revolução na matriz de transporte brasileira.

Mas, claro, sabemos, são palavras ao vento, já que estamos em retrocesso e o Estado intervém cada vez mais na economia e na vida do cidadão. Só ver que nunca larga a ferrovia, deu marcha-a-ré na questão portuária, as estradas são as piores possíveis e não crescem.


Por: Samir Keedi | @comexblog

Siscoservicamente falando: O THC é despesa do armador ou do importador?

Há quem entenda THC como sinônimo de Capatazia, mas ousamos dizer que tal afirmação não é precisa. THC é sinônimo de “Box Rate” ou Cesta de Serviços e nestes estão compreendidos serviços específicos, incluídos entre os serviços de capatazia, porém irrelevantes a operações de descarga do navio, como por exemplo “abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega” 
O Siscoserv, que exige uma “inocente” declaração ao MDIC das relações contratuais entre domiciliados no Brasil e no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outros que causem variação patrimonial, acabou por exigir dos profissionais da aérea de Comércio Exterior análises mais assertivas das operações que realizam.
O THC é outro ponto obscuro para a maioria dos profissionais da área. Poucos se aventuraram a entender tal instituto que se relaciona com vários ramos do Direito, tais como o Marítimo, Portuário, Aduaneiro, Tributário, Contratual, Internacional Privado e Público. Não é nossa intenção exaurir o tema ou mesmo responder a algo tão nebuloso em pouquíssimas linhas. Nossa intenção é somente levantar uma questão que há muito tempo deveria ser esclarecida e, em especial, que as autoridades atentem-se aos excessos praticados no mercado pelos transportadores.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.239.625 – SC (2011/00442849-4) que discutiu a legalidade da inclusão do THC no valor aduaneiro – base de cálculo do Imposto de Importação, fazendo uma análise exclusivamente das normas que definem o que é valor aduaneiro, sem entrar no mérito dos demais aspectos relativos ao THC, entendeu que esta despesa não o integra. Julgando, portanto, que a IN RFB 327/2003 extrapolou a lei ao incluí-la e que, indiretamente, aumentou a base de cálculo do tributo sem previsão expressa da lei (em sentido estrito).
Analisando o Acordo de Valoração Aduaneiro (artigo 8º) e o Regulamento Aduaneiro (artigo 77), o STJ entendeu que as despesas ocorridas após a chegada da carga no porto alfandegado não integram o valor aduaneiro e, portanto, ficam fora da base de cálculo do Imposto de Importação.
Analisando friamente a letra da lei, a decisão da corte faz sentido, em especial, sob a ótica dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito tributário.
Entretanto, quando analisamos o instituto – THC sob outro prisma, este pode ser entendido como o próprio valor do transporte internacional de carga e portanto, integram o valor aduaneiro.
Deixando de lado a questão tributária, o fato de o THC ser ou não ser considerado frete tem toda importância para o Siscoserv.
A definição de tal situação impacta ainda no tratamento contábil e operacional dado a tais despesas pela prática dos transportadores (armadores e agentes consolidadores ou NVOCC). O que se verifica na prática é que os transportadores definem os valores que chamam de THC e ao receberem tais valores do importador, oferecem somente um recibo de sua própria emissão, o que, dependendo do entendimento acerca do instituto, é um procedimento equivocado.
Há quem entenda THC como sinônimo de Capatazia, mas ousamos dizer que tal afirmação não é precisa.
A Lei dos Portos (Lei 12.815/13), artigo 3º, inciso II, estabelece que as tarifas portuárias devem ser módicas e públicas, portanto, todos os portos devem ter suas tarifas publicadas. Tais valores estão disponíveis no site da Antaq[1].
 A mesma lei, em seu artigo 2º, inciso XIII, define o operador portuário como “pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado”.
O Operador portuário, portanto, é aquele que presta o trabalho portuário, o que para o Siscoserv faz toda a diferença, pois este tem como foco a relação contratual entre prestador e tomador dos serviços.
Conforme artigo 40, parágrafo 1º, da Lei dos Portos, entre os serviços portuários, a capatazia é “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneiramanipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Por outro lado, a Resolução Antaq 2389/2012, no artigo 2º,inciso VI, traz o conceito de Cesta de Serviços (Box Rate) como “o preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal”.
Já o inciso VII, da mesma Resolução, a Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.
Portanto, THC é sinônimo de “Box Rate” ou Cesta de Serviços e nestes estão compreendidos serviços específicos, incluídos entre os serviços de capatazia, porém irrelevantes a operações de descarga do navio, como por exemplo “abertura de volumes para a conferência aduaneiramanipulação, arrumação e entrega”
Ultrapassada tal questão, concluímos que nem todo o serviço de capatazia pode ser considerado com THC ou Box Rate. Nosso entendimento é de que os serviços contidos no conceito de THC são aqueles essenciais para que o armador conclua seu contrato de transporte, liberando o navio o mais breve possível, que por consequência, reduz o custo de sua operação.
Neste sentido a Receita Federal respondeu a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10045, 03/12/2014, afirmando que para o SISCOSERV ”o valor da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC),constante do Conhecimento de Carga (Bill of Lading), emitido por pessoa residente ou domiciliada no exterior, decorrente da prestação de serviços de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor da operação a ser informado no Siscoserv pelo importador, na condição de tomador do serviço de transporte internacional das mercadorias importadas, mesmo que esse valor tenha sido repassado ao prestador dos serviços por intermédio do agente de carga”.
Portanto, a Receita Federal se posicionou acerca do THC constante no conhecimento de transporte. Poderíamos entender que ele pode estar expressamente como THC, com valor separado e em reais, como se verifica com frequência. Porém, também poderá estar incluído no frete, que muitas vezes é “all in”, sem ser expressamente destacado.
Nota-se entretanto, que o termo “repassado” causa certa estranheza. Repassar é passar de volta. Neste caso, seria o valor pago pelo armador ao operado portuário pelos serviços prestados (box rate) necessários para descarregar o navio, no caso de contêineres, e colocá-los na pilha (conforme definição da lei). Posteriormente, este valor seria repassado ao importador a qual título? Seria reembolso ou valor que compõe o frete internacional de mercadorias?
Note que tal definição muda radicalmente a relação com Siscoserv, bem como reflete nas questões contábeis e práticas operacionais deste segmento. Para o Siscoserv, os manuais expressamente informam que a forma de pagamento é irrelevante.
Para o Siscoserv, como já comentando, deve-se analisar a existência de relação contratual entre um domiciliado no Brasil e uma domiciliado no exterior, neste caso, para prestação de serviço.
Assim sendo, temos duas possibilidades e cada qual com sua consequência.
Primeiro, se entendermos que o THC é parte do custo necessário para que o transportador (armador), conclua seu contrato de transporte, da mesma forma que todos os demais valores que compõe o valor frete, caberá ao importador, quando for o caso, lançar no Siscoserv a soma dos valores simplesmente como frete contra o armador quando este for domiciliado no exterior, conforme solução de consulta.
O mesmo vale quando o contrato for estabelecido com um NVOCC domiciliado no exterior, quando estivermos falando de um embarque (o que é mais comum) em que haja a emissão de um house BL.
Assim, para o Siscoserv, caberia ao operador portuário lançar o Siscoserv (venda) contra o armador se este for domiciliado no exterior. Para o importador, tudo é frete e em uma única relação contratual com o transportador (armador ou NVOCC).
Considerando que frete internacional não é serviço previsto na Lei Complementar 116/2003, não há que se falar em nota fiscal de serviço, simplesmente porque este não é serviço segundo a legislação aplicável e todo o valor do frete (incluindo o THC), para o transportador – armador ou NVOCC, será sua receita operacional.
Por outro lado, se o THC for tratado como “repasse” no sentido de reembolso ou ressarcimento, ou seja, que tais valores seriam devidos pelo importador ao operador portuário, a situação seria bastante diferente. Neste sentido também:
RESOLUÇÃO Nº 2389 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. Art. 3º A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) poderá ser cobrada pela empresa de navegação, diretamente do exportador, importador ou consignatário, conforme o caso, a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário, ou seja, a Cesta de Serviços (Box Rate).
Neste caso, seria um equívoco lançar o valor do THC no Siscoserv como se fosse parte do frete.
Sendo mero repasse ou ressarcimento, a relação contratual é do importador com o operador portuário, dois domiciliados no Brasil, portanto, sem relação como Siscoserv.
Mas veja bem, sendo repasse, reembolso ou ressarcimento, o prestador (operador portuário) deve emitir o documento fiscal contra aquele que tomou o serviço – o importador e o valor, por óbvio, nunca poderá ser diferente daquele preço MÓDICO e PÚBLICO, segundo a Lei dos Portos.
Da mesma forma, sem levar em conta o entendimento do STJ, o valor que devemos considerar, de acordo com a IN RFB 327/ 2003, será sempre o valor da tabela publicada pelo operador portuário, de acordo com a norma da Antaq, que em tempos de “superpoderes” cibernéticos da Receita Federal, já deveria vir automaticamente quando do registro do frete pelo transportador. Pois se é público, qual seria a dificuldade de previamente parametrizar? Seria porque o valor cobrado a mais pelos transportadores será base de cálculo maior?
Entretanto, o que se vê na prática é que tanto os armadores, quanto os NVOCC, cobram valores diferentes daqueles da tabela e sendo maiores, aumenta a base de cálculo do imposto de importação e este é o valor informado no CE Mercante para efeitos de base de cálculo do Imposto de importação.
Por óbvio, somente o operador portuário pode prestar serviços referente THC. Ou ele presta direito para o importador ou presta para o armador.
E está feita a confusão!
Nos quase 30 anos de comércio exterior, jamais vimos uma nota fiscal emitida pelo operador portuário para o importador (não significa que não haja). Os agentes de carga, representantes dos NVOCCs e as agências marítimas, representantes dos armadores, insistem em tratar como reembolso, porém, com valores superiores aos efetivamente cobrados pelo operador portuário. O THC é quase um ornitorrinco[2] então!
Segundo as regras contábeis, nos casos de reembolso, os documentos devem estar em nome do efetivo tomador e, não estando, mesmo quando contabilizado como despesa, não é possível considerá-la como tal para fins de apuração do lucro real.
E então? O THC compõe o valor do frete e portanto a ele se soma. Neste caso, ainda que o transportador (contratual ou executor) mencione valor maior que aqueles “módicos” e “públicos” mencionados pela lei dos Portos, continuará sendo frete?
Ou o THC é repasse, no sentido de reembolso ou ressarcimento, tendo como o tomador do serviço o importador e, consequentemente, o prestador de tal serviço o operador portuário, que deverá emitir nota fiscal de serviço portuário (THC ou cesta de serviços), ai importador, no valor exato de sua tabela de preço pública?
 “Siscoservicamente” falando, isso muda tudo.
[1] http://www.antaq.gov.br/Portal/Tarifas/Index.htm
[2] Ornitorrinco (Ornithorhynchus anatinus) é um mamífero da família (Ornithorhynchidae) da ordem Monotremada. è um animal incomum, por algumas características bem peculiares. O ornitorrinco é mamífero, ou seja, a fêmea da espécie alimenta os filhotes com seu leite. Porém a fêmea do ornitorrinco não dá a luz aos filhotes. Ela põe ovos. Aliás, o ornitorrinco tem o bico semelhante ao dos patos, que são ovíparos.
Por: ComexBlog

Carga refrigerada: cuidados

O transporte refrigerado de medicamentos é hoje um segmento especializado no ramo de transportes. Exige cuidados e procedimentos de segurança para que o produto não corra riscos, especialmente se for posto sob temperatura inadequada, o que pode levá-lo a se deteriorar, colocando em situação de perigo possíveis pacientes que possam usá-lo inadvertidamente.

Para tanto, esse tipo de produto deve sempre ser transportado em embalagens térmicas bem qualificadas, que disponham de alta capacidade de resistência, de maneira que possam garantir a manutenção das propriedades do produto por um pré-determinado tempo. Para tanto, deve-se observar rigorosamente as recomendações contidas nos dizeres da embalagem do produto sobre a temperatura e os cuidados de conservação.

É de se lembrar que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga os distribuidores a assegurar que os produtos farmacêuticos ou farmoquímicos não sofram deterioração física ou decomposição química durante seu transporte para garantir a saúde pública. Como estabelece a Anvisa, é proibido o transporte de medicamentos, drogas e insumos com produtos radioativos ou tóxicos, como inseticidas, detergentes, lubrificantes e agrotóxicos.

Além disso, antes de chegar às prateleiras das farmácias, drogarias, clínicas e hospitais, os medicamentos precisam percorrer um itinerário previamente escolhido, evitando-se acidentes que possam afetar sua integridade, de modo que permaneçam inalteradas suas características intrínsecas.  De fato, essa preocupação deve ser ainda mais acentuada num país como o nosso em que a infraestrutura logística é deficiente e contribui decisivamente para colocar em risco a integridade do produto.

Afinal, em qualquer trajeto, há a possibilidade de ocorrência de imprevistos como congestionamentos em rodovias ou em vias de acesso a portos ou aeroportos que obrigam a mercadoria sensível a suportar longos de períodos de temperaturas altas. Sem contar que, muitas vezes, esses congestionamentos ocorrem em áreas de risco, ficando o veículo sujeito a roubo, pilhagem ou ataque de vândalos. Por isso, é fundamental que o transportador, antes de tudo, avalie a rota, escolhendo sempre aquela que possa vir a oferecer menos complicações logísticas.

Há outros aspectos que devem também ser avaliados durante as etapas de operacionalização da carga, pois podem exercer influência sobre a eficácia do produto.  Um deles, sem dúvida, é a forma de acondicionamento. Outro é a condição do veículo de transporte bem como dos equipamentos utilizados. É de se assinalar que baús refrigerados, por exemplo, são dotados de equipamentos que precisam passar periodicamente por manutenção. Por fim, é de se ressaltar que a entrega deve ser feita sempre na presença de uma pessoa devidamente qualificada para o recebimento do produto.

Por: Mauro Lourenço - Via: ComexBlog

Nossa navegação de longo curso é aberta, pero no mucho

Ao contrário do que defende a ANTAQ em sua interpretação (omissão) histórica, à luz na nossa legislação, a exploração do transporte aquaviário brasileiro na navegação de longo curso não é essa bagunça, não é essaporteira escancarada, terra de ninguém, que hoje aí está, e que o regulador brasileiro quer nos fazer engolir pregando o terror do isolamento do país e dos aumentos de fretes.

Um órgão regulador, que pretende começar a regular o setor depois de mais de 13 anos da sua criação, não pode afirmar por ofício que seria catastrófico para o Brasil um simples ato de outorgar autorizações para que estrangeiros explorem atividades que, segundo a Constituição Federal de 1988, são consideradas estratégicas para o país, que estão diretamente ligadas à Organização do Estado.

Um simples ato de selecionar aqueles que poderão, ou não, explorar questões estratégicas para um país não pode ser colocado como um atraso, como se o país estivesse se fechando para o mundo. Com toda segurança, podemos afirmar que, do jeito que a ANTAQ vem trabalhando a navegação de longo curso brasileira atualmente, o que temos nada mais é do que uma porteira escancarada para o mundo, um ambiente de bagunça, onde qualquer empresa ou armador estrangeiro pode entrar e trabalhar livremente, sem fiscalização, regulação, supervisão, sanções administrativas ou pecuniárias, até mesmo, que leve a perda da outorga de autorização para operar no Brasil, que deveria ser considerado um ativo para uma empresa de navegação estrangeira.

Todas as teses jurídicas elaboradas pela ANTAQ, exceto as que pregam terror para não regular, visam sempre atingir o Art. 5° da Lei 9.432/97 que determina que a operação ou exploração do transporte de mercadorias na navegação de longo curso é aberta aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações de todos os países, observados os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

A Lei 9.432/97, que abre (mas não escancara) a nossa navegação de longo curso aos estrangeiros, ao contrário do que interpreta e defende o regulador em suas diversas teses, é altamente restritiva.

Ela tem origem em uma exigência do Art. 178 da Constituição, relacionado à Ordem Econômica e Financeira, aos Princípios Gerais da Atividade Econômica do Estado, que determina que a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Nesse sentido, é importante observar que, quando o legislador constituinte originário determina que o ordenamento do transporte internacional deva observar acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade, ele não está preocupado com os estrangeiros. Ele está defendendo os interesses do Brasil.

No entanto, quis o destino que tivéssemos um órgão regulador que, em suas interpretações (omissões) históricas, invertesse aquilo que determina a Constituição, pregando que ela visa, tão somente, defender a liberdade total para os estrangeiros explorarem a navegação de longo curso no Brasil em total prejuízo (i) dos armadores nacionais, pela violação do princípio da defesa da concorrência, mas nada fazem, já que os estrangeiros agem em regime de oligopólio segundo a ANTAQ, e (ii) dos usuários.

Quando se busca montar um entendimento jurídico para não cumprir aquilo que é um dever cristalino, é fato que aparecerão inconsistências e é fato que verdadeiros buracos também aparecerão nessas montagens, e é isso que demonstraremos aqui e agora: Nas suas teses jurídicas que visam à omissão e não a regulação, a ANTAQ busca sempre nos conduzir APENAS ao Art.  5° da Lei 9.432/97 e aos míseros 13 acordos bilaterais que o Brasil tem celebrado e que, de longe, cobrem a quantidade de países sedes das empresas estrangeiras e embarcações que exploram o nosso longo curso. É óbvio que ela não poderia falar de abertura da navegação de longo curso sem mencionar os 13 míseros acordos, pois algo precisa ser usado para passar uma imagem mínima de controle do Estado, de que o longo curso brasileiro é explorado apenas por empresas desses 13 países que tudo está correto, respeitando o ordenamento jurídico pátrio.

Porém, é importante observar que, a ANTAQ, nas suas montagens, usa apenas aquilo que lhe convém e jamais menciona o Inciso III do Art. 1° da Lei 9.432/97 que determina que, no tocante aos armadores estrangeiros que exploram a nossa navegação de longo curso, estes devam estar amparados por acordos firmados pela União. Ou seja, para explorar a nossa navegação de longo curso, o país da empresa estrangeira, precisa ter celebrado com o Brasil um acordo bilateral e oferecer reciprocidade.

Ora, se temos acordos celebrados apenas com Alemanha, Argélia, Argentina, Bulgária,  Chile, Estados Unidos, França, Polônia, Romênia, Rússia e Uruguai, que diabos navios estrangeiros, pertencentes a armadores estrangeiros de bandeira e origem cipriota, liberiana dentre outras dezenas de nações que não possuem acordos bilaterais com o Brasil estão fazendo aqui, explorando a nossa navegação de longo curso?

Por que empresas mega carriers do segmento de contêineres, que operam em linhas regulares, sediadas na Dinamarca, Suíça, Israel, Bélgica, Holanda, Singapura, Kuwait, Coreia do Sul, Itália e Grécia, por exemplo, estão operando na nossa navegação de longo curso já que não possuem acordos bilaterais com o Brasil?

É fato que existem empresas estrangeiras operando no segmento de contêineres no Brasil, em linhas regulares de longo curso, atendendo à massa de usuários, que não poderiam emitir um conhecimento de embarque (Bill of Lading) sequer no Brasil. Culpa da armação estrangeira?  Não, é culpa do Estado omisso que temos, que tornou o Brasil área de serviço do mundo, incluindo os paraísos fiscais que fornecem bandeiras de conveniência.

De certo, para responder as perguntas acima, a ANTAQ imporia a todos nós o terror, trazendo as teses do isolamento do aumento de frete, que jamais poderiam ter sido elaboradas por uma Agência Reguladora, ainda mais em um setor “naturalmente oligopolístico” como ela mesma afirma ser o longo curso brasileiro, dominado praticamente 100% por estrangeiros.

A realidade é que, graças à omissão histórica do Estado em não regular a armação estrangeira, temos um grave problema a ser equacionado. Precisaremos cumprir a Constituição e as Leis e buscar esses países para celebrar acordos bilaterais e cobrar deles reciprocidade, de forma a garantir que empresas brasileiras de navegação possam ter seus direitos preservados. Não pregamos o terror, não queremos que deixem de operar aqui, mas a ANTAQ terá que resolver a questão, porque até nas teses que ela desenvolve, que observam apenas o Art.  5° da Lei 9.432/97 a ilegalidade impera.

Viajando para um mundo de omissões e de descasos com Organização do Estado, com a exploração por estrangeiros de atividades estratégicas para o país, com a Ordem Econômica e Financeira Brasileira, com os princípios gerais da atividade econômica, enfim, em um mundo de escárnio com a soberania do Brasil, passemos a admitir que a tese da ANTAQ para fugir do dever de outorgar autorizações aos armadores estrangeiros seja admitida, obviamente, após serem corrigidas as ilegalidades da sua tese, amplamente descritas acima.

Ao admitir essa tese, teríamos ainda uma questão a ser equacionada: Segundo a ANTAQ afirma, bastaria que uma empresa armadora estrangeira estivesse sediada em um país com acordo bilateral celebrado pelo Brasil para explorar a nossa navegação de longo curso e prestar serviços de transporte marítimo internacional de cargas para os usuários embarcadores, exportadores e importadores brasileiros.

Sim, é exatamente isso que a ANTAQ prega. Ou seja, a exploração de longo curso é aberta aos estrangeiros, e qualquer empresa que pertença a esses países pode prestar serviços, livremente, no Brasil. Esta seria a condição e estaria tudo resolvido.

Não está faltando algo? Basta ser de um país com acordo bilateral com o Brasil que as porteiras estão abertas (escancaradas)? Não precisam comprovar idoneidade e capacidade técnica, operacional e financeira para prestar serviços aos nossos usuários? Por que as brasileiras precisam e as estrangeiras não? Na tese da ANTAQ, é assim que a navegação de longo curso deve funcionar, ou seja, sem controle, porque o selo de qualidade de um armador estrangeiro é dado por um acordo bilateral.  Então, quer dizer que países que assinam acordo bilateral não possuem empresas armadoras inidôneas e sem capacidade técnica e operacional para atender os usuários brasileiros?

Pela tese da ANTAQ sim, todas essas empresas cujos países possuem acordos com o Brasil têm selo de qualidade, apenas porque são de países que possuem acordo com o Brasil. Ora, então, por que o regulador Europeu vem fazendo verdadeiras devassas em 14 empresas europeias que atuam no Brasil por combinação de preços e, ao regulador Norte-Americano, três empresas estrangeiras, que também operam no Brasil, admitiram culpa em combinação de preços?

Para a ANTAQ, repetimos, basta estar sediada em um país com acordo bilateral celebrado pelo Brasil que as porteiras na nossa soberania estejam arreganhadas. Mas isso não exporia o Brasil e as empresas usuárias dos serviços? Aqui recomendamos fazer essa pergunta ao órgão regulador, pois ele deve ter as respostas técnicas. Podemos, no entanto, imaginar qual seria a resposta: “Se não for dessa forma, o Brasil se isolará do mundo e os fretes aumentarão”.

Voltando ao Brasil Real que tem uma Constituição Federal e Leis excelentes, capazes de dar garantias ao país e aos usuários, afirmamos que o fato de uma empresa estar sediada em um país que tenha acordo bilateral com o Brasil, não é selo de qualidade, não garante idoneidade, não garante capacidade técnica, operacional e financeira.

O legislador constitucional originário e o legislador infraconstitucional não foram omissos a esse ponto. Pelo contrário, sabendo os riscos, a importância do transporte aquaviário para o país, é que ambos impuseram as outorgas de autorização para que fossem estabelecidos critérios, de forma que uma empresa estrangeira autorizada a explorar a nossa navegação de longo curso, atividade estratégica para o Brasil, Competência Exclusiva da União, que trata da Organização do Estado, oferecesse condições de atender nossos usuários.

Enfim, nas suas teses, a ANTAQ diz à sociedade:

- Senhores armadores estrangeiros, que estejam em países com acordos bilaterais celebrados com o Brasil (e os que não estejam também)! Venham para cá! É só chegar e explorar a nossa navegação de longo curso.

- Não precisam apresentar nada, pois seu selo de qualidade é dado pelo seu país de origem, que não tem empresas inidôneas e incapazes! Mandem seus navios para cá, trabalhem, faturem bastante, cobrem o que bem entenderem e da forma com a qual bem entenderem, pois não acompanhamos preços, serviços e qualidade, e nem vamos autuar e punir suas empresas! Não controlamos rotas e o ordenamento do trafego aquaviário na navegação de longo curso será todinho feito por vocês! Podem omitir portos à vontade, descontar tempo perdido em portos do exterior omitindo portos do nosso país, não tem problema! Não controlamos joint ventures e vocês podem fazer as alianças que bem entenderem (P2, P3, P4, etc)! Prometemos não encher a paciência de vocês com essa tal de regulação, que outros países, inclusive os seus de origem, insistem em fazer! Não temos sequer Regulamento Marítimo!

- Estão preocupados com o THC? Fiquem tranquilos, editamos uma resolução de número 2.389/12 só para constar, pois não faremos regulação! Cobrem o que desejarem dos usuários e paguem o bem entenderem aos terminais! Demurrage de contêineres? Podem cobrar o que bem entenderem, o preço é livre, o mercado é de vocês! Cláusulas e cobranças surpresas? Fiquem a vontade, cobrem o que bem entenderem e da forma com a qual bem entenderem!

- Garantimos: historicamente foi, tem sido e será sempre assim. Esse é o nosso método interpretativo “histórico”. Afinal, é para isso que a regulação e o controle do Estado foram criados, para “proteger” as empresas transnacionais, especialmente aquelas cujos navios são registrados em paraísos fiscais, mas que atuam em oligopólio, prejudicando os usuários brasileiros. Afinal, é para esses que pagam tributos que deveríamos trabalhar. É contraditório, não? Fiquem tranquilos, é assim mesmo, aqui é o Brasil, terra do vale tudo. E depois disso tudo, se os usuários reclamarem, vamos criar uma Agenda Positiva.

- No transporte marítimo brasileiro, vale aquilo que interpretamos e, podem acreditar, somos excelentes nisso! Enfim, se para vocês o mercado é livre, para os usuários o choro é livre. Só pedimos duas coisas e entendam como se fosse reciprocidade: Não isolem o Brasil e não aumentem os fretes!

Definitivamente, não é esse absurdo que o nosso ordenamento jurídico pretendeu fazer com o país e, especialmente, com o transporte marítimo de longo curso. Não somos radicais. É possível cumprir a Constituição Federal e as Leis sem burocratizar e emperrar o setor. Basta que exista competência para tal.

Basta legislarmos olhando também para exterior, sem agredir as nossas normas, preservando os direitos das empresas brasileiras e das estrangeiras. Nossa Constituição e as nossas leis deram para a ANTAQ a oportunidade e a possibilidade de ser elaborado um eficiente regulamento marítimo, mas, começar um normativo pisando nelas, será mais um dos enormes e graves erros cometidos pela Agência nesses mais de 13 anos de existência.

Nossa navegação de longo curso é aberta, no entanto, para empresas que estejam sediadas em países que possuem acordos com o Brasil e para empresas que, além desse pré-requisito, sejam autorizadas a operar aqui, após cumprirem requisitos mínimos de capacidade técnica, operacional e financeira e como regulação econômica eficaz, com registro e acompanhamento de preços e lucros módicos aos prestadores de serviços, tal como vem sendo feito pela Anac.   Hoje, infelizmente, podemos afirmar que impera a baderna!

Afinal, nossa navegação de longo curso é aberta, pero no mucho!

Por: André de Seixas - Via: ComexBlog

McLean e o Contêiner: a reinvenção da roda

No dia 26.04.1956 o navio “Ideal X”, um navio tanque, navegou com 58 contêineres no seu convés adaptado para tal – essa era a estreia da grande caixa de metal

Iniciamos este artigo lembrando a todos que trabalham na área de comércio exterior, em especial em transporte e logística, e mais especialmente aqueles que trabalham com a navegação marítima, que o próximo ano, de 2016, é muito especial.

Nessa ocasião, o contêiner, essa fantástica caixa de metal, fartamente conhecida e vista diariamente pelas ruas, criada pelo nosso herói, Malcom Purcell McLean (14/11/1913 – 25/05/2001) (nascido Malcolm, mas que, posteriormente, trocou o primeiro nome, e conhecido simplesmente por Malcom McLean, também pai do container), completará 60 anos de navegação.

Isso porque no dia 26.04.1956 o navio “Ideal X”, um navio tanque, navegou com 58 contêineres no seu convés adaptado para tal. Em junho ele foi acompanhado pelo navio “Maxton”, já com 62 contêineres, no serviço de cabotagem norte-americana, do armador Pan-Atlantic Steamship Company, empresa marítima adquirida por McLean em 1955.

Como a legislação dos EUA não permitia a um transportador rodoviário ter uma empresa de navegação, ele fez isso após vender sua empresa, a McLean Trucking Co. Uma empresa que ele havia criado nos primeiros anos da década de 1930, juntamente com uma irmã e um irmão, com apenas um caminhão, e já a segunda maior dos EUA em 1955. Em janeiro de 1956 comprou dois navios tanques, da segunda guerra mundial, para adaptar o seu convés para o transporte de contêineres.

E, com isso, trocar a tradicional operação breakbulk, o embarque e desembarque de cargas individuais, caixa por caixa, saco por saco, etc., pela unitização e movimentação de carga em grandes quantidades. Apenas embarcando e desembarcando uma dessas fantásticas caixas de metal que podem carregar algumas dezenas de toneladas.

Em 04.10.1957 surgiu o primeiro navio porta-contêiner da história, o “Gateway City”, para o transporte de 226 unidades de 35’ (trinta e cinco pés). O pé (‘) é a medida com a qual é padronizado o contêiner,e que equivale a 30,48 centímetros, coadjuvado pela polegada (“), que vale 2,54 centímetros, e que é 1/12 do pé.

Partindo da unidade-padrão TEU– twenty feet or equivalent unit (unidade de 20 pés ou equivalente) criada a partir do contêiner de 20’, e utilizada para medições, o que é impossível fazer apenas com a unidade contêiner, já que ela tem mais de um tamanho, este primeiro exemplar, que mostrava o que ia acontecer no nosso pequeno planeta, equivaleria a um navio de 395,5 TEU. Isso porque um contêiner de 35’ é equivalente a 1,75 TEU.

Após um crescimento vertiginoso nas décadas seguintes, os navios chegaram, por ora, com um lançamento em novembro de 2014, ao fantástico tamanho de 400 metros de comprimento, com capacidade para 19.200 TEU, cerca de 180.000 toneladas de carga.

Em 1958 McLean inaugurou sua linha entre os EUA e Puerto Rico com o navio “Fairland”. Em 1960 mudou o nome da empresa de Pan-Atlantic para Sea-Land Service, Inc. Em 1961 a empresa dava lucros e ele comprava navios maiores. Em 1966 foi iniciado um serviço com os portos de Rotterdam e Bremen, em 1968, com o Extremo Oriente, expandidos para Hong Kong e Taiwan em 1969 e para Singapura, Tailândia e Filipinas, em 1971.

Com certeza McLean não é o criador do equipamento em si, já utilizado um século antes nas ferrovias inglesas. Mas foi seu pensador e introdutor na navegação marítima. Com isso mudando toda a história do transporte, logística, navegação, deslocamento de mercadorias, armazenagem, tempo, custo e, claro, mudando radicalmente o comércio mundial, a economia, o mundo. E quem conhece seu desenvolvimento, entre eles nossos alunos e leitores, sabem bem disso.

Como costumamos dizer, e mostrar, o que pode ser verificado através de uma pesquisa sobre o desenvolvimento do mundo na metade de século XX, o contêiner é, segundo este interlocutor, o pai da globalização visível que existe no mundo. Não a globalização em si, que existe há milênios, desde os primórdios da humanidade, como sempre escrevemos em artigos e em nossos livros e ensinamos.

Mas, aquilo que chamamos de globalização visível, termo nosso, para indicar que ela, após milênios, apenas ficou visível a todos na segunda metade do século XX. E praticada através de vários atos, e entre eles podemos citar o comércio entre os países, transferência de dinheiro a outro país, guerra, dominação, tráfico de escravos, viagem, mudança de país, constituição de empresa fora do país e muitas outras razões que podem ser elencadas.

E, também, dizemos que, sem o contêiner, estaríamos vivendo o ano de 2015, apenas seguindo o calendário gregoriano, já que o desenvolvimento seria, no máximo, de 1980, o que pretendemos mostrar aqui. Assim, obviamente, a globalização não surgiu há pouco, e é multimilenária, apenas desenvolvendo-se pouco a pouco, de modo a ter sido notada apenas há poucas décadas. Podemos compará-la à gravidez, que ninguém a vê antes de três, quatro ou cinco meses, mas ela está lá, desenvolvendo-se aos poucos, até ser, finalmente, notada.

Isso faz de Malcom McLean um dos personagens mais importantes da história da humanidade, mudando o mundo, e praticamente ninguém sabe disso ou o conhece, e nem se vê isso em lugar algum. Até mesmo na nossa atividade de comércio exterior, onde ele é um quase completo desconhecido.

Uma pena. O que corrobora o que vimos dizendo e escrevendo, em tom de brincadeira, que nossa atividade é uma lojinha de R$ 1,99. O que quer dizer que um grupo de 1% das pessoas que trabalha com comércio exterior sabe o que faz, enquanto outro grupo, de 99%, apenas faz. E este segundo grupo vai bem até o primeiro problema, quando empaca. Enquanto aquele 1% sabe o que faz, resolve e vai em frente. Claro que sabemos que este conceito talvez possa ser aplicado hoje a praticamente todas as áreas do conhecimento em nosso país, mas, para boa ordem, vamos ficar com isso apenas na nossa área.

Todos também sabem que a Sealand, uma das maiores empresas de navegação dos Estados Unidos, deixou de existir no final da década de 90. Ela foi absorvida pela Maersk, uma empresa Dinamarquesa, e que há muitos anos é a maior empresa de navegação de transporte de contêineres do mundo. A Maersk, manteve o nome Sealand agregado ao seu até o ano de 2005, e que desapareceu com a aquisição, pela Maersk, da P&O Nedlloyd. O que ainda se vê por ai, como lembrança dos velhos tempos, são os contêineres da Sealand, que não foram repintados e renomeados.

A Sealand é um símbolo que desaparece, e, aqui, aproveitamos para prestar nossa homenagem a ela. Mas, continua o mais importante, que é o maravilhoso contêiner, o mais espetacular equipamento de transporte que já se criou, em nossa modesta opinião. Possivelmente mutável, podendo ser melhorado, mas, certamente, insubstituível.

E claro, mais ainda, permanece a figura de Malcom P. McLean, um expoente do transporte e da história do homem (homo sapiens), este ser imperfeito, mas capaz de criar as maiores maravilhas e dar ao homem um status fantástico. Pena, apenas num aparte, não ter aprendido a viver integralmente em sociedade, como seria ou deveria ser o natural. Para isso, é só ver o que ocorre com a maior parte da humanidade, em especial na África, América Latina e Oriente Médio, com reflexos mundiais, sem deixar de ocorrer também nos países ditos desenvolvidos. Mas, é só um aparte de protesto, de quem está vivo, vê e se preocupa. Retornemos ao nosso maravilhoso equipamento, a nova roda do desenvolvimento humano.

Assim, podemos dizer, mais uma vez, que se o contêiner ou algo equivalente jamais tivesse sido criado, com toda a certeza a humanidade estaria com desenvolvimento de anos 70, talvez início de anos 80. O impacto deste equipamento na vida de cada um é extraordinário, embora a maioria esmagadora da humanidade sequer tenha conhecimento disso e, muitos outros, sequer da sua existência.

Notamos, ao longo de nossa carreira profissional e acadêmica, que nem a maioria do contingente de pessoas que trabalham ou se relacionam de alguma forma com o comércio exterior notaram isso e dá o valor que esta unidade merece. Normalmente é tratada como uma caixa de metal em que se coloca mercadoria dentro, e pronto.

E tampouco ao nosso herói, sr. McLean. Com toda a certeza, este personagem é uma das personalidades mais importantes da história da humanidade, em especial do século XX, e dos poucos a mudar o mundo tão radicalmente. Muito embora, talvez, nem ele mesmo, tivesse consciência do que estava criando no princípio desta unidade e transporte.

Sua intenção inicial era não ficar parado no porto, esperando por dias para desembarcar sua carga e ir buscar outra. Queria descarregar logo. A princípio queria deixar o próprio chassi da carreta, mas isso não foi viável em face, principalmente, do espaço ocupado. Daí surgiu o contêiner, isoladamente. Isso é normal, e nem o extraordinário Leonardo da Vinci tinha ideia de que um dia seria considerado o homem mais inteligente que já pisou em nosso mísero e ínfimo planeta.

Quando notamos a importância desta unidade de transporte? Em meados da década de 90 do século passado, quando começamos a ter a exigência de nossos clientes de Singapura e Hong Kong, de que nossas 5.000 toneladas de frangos (5.300 toneladas brutas) mensais deveriam ser transportadas e entregues em contêiner. Eles não aceitariam mais as cargas transportadas como breakbulk, ou seja, carga geral solta, armazenada, manipulada, embarcada e transportada na forma de caixinha por caixinha.

Afinal, estávamos lidando, já há época, com os dois maiores portos de containers do mundo. Para se ter a importância desses dois portos para a conteinerização mundial, Singapura movimenta cerca de 34 milhões de TEU, enquanto Hong Kong aproximadamente 27 milhões de TEU por ano. E eles crescem continuamente. Para se ter uma ideia da magnitude desses números, o mundo movimenta cerca de 600 milhões de TEU.

E o Brasil, de norte a sul, de leste a oeste, na importação e exportação, incluindo contêineres vazios, no comércio exterior e na cabotagem, cerca de sete milhões de TEU ano. Assim, justifica-se a solicitação de nossos clientes, para quem ainda estávamos nos primórdios da navegação em nossas cargas àqueles destinos.

Quem está afeito a esse tipo de embarque breakbulk, sabe que você encosta um caminhão na plataforma de sua fábrica ou armazém e coloca na carreta cerca de 25 toneladas líquidas de mercadoria (26,5 toneladas de carga, esta bruta, incluindo a embalagem). O lote todo equivale a 200 carretas. Como estamos falando em cerca de 400 mil caixas de frangos, estamos nos referindo a cerca de 2.000 caixas de franguetes por carreta.

Com uma boa prancha de embarque (quantidade de carga que se embarcava ou desembarcava num determinado período), e na ocasião ela era de aproximadamente 150/200 toneladas por dia por porão/terno de trabalho, essa quantidade seria embarcada em 6/7 dias, tudo correndo bem, o que é virtualmente impossível com esse tipo de operação. Vide que, apenas uma pequena chuva, já obrigaria o fechamento dos hatches (tampas) dos porões dos navios, interrompendo as operações, o que poderia ocorrer por dias ou semanas, dependendo do interesse de “São Pedro ou não na carga”.

Quando essa carga começou a ser conteinerizada, movimentada, embarcada, transportada e desembarcada, obviamente as mudanças foram imediatamente notadas por nós e, claro, nos levou a reconhecer e dar ao contêiner a real dimensão do seu valor, antes ignorada também por nós.

Os embarques, que antes ocorriam em dias e semanas, passaram a ser operados em horas, e não é preciso ficar explicando a ninguém qual o tempo que um navio porta-contêiner fica no porto. Dificilmente ultrapassa dois períodos de seis horas. E com a produção e produtividade atual de nossos portos, que nesse caso estão em níveis mundiais e até acima, embarca-se 200 unidades em pouco mais de duas horas. E em certas operações isoladas, ema te uma hora.

O contêiner é, inclusive, na sua condição de uso, porão de navio. Quando retiramos uma unidade do navio, estamos retirando um pequeno porão, que vai transitar pelas estradas e levar a carga da sua origem a seu destino, sem qualquer manipulação nela.

Com essa velocidade e condição, nos veio à mente, e já começamos a imaginar, quantas viagens poderiam ser feitas a mais por ano, e em toda a existência do navio. Portanto, muito mais comércio. Da mesma forma ocorre no desembarque, levando os tripulantes de um navio a praticamente não verem mais terra, mas apenas mar. Pode-se dizer que hoje são “seres marinhos”.

A velocidade dos navios porta-contêineres é maior do que os convencionais de carga geral, que navegam a velocidades de 12-15 nós por hora (uma milha marítima, equivalente a 1.852 metros), enquanto os navios porta-containers navegam hoje até a 26 nós. Compute-se tudo isso e o que teremos?

A isso devemos agregar a capacidade de receber e transportar carga, várias vezes mais do que os navios convencionais. Esses navios transportam carga apenas até o convés, armazenados nos compartimentos limitados por porões e deques, e dentro de seu formado, digamos, em “V”.

Os navios porta-contêineres não têm essas divisões, mas a divisão em bays (baias), rows (colunas) e tiers (camada), onde são colocadas as unidades, sendo que cada posição dada pela bay, row e tier indica um slot, ou seja, uma posição de container de 20’. Isso implica em mais carga transportada em face da sua racionalização.

Mais um grande chequemate em relação ao navio convencional é a capacidade de transporte dessas unidades no convés do navio, hoje realizado à altura de até 8 contêineres. Isso significa que no convés transportam-se duas vezes mais cargas que nos porões, abaixo do convés. E note que isso ocorre de bordo a bordo, e não no formato “V” abaixo do convés.

Quando se analisa tudo isso, e se vê a fantástica multiplicação dos navios, cargas, transporte, etc., fica-se curioso para investigar o que teria ocorrido com o comércio mundial nesses 60 anos de vida do contêiner. E a conclusão é surpreendente.

Verifica-se que a humanidade levou milhares de anos, ou séculos pelo menos, para chegar a uma corrente de comércio de bens (exportação mais importação), em dólares dos Estados Unidos (US$), de 117 bilhões em 1950. A partir daí o comércio evoluiu como segue: 235 bilhões em 1960; 614 bilhões em 1970. Atingiu 3,9 trilhões em 1980; 6,9 trilhões em 1990; 13 trilhões em 2000; 32 trilhões em 2010, e 37 trilhões em 2013. Isso a despeito da mais grave crise do capitalismo, iniciada em 2008-2009 e ainda presente entre nós.

Como o contêiner foi criado em 1956, e padronizado em 1968, isso explica tudo. Ninguém desconhece as vantagens de uma padronização, seja lá do que for ela, em especial de contêiner. Com a padronização dessa unidade, pode-se começar a construir navios mais adequados para o seu transporte, equipamentos especiais de movimentação como reachstackers, transtainers, e de operações de embarque e desembarque como portainers e MHC-mobile harbour cranes” e outros. Também instalações portuárias adequadas a esses equipamentos e ao contêiner, etc. Como se pode imaginar, discorrer sobre isso é chover no molhado como diz um velho ditado.

Portanto, a partir da padronização, criou-se as condições de incremento das operações de cargas conteinerizadas que já vinham ocorrendo no final dos anos 60 e 70, propiciando o aumento do comércio muito maior do que ocorreu naquela pouco mais de uma década.

É incontestável a responsabilidade do contêiner na evolução e multiplicação do comércio, que certamente não teria ocorrido sem ele. E de acordo com nossa avaliação, também, obviamente nada científica, sem o contêiner dificilmente teríamos um comércio mundial de mais de 3 ou 4 trilhões de dólares norte-americanos hoje. O que significaria estarmos no ano de 2015, mas com desenvolvimento de anos 70 ou começo dos 80, como dissemos.

Como costumamos brincar nas aulas, ao explicar isso, dizemos que nem celular teríamos. E isso, para a vida moderna, certamente seria um imenso problema, certo juventude?

Para quem não aceita as explicações, ou não quer acompanhar a evolução, propomos uma regressão. Imaginemos que um gênio do mal, tipo um que todo o mundo conhece de sobejo, e que foi “enterrado” no mar há alguns anos, por alguma razão conseguisse formar uma cadeia mundial de rádio e televisão e, em horário nobre, entrasse no ar com o seguinte anúncio: “Terráqueos, amanhã, ao acordarem, não haverá mais sobre a terra, um único contêiner e qualquer navio porta-contêiner, mas apenas navios convencionais de carga, com seus tradicionais porões (holds) e decks”.

Agora, é só imaginar o verdadeiro caos em que o mundo se transformaria, o que aconteceria com os embarques e desembarques de carga, e a que nível de valores o comércio internacional chegaria. Assim, fica mais fácil imaginar o que teria ocorrido se o nosso herói, sr. McLean, não tivesse criado o contêiner. Sabemos que, obviamente, com o tempo, outro alguém pensaria e teríamos tudo isso.

Mas, para o que pretendemos não é isso que importa, e torna-se até irrelevante quem o teria criado. O que importa é o caminho trilhado e o que ocorreu, e a passagem de um mundo de marasmo comercial e de desenvolvimento como até os anos 1950 ou 1960, para um mundo dinâmico e de elevado grau de desenvolvimento comercial, tecnológico, etc.

Ninguém pode nem deve menosprezar o comércio. Ninguém pode desconhecer que o desenvolvimento é movido a comércio e economia, quanto mais comércio, mais desenvolvimento. Tudo gira em redor do comércio, queiram alguns ou não.

Assim, argumentos de que o mundo se desenvolveria de qualquer maneira pela tecnologia, comunicações, pesquisa, etc., não se sustenta muito sem o contêiner e o comércio. É o comércio que faz o desenvolvimento. Quanto mais se transaciona mercadorias em âmbito internacional, mais se desenvolve os produtos, mais se faz pesquisa, mais se criam formas de comunicação e transporte para poder acompanhar as transações.

Sabemos que essa é uma ideia um tanto heterodoxa, quiçá mesmo revolucionária, que não se vê amiúde, não se escreve sobre isso. Certamente, em nossa opinião, não é pela razão de não ser o fato importante em si, mas porque não se pensa nisso dessa maneira. O contêiner foi criado para facilitar as coisas, e só se pensa nele dessa assim.

Em nossa opinião, este maravilhoso equipamento e Malcom Mclean, deveriam ser objeto de estudos sérios, científicos, para constatação disso que é tão obvio. E de idolatria.

Entre outras muitas honrarias recebidas nos EUA pela sua inovação, foi conduzido ao Business Hall of Fame da revista Fortune, em 1982. Em 1995, a revista Heritage Magazine o nomeou como um dos dez maiores inovadores dos últimos 40 anos. Em 2000, foi nomeado o homem do século pela International Maritime Hall of Fame.

Por: Samir Keedi - Via: ComexBlog