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Minha Corretora de Câmbio fechou. E agora?

Desde o final do ano passado o mercado de câmbio tem assistido – estarrecido, eu diria, um cenário “diferente”: a fiscalização pesada por parte da Receita e Polícia Federal em uma dezena de corretoras, com consequências irreversíveis para todos os envolvidos, que é o encerramento de suas operações. Todas elas citadas ou envolvidas diretamente em escândalos deflagrados em operações como a Lava Jato e Zelotes, por exemplo.

“E o que isto afeta o meu negócio?”, muitos se questionam. EM TUDO, em diria. Como já falo em sala de aula há algum tempo, as empresas se enganam quando pensam que o “BACEN nada vê e tudo permite”. Muito pelo contrário!

Com o advento das mudanças implementadas pela substituição do antigo RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais) pelas Circulares 3.688, 3.689, 3.690 e 3.691, pudemos observar o objetivo da atuação do BACEN, por exemplo.

Expressões como “coibir a evasão e a lavagem de dinheiro, sonegação fiscal” que antes eram conceitos básicos de Compliance, hoje são as palavras de ordem no mercado.

É claro – e não pretendo negar - que muitas empresas ainda avaliam seus prestadores de serviços somente pelo critério PREÇO, sem compreender corretamente o conceito da palavra Compliance.

Aliás, atrevo-me a dizer que se muitas empresas realmente compreendessem este conceito, tenho certeza de que a maioria de “consultores ou empresas de consultoria” não passariam pelo primero crivo, que é o de não estar envolvido, por exemplo, em nenhum tipo de denúncia que atente justamente contra a idoneidade de quem executa tais serviços.

É assim que, desde o final do ano de 2015, temos sido procurados por empresas que contratavam Instituições que foram obrigadas pelo entes fiscalizadores a encerrarem suas atividades, deixando-as muito receosas com o “destino de suas operações”. Não é preciso ser muito perspicaz para visualizar o que vem por aí.

Ora, se uma empresa atua com uma Instituição Financeira que não se preocupa com a autenticidade dos documentos que seus clientes utilizam como prova para a contratação de câmbio, não os orienta corretamente quanto à natureza de câmbio (que, na maioria das vezes muda completamente a descrição do fato gerador e, por consequência, os tributos que incidem sobre aquela remessa), como ela seria vista pela Fiscalização?

É evidente que será vista como uma empresa que adota tais práticas e com o objetivo de lesar, e, portanto, igualmente será fiscalizada. Não temos dúvidas quanto a isto. O ponto principal, em relação ao fato de que sua empresa tem uma verdadeira “bomba relógio” armada e esperando para ser acionada é a quantidade, quase inacreditável, de obrigações acessórias a que todos são submetidos atualmente.

Diariamente, nas consultorias desenvolvidos por nosso time, assistimos empresas totalmente desassistidas em relação ao suporte adequado para atuarem no Comércio Exterior de serviços, por exemplo.

As instituições financeiras, como um todo, optaram há algum tempo pela informatização de processos, reitrando o contato do operador de câmbio com o cliente.

E por que isto era tão vital? A resposta é simples: era justamente neste contato que as empresas esclareciam suas dúvidas e corretores (sérios, claro) orientavam seus clientes sobre a forma correta da operação, inclusive, alertando-os sobre a necessidade documental.

Obrigações como a “mera” (entre aspas, mesmo) declaração no Siscoserv são capazes de mostrar todo o caminho percorrido por um serviço – e, normalmente, o caminho errado é o que se observa.

Vê-se, por exemplo, serviços de técnicos que se deslocam do exterior ao Brasil, sem nenhum tipo de avaliação no INPI, órgão responsável por averbar (ou dispensar) a transferência de know-how.

E como o Siscoserv pode “ver” tudo isto? Ao declarar tal informação, a empreve deve – obrigatoriamente, mencionar se o serviço foi executado com a vinda ou não de técnicos (movimento temporário de pessoas físicas).

Então, imaginemos que tal empresa esteja realizando o registro perante o Siscoserv mas, nunca sequer foi orientada por “aquela Corretora que fechou” sobre a forma adequada para contratação do câmbio. Como isto afeta a operação?

Em primeiro lugar, “somente” pelo erro no código da natureza da operação, há previsão de aplicação de multas que variam de 50% a 300% do valor da operação. Tudo descrito no contrato de câmbio assinado por sua empresa.

Um contrato de câmbio como este, por exemplo, exige contrato (sim, CONTRATO ENTRE AS PARTES!) com averbação junto ao INPI, ROF/ RDE e junto ao BACEN, com tributação contemplando IR, CIDE, PIS, COFINS, IOF.

Logo, fica muito fácil entender como o fechamento de uma corretora de câmbio pode complicar a vida de um contribuinte desavisado em relação às suas obrigações, assim como compreender que uma obrigação do “calibre” do Siscoserv não se resume a simples “transmissão de registros”.

É preciso identificar a operação sob aspectos muito mais profundos do que um “mero registro” possa revelar e que se compreenda - e se utilize - a palavra Compliance de maneira responsável.

Inúmeras são as vezes em que nos deparamos, na consultoria prestada pelo Canal Aduaneiro, com cenários que pecam na tributação e na ausência de documentos. Mas, também, são inúmeras as vezes em que as empresas “apenas” se preocupam com os registros de tais operações.

Se a operação nasce de forma correta, com documentação adequada, percorre o caminho do câmbio de forma adequada, utilizando-se de corretora idônea (e existem muitas nestas condições), sua tributação é sensibilizada da forma adequada é claro que a úncia preocupação deve se restringir ao registro (processamento da informação) junto ao Siscoserv.

Agora, com o fechamento de sua Corretora de Câmbio, você se sente realmente confortável e capaz de dizer que a única preocupação com o Siscoserv seja relativa aos registros?

E se esta Corretora de Câmbio, ainda que na condição de investigada, continue a realizar seus registros perante ao Siscoserv? Como avaliar se os contratos de câmbio estão corretos se o “ciclo” nasce e se finaliza ali?

E se o procurador de sua empresa (aquele cujo CPF foi informado na procuração do Siscoserv) for um dos administradores da Corretora investigada ou fechada?

Será que a palavra Compliance vai começar a fazer sentido? Será que é preciso receber um Auto de Infração para acreditar no poder do cruzamento de dados?

Lembro que as intimações já começaram e, como alguns insistem em não acreditar que isto seja verdade, a imagem da intimação (preservando a identidade do cliente, claro) foi publicada.

Só não acredita, quem não quer.
 
Roberta Folgueral
Advogada e Sócia do Canal Aduaneiro
roberta@canaladuaneiro.com.br
Fonte: Canal Aduaneiro

COMÉRCIO EXTERIOR NO RADAR DAS SEGURADORAS

A corrente de comércio brasileira (soma das exportações com importações) registrou US$ 454.132 bilhões em 2014, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As exportações somaram  US$ 225.101 bi e as importações US$ 229,031 bi. O resultado do ano mostrou uma queda de 5,74% em relação a 2013, e as previsões para 2015 são incertas. Mesmo assim, os números são expressivos e desperta muita atenção do mercado de seguros que ainda é incipiente no comércio internacional.
Durante anos, as companhias de seguros praticamente desprezaram o comércio exterior, e preferiram concentrar seus investimentos em seguros populares e massificados, que são muito maiores e apresentam receitas mais rapidamente. As seguradoras gastam milhões de reais em campanhas de marketing e divulgação de seus produtos, mas nada midiático sobre o seguro de transporte internacional, um ramo diferenciado, sofisticado e, considerado o mais nobre de seguro.
Em 2014, os prêmios de seguro de transporte internacional representou menos de 0,5% da totalidade dos prêmios arrecadados em todos os ramos. Essa participação inexpressiva do ramo de transporte internacional não corresponde à potencialidade do comércio exterior brasileiro, e se justifica pela falta de investimentos das seguradoras no segmento, falta de criação de produtos e ações que elevem a cultura do seguro e mostre seus benefícios.
Com o elevado nível de competitividade nos seguros massificados, as seguradoras buscam novos nichos de mercado e o ramo de transporte internacional começa a despertar o interesse daquelas com pretensões em aproveitar as oportunidades que comércio exterior oferece.
As seguradoras são muito bem vindas ao comex, há um oceano de oportunidades, principalmente para aquelas que têm algo diferente a oferecer a um setor onde muitos importadores e exportadores realizam suas operações de compra e venda sem seguro, ou contratam pouco. Entretanto, não basta apenas vender o seguro tradicional com taxa menor que de outras seguradoras, um erro já cometido por algumas que se aventuraram no ramo e posteriormente se retiraram por falta de estratégias corretas.
As seguradoras que desejarem participar ou aumentar seus negócios no ramo de transporte internacional, precisam ser cuidadosas na avaliação de riscos e experiências anteriores, diferenciar tamanho de clientes e volume de negócios, estabelecer regras de gerenciamento de riscos específicas e precificar corretamente os seguros. Além disso, é preciso inovar, criar novos produtos e novas coberturas, investir fortemente em marketing e identificar a forma de distribuição com corretores de seguros especializados e capacitados.
O seguro de transporte é muito complexo, com características únicas, e exige do corretor de seguros não só conhecimentos das condições do seguro e legislação securitária, mas também sobre convenções e tratados internacionais, direitos e obrigações, dominar o Incoterms e entender à aplicabilidade das leis e código de defesa do consumidor nos contratos de seguros.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionaisFonte: Blog do Rocha