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Despachante aduaneiro deve apresentar certidão negativa que comprove idoneidade para renovar credencial

Despachante aduaneiro deve apresentar certidão negativa que comprove idoneidade para renovar credencial

Para a renovação de credencial de despachante aduaneiro é obrigatória a apresentação de certidão negativa que comprove idoneidade do solicitante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que havia negado ao autor a emissão da credencial que permite o acesso às áreas alfandegadas de Segurança Nacional no Aeroporto de Guarulhos.
No recurso, o despachante alegou que a decisão de primeira instância contraria o princípio constitucional da presunção da inocência ou da não culpabilidade e declarou que a Infraero não tem competência legislativa para editar “normas de segurança” em desacordo com o ordenamento jurídico, mas tão somente para gerir a infraestrutura aeroportuária.
Ao analisar o caso no TRF3, o colegiado ressaltou que o acesso às áreas de Segurança Nacional é restrito a pessoas previamente identificadas, depois de verificados os antecedentes sociais do requerente. “A exigência de apresentação de atestado de antecedentes criminais é prática comum na admissão de funcionários e não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade”, afirmou o desembargador federal relator do processo.
Os magistrados acrescentaram que a exigência contida na legislação, como decorrência da discricionariedade administrativa, é razoável, proporcional e não fere o princípio da legalidade.
“No caso em comento, considerando-se, a profissão do impetrante – despachante aduaneiro – e os tipos penais que lhe são imputados (Falsidade Ideológica; Uso de Documento Falso; Corrupção Passiva; Facilitação de Contrabando ou Descaminho; Prevaricação; Condescendência Criminosa; Corrupção Ativa; Descaminho; Favorecimento Pessoal; Crimes contra a Ordem Tributária e Sonegação Fiscal), seria um contrassenso permitir seu acesso a áreas de Segurança Nacional, porque os crimes imputados ao agente relacionam-se com o tipo de atividade por ele exercida e atentam, em tese, contra a Administração Pública”.
A decisão destaca ainda que o princípio da presunção de não culpabilidade não foi violado porque se busca a investigação do perfil social do requerente para o exercício de determinada profissão, que exige o ingresso em áreas restritas. Além disso, diante do princípio da supremacia do interesse público ao privado, a averiguação da conduta social do requerente é plenamente justificável.
O acórdão apresenta jurisprudência do STJ e do TRF1 sobre o tema.
Agravo legal em apelação cível nº 0003635-62.2008.4.03.6119/SP

Fonte : Assessoria de Comunicação Social do TRF3, 05/11/2014 via Canal Aduaneiro

Comércio Exterior com Muito Humor


O mercado de importação no Brasil é um dos mais burocráticos da América Latina e também do mundo. Por aqui, é possível que uma licença de importação leve até 60 dias para ser autorizada. Ou seja, muitos importadores são obrigados a esperarem por dois meses embarcar seus produtos.  Além disso, há o tempo de viagem da mercadoria e o tempo de desembaraço. No final das contas, é muito comum que prazo total da importação ultrapasse os 4 meses.

Além do tempo, há uma infinidade de procedimentos e obrigações a serem cumpridas por aqueles que trabalham na área.  E esse mundo não é restrito à importação.  A exportação também tem a sua Via Crúscis.

No dia-a-dia de ambos os lados, há um excesso de regras e jargões que só os que militam na área conhecem, e explicar as angústias e dissabores para quem não é do ramo pode ser uma tarefa árdua.

Como explicar que você acidentalmente clicou em cancelar a LI e por isso tem grande chance de ficar desempregado? Ou, então, que você esqueceu-se de pedir a presença de carga daquela DI importante e o cliente não conseguirá ter a carga desembaraçada a tempo? E quem irá entender que a Seleção Brasileira está jogando contra o país de código Siscomex 281!?

 Pensando nisso, três militantes da área, todos com passagens pela área de despacho aduaneiro, criaram o #ComexDaDepre para satirizar todas as neuroses que o comércio exterior oferece a todos que nele trabalham.

Inicialmente com apenas uma conta no Twitter (@ComexDaDepre), a brincadeira expandiu-se para uma página no Facebook e depois para um site.  Em todos eles, há uma intensa participação do público que se identifica com as ‘façanhas’ registradas durante o seu dia de trabalho e trocam essas experiências com os seguidores das redes sociais.

Com o #ComexDaDepre, o comércio exterior é visto de uma forma bem humorada, e muitas vezes um pouco neurótico e depressivo. Em cada uma das postagens, há uma ligação direta entre o cotidiano e a piada. No #ComexDaDepre, a velha máxima de pegar vários limões e fazer uma limonada é seguida a risca.

Alguns casos são reais e outros são parafraseados de músicas ou situações do momento, como ‘IN 228 sendo cantada para o Importador no Canal Cinza: ‘Nossa, nossa, assim você se mata, Ai se eu te pego, ai ai se eu te pego #CantadasComex’, em alusão à música famosa de um cantor popular brasileiro e a famigerada Instrução Normativa da Receita Federal que dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.

Assim é o #ComexDaDepre, só quem trabalha no ramo vai entender as piadas e sátiras postadas nas redes. Algumas postagens famosas:

•Mais odiado do que Termo de Compromisso de Entrega de Contêiner com firma reconhecida e cópia autenticada da procuração.
•Mais odiado do que cheque caução de demurrage
•Se chorei ou se sorri, o importante é que “Retificações de DI” eu fiz!
•Pareço legal, mas erro a senha do meu chefe 3 x no Siscomex, só pra ele precisar ir na Receita Federal!
•Você nota a ORKUTIZAÇÃO do SISCOMEX quando olha o campo “Descrição da mercadoria” e está assim: 50 uNiD cAmISeTaS eStAmPaDaS c S2 CoR vErDe LiMãO
•Quatro coisas que não voltam atrás: a oportunidade perdida, a flecha lançada, a palavra dita e a D.I registrada.
Apesar de muitos não acreditarem, é possível ter humor e satirização em um ambiente sério, que segue regras rígidas e altamente burocratizadas.

Carlos Araújo, Via ComexBlog