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Camex prorroga antidumping para importações de cadeados da China

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 95 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, para as importações brasileiras de cadeados da China. O produto é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 3,56 por unidade. Estão excluídos da medida os cadeados para uso em bicicletas, motocicletas e notebooks, também classificados com o código NCM 8301.10.00.

Durante o processo de revisão do direito antidumping, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), constatou que a retirada da medida levaria à continuação da prática de dumping, causando dano à indústria doméstica. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem.

Fonte: MDIC

Circunvenção: origens duvidosas na importação

O Governo Brasileiro tem combatido com bastante ênfase as práticas consideradas desleais e ilegais, em termos de comércio internacional, dentre as quais podemos destacar as práticas elisivas (circunvenção) e também a falsa declaração de origem.

Conforme disposto no art. 2º da Resolução Camex n° 63/2010, a circunvenção é uma prática ilegal utilizada para frustrar a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor, reexportando os produtos por outros países que não são alvo dos direitos aplicados. Além disso, considera-se circunvenção a importação de partes e peças de país alvo da aplicação, mas a simples montagem ocorre no próprio país importador, ou em outro não sujeito às medidas.

Quanto às denúncias de falsa declaração de origem, dispomos de atos normativos para verificação e controle da origem, alguns no âmbito de acordos preferenciais, outros referentes às “regras de origem não preferenciais”, termo utilizado no comercio exterior, que está regulamentado por meio da Resolução Camex n° 80/2010.

O primeiro processo de investigação de circunvenção, já em andamento, apura a denúncia de práticas elisivas às importações de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China, conforme disposto na Circular Secex n° 20/2011. As suspeitas recaem sobre a importação de partes do produto (tecido), cujo acabamento esteja ocorrendo possivelmente no Brasil, e também há indícios de que haja a triangulação do produto acabado, proveniente da China, sendo revendido ao Brasil por meio do Paraguai e Uruguai, frustrando a aplicação do direito antidumping.

OrigemDuvidosa

Em seguida, foram abertos diversos processos de investigação, abrangendo calçados, imãs, lápis, escova de cabelo, entre outros, e com certeza não serão os únicos.

A criação do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior por meio da Portaria Interministerial MDIC/MF n° 149/2011, composto por servidores da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior, terá como finalidade identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior, propor diretrizes, prioridades e medidas para identificar e combater tais práticas, além de estabelecer canais de comunicação e cooperação com os demais órgãos anuentes para obtenção de informações e conhecimento para detectar indícios de fraude.

Os trabalhos realizados abrangerão o combate à falsa declaração de origem, subfaturamento, fraude tributária à importação de produtos falsificados, importação de produtos de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional e principalmente a circunvenção.

O governo brasileiro tem apenas um objetivo: combater quaisquer práticas desleais que acabam prejudicando a indústria nacional e os profissionais idôneos envolvidos com as operações de Comércio Exterior, pois com as informações consolidadas e sinergia entre os órgãos, a tendência é que as medidas sejam aplicadas com maior rapidez e eficácia.

Por Marcos Piacitelli