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13/03/2015 - Notícia Siscomex nº 57/2015

30º Seminário de Operações de Comércio Exterior
O Sistema FIEMG – Federação das Indústrias do Estado, por meio do Centro Internacional de Negócios, em parceria com o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior – DECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, convida para o “Seminário de Operações de Comércio Exterior”, que acontecerá na sede da FIEMG (Auditório do 4°andar – Ed. Robson Braga), Belo Horizonte, no dia 23 de março de 2015 das 8h00 às 16h30.
O seminário será gratuito e aberto a todos os interessados. Acesse a Programação.
Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo, no qual serão atendidos casos específicos de operações de Controle Administrativo no COMEX, Licenças de Importação, Similaridade/Material Usado e Drawback com os técnicos do DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição.
Objetivo: Esclarecer as operações de comércio exterior referente à Sistemas Administrativos de COMEX, Licença de Importação, Drawback e despacho executivo
Inscrições até 18/03/2015
Informações: (31) 3263-4728/ 4732/ 4733 ou cin@fiemg.com.br
VAGAS LIMITADAS!

23/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 8/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 30/01/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição, exclusivamente, do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex

Notícia Siscomex nº 0114 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 8302.42.0

Informamos que, a partir do dia 22/10/2014, na análise das licenças de importação dos produtos classificados nos destaques 001, 002 e 003 da NCM 8302.42.00, serão exigidas as seguintes informações adicionais:

1) modelo

2) marca

As informações constantes dos itens 1) e 2) deverão estar destacadas no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia "mercadoria" da LI na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição. Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima esta delegada, pelo Decex, ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 11.12.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004622#ixzz3M6p5fhr8

Governo reforça compromisso com facilitação comercial (MDIC)

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, e o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), André Alvim, participaram ontem do seminário Facilitação de Comércio e o Brasil, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ocasião, Godinho reforçou o compromisso brasileiro sobre o assunto. "O Brasil já elegeu como prioritário o tema da facilitação de comércio", afirmou. 

 

O secretário explicou que o governo trabalha com o projeto Portal Único de Comércio Exterior, lançado em abril deste ano, que, até 2017, irá reduzir o prazo de exportação de 13 para oito dias e o prazo de importação de 17 para dez dias. Com as medidas, estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar a R$ 50 bilhões. O objetivo é também ampliar a transparência, ao permitir que as empresas acompanhem pela internet o andamento de suas operações com detalhes.

 

Godinho revelou ainda que há três novidades do projeto que devem ser lançadas até o final deste ano. A primeira é a anexação de documentos relacionados às operações de exportação, o que irá eliminar em quase a totalidade o uso de vias em papel. Em complemento, o governo deverá lançar o sistema Drawback Isenção Web que facilitará o uso do mecanismo que permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. Por último, o secretário disse que o governo deverá disponibilizar ainda neste ano a nova Declaração de Exportação (DE).

 

Bali

 

Em painel no seminário, o secretário-executivo da Camex, André Alvim, comentou que o Acordo de Facilitação de Comércio, estabelecido em Bali, em dezembro do ano passado, durante a Conferência Ministerial promovida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), serviu para impulsionar o tema no Brasil e no mundo. Alvim considerou que o país está engajado na implementação das medidas. "O Brasil está trabalhando neste tema e poderá tranquilamente implementar as medidas previstas no acordo de Bali", avaliou Alvim. 

 

Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027-71902027-7198

ascom@mdic.gov.br

 

Fonte: MDIC - notícia de 30.10.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004518#ixzz3IETvseWJ

Notícia Siscomex nº 0120 - Revoga e Substitui a Notícia Siscomex nº 118/2014

Esta notícia revoga e substitui a Notícia Siscomex Importaço nº 118/2014 conforme descrito a seguir:

 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:

 

- destaque 001 - adulto

- destaque 002 - infantil

- destaque 999 - outros

 

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

 

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos paragrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.


Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex - notícia de 24.10.2014

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004506#ixzz3IETHr0xB

Notícia Siscomex nº 0119 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 5509.32.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 27/10/2014, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 5509.32.00 (tratamento administrativo mercadoria) estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Siscomex - notícia de 22.10.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004503#ixzz3IES82DkP

Notícia Siscomex nº 0118/2014- Alteração no Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.40.00 e outros

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:

 

- destaque 001 - adulto

- destaque 002 - infantil

- destaque 999 - outros

 

Também passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia 27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex, conforme descrito a seguir:

 

- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.

- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.

- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.

- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.

- destaque 999: outros tubos.

 

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

 

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

 

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o  Banco do Brasil.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Siscomex - notícia de 20.10.2014


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004497#ixzz3IEQcsLwY