13/03/2015 - Notícia Siscomex nº 57/2015
23/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 8/2015
Notícia Siscomex nº 0114 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 8302.42.0
1) modelo
2) marca
As informações constantes dos itens 1) e 2) deverão estar destacadas no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia "mercadoria" da LI na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição. Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima esta delegada, pelo Decex, ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 11.12.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004622#ixzz3M6p5fhr8
Governo reforça compromisso com facilitação comercial (MDIC)
O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, e o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), André Alvim, participaram ontem do seminário Facilitação de Comércio e o Brasil, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ocasião, Godinho reforçou o compromisso brasileiro sobre o assunto. "O Brasil já elegeu como prioritário o tema da facilitação de comércio", afirmou.
O secretário explicou que o governo trabalha com o projeto Portal Único de Comércio Exterior, lançado em abril deste ano, que, até 2017, irá reduzir o prazo de exportação de 13 para oito dias e o prazo de importação de 17 para dez dias. Com as medidas, estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar a R$ 50 bilhões. O objetivo é também ampliar a transparência, ao permitir que as empresas acompanhem pela internet o andamento de suas operações com detalhes.
Godinho revelou ainda que há três novidades do projeto que devem ser lançadas até o final deste ano. A primeira é a anexação de documentos relacionados às operações de exportação, o que irá eliminar em quase a totalidade o uso de vias em papel. Em complemento, o governo deverá lançar o sistema Drawback Isenção Web que facilitará o uso do mecanismo que permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. Por último, o secretário disse que o governo deverá disponibilizar ainda neste ano a nova Declaração de Exportação (DE).
Bali
Em painel no seminário, o secretário-executivo da Camex, André Alvim, comentou que o Acordo de Facilitação de Comércio, estabelecido em Bali, em dezembro do ano passado, durante a Conferência Ministerial promovida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), serviu para impulsionar o tema no Brasil e no mundo. Alvim considerou que o país está engajado na implementação das medidas. "O Brasil está trabalhando neste tema e poderá tranquilamente implementar as medidas previstas no acordo de Bali", avaliou Alvim.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Fonte: MDIC - notícia de 30.10.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004518#ixzz3IETvseWJ
Notícia Siscomex nº 0120 - Revoga e Substitui a Notícia Siscomex nº 118/2014
Esta notícia revoga e substitui a Notícia Siscomex Importaço nº 118/2014 conforme descrito a seguir:
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - adulto
- destaque 002 - infantil
- destaque 999 - outros
Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos paragrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 24.10.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004506#ixzz3IETHr0xB
Notícia Siscomex nº 0119 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 5509.32.00
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 22.10.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004503#ixzz3IES82DkP
Notícia Siscomex nº 0118/2014- Alteração no Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.40.00 e outros
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - adulto
- destaque 002 - infantil
- destaque 999 - outros
Também passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia 27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex, conforme descrito a seguir:
- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.
Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 20.10.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004497#ixzz3IEQcsLwY











