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Aprovados novos incentivos para investimentos industriais

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), duas novas Resoluções Camex contendo a relação de 439 ex-tarifários que diminuem custos de aquisição no exterior de máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil. A Resolução Camex nº 80 reduz de 14% para 2% o Imposto de Importação para 433 bens de capital (256 novos e 177 renovações). Já a Resolução Camex n° 79 diminui a alíquota de 16% para 2%, nas compras externas de 6 bens de informática e telecomunicação (quatro novos e duas renovações).

Segundo informações das empresas que solicitaram o benefício, os itens com redução de imposto serão utilizados em projetos que somam US$ 1,7 bilhão em investimentos globais e US$ 1,3 bilhão em importações de equipamentos. Os principais setores beneficiados, em relação aos investimentos globais, são os de bens de capital (31,16%), o automotivo (21,20%), o farmacêutico/químico (13,44%) e o de construção civil (4,19%). Os itens com alíquota reduzida serão importados principalmente dos Estados Unidos (48,75%); da Alemanha (20,76%); da Finlândia (6,12%); do Japão (5,57%) e da Itália (5,26%).

Entre os projetos que terão redução de custos, em função da queda do Imposto de Imposrtação, estão a implantação de uma fábrica para produzir 32 mil veículos por ano; o aumento da capacidade de processamento de rejeitos na mineração de bauxita; a produção de biomassa a partir da cana de açúcar; o aumento da capacidade de produção de peças estampadas em aço para automóveis e motos; o aumento da capacidade de produção de amido e adoçante; e a implantação de uma fábrica de polímeros, utilizados nos sistemas de segurança (covers para airbags) e selantes para o mercado automotivo.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção  no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Câmara de Comércio Exterior aprova 110 ex-tarifários

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas novas Resoluções Camex que reduzem o Imposto de Importação para 110 ex-tarifários, sendo 108 novos e 2 renovações. A Resolução Camex n°89  reduz de 14% para 2% as alíquotas para compras externas de 109 bens de capital. São 108 novos ex-tarifários e uma renovação.  Já a Resolução Camex n°88 concede renovação para um item da categoria de bens de informática e telecomunicação, com redução de alíquota de 16% para 2%. Com as duas novas Resoluções Camex, o número de ex-tarifários concedidos em 2013 chega a 2.318.

Os investimentos globais vinculados aos projetos onde serão utilizados os 110 produtos com redução de tarifas são de US$ 449,959 milhões e os  principais setores contemplados são o alimentício (19,48%),o de logística (15,83%),o de mineração (12,08%),o de plásticos (10%),a agroindústria (8,26%), o setor de bens de capital (7,41%), o metalúrgico (7,05%) e o setor de construção civil (5,13%). Já os valores relativos aos investimentos diretos em importação de máquinas e equipamentos chegam a US$ 133 milhões. As máquinas e equipamentos com redução de alíquotas virão, principalmente, da Alemanha (29,34%); do Japão (18,19%); da Itália (16,23%); dos Estados Unidos (11,73%) e da Suíça (9,98%).

Serão contemplados projetos como a construção de uma fábrica para processar produtos derivados de cacau, em Arroio do Meio- RS; a construção de um centro de distribuição para atender o comércio eletrônico, em Barueri-SP; o aumento da capacidade de produção de compostos de polipropileno, em Itatiba-SP; investimentos na produção de diamantes do tipo gema, para a indústria joalheira, em Nordestina-BA; a implantação de uma unidade de extração de óleo vegetal e deslintamento de caroço de algodão, em Campo Novo do Parecis-MT; a duplicação da capacidade de produção de peças fundidas em ferro para indústria automotiva, em Mogi Mirim-SP; a melhoria da infraestrutura de produção na área de embalagem de medicamentos, em Taboão da Serra-SP; e o aumento da produção de cilindros de laminar para eixos de transmissão para veículos, em Caxias do Sul-RS.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex),  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.  

Fonte: mdic.gov.br

Camex reduz Imposto de Importação de produtos sem fabricação no Brasil

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 62, que faz alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Com base em análise técnica de um pedido do setor privado, foram excluídos da Letec os “barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda”, classificados no código 8903.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto, que estava na Letec com aumento de alíquota para 35%, volta para a tarifa consolidada de 20%. Segundo a Camex, a retirada ocorreu tendo em vista a necessidade de dar tratamento tarifário especial a outros produtos estratégicos da área industrial. A importação dos barcos caiu de US$ 151 milhões em 2011, ano de início da medida, para US$ 83 milhões em 2012 e US$ 32 milhões no primeiro semestre de 2013.

A vaga aberta na Letec foi preenchida pelo “pentaeritritol” (NCM 2905.42.00) que teve redução de Imposto de Importação de 14% para 2%. O produto é um intermediário químico, sem produção nacional, utilizado na fabricação de tintas e vernizes.

Além disso, houve criação de um destaque tarifário na Letec para o “anticorpo Monoclonal AntiMX35” (NCM 3002.10.39), que teve redução da alíquota de 2% para 0%. O produto, também sem fabricação no Brasil, é utilizado em tratamentos de câncer de pulmão e ovário e estava beneficiado com a redução do Imposto de Importação, por desabastecimento (Resolução GMC no 08/08), medida que expirou em junho de 2013. Como o código 3002.10.39 da NCM já está incluído na Letec, foi necessária apenas a criação de um ex-tarifário, sem utilização de mais uma vaga da lista.

Alteração da Resolução Camex n° 70      

Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 63 que inclui na lista de produtos com elevações temporárias de Imposto de Importação, criada pela Resolução Camex n° 70, um destaque tarifário para o “Politetrafluoretileno” (NCM 3904.61.90), com redução de alíquota de 14% para 2%. O produto, sem fabricação nacional, é insumo para diversos transformados plásticos utilizados nos setores eletroeletrônico, de construção civil, automotivo, agrícola, entre outros. O pedido feito pelo setor privado foi submetido à analise do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC).

Fonte: MDIC

Camex reduz imposto de 183 bens de capital para incentivar investimento na indústria

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°61, que concede redução de Imposto de Importação de 14% para 2%, até 31 de dezembro de 2014, para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou a concessão de 183 ex-tarifários, sendo 157 novos e 26 renovações. Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são de US$ 2,270 bilhões e US$ 469 milhões, respectivamente.

Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram o naval (57,28%); o siderúrgico (8,46%); e o de construção civil (5,33%). Entre os projetos analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), e que serão beneficiados com a redução de Imposto de Importação, estão investimentos de US$ 1,3 bilhões na construção de um estaleiro na Bahia, com previsão de gerar 5 mil empregos diretos; de US$ 75 milhões, na expansão de uma indústria de embalagens em São Paulo; e de US$ 61 milhões no aumento a capacidade de produção de semicondutores no Rio Grande do Sul.

Em relação aos países de origem das importações beneficiadas com redução de alíquotas destacam-se a China (40,18%); os Estados Unidos (16,65%); e a Alemanha (14,54%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex) ,  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.        

Fonte: MDIC

Insegurança jurídica do conceito de produção nacional para concessão de ex-tarifários


Insegurança jurídica do conceito de produção nacional para concessão de ex-tarifários

* por Rogério Zarattini Chebabi

Quem presta serviços para obtenção de ex-tarifários conhece bem o conceito de produção nacional, propriamente divulgado no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O conceito remete à obrigatoriedade de o produtor nacional comprovar que o bem por ele produzido, comparativamente com o importado, possui: mesma ou superior qualidade, produtividade e performance, mesmo ou mais baixo consumo de energia e matérias-primas, e igual ou melhor prazo de entrega usual, desempenho e, principalmente, provar fornecimentos anteriores efetuados.

Estes itens formadores do conceito, há anos vinham sendo respeitados.

Todavia, com a publicação na Resolução Camex n. 55/2011, que inseriu a figura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), tudo mudou.

Temos hoje um prazo duas a três vezes maior para análise dos pedidos no MDIC em virtude do ingresso deste novo órgão. E qual a finalidade deste novo componente? Explico:

O BNDES analisará os bens de capital importados, através de catálogos, propostas de vendas, etc., e os comparará com máquinas que porventura e futuramente alguma empresa nacional possa produzir, com base em pedidos de financiamentos àquele banco, feitos por fabricantes de máquinas.

Notem que eu destaquei que "futuramente alguma empresa nacional possa produzir", ou seja, hoje ainda não existe produção nacional do bem!

Portanto, se algum fabricante nacional de máquinas disser que poderá futuramente produzir um bem parecido com o a ser importado, se correrá o risco de o ex-tarifário não ser concedido. Este absurdo vai totalmente contra as regras do conceito de produção nacional.

Ora, se não se produz o bem ainda no Brasil, não há como se provar fornecimentos anteriores, não há como se provar garantia de performance, desempenho, etc.

Esta nova sistemática de análise além de proteger um "fabricante nacional" que não existe no plano físico mas somente no plano das ideias, não obedece o regramento jurídico que rege a matéria do ex-tarifário.

O MDIC mudou as "regras do jogo" apenas verbalmente, esquecendo de antecipadamente mudar as normas.

O descumprimento à legalidade e anterioridade, aliado à demora nas análises dos pleitos, causam insegurança jurídica e de planejamento aos que pretendem importar bens de capital.

E não se pode esquecer que os importadores de bens de capital, que buscam bens do exterior muitas vezes mais caros do que os inferiores nacionais, são geradores de empregos, exportadores habituais e movimentam a economia.

* Rogério Zarattini Chebabi é advogado e secretário geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP