O melhor conteúdo de importação

Diversos artigos e notícias para instrução, informação e conhecimento, todos relacionados aos procedimentos de importação.

O melhor conteúdo de exportação

Diversos artigos e notícias para instrução, informação e conhecimento, todos relacionados aos procedimentos de exportação.

Negociações Internacionais - Notícias e Artigos completos

O melhor conteúdo que trata das Negociações Internacionais, desde técnicas de negociação à dicas para o dia a dia.

Conteúdo de logística e transporte internacional

As melhores notícias e os artigos mais completos relacionados à Logística Internacional.

Direito Aduaneiro e Internacional

Os melhores Artigos e as notícias mais relevantes relacionadas à área do Direito Aduaneiro e Internacional.

Mostrando postagens com marcador importação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador importação. Mostrar todas as postagens

Minha Corretora de Câmbio fechou. E agora?

Desde o final do ano passado o mercado de câmbio tem assistido – estarrecido, eu diria, um cenário “diferente”: a fiscalização pesada por parte da Receita e Polícia Federal em uma dezena de corretoras, com consequências irreversíveis para todos os envolvidos, que é o encerramento de suas operações. Todas elas citadas ou envolvidas diretamente em escândalos deflagrados em operações como a Lava Jato e Zelotes, por exemplo.

“E o que isto afeta o meu negócio?”, muitos se questionam. EM TUDO, em diria. Como já falo em sala de aula há algum tempo, as empresas se enganam quando pensam que o “BACEN nada vê e tudo permite”. Muito pelo contrário!

Com o advento das mudanças implementadas pela substituição do antigo RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais) pelas Circulares 3.688, 3.689, 3.690 e 3.691, pudemos observar o objetivo da atuação do BACEN, por exemplo.

Expressões como “coibir a evasão e a lavagem de dinheiro, sonegação fiscal” que antes eram conceitos básicos de Compliance, hoje são as palavras de ordem no mercado.

É claro – e não pretendo negar - que muitas empresas ainda avaliam seus prestadores de serviços somente pelo critério PREÇO, sem compreender corretamente o conceito da palavra Compliance.

Aliás, atrevo-me a dizer que se muitas empresas realmente compreendessem este conceito, tenho certeza de que a maioria de “consultores ou empresas de consultoria” não passariam pelo primero crivo, que é o de não estar envolvido, por exemplo, em nenhum tipo de denúncia que atente justamente contra a idoneidade de quem executa tais serviços.

É assim que, desde o final do ano de 2015, temos sido procurados por empresas que contratavam Instituições que foram obrigadas pelo entes fiscalizadores a encerrarem suas atividades, deixando-as muito receosas com o “destino de suas operações”. Não é preciso ser muito perspicaz para visualizar o que vem por aí.

Ora, se uma empresa atua com uma Instituição Financeira que não se preocupa com a autenticidade dos documentos que seus clientes utilizam como prova para a contratação de câmbio, não os orienta corretamente quanto à natureza de câmbio (que, na maioria das vezes muda completamente a descrição do fato gerador e, por consequência, os tributos que incidem sobre aquela remessa), como ela seria vista pela Fiscalização?

É evidente que será vista como uma empresa que adota tais práticas e com o objetivo de lesar, e, portanto, igualmente será fiscalizada. Não temos dúvidas quanto a isto. O ponto principal, em relação ao fato de que sua empresa tem uma verdadeira “bomba relógio” armada e esperando para ser acionada é a quantidade, quase inacreditável, de obrigações acessórias a que todos são submetidos atualmente.

Diariamente, nas consultorias desenvolvidos por nosso time, assistimos empresas totalmente desassistidas em relação ao suporte adequado para atuarem no Comércio Exterior de serviços, por exemplo.

As instituições financeiras, como um todo, optaram há algum tempo pela informatização de processos, reitrando o contato do operador de câmbio com o cliente.

E por que isto era tão vital? A resposta é simples: era justamente neste contato que as empresas esclareciam suas dúvidas e corretores (sérios, claro) orientavam seus clientes sobre a forma correta da operação, inclusive, alertando-os sobre a necessidade documental.

Obrigações como a “mera” (entre aspas, mesmo) declaração no Siscoserv são capazes de mostrar todo o caminho percorrido por um serviço – e, normalmente, o caminho errado é o que se observa.

Vê-se, por exemplo, serviços de técnicos que se deslocam do exterior ao Brasil, sem nenhum tipo de avaliação no INPI, órgão responsável por averbar (ou dispensar) a transferência de know-how.

E como o Siscoserv pode “ver” tudo isto? Ao declarar tal informação, a empreve deve – obrigatoriamente, mencionar se o serviço foi executado com a vinda ou não de técnicos (movimento temporário de pessoas físicas).

Então, imaginemos que tal empresa esteja realizando o registro perante o Siscoserv mas, nunca sequer foi orientada por “aquela Corretora que fechou” sobre a forma adequada para contratação do câmbio. Como isto afeta a operação?

Em primeiro lugar, “somente” pelo erro no código da natureza da operação, há previsão de aplicação de multas que variam de 50% a 300% do valor da operação. Tudo descrito no contrato de câmbio assinado por sua empresa.

Um contrato de câmbio como este, por exemplo, exige contrato (sim, CONTRATO ENTRE AS PARTES!) com averbação junto ao INPI, ROF/ RDE e junto ao BACEN, com tributação contemplando IR, CIDE, PIS, COFINS, IOF.

Logo, fica muito fácil entender como o fechamento de uma corretora de câmbio pode complicar a vida de um contribuinte desavisado em relação às suas obrigações, assim como compreender que uma obrigação do “calibre” do Siscoserv não se resume a simples “transmissão de registros”.

É preciso identificar a operação sob aspectos muito mais profundos do que um “mero registro” possa revelar e que se compreenda - e se utilize - a palavra Compliance de maneira responsável.

Inúmeras são as vezes em que nos deparamos, na consultoria prestada pelo Canal Aduaneiro, com cenários que pecam na tributação e na ausência de documentos. Mas, também, são inúmeras as vezes em que as empresas “apenas” se preocupam com os registros de tais operações.

Se a operação nasce de forma correta, com documentação adequada, percorre o caminho do câmbio de forma adequada, utilizando-se de corretora idônea (e existem muitas nestas condições), sua tributação é sensibilizada da forma adequada é claro que a úncia preocupação deve se restringir ao registro (processamento da informação) junto ao Siscoserv.

Agora, com o fechamento de sua Corretora de Câmbio, você se sente realmente confortável e capaz de dizer que a única preocupação com o Siscoserv seja relativa aos registros?

E se esta Corretora de Câmbio, ainda que na condição de investigada, continue a realizar seus registros perante ao Siscoserv? Como avaliar se os contratos de câmbio estão corretos se o “ciclo” nasce e se finaliza ali?

E se o procurador de sua empresa (aquele cujo CPF foi informado na procuração do Siscoserv) for um dos administradores da Corretora investigada ou fechada?

Será que a palavra Compliance vai começar a fazer sentido? Será que é preciso receber um Auto de Infração para acreditar no poder do cruzamento de dados?

Lembro que as intimações já começaram e, como alguns insistem em não acreditar que isto seja verdade, a imagem da intimação (preservando a identidade do cliente, claro) foi publicada.

Só não acredita, quem não quer.
 
Roberta Folgueral
Advogada e Sócia do Canal Aduaneiro
roberta@canaladuaneiro.com.br
Fonte: Canal Aduaneiro

2016: ano dos acordos comerciais

A indústria brasileira tem uma grande necessidade de buscar novos mercados consumidores fora do Brasil, o que só será possível com a assinatura de acordos comerciais. A avaliação foi feita pelo diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Carlos Abijaodi, em entrevista à Agência CNI de Notícias. Segundo ele, a negociação de tratados de livre comércio permitirá que as empresas acessem tecnologia e inovação no exterior, aperfeiçoem seus produtos, reduzam custos e aumentem a produção interna.

Para ele, a estratégia brasileira na negociação de acordos deve começar pelo imposto de importação no Brasil. O empresário afirma que o valor, hoje,  é, em geral, alto. E dá a sua receita: "Essa pode ser uma moeda de troca. O Brasil derruba suas tarifas em troca da redução de barreiras não tarifárias, como de padronização de regulamentos e de acordo de investimentos. Devemos negociar novos temas." E prossegue: "A Parceria Transpacífico, por exemplo, incluiu meio ambiente e relações trabalhistas. Nós não precisamos ir a esse extremo, porque o Brasil ainda não tem maturidade para discutir relações trabalhistas, mas é possível começar com outros temas, como compras governamentais, serviços, investimentos, propriedade intelectual e convergência regulatória."

Abijaodi fala do desgaste do Mercosul que, para ele, está obsoleto. "O Mercosul foi criado para ser uma União Aduaneira. Nós ficamos só nas tarifas e no livre trânsito de pessoas. Atualmente está cheio de ex-tarifários, tem gente furando a Tarifa Externa Comum (TEC) toda hora, os países criam barreiras ao comércio... E a solução de controvérsias? Fica por conta dos presidentes das Repúblicas. O Mercosul é uma árvore que se plantou e se não cuidou dela. O Mercosul tem que ser revitalizado, reprogramado, refeito, revisto."

Para ler a entrevista completa clique aqui.

Fonte: PortoGente


Procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal (RFB)

Já está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil nova versão da instrução normativa que trata dos procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias.

A atualização da IN tem como objetivo dar maior transparência ao processo e maior segurança aos importadores, exportadores e autoridades aduaneiras. Entre as inovações da norma, destacam-se a aceitação do certificado de origem digital (COD), a uniformização dos erros que podem ser considerados formais ou materiais e a possibilidade de o importador ter acesso a uma versão não confidencial do relatório conclusivo de uma investigação de origem. A norma também está sendo atualizada para incorporar a aplicação das regras de origem a todos os acordos internacionais relativos a mercadorias importadas com preferência tarifária.

A minuta da instrução normativa está disponível desde 8/1/2016, por meio da Consulta Pública nº 01/2016.

As sugestões podem ser encaminhadas até 29/1/2016, por meio da seção Consultas Públicas e Editoriais do site da Receita na Internet.

Importante

A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.

Fonte: RFB - notícia de 8.1.2016
By ComexData

China eleva importações de soja em maio; espera-se recorde

As importações de soja pela China cresceram 2,7 por cento em maio na comparação com o mesmo período do ano passado, para 6,13 milhões de toneladas, mostraram nesta segunda-feira dados alfandegários, enquanto há expectativas de novos aumentos nos próximos meses que levantam preocupações sobre as margens de esmagamento no maior importador global.

Produção de soja. Colheita

As importações continuaram a subir devido a uma safra recorde na América do Sul e com a chegada de carregamentos comprados anteriormente.

As importações chinesas, que cresceram 15,4 por cento ante abril, e expectativas de um volume recorde para junho têm pressionado os preços do farelo de soja ao seu nível mais baixo em oito anos.

Uma redução nas criações de suínos também prejudicou a demanda por farelo de soja, principal produto do esmagamento da oleaginosa.

As importações mensais de soja pela China em junho poderão atingir até 8,5 milhões de toneladas, um volume mensal quase recorde, de acordo com estimativas de alguns analistas.

O país é o maior importador mundial da oleaginosa, respondendo por mais de 60 por cento do volume negociado globalmente.

As importações chinesas nos primeiros cinco meses do ano caíram 2,7 por cento, para 27,07 milhões de toneladas, de acordo com os dados.

Fonte: Exame

Importações registram 29% de queda nos dois primeiros meses do ano



Responsável por 50% do PIB do Espírito Santo, o setor de comércio exterior amarga prejuízo nos dois primeiros meses deste ano, no comparativo com 2014, reforçando mais uma vez a necessidade de buscar alternativas para a operacionalidade do segmento frente às crises internas e externas e a falta de infraestrutura logística. As importações registraram queda de 29%, enquanto que as exportações caíram 11%.

Conforme os dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e compilados pela área técnica do Sindiex, as importações estão num cenário ainda mais desfavorável, quando o número registrado no período analisado (US$ 938 milhões) está muito próximo do averiguado em 2010, que foi de US$ 924 milhões, o pior ano das operações nos últimos cinco anos.

No Brasil, os dados também estão negativos no comparativo de janeiro e fevereiro deste ano com 2014: as exportações tiveram uma queda de 19% e as importações reduziram em 11%.

Pauta capixaba

Com a maior participação na pauta de produtos importados pelo Espírito Santo (19%), o segmento de automóveis teve uma queda nas operações de 24% no período analisado, passando de US$ 235 milhões para US$ 179 milhões, um dos piores resultados nos últimos cinco anos.

Máquinas e equipamentos, outro importante item da pauta importadora capixaba, também teve uma desaceleração forte, de 52%, assim como equipamentos elétricos, com uma redução de 28%.

Nas exportações, o minério de ferro, carro-chefe da pauta capixaba, sofre sucessivas quedas desde 2010, chegando ao pior desempenho neste ano ao analisar o período de janeiro a fevereiro: US$ 687 milhões. A título de comparação, em anos anteriores, o resultado foi de US$ 804 milhões (de janeiro e fevereiro de 2014), US$ 852 milhões (2013), US$ 899 milhões (2012) e de US$ 1,2 bilhão (2011). Petróleo e celulose também apresentaram desaceleração no período em 2015 em -36% e -23%, respectivamente.

Conforme análise, as exportações de aço e café foram as únicas que registraram crescimento nos dois primeiros meses deste ano: 168% e 49%, respectivamente.

Fonte: Sindiex/MDIC



Por ComexLinks | @comexblog

Preços x Valores no Comércio Exterior

Se você ainda não compreende a diferença entre preço e valor, está na hora de entender esses conceitos distintos e essenciais que envolvem o dinheiro de sua empresa.

Basicamente, preço é aquilo que você paga, enquanto que valor é aquilo que você leva. O valor está muito mais ligado a questão daquilo que o seu prestador de serviço te oferece para garantir não só o sucesso da operação, mas principalmente a sua satisfação como cliente final.

No comércio exterior, este conceito deve estar bem claro na mente do contratante. O ditado de que o barato pode sair caro se aplica perfeitamente nas operações de importação e exportação.

O preço que sua empresa paga por um frete internacional deve ser analisado com cautela, justamente por estar diretamente ligado ao valor da operação.

A garantia de que a carga será agenciada com segurança, que os prazos serão cumpridos, que o monitoramento seja preciso e que a escolha do Incoterm seja bem definida, podem deixar o preço da operação caro ou barato rapidamente.

Num exemplo prático, um frete internacional marítimo mal contratado pode direcionar sua carga para um terminal em que a burocracia, o preço e a ausência de relacionamento com o cliente possam significar o maior custo de toda a operação, que antes parecia barata.

O processo de liberação da carga, que envolve o registro da operação, a elaboração dos documentos, o acompanhamento constante para a rápida ação junto aos órgãos competentes e o conhecimento preciso da legislação aduaneira, certamente devem ser levados em conta.

O valor que você recebe ao contratar um profissional que conhece a operação processual do início ao fim, garante redução de riscos para o seu negócio. Exemplificando, um registro de importação de uma carga avariada, num momento inoportuno, pode significar a perda do seguro internacional contratado.

O transporte rodoviário em território brasileiro também deve ser observado, principalmente para coletas realizadas nos portos brasileiros. O valor derivado do preço que sua empresa paga deve considerar a experiência da transportadora em coletas para estes tipos de operações.

Na prática, muitas vezes as janelas disponibilizadas pelos terminais portuários para carregamento ocorrem na madrugada ou no período noturno.

Na contratação certa, a transportadora já sabe disso e não acrescentará valores caso a carga seja armazenada no terminal da própria transportadora, para que seja entregue em horário comercial, ou se o caminhão ficar por horas na fila do terminal aguardando a coleta.

Questione o seu prestador de serviços, verifique se o preço pago resulta num valor que lhe satisfaça plenamente e atenda às necessidades de sua empresa. O maior perigo é o barato se tornar caro sem que você perceba.

Por Renan Diez | @comexblog

Decisões dos Tribunais Superiores abrem Oportunidades aos Contribuintes-importadores

PIS-Cofins importação e a alteração da base de Cálculo (retirada do ICMS e as contribuições na própria base)

No julgamento definitivo do RE 559937, ocorrido em 17/09/2014, (rejeitando embargos declaratórios da União e sob o rito da Repercussão Geral), o STF confirmou ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - assim como as próprias contribuições-, na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS-importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-importação) incidentes sobre a importação de bens, previstos pela Lei 10.865/04.

Nesse sentido, abre-se a possibilidade de recuperação de pagamentos/recolhimentos da PIS/Cofins-importação considerando o ICMS e as próprias contribuições em suas bases.



IPI-IMPORTAÇÃO INCIDENTE NA REVENDA DE MERCADORIA IMPORTADA NO MERCADO INTERNO SEM REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO


O STJ,  no embargos de divergência EREsp 1.411.749/PR,  julgado em 11/06/2014 , publicado em 18/12/14, por meio de sua 1ª Seção do STJ- que tem por objetivo unificar a jurisprudência da 1ª e 2ª Turmas, as quais decidem matéria tributária-, decidiu que não há incidência do IPI  na revenda (comercialização) de mercadorias importadas que não sofrem processo de industrialização (a segunda incidência após o IPI-importação).

Como a decisão não é vinculante, os contribuintes têm que ingressar com ação própria para afastar a cobrança.

Pelo fato de a decisão ser da 1ª Seção, é um precedente muito forte e seguro, que abre a possibilidade de que os importadores que importem para revenda (comercialização), sem industrialização, busquem ação judicial para reconhecimento da não incidência.

A restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos  teria vez aos casos em que não haja aproveitamento (recuperação do tributo) pelo importador do IPI e este seja reconhecido como custo não repassado.



NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS IMPORTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL)

O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, em (1º/10 - RE 226.899), que não incide ICMS-importação sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil.

Essa questão fora assentada pela corte em Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

Abre-se a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente com esse tributo nos últimos cinco anos.



EQUIPARAÇÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO À MERCADORIA IMPORTADA DO SIMILAR NACIONAL

Recentemente a 22ª Câmara Cível do TJRS reconfirmou a jurisprudência dos Tribunais Superiores (decisões do STJ nos REsp 965627/SP, AgRg no AREsp 22336 e REsp 1169590), no sentido de que os produtos oriundos dos países signatários do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), devem ter o mesmo tratamento tributário com relação ao similar nacional, para reduzir a alíquota reduzida do ICMS para operações internas com produtos integrantes da cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão escudou-se nas Súmulas 20 e 71 do STJ; e 575 do STF.

Apontamos que o entendimento aplica-se aos acordodos internacionais do General Agreement on Tariffs and Trade – GATT, do Tratado de Montevidéu de 1980, que constituiu a Associação Latino-Americana de Integração – ALADI, e do Tratado de Assunção, que constituiu o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, todos recepcionados pela legislação pátria.




RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADUANEIROS  (II, IPI-IMP., PIS/COFINS-IMP.) EM CASO DE PENA DE PERDIMENTO.

Como é de conhecimento geral, os tributos aduaneiros são pagos no Registro da Declaração de Importação, de forma antecipada, e sem garantia de liberação da mercadoria importada.

O que pouco se divulga é a possibilidade de Recuperação desses tributos em caso de aplicada a Pena de Perdimento, sendo a única condição a de que a mercadoria tenha ficado em posse da Receita, ou seja, não tenha sido consumida ou não localizada.

Recentemente, inclusive, essa foi a posição do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que deu ganho de causa ao Contribuinte, fortalecendo a posição dos importadores que pretendam a recuperação desses tributos.


Postado por Felippe Alexandre Ramos Breda - Via: Lide Fiscal

Ministro reforça posição de governo para avançar nas negociações do acordo Mercosul-União Europeia

Em audiência com o embaixador da Bélgica no Brasil, Josef Smets, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, afirmou que a posição do governo brasileiro é de avançar nas negociações do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. “Conseguimos evoluir no Mercosul, com convergência entre os países-membros, e estamos prontos para avançar com a apresentação de uma oferta para concluir as negociações. Hoje, esta é uma posição de governo no Brasil”, disse o ministro ao lembrar que a presidenta Dilma Rousseff já se manifestou favorável às tratativas entre os dois blocos comerciais. “Aguardamos também uma oferta da União Europeia para prosseguir. Fechar este acordo irá fortalecer o Mercosul”, acrescentou Armando Monteiro.
O embaixador belga se dispõe a levar esta mensagem do ministro aos colegas representantes europeus e manifestou interesse na ampliação das relações comerciais e de investimentos com o Brasil. Smets elencou quatro setores como prioritários no intercâmbio bilateral: portos e transportes, químico-farmacêutico, agrícola-alimentar e pesquisa e desenvolvimento. Na primeira quinzena de março, será realizada a visita do secretário de Estado de Comércio Exterior da Bélgica, Pieter De Crem. Na agenda da visita, serão realizados encontros entre empresários dos dois países.
Para o ministro, esta é uma ocasião importante para dinamizar as relações comerciais entre Brasil e Bélgica. “Nossa corrente de comércio apresentou uma certa estagnação nos últimos cinco anos e, agora, há uma oportunidade para encontrar pontos de interesse para retomar o fluxo comercial e fazer este relacionamento mais produtivo”, comentou Armando Monteiro.
Intercâmbio Comercial
Em 2014, o Brasil exportou para a Bélgica US$ 3,286 bilhões. Já mercado belga vendeu para o Brasil US$ 1,849 bilhão, gerando um superávit para o lado brasileiro de US$ 1,437 bilhão. A corrente de comércio entre os dois países somou US$ 5,136 bilhões, sendo a Bélgica o vigésimo parceiro comercial do Brasil.
Os principais produtos vendidos pelo Brasil à Bélgica, em 2014, foram: café em grão (US$ 548 milhões), suco de laranja não congelado (US$ 435 milhões), fumo em folhas (US$ 418 milhões), suco de laranja congelado (US$ 248 milhões) e minério de ferro (US$ 200 milhões).
Os principais bens que o mercado belga vendeu para o Brasil, no mesmo período, foram: medicamentos (US$ 337 milhões), inseticidas (US$ 126 milhões), sulfato de amônio (US$ 88 milhões), automóveis de passageiros (US$ 66 milhões) e malte (US$ 62 milhões). 
Fonte: MDIC

Ferrovia no Brasil

Precisamos chamar logo a iniciativa privada, antes que a coisa degringole de forma a não ser mais possível se fazer algo.

Ferrovia

Passados pouco mais de 15 anos da privatização das nossas ferrovias, divididas em 11 malhas ferroviárias, é mais que hora do balanço. E, uma vez mais, temos que mostrar a incompetência do governo. Ansiamos por mostrar, algum dia, alguma competência, algo feito de forma útil. As esperanças estão se esvaindo e fica cada dia mais difícil acreditar neste governo e na sua capacidade de alavancar esse meio de transporte.

Nossa ferrovia, criada em 1854, chegou a 28.000 quilômetros em 1920. Para nós, considerando a época e a tecnologia disponível, era uma boa ferrovia. Segundo se sabe, atingiu 36.000 em 1948 e começou a recuar. Hoje têm os mesmos 28.000 quilômetros de 1920. O que significa ser uma ferrovia que nos envergonha.

Mas, como sempre dizemos aos nossos alunos e interlocutores, esse número nada diz. É um número absoluto e este, como se sabe, nada significa. O que vale mesmo é o relativo. Tudo na vida é relativo. E essa é a medida quando se quer saber se algo é adequado ou não. Para sabermos qual o tamanho real, de fato, da nossa ferrovia, temos que considerar o tamanho do território. Nessa medida, temos a pior ferrovia do mundo (será da Via Láctea?), com apenas 3,4 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados do nosso território.

O que tem nossos concorrentes? A Argentina 12 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados de seu território. A França 60. O Japão 62. A Inglaterra 70. A Alemanha 130. A ferrovia absoluta da Alemanha é de 45.000 quilômetros, para um território de apenas 349.000 quilômetros quadrados. Uma vergonha para nosso país com território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.

O governo vem há anos alardeando que ano “X’ teremos mais 5.000 quilômetros de ferrovia. Teríamos cerca de 34.000 quilômetros, e fantásticos 4,0 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados. Atingiríamos, assim, 1/3 da ferrovia da Argentina. O ano “X” muda todos os anos. Aquilo que era agora para 2014-2015 vai sendo empurrado com a barriga para 2016 e assim por diante. Uma delas, a Norte-Sul, vem sendo construída desde 1987. Isso mesmo, quase três décadas.

Rezamos “diuturnamente” para “Santa Ferrovia das Cargas Perdidas e Encarecidas” para que fiquem prontas até 2025 (sic). O atraso na ferrovia Norte-Sul custa R$ 12 bilhões por ano ao país, segundo matéria da Folha de São Paulo de 2012. E, segundo matéria do Fantástico, de 2013, com vídeo disponível na internet, há 800 quilômetros construídos com trilhos “moles”, que impossibilitam o uso total e adequado da ferrovia. Outra “Petrobrás”? Se bem que parece que a Petrobrás é que é outra “Ferrovia Norte-Sul”.

Qual o problema do governo se considerar incompetente para fazer as ferrovias que o país necessita? Que mal há em largar a rapadura para a iniciativa privada? É só delegar a esta a construção de ferrovias e teremos logo o que precisamos. Todos sabem que o governo é o pior gerente de obras que existe. Apenas para ficar nisso. Que qualquer de suas empresas é um cabide de emprego. Que o que interessa não é terminar obras, mas sim ter emprego permanente.

Perguntamos também qual o problema de se gostar do país. Não dá para gostar mais dele do que dos correligionários? A iniciativa privada visa lucro, tem acionistas a quem responder, assim, faz funcionar. É claro que não é a maravilha e panacéia para todos os males, mas, bem mais competente que o Estado e ajuda bem mais o país.

Precisamos fazer o que faz a China desde 1978. Seu grande líder Deng Xiao Ping podia até considerar o sistema político fechado interessante, mas, entendeu que a economia tem que ser capitalista. Só o capitalismo, o liberalismo econômico, a liberdade de empreendimento, o lucro, faz um país se desenvolver. A China saiu da pré-história em 1978 para cravar 10% de crescimento médio anual nesses 36 anos. E média de 10,3% entre 2003-2013. Com muitos anos de 11% ou bem mais. Isso é mostrar gostar um pouco mais do país.

Enquanto nós estamos empacados na média de 2,4% nesses 34 anos desde 1981. E cravando nestes últimos quatro anos uma média mais baixa ainda. E que poderá permanecer pelos próximos quatros anos sem mudanças radicais. E com nossa infra-estrutura e matriz de transporte piorando a cada ano.

Precisamos chamar logo a iniciativa privada, antes que a coisa degringole de forma a não ser mais possível se fazer algo. Construção não é função de governo. A menos que queira que custe várias vezes mais, não avance e se destrua o país. Função do governo é criar as condições, os marcos regulatórios, de modo que a iniciativa privada tenha condições de fazer o país funcionar.

Temos que entregar urgentemente à iniciativa privada a construção de ferrovias, com a meta de atingirmos, em alguns anos, pelo menos 100.000 quilômetros. E ai termos 12 quilômetros de ferrovias a cada mil quilômetros quadrados. Ainda pouco, mas um número que faça uma revolução na matriz de transporte brasileira.

Mas, claro, sabemos, são palavras ao vento, já que estamos em retrocesso e o Estado intervém cada vez mais na economia e na vida do cidadão. Só ver que nunca larga a ferrovia, deu marcha-a-ré na questão portuária, as estradas são as piores possíveis e não crescem.


Por: Samir Keedi | @comexblog

Brasil-EUA: correção de rota

Em 2009, para justificar a adesão à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) da Guiné Equatorial, país africano governado desde 1979 por partido único e por um mesmo dirigente autoritário e onde poucas pessoas falam o Português, uma alta autoridade do governo brasileiro da época saiu-se com esta: “Negócios são negócios”. Essa estratégia política, ao que parece, não foi seguida em relação aos Estados Unidos, o maior mercado do planeta, pois houve nos últimos governos um propósito deliberado de procurar um distanciamento com aquela nação, a pretexto de diminuir uma possível dependência comercial e política.

EUA


Ao que parece, o atual governo já deixou para trás esse tipo de doença infantil e tem procurado se reaproximar de Washington. E, não fosse o episódio de julho de 2013, quando veio à tona o escândalo sobre a espionagem de cidadãos e empresas brasileiras pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês), que levou a presidente brasileira a cancelar uma visita àquela nação, as negociações estariam bem mais adiantadas.

Seja como for, o resultado daquela desastrada estratégia pode ser conferido nos últimos dados sobre a corrente de comércio (importações/exportações) entre os dois países divulgados pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ainda que se deva levar em conta também os efeitos da crise financeira global que se registrou a partir de 2008.

Na área de exportações, em 2014, o Brasil vendeu mercadorias para os Estados Unidos no montante de US$ 27 bilhões, o que representou um crescimento de 9,63% em relação a 2013 (US$ 24,6 bilhões), praticamente igualando a melhor marca até agora, obtida em 2008 (US$ 27,4 bilhões). Em 2009, esse valor caiu para US$ 15,6 bilhões, mas, desde então, foi registrada uma recuperação contínua. É de se ressaltar que, do montante de 2014, US$ 19 bilhões foram resultado da venda de produtos semimanufaturados e manufaturados, enquanto US$ 6,3 bilhões, de produtos básicos. Ou seja, isso mostra que o mercado norte-americano é extremamente importante para a sobrevivência da indústria brasileira, especialmente a paulista, porque absorve mais produtos de maior valor agregado.

Na área de importações, em 2014, o Brasil comprou US$ 34,9 bilhões em mercadorias, o que representou uma queda de 2,83% em relação a 2013 (US$ 36 bilhões), mas manteve a marca acima de US$ 30 bilhões que se registra desde 2011. Em 2008, época do início da crise global, o montante foi de US$ 25,6 bilhões, tendo caído para US$ 20 bilhões em 2009, recuperando-se em 2010 (US$ 27 bilhões).

O que se constata também é que o Brasil desde 2009 importa mais do que exporta para os Estados Unidos. Eis os números: em 2014, o déficit do Brasil foi de US$ 7,9 bilhões; em 2013, de US$ 11,4 bilhões; em 2012, de US$ 5,6 bilhões; em 2011, de US$ 8,1 bilhões; em 2010, de US$ 7,7 bilhões; e em 2009, de US$ 4,4 bilhões. Em outras palavras: o Brasil segue numa direção contrária à da maioria dos países, já que o mercado norte-americano é majoritariamente importador. É como se o Brasil fosse o país desenvolvido e os Estados Unidos a nação em desenvolvimento.

Como se vê, algo está errado na estratégia comercial brasileira. E o novo governo precisa revê-la urgentemente.

Por: ComexBlog

RADAR Ilimitado

O tema RADAR, principalmente o Ilimitado, ainda gera alguma controvérsia entre os empresários que já atuam ou que querem começar a atuar no comércio exterior e me foi pedido para "traduzir" o mesmo, explicando-o para um cliente que se deparou com o tema recentemente.

Neste sentido, explico o seguinte:

RADAR é o procedimento que habilita importadores, exportadores e internadores da ZFM a operar no Siscomex e credenciar seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Tal habilitação pode ser Expressa, Limitada ou Ilimitada, conforme IN RFB 1288/12 ( http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12882012.htm​ ) 

Resumidamente o RADAR é o formato encontrado pela RF para afastar:

- Sócios fantasmas e ocultos;
- Empresas fantasmas, feitas para cometer ilícitos do tipo contrabando e descaminho;
- Sonegação fiscal;
- Lavagem de dinheiro;
- Falsidade ideológica;
- Interposição fraudulenta.

Muitas das práticas acima são cometidas em conjunto, por exemplo, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica normalmente andam juntas.

O que a RF quer ver (essência da operação seguida de fatos/documentos) é que não existem indícios de interposição fraudulenta, que é a porta de entrada dos demais ilícitos.

Considerando a obtenção do RADAR Ilimitado, a RF quer ver, principalmente, a O/D/T (Origem, Disponibilidade e Transferência) dos recursos empregados na empresa, (capacidade financeira) além de rever sua capacidade administrativa e operacional, analisando da seguinte forma:

- Se a empresa está regularmente constituída e se possui as instalações necessárias para a prática de seu objeto social;
- Se a empresa tem funcionários em quantidade e qualidade necessárias à execução do objeto social (discricionário). Havendo representantes comerciais a apresentação dos respectivos contratos de representação também é uma opção; 
- Se os sócios da empresa existem (não são virtuais, falecidos ou laranjas);
- Se os recursos empregados na empresa tem origem lícita, onde efetivamente são lícitos:
        - Integralizações de Capital Social (desde que vindos diretamente dos sócios e que os mesmos tenha tais recursos declarados em seu IRPF);
        - Empréstimos diversos (provenientes de fontes lícitas e com contrato de empréstimo celebrado e IOF recolhido, quando devido);
        - Receitas operacionais, provenientes de faturamentos da empresa;
        - Receitas não operacionais desde que devidamente escrituradas e de fontes lícitas;
- Sendo lícitos os recursos, se os mesmos existem em quantidade suficiente e que justifique à concessão do RADAR Ilimitado;
​- E finalmente,  se a empresa possui regularidade e coerência fiscal, analisadas com base nas obrigações acessórias prestadas até aquele momento.

Obviamente outros detalhes poderão aparecer no sentido de obter o deferimento do RADAR Ilimitado, mas os documentos e procedimentos acima citados correspondem a praticamente à totalidade dos requisitos necessários à obtenção do mesmo.


Eng.º Marcelo Ferrer (DM8 Soluções em Comércio Exterior)
Via: http://www.lidefiscal.com/

OMC decide contra restrições às importações impostas por Argentina, dizem EUA

A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou que a Argentina perdeu ação apresentada por Estados Unidos, União Europeia e Japão contra regras de licenciamento usadas pelo país sul-americano para restringir importações, informou o representante comercial norte-americano nesta quinta-feira.

O representante comercial dos EUA disse que a OMC manteve um relatório anterior de seu painel que afirmava que as exigências de licenciamento de importação da Argentina e outras restrições ferem as regras do comércio internacional.

"Os Estados Unidos comemoram as conclusões da OMC nessa disputa", disse o representante comercial dos EUA, Michael Froman, em comunicado. "As medidas protecionistas da Argentina impactam um segmento amplo de exportações dos EUA, afetando potencialmente bilhões de dólares em exportações dos EUA a cada ano que sustentam empregos de alta qualidade da classe média norte-americana."

Fonte: Reuters - notícia de 15.1.2015


Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004712#ixzz3PGZFkcsD

Camex reduz Imposto de Importação de insumos para indústria

Foi publicada no dia 16.1.2015, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 2/2015, que reduz por tempo determinado as alíquotas para compras no exterior de seis insumos industriais por razões de abastecimento.

As chapas e tiras de ligas de alumínio em bobinas, classificadas no código 7606.12.90 da Nomenclatura do Mercosul (NCM), tiveram o Imposto de Importação reduzido de 12% para 2%, por 12 meses, para uma cota de 2 mil toneladas. O produto é utilizado na fabricação de chapas para impressão de livros, revistas, embalagens, entre outras aplicações.

O sulfato de bário (NCM 2833.27.10), insumo para fabricação de papéis, tintas em pó e líquidas, teve alíquota diminuída de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 10 mil toneladas.

O item anilina e seus sais (NCM 2921.41.00) teve redução de 12% para 2% por 12 meses para uma cota de 7.500 toneladas. A anilina é matéria-prima do MDI (difenilmetano diisocianato) monomérico e polimérico, que é um componente de espumas de poliuretano. Também é usado na fabricação de produtos químicos agrícolas, resinas sintéticas, vernizes, estabilizadores para a indústria do látex, herbicidas e explosivos.

O óxido de titânio (NCM 2823.00.10) teve alteração de imposto de 10% para 2%, por 12 meses, com cota de 8 mil toneladas. Ele é utilizado na cadeia de fibras e filamentos químicos (poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), para dar opacidade aos produtos que passam por processo de tinturaria.

O sulfato dissódico anidro (NCM 2833.11.10) terá redução tarifária a partir de 13 de abril de 2015, de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 425 mil toneladas. Este tipo de sulfato tem diversas aplicações industriais como produção de papel, vidros, detergentes e corantes para tecidos.

E o óleo de palmiste (NCM  1513.29.10) terá o imposto reduzido a partir de 17 de abril de 2015. A alteração será de 10% para 2%, por seis meses, para uma cota de 116.157 toneladas. O óleo de palmiste é muito utilizado pela indústria alimentícia e na fabricação de cosméticos, sabões, sabonetes e detergentes. Assim como outros óleos vegetais, também pode ser usado para produção de biodiesel para motores de combustão interna.

As reduções de imposto têm por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) sobre ações pontuais por razões de abastecimento. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editará norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-73320
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 16.1.2015

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004713#ixzz3PGZBUY7d

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 7/2015

Com base no Decreto 1812/1996, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
NCM 35.02.2000 - Dest. 021 - Para uso na indústria alimentícia.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 6/2015

Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):

NCM 03.06.2990 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.7100 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 03.07.8100 - Dest. 001 - Espécimes Vivos;
NCM 03.08.9000 - Dest. 002 - Espécimes Vivos;
NCM 05.10.0090 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.03 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.09 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM Posição 51.10 - Dest. 002 - Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98;
NCM 9403.60.00 - Dest. 002 - De espécies constantes nos apêndices da CITES.

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):

NCM 02.08.1000 - Dest. 001;
NCM 02.08.6000 - Dest. 001;
NCM 02.08.9000 - Dest. 001;
NCM 02.10.9900 - Dest. 001;
Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 5/2015

Em 22/12/2014 foi implantada nova versão do Siscomex Importação Web, a qual possibilita o envio e a recuperação em lote de declarações, por meio de arquivos "xml".

Na nova versão é possível:

- transmitir DI/DSI em lote, via arquivo "xml"

- recuperar os dados de DI/DSI registradas, em formato "xml"

- recuperar o diagnóstico da transmissão de DI/DSI, em formato "xml"

A documentação de referência para a produção dos arquivos "xml" das solicitações de DI/DSI está disponível na "Visão Geral do módulo Siscomex Declaração de Importação Web" do ajuda do sistema Siscomex Importação Web. Como ferramenta de auxílio à adaptação dos importadores, a aplicação possibilita a geração de arquivos "xml" prontos para transmissão, a partir de solicitações de DI/DSI preenchidas da forma tradicional no sistema.

A RFB manterá ativada as funcionalidades do Siscomex Client (VB), sob sua responsabilidade, até 31/03/2015. Após esta data, o registro de declarações em lote somente será possível por meio do Siscomex Importação Web, com a utilização de arquivos "xml".

As funcionalidades do Siscomex Importação (VB) sob gestão da Secex serão desativadas na data em que essa definir.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA - JANEIRO 2015 – 1ª e 2ª semanas

RESULTADOS GERAIS
Nas duas primeiras semanas de janeiro de 2015, que totalizaram seis dias úteis, a balança comercial registrou déficit de US$ 983 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 3,854 bilhões e importações de US$ 4,837 bilhões.

ANÁLISE DO MÊS
Nas exportações, comparadas as médias até a segunda semana de janeiro/2015 (US$ 642,3 milhões) com a de janeiro/2014 (US$ 728,5 milhões), houve retração de 11,8%, em razão da queda de 33,2% das exportações de bens manufaturados (de US$ US$ 277,1 milhões para US$ 185,0 milhões, atribuída notadamente a tubos de ferro fundido, automóveis de passageiros, motores para veículos e partes, autopeças, motores e geradores elétricos, etanol, veículos de carga, calçados, aviões e óleos combustíveis) e ao recuo de 2,5% em básicos (de US$ 313,3 milhões para US$ 305,3 milhões, em virtude de quedas em minério de ferro, carne suína, arroz em grãos, fumo em folhas, carnes salgadas, carne bovina, carne de peru e soja em grão). De outra parte, houve aumento de 12,4% nas vendas de bens semimanufaturados (de US$ 114,2 milhões para US$ 128,4 milhões, pelos acréscimos de óleo de dendê em bruto, ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro ou aço, óleo de soja em bruto e ferro fundido). Relativamente a dezembro/2014, a queda foi 19,2%, em virtude do declínio nas vendas de produtos manufaturados (-40,9%, de US$ 313,1 milhões para US$ 185,0 milhões) e de básicos (-12,0%, de US$ 347,0 milhões para US$ 305,3 milhões). Já as vendas de produtos semimanufaturados registraram crescimento de 12,4%, de US$ 114,3 milhões para US$ 128,4 milhões.

Nas importações, a média diária até a segunda semana de janeiro/2015, de US$ 806,2 milhões, ficou 11,7% abaixo da média de janeiro/2014 (US$ 913,4 milhões). Nesse comparativo, recuaram os gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes (-51,8%), adubos e fertilizantes (-28,4%), veículos automóveis e partes (-23,7%), equipamentos mecânicos (-20,3%), produtos farmacêuticos (-19,4%), borracha e obras (-16,1%) e equipamentos elétricos/eletrônicos (-14,2%). Ante a dezembro/2014, houve aumento de 3,1%, pelos acréscimos em aeronaves e peças (+78,3%), alumínio e obras (+73,2%), produtos siderúrgicos (+55,6%), plásticos e obras (+30,1%), borracha e obras (+23,9%) e equipamentos elétricos/eletrônicos (+21,5%).

SECEX/DEAEX - via: Aeb.org.br

09/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 4/2015

Comunicamos aos operadores de comércio exterior a publicação de nova versão do manual do sistema Visão Integrada.

O ponto 7.2 do Anexo I explicita a necessidade de vinculação do dossiê de importação a pelo menos uma licença de importação, por meio de funcionalidade específica do sistema, para que os documentos anexados possam ser efetivamente recebidos e analisados por este Departamento.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

COMÉRCIO EXTERIOR NO RADAR DAS SEGURADORAS

A corrente de comércio brasileira (soma das exportações com importações) registrou US$ 454.132 bilhões em 2014, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As exportações somaram  US$ 225.101 bi e as importações US$ 229,031 bi. O resultado do ano mostrou uma queda de 5,74% em relação a 2013, e as previsões para 2015 são incertas. Mesmo assim, os números são expressivos e desperta muita atenção do mercado de seguros que ainda é incipiente no comércio internacional.
Durante anos, as companhias de seguros praticamente desprezaram o comércio exterior, e preferiram concentrar seus investimentos em seguros populares e massificados, que são muito maiores e apresentam receitas mais rapidamente. As seguradoras gastam milhões de reais em campanhas de marketing e divulgação de seus produtos, mas nada midiático sobre o seguro de transporte internacional, um ramo diferenciado, sofisticado e, considerado o mais nobre de seguro.
Em 2014, os prêmios de seguro de transporte internacional representou menos de 0,5% da totalidade dos prêmios arrecadados em todos os ramos. Essa participação inexpressiva do ramo de transporte internacional não corresponde à potencialidade do comércio exterior brasileiro, e se justifica pela falta de investimentos das seguradoras no segmento, falta de criação de produtos e ações que elevem a cultura do seguro e mostre seus benefícios.
Com o elevado nível de competitividade nos seguros massificados, as seguradoras buscam novos nichos de mercado e o ramo de transporte internacional começa a despertar o interesse daquelas com pretensões em aproveitar as oportunidades que comércio exterior oferece.
As seguradoras são muito bem vindas ao comex, há um oceano de oportunidades, principalmente para aquelas que têm algo diferente a oferecer a um setor onde muitos importadores e exportadores realizam suas operações de compra e venda sem seguro, ou contratam pouco. Entretanto, não basta apenas vender o seguro tradicional com taxa menor que de outras seguradoras, um erro já cometido por algumas que se aventuraram no ramo e posteriormente se retiraram por falta de estratégias corretas.
As seguradoras que desejarem participar ou aumentar seus negócios no ramo de transporte internacional, precisam ser cuidadosas na avaliação de riscos e experiências anteriores, diferenciar tamanho de clientes e volume de negócios, estabelecer regras de gerenciamento de riscos específicas e precificar corretamente os seguros. Além disso, é preciso inovar, criar novos produtos e novas coberturas, investir fortemente em marketing e identificar a forma de distribuição com corretores de seguros especializados e capacitados.
O seguro de transporte é muito complexo, com características únicas, e exige do corretor de seguros não só conhecimentos das condições do seguro e legislação securitária, mas também sobre convenções e tratados internacionais, direitos e obrigações, dominar o Incoterms e entender à aplicabilidade das leis e código de defesa do consumidor nos contratos de seguros.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionaisFonte: Blog do Rocha

Comentario sobre a simplificação no uso do drawback suspensão

As empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos através do Drawback  por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.

“Esta medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e em atendimento ao pleito feito por eles”, explicou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do incentivo. “Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a importância do drawback para a agregação de valor e a competitividade exportadora brasileira”, comentou.

Por meio do drawback suspensão, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de tributos – II, IPI, PIS/COFINS e ICMS (na importação). Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva, desta forma, o caixa das empresas.
Em 2013, o mecanismo apoiou exportações que somam um montante superior a US$ 50 bilhões e, de janeiro a julho deste ano, já se contabiliza mais de US$ 30 bilhões em vendas externas beneficiadas. Aproximadamente 75% dos produtos exportados ao amparo do regime são industrializados. A utilização entre diversos setores manufatureiros também corresponde a mais da metade do volume exportado, como, por exemplo: automóveis (67,24%), produtos químicos inorgânicos (69,46%), veículos de carga (61,77%), pneumáticos e câmaras de ar (59,65%) e tratores (77,80%).

A aplicação da medida, regulamentada pela Portaria Conjunta n° 1.618 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do  MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), retroage a edição da Medida Provisória nº 497/2010.

Outra flexibilidade concedida aos usuários foi a possibilidade de vincular as exportações aos atos concessórios do drawback após o embarque das mercadorias. Com essa mudança, simplifica-se o cumprimento de obrigação pelas empresas, sem que isso implique perda do necessário controle governamental sobre o regime. As vinculações poderão ser feitas na vigência do ato concessório e até 60 dias após o término do prazo de validade.

Há ainda novidade relacionada aos laudos técnicos que descrevem os processos produtivos de exportação e que atestam a relação quantitativa entre insumos e produtos que os compõem. Com objetivo de reduzir os custos para confecção destes documentos e agilizar o exame deles pelo governo, a Secex passou a admitir que um mesmo documento ampare a análise de distintos atos concessórios de uma empresa e que um laudo técnico setorial sirva como base para análise de diferentes beneficiários.

Fonte: MDIC