O melhor conteúdo de importação

Diversos artigos e notícias para instrução, informação e conhecimento, todos relacionados aos procedimentos de importação.

O melhor conteúdo de exportação

Diversos artigos e notícias para instrução, informação e conhecimento, todos relacionados aos procedimentos de exportação.

Negociações Internacionais - Notícias e Artigos completos

O melhor conteúdo que trata das Negociações Internacionais, desde técnicas de negociação à dicas para o dia a dia.

Conteúdo de logística e transporte internacional

As melhores notícias e os artigos mais completos relacionados à Logística Internacional.

Direito Aduaneiro e Internacional

Os melhores Artigos e as notícias mais relevantes relacionadas à área do Direito Aduaneiro e Internacional.

A revisão aduaneira nos canais amarelo, vermelho e cinza não é direito absoluto do fisco

A revisão aduaneira, instituto jurídico com previsão no regulamento aduaneiro (Decreto 6759/2009) e no CTN – Código Tributário nacional vem sendo relativizado pelos tribunais de todo o país.

A norma prevê como revisão aduaneira o ato pelo qual é “apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”, sendo seu prazo para conclusão de 5 anos a contar do registro da declaração de importação e do registro de exportação.

Aparentemente absoluta, o ato tem suas limitação em outros institutos do direito tributário, em especial no que diz respeito ao momento da conclusão do lançamento do crédito tributário em favor da administração pública e as diferentes formas em que se dão tais lançamentos.

O instituto do lançamento tributário é de razoável complexidade para seu perfeito entendimento, entretanto, é absolutamente importante para que se defina o limite das revisões aduaneiras.

Os tribunais de todo país vêm entendo como nulos os autos de infração levados a julgamento quando estes são constituídos por meio de revisão aduaneira, ou seja, após o desembaraço aduaneiro, quer seja na importação ou na exportação. Trazendo para esta análise os procedimentos de importação, ressalta-se que o mesmo se aplica nas exportações.

A IN SRF 680/2006 que trata das normas e procedimentos relativos às importações, estabelece os diferentes canais de conferência aduaneira para os quais pode ser direcionada uma declaração de importação após seu registro. Sendo eles, resumidamentemente, o verde, pelo qual não há qualquer verificação por parte dos agentes fiscais aduaneiros, o canal amarelo, onde os agentes verificam somente os documentos exigidos para cada caso, o canal vermelho, onde são verificados documentos e a carga (vistoria física e documental) e ainda, o canal cinza, que por regra, diz respeito a preço ou outra condição especial, sendo que neste canal, as verificações costumam ser mais rigorosas e abrangentes.

Com exceção do canal verde, todos os demais canais exigem a presença de um fiscal da aduana que será responsável pela verificação de acordo com tipo de canal de conferência, sendo, mais ou menos abrangente.


Desta forma, sob a ótica do direito tributário o lançamento torna-se consolidado para todos os fins, quando o agente fiscal, após verificação no canal amarelo, vermelho ou cinza, com ou sem exigências e/ou autuações, libera a mercadoria. O lançamento está pronto e o contribuinte importador, notificado.

Com o lançamento efetivado, o procedimento de revisão do lançamento somente poderá ocorrer de ofício por iniciativa da autoridade administrativa nas hipóteses do artigo 149 do CTN, conforme determina o artigo 145, inciso III desta mesma norma.

A exceção que permitiria a fiscalização promover a revisão aduaneira nos canais de conferência aduaneira amarelo, vermelho e cinza, somente caberia aos erros de fato e jamais em erro de direito.

O que significa dizer que se o fato declarado pelo importador no momento do registro da DI, como origem, procedência, mercadoria, enquadramento em eventual benéfico, entre outros, não sofreu qualquer alteração ou questionamento, impossível seria a revisão.

No que diz respeito aos erros de direito, ou seja, se a fiscalização aceitou os documentos apresentados, eventual beneficio fiscal pleiteado, redução de carga tributária e mesmo a classificação fiscal das mercadorias, impossível, pois, verificar-se-ia a revisão aduaneira. Tal revisão seria entendida com mudança de critério jurídico o que é vedado pelo código tributário nacional.

Este é o entendimento do poder judiciário em diversos julgados dos quais se destaca, a título ilustrativo, a decisão do STJ, cujo relator foi o atual ministro do STF, Luiz Fux:

STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Data de publicação: 06/11/2009

Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AUTUAÇÃO POSTERIOR. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. SÚMULA 227/TRF. PRECEDENTES. 1. “A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento” (Súmula 227 do TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN. 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes : Ag 918.833/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.03.2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05.10.2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19.05.2005; REsp 202958/RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 22.03.2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp nº 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24.09.2001). 4. Recurso Especial desprovido.

Encontrado em: com o Sr. Ministro Relator. T1 – PRIMEIRA TURMA –> DJe 06/11/2009 – 6/11/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 1112702 SP 2008/0105327-2 (STJ) Ministro LUIZ FUX

Desta forma, sendo o importador ou o exportador, surpreendido com uma visita da fiscalização aduaneira com um mandado de procedimento fiscal para que sejam revistos seus processos dos últimos 5 anos, tenham em mente que a revisão somente poderá alcançar os desembaraços concretizados por meio do canal verde de conferência aduaneira ou em caso o erro de fato apontado e provado pela fiscalização. Se o fato for o mesmo do momento do registro da DI, impossível seria qualquer autuação, em qualquer canal, que não o verde.

Por Gisele Pereira

Leia em: http://www.comexblog.com.br/importacao/a-revisao-aduaneira-nos-canais-amarelo-vermelho-e-cinza-nao-e-direito-absoluto-do-fisco

Receita muda entendimento e afeta importações por encomenda

Diário Oficial da União publicou em julho a Solução de Divergência 10, da COSIT – Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da RFB – Receita Federal do Brasil, que estabeleceu que o importador “por conta e ordem” não faz jus à suspensão de IPI de que trata o artigo 29 da lei 10.637/02.

Em síntese, o art. 29 da lei 10.637/02, dentre outras hipóteses, prevê a suspensão do IPI na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por estabelecimentos que se dediquem, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 31, 642 e “nos códigos 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00″ da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A dúvida surgiu em relação à possibilidade de os estabelecimentos em questão manterem a suspensão do IPI quando terceirizam suas importações nas modalidades “conta e ordem” e “encomenda”.

A primeira manifestação da RFB sobre esse assunto ocorreu em meados de 2010 por meio da solução de consulta 322. Naquela ocasião, a RFB entendeu que a suspensão do IPI não se aplicava à importação por encomenda, mas poderia ser aproveitada nas importações por conta e ordem, visto que o importador atuaria como mero mandatário do adquirente.


Em 2013, no entanto, a solução de consulta 25 entendeu que a pessoa jurídica que opere se utilizando de importação por conta e ordem de estabelecimento industrial beneficiado não poderia aproveitar a suspensão do IPI.

Tendo em vista a divergência entre as referidas soluções de consulta, a COSIT se manifestou confirmando o entendimento de 2013 e, portanto, revogando a solução de consulta de 2010. Para a RFB, a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial – ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da lei 10.637/02 e na Instrução Normativa RFB 948/09 – não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.

Nesse cenário, é recomendável às pessoas jurídicas que apoiaram suas operações no entendimento da RFB de 2010 que reavaliem suas decisões e seus procedimentos, inclusive analisando a viabilidade de ingresso com medida judicial para evitar autuações fiscais. Estimamos que há boas chances de êxito em eventual discussão judicial deste assunto, inclusive porque a própria RFB já havia apresentado anteriormente entendimento admitindo o benefício de IPI na importação por conta e ordem de terceiros.

Ademais, é importante destacar que, embora a solução de divergência trate da “suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002″, é possível que o mesmo entendimento se aplique a outros benefícios fiscais de natureza subjetiva em operações de importação por conta e ordem.

Por Carlos Eduardo de A. Navarro e Júlio M. de Oliveira*

Leia em: http://www.comexblog.com.br/clipping-comex/receita-muda-entendimento-e-afeta-importacoes-por-encomenda

Seminário do CIN irá debater soluções para o comércio exterior

Evento acontece no dia 24 outubro e irá reunir profissionais no Campus da Indústria, em Curitiba, entre eles Daniel Godinho, secretário do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EstratégiaNegóciosICMSConcorrência

Com o objetivo de apresentar soluções para ampliar a competitividade e sustentabilidade da indústria brasileira e debater o panorama atual do comércio exterior no Paraná e no Brasil, o Centro Internacional de Negócios (CIN), da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, promove no dia 24 de outubro o Seminário “Comércio Exterior e a Indústria”. O evento irá reunir especialistas que apresentarão o diferencial da inovação e design, indicadores econômicos, detalhes de processos alfandegários da Receita Federal, além de práticas, normas e contexto do comércio exterior no país.

Entre os convidados estará o secretário da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex), Daniel Godinho, que fará palestra magna sobre o “Panorama do Comércio Exterior no Brasil e no mundo”.  O seminário é voltado para empresários, profissionais, estudantes e demais interessados no assunto. As inscrições podem ser feitas no site da entidade (www.cinpr.org.br).

Segundo Janet Pacheco, gerente do CIN, o evento vai abordar assuntos estratégicos para empresários que já exportam ou pretendem abrir suas portas no mercado internacional. “Nosso objetivo é orientar esses empresários e apresentar as melhores soluções em comércio exterior, incentivando-os a alavancar os negócios no mercado internacional e principalmente entender a situação atual em que está o Brasil e quais são os melhores caminhos para a exportação”, disse ela.


No evento, o gerente executivo de pesquisa e competitividade da Confederação Nacional da Indústria, Renato Fonseca, vai apresentar o Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022. O documento mostra o panorama atual da indústria e da economia internacional e aponta os caminhos que o setor industrial e o Brasil devem percorrer na próxima década para aumentar os níveis de produtividade e eficiência e alcançar um elevado grau de competitividade, respeitando os critérios de sustentabilidade.

Marco Lobo, da Apex-Brasil irá falar sobre o Ano da Inovação e Design da entidade, iniciativa que visa sensibilizar empresários e sociedade sobre a importância da inovação e do design para aumentar a competitividade de produtos e serviços brasileiros, no país e no exterior. Ele também irá abordar as principais soluções para empresários paranaenses que exportam ou pretendem exportar.

Os processos alfandegários da Receita Federal é outro assunto destaque do seminário. O tema será apresentado pela inspetora e chefe da Receita Federal em Curitiba, Claudia Thomaz. O evento também conta com palestra sobre Regras de Origem”, disposições que estabelecem em que casos as mercadorias cumprem a determinados critérios e condições em sua produção que lhes dão o caráter de “mercadoria originária” de um país, denominado “país de origem”. O tema será apresentado pelo representante da unidade de comércio exterior da Confederação Nacional da Indústria, Ronnie Pimentel.

Mais informações no site www.cinpr.org.br

Assessoria de imprensa
Sistema Fiep

Leia em: http://www.comexblog.com.br/destaques/seminario-do-cin-ira-debater-solucoes-para-o-comercio-exterior

Conab comercializa 100% dos contratos de opção de café

Em leilão ocorrido na terça-feira, 8 de outubro, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comercializou 100 % dos 4.058 contratos de opção de venda de café que foram ofertados. Foi o quarto leilão deste tipo realizado pela Companhia com o objetivo de sustentar os preços de 3 milhões de sacas do produto.

A operação foi realizada com um ágio de 6,79% e com o valor total de R$ 746.672,00 de prêmios. Desta vez, a Conab não estabeleceu volume de oferta por Estado, como nos pregões anteriores. Os 4.058 contratos foram disputados por produtores e cooperativas da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Os arrematantes terão o direito de entregar o café ao governo no vencimento dos contratos, no final de março de 2014, pelo preço de referência de R$ 343 a saca. Os contratos que foram ofertados ontem são remanescentes dos três pregões anteriores realizados pela Conab em setembro. (Antônio Marcos da Costa/Conab)

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do Mapa
(61) 3218-2203
imprensa@agricultura.gov.br
Superintendência de Marketing e Comunicação da Conab

Fonte: MAPA - notícia de 8.10.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003619#ixzz2hElfmzRZ

Exportações de café cresceram 14%

O Brasil exportou 22,3 milhões de sacas de café entre janeiro e setembro deste ano, com aumento de 14% no volume em relação às 19,6 milhões de sacas embarcadas no mesmo período do ano passado. Mas de acordo com os dados divulgados nesta segunda-feira (07) pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CeCafé), a receita foi US$ 3,8 bilhões, valor 15% menor do que o registrado entre janeiro e setembro de 2012. O motivo é a queda no valor do produto.

O preço médio praticado entre janeiro e setembro deste ano foi de US$ 172,84 por saca, 25% menor do que os US$ 231,96 registrados até setembro de 2012. Mesmo assim, o diretor-geral do CeCafé, Guilherme Braga, afirmou, no comunicado divulgado pela instituição, que ao fim deste ano a receita com exportações deverá chegar a US$ 5,2 bilhões. Ainda segundo Braga, a expectativa é que o País exporte entre 30 milhões e 31 milhões de sacas neste ano, 9,5% a mais do que em 2012.

Fonte: Agência ANBA - notícia de 7.10.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003617#ixzz2hElkLAhy

A verdade sobre a redução do período para 07 dias nos portos do Rio

“QUANTO MAIS RÁPIDOS FICAM OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO, MENOS ARMAZENAGENS SERÃO PAGAS E, CONSEQUENTEMENTE, MENOS RECEITAS TERÃO OS TERMINAIS”

Nos últimos anos, os usuários dos terminais LIBRA RIO, MULTIRIO E SEPETIBA TECON vem assistindo, passivamente, a sucessivas perdas diante da ganância das empresas operadoras portuárias e da omissão das autoridades. Os terminais, ao contrário dos usuários, organizam-se e articulam-se cada vez mais em associações, organizações e no patrocínio de campanhas políticas, tudo isso, para que as suas posições sejam cada vez mais dominantes.

Feitas as colocações necessárias, trataremos da redução do período de armazenagem de importação de 10 para 07 dias, que muito revoltou as empresas importadoras. O terminal que começou a surrupiar os 03 dias dos usuários foi o TERMINAL LIBRA RIO, seguido pelo TERMINAL MULTIRIO e, por último, em agosto deste ano, o SEPETIBA TECON.

Para justificar este surrupio, os terminais alegam que não se trata de questões financeiras. Obvio que jamais falariam isso, pois não querem assinar atestado de exploradores. Então, como justificativa, afirmam que se trata de um “incentivo para que o importador retire a sua carga mais rápido do terminal”, liberando, assim, mais e mais espaços. É como se dissessem: “Olha usuário, vou te cobrar mais e vou aumentar a minha receita, para que você não use meu terminal como armazém, além do que deve usar”. É algo totalmente incoerente, é como se culpassem o importador pelo surrupio.

GUARDEM BEM A JUSTIFICATIVA DOS TERMINAIS, POIS ELA NOS DIZ QUE A REDUÇÃO DO PERÍODO DE 10 PARA 07 DIAS NÃO SE DEU POR QUESTÕES FINANCEIRAS.

Então, a partir deste momento, começaremos nossa viagem ao mundo real:

Precisamos reconhecer que, apesar de ainda estar longe do que desejamos, os desembaraços de importação estão mais ágeis. Hoje em dia muitas cargas são desembaraçadas e liberadas em 08, 09 ou 10 dias, principalmente as que são parametrizadas em canal verde e que não precisam de uma análise mais profunda, ou de anuência de outros órgãos.

Os terminais podem, facilmente, extrair essas estatísticas de seus sistemas. Com base nessas estatísticas, eles verificaram que diminuía acentuadamente a quantidade de importadores que pagavam o segundo período e que aqueles que pagavam o terceiro e o quarto caíam de forma ainda mais acentuada.



ForcaRiscoBLOriginalICMSGuerraFiscal








Precisamos ficar atentos, pois, ao contrário do que pregam os terminais, a armazenagem em zona primária no Rio é um grande negócio, tanto para o TERMINAL LIBRA RIO, quanto para o SEPETIBA TECON. Para a MULTIRIO o negócio armazenagem é melhor ainda, pois, além de ter Portos Secos do Rio (domínio absoluto), não tem concorrência na armazenagem de zona primária, o que lhe permite praticar valores e condições similares.

Historicamente reclamamos que a burocracia da RFB aumentava os custos. Pois bem, a RFB melhorou um pouco essa burocracia, diminui o tempo de desembaraço e os terminais ajustaram suas tabelas de forma que não perdessem com essa redução do tempo. Da forma como as armazenagens são cobradas, por período e dobrando os percentuais sobre o valor CIF da carga até o quarto período, significa que, se uma parte considerável de cargas não entrava no segundo período e no terceiro, os terminais estavam perdendo mais de 50% de receita com armazenagem. Daí vem o ajuste para 07 dias, de forma a permitir que as receitas se mantivessem. A VERDADE É QUE, QUANTO MAIS RÁPIDOS FICAM OS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO, MENOS ARMAZENAGENS SERÃO PAGAS E, CONSEQUENTEMENTE, MENOS RECEITA TERÃO OS TERMINAIS.

Dessa forma, a justificativa de que a redução de período serve para incentivar a saída mais rápida da carga, de que se trata apenas de uma questão de espaço, é puro “blablablismo”. A VERDADE É QUE A ARMAZENAGEM EM ZONA PRIMÁRIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA OS TERMINAIS, um negócio sem concorrência e que conta com a omissão histórica das autoridades.

Por isso, pleiteamos ao TERMINAL LIBRA RIO e ao TERMINAL MULTIRIO que todos os importadores tenham, pelo menos, o primeiro período de 10 dias, sem aumento de preço de suas tabelas e mudanças de condições. Estamos convictos que aumentará muito o percentual de empresas que não entrarão no segundo período. Todavia, duvidamos que eles concedam este benefício, afinal de contas, o problema para eles não é logístico, é financeiro.

FICA LANÇADO O DESAFIO: 10 DIAS DE PRIMEIRO PERÍODO PARA TODOS, SEM AUMENTO DE TABELA E MUDANÇA DE CONDIÇOES. Temos certeza de que, pelos aspectos comportamentais, que serão tratados em outro artigo, as cargas sairão ainda mais rápido dos terminais e eles terão seus preciosos espaços liberados.

Enfim, é por essas e por outras que somos a favor da cobrança por dia, nos moldes do TECON RIO GRANDE. OS USUÁRIOS DE LÁ RECLAMARAM E PAGAM POR DIA, EXATAMENTE A DIVISÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DOS NOSSOS TERMINAIS POR 07 E AINDA TEM 48 HORAS LIVRES.

De André de Seixas.

Leia em: http://www.comexblog.com.br/destaques/a-verdade-sobre-a-reducao-do-periodo-para-07-dias-nos-portos-do-rio

Fábricas de 'cacarecos' da China mudam sua produção para se dedicarem a Copa

A China não se classificou para a Copa do Mundo do ano que vem, mas o país tem presença garantida nos estádios brasileiros.

Uma enxurrada de produtos verde-amarelo "made in China" está sendo preparada na cidade de Yiwu (leste), que abriga o maior mercado atacadista do mundo.

Conhecido por abastecer o comércio global de quinquilharias e as lojas de R$1,99 do Brasil, o mercado de Yiwu é quase uma cidade dentro da cidade. São 70 mil lojas numa área de 4,7 milhões de metros quadrados --equivalente a 45 estádios do Morumbi.

No setor de artigos esportivos, o clima é de Copa do Mundo. Bandeiras do Brasil cruzam os corredores e comerciantes do mundo inteiro negociam o preço dos acessórios que estarão nas mãos dos torcedores no Mundial.

Cornetas, perucas, bandeiras, cachecóis, chapéus, bolas e muito mais estão em exibição nas dezenas de lojas, e a grande maioria tem as cores do Brasil.
"É o país mais popular", diz Tiang Di, dono de uma das lojas. "Comerciantes que vêm do 

Oriente Médio, da Rússia e da Europa compram bandeiras de seus países, mas sempre 
levam algo do Brasil."

Pela procura até agora, os comerciantes de artigos esportivos de Yiwu estimam que a fama do futebol brasileiro fará com que as vendas alcancem um volume duas vezes maior do que na última Copa, na África do Sul.

No Mundial sul-africano, 90% das vuvuzelas, a corneta que castigou ouvidos mais sensíveis, foram feitas na China. Na Copa do Brasil, a invasão chinesa deverá acontecer em escala menor, mas ainda será avassaladora.

"É difícil fazer um cálculo, mas acho que dois terços dos produtos da Copa serão chineses", afirma Lu Zhu Yang, dona de uma fábrica de bandeiras perto de Yiwu.

"Mesmo com a competição de outros países que produzem barato, como Vietnã e Bangladesh, a China ainda leva vantagem. Temos preço, qualidade e cumprimos os prazos", diz ela.

A maioria do que é vendido no mercado, uma versão gigantesca da paulistana 25 de Março, tem origem em fábricas no sul e sudeste da China, e nas cercanias de Yiwu.

BANDEIRAS

A 100 km dali, no empobrecido vilarejo de Wuyi, a fábrica de Lu Zhu Yang passou nos últimos meses a fazer exclusivamente artigos da Copa.

Segundo ela, sua fábrica é a maior produtora de bandeiras do Brasil na China e a única autorizada pela CBF. Até a Copa, o plano é produzir 30 milhões de bandeiras.

O aumento nos custos de produção na China nos últimos anos, incluindo salários e materiais, tem levado muitas fábricas a se mudar para países com mão de obra mais barata, como Mianmar.

Lu diz que a competição fez a margem de lucro encolher. Também se queixa das altas tarifas de importação cobradas pelo Brasil. Ainda assim, consegue manter o preço lá embaixo e faturar alto.

Ela prevê que até a Copa seus lucros com os produtos com as cores brasileiras chegarão a R$ 22 milhões.

Lu diz adorar o Brasil, onde já esteve várias vezes.

Um dos primeiros carregamentos para o país encalhou, porque os cachecóis tinham Brasil grafado com Z.

Na linha de montagem, o desconhecimento sobre o país-alvo é ainda maior.
Shen Yang Lin, 18, passa o dia debruçada sobre bandeiras do Brasil, arrematando as bainhas numa máquina de costura. Envergonhada, abre um sorriso curioso ao saber que o repórter vem do país que aquelas cores representam e que faz seu ganha-pão.

"Baxi?", diz Shen pensativa, repetindo a forma como os chineses chamam o Brasil. "Não sei nada de Baxi. Disseram que haverá um grande evento nesse lugar e por isso fazemos tantas bandeiras."

Em Yiwu, de pouco menos de 3 milhões de habitantes, tudo gira em torno do mercado. Do aeroporto supermoderno, em que intermediários abordam visitantes em várias línguas, aos hotéis, de onde partem tours de compras segundo o interesse do freguês.

Nesta babel do comércio, há de tudo para gostos e necessidades diversos. Bandeiras do Brasil estão ao lado de flâmulas do grupo fundamentalista palestino Hamas e de camisetas 
de campanha de um político de Honduras.

Natural de Cantão, o comerciante Ji Zhen Long divide-se entre Yiwu e o Rio, onde há 12 anos tem uma loja de presentes. Ele também reclama dos impostos no Brasil.

Mas sua maior bronca é ter ficado de fora do mercado da Copa, já que não tem o licenciamento dos produtos. "Não posso levar nem uma bola com o símbolo da Copa."
Marcelo Ninio/Folhapress
A fábrica de Lu Zhu Yang, a 100 km de Yiwu, passou a fabricar exclusivamente bandeiras do Brasil, embora poucos ali tenham informações do país
A fábrica de Lu Zhu Yang passou a fabricar exclusivamente bandeiras do Brasil, embora poucos ali tenham informações do país

Fonte: Folha de São Paulo

Atividade da indústria de SP cai 0,2% em agosto

O Indicador de Nível de Atividade (INA) da indústria paulista caiu 0,2% em agosto ante julho, na série com ajuste sazonal, informou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na mesma base de comparação, na série sem ajuste sazonal, o indicador subiu 3,6%. O INA teve queda de 1,1% na comparação de agosto de 2013 com igual mês do ano passado. No acumulado dos oito primeiros meses de 2013, o INA registra avanço de 3,4%, ante o mesmo período de 2012. Já no acumulado em 12 meses até agosto, o INA teve alta de 1,9%.

Com o fraco desempenho do INA, a Fiesp revisou para baixo sua projeção para 2013 de alta de 2,5%, ante 3,2% de crescimento estimado anteriormente. A expectativa para desempenho do índice no terceiro trimestre é de queda de 1,7%, segundo a entidade. Se confirmado o declínio, o INA precisa apresentar crescimento de 1,3% no último trimestre de 2013 para encerrar o ano com a nova estimativa.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) ficou em 82,5% em agosto, ante 82,2% em julho, na série sem ajuste sazonal. Em agosto de 2012, o nível de utilização estava em 83,5%. Na série com ajuste sazonal, o Nuci de agosto deste ano ficou em 80,9%, ante 81,2% em julho. Em agosto de 2012, o Nuci estava em 81,9%.

A Fiesp revisou o INA de julho ante junho deste ano, na série com ajuste, de queda 1,6% para recuo de 2,4%. Na série sem ajuste sazonal, o INA de julho ante junho foi revisado de 2,9% para 1,8%. "Não estamos otimistas há algum tempo e parece que tínhamos razão de não estar otimistas", informou Paulo Francini, diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon) da Fiesp e do Ciesp. "O panorama de tristeza persiste quanto ao desempenho da indústria", acrescentou.

Segundo ele, fatores positivos como a desvalorização cambial de 10%, de R$ 2 para R$ 2,20, ainda não foram sentidos. "Os efeitos tardam e a reação tem uma dimensão ainda desconhecida, a partir do início do próximo ano". Outro motivo aparentemente positivo, segundo Francini, são os leilões do plano de concessões do governo, cujo primeiro foi feito na semana passada para a concessão de rodovias.

A percepção geral dos empresários com relação ao cenário econômico no mês de setembro, medida pelo Sensor Fiesp, melhorou para 51,8 pontos de 49,4 pontos em agosto. "A boa notícia vem do Sensor, nossa lanterna de proa, que voltou ao campo positivo acima de 50 pontos, mas temos que dar um pequeno desconto nessa questão em função do mês de setembro, que é tradicionalmente o mês de maior atividade da indústria", informou o diretor do Depecon.

Fonte: Estadão

Dólar a R$ 2,18 não prejudica exportações brasileiras, diz ministro do Desenvolvimento

O dólar a R$ 2,18 não trará prejuízos para as exportações brasileiras, disse ontem (19) o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que considera "bem estruturada" a pauta de exportações do país.

"Evidentemente, o real mais desvalorizado ajuda mais, mas não há prejuízo para nossas exportações com essa cotação de R$ 2,18, de R$ 2,20. Há pouco, a moeda americana era negociada a R$ 2,21", lembrou.

Na quarta-feira (18), o Federal Reserve (Fed, o Banco Central dos Estados Unidos) decidiu manter o programa de estímulo à economia americana, reduzindo a tensão nos mercados e a valorização do dólar. Isso deu alívio ao mercado, que vinha sofrendo com a migração de capital para os Estados Unidos, em busca de rendimento mais seguro.

Para Fernando Pimentel, a decisão não deve trazer mudanças significativas para o Brasil. "Acho que não muda. Somos um país atrativo para o investimento internacional. A cada lançamento de títulos brasileiros, a cada oferta que fazemos para concessões, isso fica patente. E não vai mudar. O Brasil é um dos países mais atraentes para o capital internacional hoje e vai continuar sendo."

O ministro ressaltou que a volatilidade (fortes oscilações) dos mercados é geral, ocorre no mundo inteiro e não altera as características de cada país. Segundo ele, o Brasil é um país atraente com seus recursos naturais, pela estrutura de seu mercado, pela oferta de mão de obra, e vai continuar sendo.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 19.9.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003571#ixzz2fafItjwd

Minas Gerais teve maior superávit em agosto

Em agosto de 2013, as exportações da Região Centro-Oeste foram as que mais cresceram no comparativo com o mesmo mês de 2012, com expansão de 28,54%. A região exportou US$ 2,591 bilhões, o que representou 12,1% das vendas totais do país no período (US$ 21,424 bilhões). Em valores absolutos, a Região Sudeste foi a que mais exportou no mês (US$ 10,891 bilhões), com queda de 16,05% na comparação com as vendas de agosto de 2012 e com participação de  50,84% sobre os embarques nacionais.

A Região Sul vendeu US$ 5,015 bilhões em agosto, com aumento de 17,65% sobre o mesmo mês do ano passado e com participação de 23,41% nas exportações brasileiras. Na Região Norte, houve crescimento de 1,76% no comparativo das vendas ao mercado externo, que somaram US$ 1,433 bilhão e tiveram participação de 6,69% no acumulado mensal. Os embarques da Região Nordeste (US$ 1,146 bilhão) corresponderam a 5,35% do total exportado pelo país e tiveram retração de 21,37% na comparação com agosto passado.

Quanto às importações, a Região Nordeste foi a que registrou a maior expansão em comparação com agosto de 2012 (13,38%), com compras no valor de US$ 2,059 bilhões. Em seguida, aparece a Região Sul, com aumento de 7,44% e aquisições no valor de US$ 5,016 bilhões. No Sudeste (US$ 10,482 bilhões), o crescimento foi de 5,32%. A Região Centro-Oeste teve alta de 2,73% nas importações e registrou compras de US$ 1,179 bilhão. A Região Norte adquiriu US$ 1,441 bilhão no mercado externo, com queda de 7,7% em relação a agosto de 2012.

No mês, a Região Centro-Oeste teve o maior superávit, com US$ 1,412 bilhão, seguida pela Região Sudeste (US$ 408 milhões). Já as regiões Nordeste (US$ 913 milhões), Norte (US$ 7 milhões) e Sul (US$ 922 mil) contabilizaram déficits nas transações comerciais mensais.

Estados

O estado brasileiro que registrou o maior superávit na balança comercial, em agosto, foi Minas Gerais, com saldo de US$ 1,769 bilhão. Na sequência, aparecem os estados de Mato Grosso (US$ 1,252 bilhão), Pará (US$ 1,056 bilhão), Rio Grande do Sul (US$ 729 milhões), e Espírito Santo (US$ 291 milhões). Os estados mais deficitários, no mês, foram: São Paulo (US$ 1,872 bilhão), Amazonas (US$ 1,208 bilhão), Pernambuco (US$ 675 milhões) e Santa Catarina (US$ 584 milhões).

O maior exportador entre os estados brasileiros foi São Paulo (US$ 5,394 bilhões), acompanhado por Minas Gerais (US$ 2,835 bilhões) e Rio Grande do Sul (US$ 2,367 bilhões). Em seguida, aparecem Paraná (US$ 1,933 bilhão) e Rio de Janeiro (US$ 1,738 bilhão).

Nas importações, São Paulo (US$ 7,267 bilhões) foi o estado que mais fez compras no exterior em agosto, seguido de Paraná (US$ 2,078 bilhões), Rio Grande do Sul (US$ 1,638 bilhão), Rio de Janeiro (US$ 1,518 bilhão) e Santa Catarina (US$ 1,298 bilhão).

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Fonte: MDIC - notícia de 19.9.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003572#ixzz2faezgL1q

Defesa do Consumidor aprova regras iguais para produtos importados e nacionais

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (29), as quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 717/03, que sujeita os produtos importados às mesmas normas de certificação impostas às mercadorias nacionais.

Pelo texto, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), fica proibida a importação ou o fornecimento de artigo em desacordo com a regulamentação técnica federal.

Para o relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), as alterações aperfeiçoam o texto e "não interferem negativamente no objetivo principal do projeto, que é salvaguardar o consumidor brasileiro dos potenciais danos de produtos importados".

Rigor

A rigor, as emendas obedecem a recomendações da Secretaria da Receita Federal e alteram apenas aspectos pontuais. A primeira delas substitui a expressão "obedecerão ao regime de licenciamento não automático", com relação aos importados, por "poderão estar sujeitos ao licenciamento automático".

Segundo a explicação da Receita, caso se adote redação tão rigorosa, o Brasil poderá ser questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC). O órgão determina que bens importados recebam o mesmo tratamento concedido ao equivalente nacional.

Fiscalização

Na segunda mudança, o Senado suprime a autorização para que os órgãos de regulamentação técnica federal inspecionem os produtos importados após o início do despacho aduaneiro.

Atualmente, a lei exige que a verificação do cumprimento de todas as exigências ocorra no processo de licenciamento da importação. De acordo com a Receita, a nova redação poderia inviabilizar a aplicação da regra.

Perdimento

A Casa revisora também retirou do texto a expressão "nos casos em que não se considerem as hipóteses de aplicação da pena de perdimento" no trecho que o obriga o importador a repatriar os produtos irregulares, quando não conseguir regularizar a situação em até 60 dias. Conforme a explicação da Receita, a redação causaria questionamentos, inclusive sobre em que hipóteses não se aplica o perdimento.

O Senado também acrescentou ao projeto que ao importador caberá arcar com os gastos do perdimento ou da destruição, quando aplicados.

Penas

Por fim, foi alterada a redação do dispositivo que trata das penas aplicadas em caso de descumprimento da lei. Pela proposta, os importadores ficam sujeitos às mesmas sanções previstas na Lei 10.833/03, que vão de advertência ao cancelamento do direito de importar.

O Senado trocou a expressão "quanto à suspensão e ao cancelamento do registro de importador" por "quanto à suspensão e ao cancelamento da habilitação ou credenciamento para operar como importador".

Conforme argumenta a Receita Federal, essa redação criaria um problema procedimental, uma vez que o órgão instauraria o processo administrativo, mas teria de transferi-lo à Secretaria de Comércio Exterior para aplicação da pena. Isso porque, segundo a Lei 10.833 cabe a essa instituição cancelar o registro de importador, e não à Receita.

Tramitação

Em regime de urgência, o projeto já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara - notícia de 29.8.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003522#ixzz2dhvJ1JaX

Importação cresce mais só no Brasil e China

Brasil e China foram os dois únicos países de um grupo de 12 nações que apresentaram aumento das importações e redução das exportações no segundo trimestre deste ano na comparação com o primeiro, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (29) pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o estudo, que reuniu o desempenho de comércio exterior dos países do G7 e do grupo Brics, as importações brasileiras cresceram 0,2% e as exportações caíram 4,6%. Já no caso chinês, as compras aumentaram 1,4% e as vendas caíram 3,4%.

Segundo o estudo, as importações do Brasil somaram US$ 62,9 bilhões no segundo trimestre do ano. Nos três meses anteriores, o país comprou o equivalente a US$ 62,7 bilhões. Já as exportações, que haviam chegado a US$ 89,8 bilhões no primeiro trimestre, caíram para US$ 85,6 bilhões entre abril e junho deste ano.

Já a China importou US$ 485,5 bilhões no segundo trimestre e US$ 478,7 bilhões no primeiro trimestre. As exportações chinesas somaram US$ 539,6 bilhões entre abril e junho, mas nos três meses anteriores haviam sido embarcados US$ 558,8 bilhões em produtos do país asiático.

No total dos países pesquisados, porém, o levantamento da OCDE indica que tanto importações quanto exportações no grupo dos países avaliados caíram no segundo trimestre. Do G7, grupo das economias mais desenvolvidas do mundo, fazem parte Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos. Já o grupo Brics, dos principais países emergentes, é composto por Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul.

De acordo com a OCDE, o valor dos produtos importados pelos 12 países no segundo trimestre de 2013 caiu 1,4% em relação ao primeiro trimestre. Já a soma das exportações caiu 1,8% no mesmo período. Entre abril e junho foram importados US$ 2,39 trilhões por estes países. Entre janeiro e março estas nações haviam comprado US$ 2,42 trilhões. Já as exportações somaram US$ 2,27 trilhões no segundo trimestre, contra US$ 2,31 trilhões no primeiro.

Na maioria dos países, tanto as importações como as exportações caíram no período. Foi o que ocorreu na Alemanha, onde as compras caíram 1,5% e as remessas, 2%; na França (quedas de 3,1% e 0,5%, respectivamente); Itália (reduções de 3,8% e 3,1%), Japão (3% e 0,4%), Canadá (1,1% e 0,3%), Rússia (4.6% e 1.8%) e Índia (4.5% e 8.1%).

África do Sul e Estados Unidos foram, por outro lado, os únicos países que exportaram mais e importaram menos no segundo trimestre. Entre os norte-americanos, as exportações cresceram 0,5% e as importações caíram 1,7%. Já entre os sul-africanos, as exportações aumentaram 3,8% e as importações caíram 2,9%. O Reino Unido foi a única economia em que tanto importações como exportações cresceram: 0,1% e 1,4%, respectivamente.

Fonte: Agência ANBA - notícia de 29.8.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003523#ixzz2dhuxDNfQ

Rússia habilita novos frigoríficos brasileiros

Dois frigoríficos brasileiros, do Estado do Pará, foram aprovados a exportar carne bovina para a União Aduaneira de Belarus, Cazaquistão e Rússia. A decisão foi comunicada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pelas autoridades sanitárias russas nesta quarta-feira, 28 de agosto. A iniciativa faz parte do processo de negociações que vêm ocorrendo entre as autoridades russas e brasileiras nos últimos anos. Os embarques podem ter início imediatamente.

Além disso, com o intuito de estreitar ainda mais as relações comerciais entre Brasil e Rússia, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) participa de 16 a 19 de setembro de 2013, da 22ª World Food Moscow. Neste ano, 19 empresas foram selecionadas e a participação brasileira será focada nos setores de carnes (oito frigoríficos) e de frutas. Para o secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, Marcelo Junqueira, a notícia ratifica a boa relação que há entre o Brasil e a Rússia, bem como o efetivo trabalho do Ministério da Agricultura, sob a orientação do ministro Antônio Andrade, de buscar novos mercados e de ampliar os já existentes.

De janeiro a julho de 2013, o Brasil exportou US$ 700,8 milhões de carne bovina para a Rússia.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104
Vera Stumm
vera.stumm@ agricultura.gov.br

Fonte: MAPA - notícia de 29.8.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003521#ixzz2dhvXkqh2

Alta do dólar melhora competitividade do Brasil, avalia secretário do Tesouro

Embora provoque aumentos de preços e instabilidade no mercado financeiro no curto prazo, a alta do dólar traz benefícios para a economia brasileira no médio e no longo prazo, disse ontem (29) o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. Para ele, a disparada do câmbio melhora a competitividade do país ao tornar os produtos brasileiros mais baratos no exterior.

"O efeito da alta do dólar se reflete em vários itens no Brasil. Embora traga impacto negativo no curto prazo, com possível impacto nos preços e volatilidade na área financeira, existem consequências positivas. A principal é criar condições de competitividade na economia", declarou o secretário.

Na avaliação de Augustin, o principal fator de turbulência na economia brasileira atualmente não é a desvalorização do real em si, mas a rapidez com que esse processo está ocorrendo, o que traz forte sobe e desce no câmbio e reduz a capacidade de previsão sobre a economia. "O efeito negativo é a volatilidade, que o governo tem procurado combater. Trabalhamos para conter o câmbio tanto quando o real tinha valorização excessiva [quando o dólar caía fortemente] como quando estamos trabalhando agora", disse.

O secretário ressaltou que a volatilidade só acabará quando o mercado financeiro norte-americano se estabilizar. Esse processo, acrescentou, não depende do Brasil, mas de fatores externos. Isso porque os investidores internacionais estão retirando recursos dos países emergentes e levando-os para os Estados Unidos com a perspectiva de que os juros norte-americanos subirão com a recuperação da maior economia do planeta.

"Gostaria que o mercado americano tivesse se estabilizado, mas isso ainda não ocorreu. Leva tempo para que as expectativas [dos investidores internacionais] sejam coordenadas e que todo o mercado tenha referência [sobre o comportamento da economia global]. Toda vez que há um solavanco lá, sempre há solavanco em todo o mundo, mas continuo com esperança de que isso se resolva logo", declarou.

Por causa da instabilidade no mercado financeiro, o Tesouro promoveu diversos leilões de recompra de títulos públicos nas últimas semanas. O secretário reafirmou que o governo agirá toda vez que considerar necessário fornecer um referencial para os investidores, recomprando a preço de mercado os títulos de quem acha que vai perder dinheiro e deseja sair do mercado.

"Vamos voltar a fazer leilões de recompra e fornecer uma porta de saída para quem deseja sair do mercado [de títulos públicos], desde que o investidor queira vender os papéis ao Tesouro a valores de mercado", reiterou Augustin. Ele destacou que os últimos leilões de recompra foram bem-sucedidos.

"O Tesouro vendeu mais títulos do que comprou no mesmo dia, o que mostra a confiança dos investidores na economia brasileira. Embora não seja esse o objetivo, até tivemos lucro porque compramos papéis com juros altos e colocamos títulos no mercado com juros mais baixos", explicou.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 29.8.2013



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003524#ixzz2dhucQBne

Notícia Siscomex nº 0050 - Republicação da Notícia Siscomex nº 49/2013, por motivos de ajuste

Com base na Resolução Camex nº 50/2013 e no artigo 15, inciso II, alínea I, da Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, em 27 de agosto de 2013, houve alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas, em razão da aplicação de direito antidumping provisório as importações desses produtos originárias dos Estados Unidos e da Alemanha.

O destaque 001 da NCM 3824.90.89 sofreu a seguinte alteração:

Destaque 001 - para uso na agropecuária, exceto trietanolamina. Para este destaque, há anuência exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na forma definida pela Instrução Normativa nº 51/2011 daquele orgão;

Os destaques 003 e 004 da NCM 3824.90.89 foram criados nos seguintes termos:

Destaque 003 - trietanolamina para uso na agropecuária. Para este destaque, há anuência prévia ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do MAPA na forma definida pela Instrução Normativa nº 51/2011 daquele orgão;

Destaque 004 - trietanolamina, exceto para uso na agropecuária. Para este destaque, há apenas anuência prévia ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil;

Em 27 de agosto de 2013, foi extinto o tratamento administrativo mercadoria da NCM 3824.90.89 (cheia).

No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque , na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex

Fonte: Siscomex - notícia de 28.8.2013

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3003525#ixzz2dhuFvSfQ