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Brasil-EUA: a retomada

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Os números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) mostram que, desde 2009, o Brasil importa mais do que exporta para os EUA, o que é um contrassenso, pois, diante do maior mercado importador do mundo, o normal seria que a balança da nação norte-americana fosse deficitária em relação ao parceiro. Eis os números: em 2009, o déficit do Brasil foi de US$ 4,4 bilhões; em 2010, de US$ 7,7 bilhões; em 2011, de US$ 8,1 bilhões; em 2012, de US$ 5,6 bilhões; em 2013, de US$ 11,4 bilhões; e em 2014, de US$ 7,9 bilhões.

Essa relação desigual, no entanto, está com os dias contados, pois, ao que parece, os EUA deverão voltar a ser o principal destino das exportações brasileiras, senão em 2015, pelo menos em 2016 ou 2017. Ou seja, em breve, os EUA deverão recuperar a liderança perdida para a China em 2009, o que deverá acontecer não só em função do crescimento da economia norte-americana e da desvalorização do real como da queda nas cotações das commodities agrícolas e minerais.

O crescimento da China não apresenta o fôlego de antes e não necessita tanto de matérias-primas. O resultado está na queda de 35% que tiveram os embarques com destino ao país asiático. Esse não é bom sinal, pois o ideal seria que o Brasil aumentasse o volume de vendas para os EUA de produtos semimanufaturados e manufaturados, sem deixar de vender commodities para a China nos níveis dos últimos anos.

É de se notar que aqueles produtos são aqueles de maior valor agregado e que, por isso mesmo, geram mais empregos e reativam o mercado doméstico. Sem contar que estão menos sujeitos às oscilações de preços. Portanto, é de se comemorar essa retomada das vendas de produtos industriais para os EUA que, aliás, em 2014, superaram a Argentina, tornando-se o principal destino de exportações de manufaturados do Brasil, com embarques de US$ 15,1 bilhões.

Hoje, segundo a Funcex, os manufaturados respondem por 54% dos embarques para os EUA, os semimanufaturados por 21% e os básicos por 25%. Mas é de se lembrar que, desde 2006, o petróleo é o maior item na pauta de exportações para os EUA. Em 2014, as vendas do produto chegaram a US$ 3,4 bilhões e representaram 12,6% dos embarques. Mas, em seguida, vieram produtos manufaturados, como os de ferro e aço (US$ 2,2 bilhões), aviões (US$ 1,93 bilhão) e motores e turbinas para aviões (US$ 1,57 bilhão).

Até o começo deste século XXI, o mercado norte-americano respondia por 24% das vendas brasileiras, mas, em 2014, ficou com12%. Isso significa que há muito que fazer para se recuperar o terreno perdido. Ainda bem que o governo brasileiro, no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff, parece que aprendeu com a sabedoria chinesa que negócios são negócios.

Por Milton Lourenço | @comexblog

Brasil-União Europeia: um ano decisivo

BrasilUniãoEuropeiaAcordoComercialEuropa

A exemplo do que ocorreu em relação a outros tradicionais mercados, a corrente de comércio do Brasil com a União Europeia em 2014 apresentou queda em comparação com 2013. Nas exportações, a variação negativa foi de 11,98%, pois em 2013 o Brasil vendeu mercadorias no total US$ 47,7 bilhões, enquanto em 2014 o montante chegou a US$ 42 bilhões. É de se destacar que essa queda só confirmou uma tendência que vem desde 2011, ano em que o Brasil mais exportou para aquele bloco (US$ 53,1 bilhões), tendo registrado US$ 49,1 bilhões em 2012.

Não se pode deixar também de ressaltar que, conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a União Europeia é um parceiro extremamente importante para a indústria brasileira, pois, em 2014, do total de US$ 42 bilhões de vendas, US$ 19,9 bilhões foram de produtos industrializados (US$ 5,8 bilhões de semimanufaturados e US$ 14,1 bilhões de manufaturados).

Em produtos básicos, foram vendidos para a União Europeia US$ 21,7 bilhões. Destes números, constata-se que 51,6% das exportações brasileiras para o bloco foram de commodities, o que denota uma tendência de crescimento, já que em 2013 o segmento havia alcançado 49,7% do total exportado.


Nas importações, também houve queda: depois de importar US$ 50,7 bilhões em 2013, o Brasil comprou em 2014 US$ 46,7 bilhões, com uma variação negativa de 7,96%. Em 2014, da União Europeia, o Brasil importou US$ 45,9 bilhões em produtos industrializados (US$ 1,2 bilhão em seminanufaturados e US$ 44,6 bilhões em manufaturados) e US$ 754 milhões em produtos básicos. Ou seja, 98% dos produtos importados foram industrializados (semimanufaturados e manufaturados), porcentagem igual à de 2013, quando, de um total de US$ 50,7 bilhões, US$ 50 bilhões foram de industrializados (US$ 1,4 bilhão de semimanufaturados e US$ 48,5 bilhões de manufaturados) contra US$ 727 milhões de produtos básicos.

Como se vê, enquanto a União Europeia vende praticamente produtos industrializados, o Brasil começa a vender cada vez mais produtos básicos para aquele bloco. Mesmo assim, o País passou com os 28 países da União Europeia de um superávit comercial, com as exportações superando as importações, de US$ 1,4 bilhão em 2012, para um déficit de US$ 3 bilhões em 2013 e de US$ 4,7 bilhões em 2014.

Esse fraco desempenho não pode ser explicado por uma retração no consumo do mercado europeu, mas por uma substituição crescente dos produtos industrializados brasileiros por asiáticos, que oferecem preços mais atraentes, já que o governo brasileiro não conseguiu avançar as negociações para a criação de um acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia, que reduziria as tarifas cobradas dos produtos brasileiros naquele mercado.

Iniciadas em 1999, essas negociações estão empacadas desde 2004 mais por força de obstáculos levantados pela Argentina e suas dificuldades com uma crônica falta de divisas. Como o novo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, já anunciou a intenção do governo de assinar um tratado com o Canadá e renovar o acordo com o México, se a diplomacia brasileira conseguir destravar as negociações com a União Europeia em 2015, este poderá vir a ser um ano decisivo para o comércio exterior do Brasil.

Por Mauro Lourenço | @comexblog

Carga refrigerada: cuidados

O transporte refrigerado de medicamentos é hoje um segmento especializado no ramo de transportes. Exige cuidados e procedimentos de segurança para que o produto não corra riscos, especialmente se for posto sob temperatura inadequada, o que pode levá-lo a se deteriorar, colocando em situação de perigo possíveis pacientes que possam usá-lo inadvertidamente.

Para tanto, esse tipo de produto deve sempre ser transportado em embalagens térmicas bem qualificadas, que disponham de alta capacidade de resistência, de maneira que possam garantir a manutenção das propriedades do produto por um pré-determinado tempo. Para tanto, deve-se observar rigorosamente as recomendações contidas nos dizeres da embalagem do produto sobre a temperatura e os cuidados de conservação.

É de se lembrar que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga os distribuidores a assegurar que os produtos farmacêuticos ou farmoquímicos não sofram deterioração física ou decomposição química durante seu transporte para garantir a saúde pública. Como estabelece a Anvisa, é proibido o transporte de medicamentos, drogas e insumos com produtos radioativos ou tóxicos, como inseticidas, detergentes, lubrificantes e agrotóxicos.


Além disso, antes de chegar às prateleiras das farmácias, drogarias, clínicas e hospitais, os medicamentos precisam percorrer um itinerário previamente escolhido, evitando-se acidentes que possam afetar sua integridade, de modo que permaneçam inalteradas suas características intrínsecas.  De fato, essa preocupação deve ser ainda mais acentuada num país como o nosso em que a infraestrutura logística é deficiente e contribui decisivamente para colocar em risco a integridade do produto.

Afinal, em qualquer trajeto, há a possibilidade de ocorrência de imprevistos como congestionamentos em rodovias ou em vias de acesso a portos ou aeroportos que obrigam a mercadoria sensível a suportar longos de períodos de temperaturas altas. Sem contar que, muitas vezes, esses congestionamentos ocorrem em áreas de risco, ficando o veículo sujeito a roubo, pilhagem ou ataque de vândalos. Por isso, é fundamental que o transportador, antes de tudo, avalie a rota, escolhendo sempre aquela que possa vir a oferecer menos complicações logísticas.

Há outros aspectos que devem também ser avaliados durante as etapas de operacionalização da carga, pois podem exercer influência sobre a eficácia do produto.  Um deles, sem dúvida, é a forma de acondicionamento. Outro é a condição do veículo de transporte bem como dos equipamentos utilizados. É de se assinalar que baús refrigerados, por exemplo, são dotados de equipamentos que precisam passar periodicamente por manutenção. Por fim, é de se ressaltar que a entrega deve ser feita sempre na presença de uma pessoa devidamente qualificada para o recebimento do produto.

Por Mauro Lourenço | @comexblog

Siscoserv: Como se calculam as multas?

As sanções, no caso as multas, sempre é o que “motiva” qualquer pessoa ao cumprimento de obrigação com o governo.  O Siscoserv começou com pesadíssimas multas, e atualmente, já na nona edição dos manuais, apesar das reduções, ainda são motivos de muitas preocupações para todos.

MultasSiscoservCalcular

As multas são aplicadas por declaração fora do prazo estabelecido na norma e por omissões, inexatidões e incompletudes.

Para todos os lançamentos há sempre dois prazos, sendo, para os casos de aquisição, o RAS (registro de aquisições de serviços) e o RP (registro de pagamento). E para as vendas, o RVS (registro de vendas de serviços) e o RF (registro de faturamento).

Assim, a título de exemplo, sendo a empresa de lucro real, o frete internacional, que segundo o cronograma a obrigação de declarar referem-se aos embarques iniciados em abril de 2013, o prazo para o lançamento seria até o último dia útil do mês de outubro de 2013.


Não tendo tal serviço sido lançado até a presente data (março de 2015), teríamos 17 meses de atraso para lançar o RAS de frete, portanto R$ 25.000,00. Supondo que o pagamento do frete tenha sido em junho de 2013, teríamos então 16 meses de atraso para o RP, ou seja, R$ 24.000,00.

Desta forma, somente neste embarque teríamos R$ 49.000,00 de multa referente um único embarque.

E se nesta operação, cujo frete fosse, por exemplo, R$ 5.000,00, tendo o lançamento 11 campos, poder-se-ia ter até 11 campos declarados com erros, omissões ou incorreções. Sendo cada uma destas 3%, teríamos então 33% X R$ 1.650,00.

Mas há ainda algumas dúvidas:

No caso de multas por atraso, estas seriam por cada operação de um determinado mês ou seria apenas uma multa, independentemente do número de operações.

Qualquer das opções levaria ao questionamento: se fosse por lançamento, o valor poderia alcançar cifras milionárias, tornando a sanção desarrazoada e confiscatória.

Mas se fosse por mês, independente no número de operações, seria pouco isonômica, pois aquele que deixasse de prestar a informação sobre um único embarque, pagaria a mesma multa de outra empresa que deixasse de declarar 100 operações, por exemplo.

Sobre este aspecto, ainda não houve um posicionamento por parte da Receita Federal. Portanto, não podemos saber sequer o tamanho real da “encrenca”.

Por Gisele Pereira | @comexblog

Siscoserv: quem deve declarar o frete?

Invariavelmente quando se começa a falar de Siscoserv, a primeira pergunta que surge é: quem deve declarar o frete.

SiscoservDúvidaQuemDeveDeclararMultas

Ao instituir a obrigação de declarar as operações relativas aos serviços, intangíveis e outros que causem variações patrimoniais, o governo atirou no que quis e acertou no que não quis: o segmento no transporte internacional.

Este mercado no Brasil sempre fez suas próprias regras, situação que sempre resultou em relações contratuais pouco claras e cujas responsabilidades só se estabeleciam ou se discutiam quando algo dava errado.

Com advento do SISCOSERV as relações entre os diferentes agentes atuantes no comércio internacional de mercadorias e seus serviços conexos precisaram ser melhor entendidos, dai surgiu a pergunta que até hoje não foi calada, mesmo após a solução COSIT 257: Quem Declara o Frete?


A resposta a esta pergunta exige reflexão sobre as relações jurídicas, por vezes confusas, entre importador/exportador e agente de carga, agente de carga e transportador contratual, agente consolidador e armador, armador e agência marítima.

Ao se identificar quem contratou quem para fazer o que, a resposta da pergunta tantas vezes ouvidas nos cursos e nos encontros sobre o tema, é respondida de forma muito tranquila.

A dificuldade está em se esclarecer as relações contratuais estabelecidas, em especial, quanto ao importador e exportador e o agente de carga, cujos papéis são complexos e por vezes o mesmo agente é, simultaneamente, representante do importador ou exportador e do transportador contratual.

“Empurrar” a obrigação para um terceiro é um esforço em vão.

Somente uma parte terá a obrigação de declarar. O lançamento de um no lugar do outro, não eximirá o obrigado de responder pela multa.

Portanto, passado o período de negação, o melhor é lançar os atrasados e cessar a progressão das multas, que se acumulam a cada mês.

Por Gisele Pereira | @comexblog

Siscoserv: Você Sabia?

Quando se trata de Siscoserv, muitas pessoas simplesmente dizem que não vendem e não compram serviço, portanto, nada tem a ver com Siscoserv. Por vezes, tal afirmação é equivocada.

siscoserv

O “braço” do Siscoserv é longo e alcança operações feitas no dia a dia de muitas empresas, sem que estas se deem conta, em especial com relação à transações feitas pela internet (on line).


Créditos de Skype, de voip, Drobox, aplicativos pagos, softwares (Adobe, Microsoft, photoshop, etc), músicas, filmes, revistas e livros virtuais, cursos e treinamentos, aulas de línguas, entre tantos outros.

Para o Siscoserv, independe o meio ou a forma de pagamento, é o que diz expressamente os manuais, bastando a existência de relação contratual entre tomador e prestador de serviço e estando um deles no exterior, para que a obrigação se caracterize.

Assim, muito cuidado com as deduções óbvias sobre o Siscoserv. Ele exige uma boa dedicação e análise de todas as operações realizadas pelas empresas, mesmo que aquelas mais simples.

Lembre-se que a multa de lançamento em atraso é de valor fixo, portanto, por conta de um serviço cujo valor são centavos, a multa pode ser de R$ 1.500,00 (empresas optantes pelo lucro real) por mês calendário e de forma cumulativa.

Por Gisele Pereira | @comexblog

Três atitudes que facilitam os registros no Siscoserv

Apesar de estar em ativo há mais de dois anos, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) ainda gera uma série de dúvidas nas empresas que realizam operações de importação e exportação. Com o objetivo de coletar informações para a criação e divulgação de estatísticas sobre o setor, o sistema foi criado pelo Governo Federal através da Lei 12.546/2011.

O nível de detalhamento dos dados que precisam ser repassados preocupa muitos gestores. Além disso, é comum que estas informações estejam pulverizadas dentro da companhia, ainda mais se ela não contar com um sistema de gestão eficiente.

O erro no preenchimento gera multas de até 3% do valor das operações e, no caso de atraso, multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês (multa cumulativa). Ou seja, além de dificultar as operações, o Siscoverv pode gerar um ônus financeiro de que a sua empresa não precisa.

Com algumas atitudes pré-estabelecidas é possível reduzir o trabalho e tornar os registros no Siscoserv uma operação mais simples e rápida. Confira:

Defina ações e formas de trabalho

Um dos primeiros passos para acabar com as dificuldades e tornar o envio de informações ao Siscoserv uma operação simples é definir quem será responsável pelo repasse de dados e como esse trabalho será feito. Se a sua empresa já conta com sistema de gestão, as informações estarão armazenadas, facilitando o envio.

Outra questão importante é verificar se a pessoa ou empresa responsável por realizar os registros está atualizada em relação às classificações, e principalmente, em relação às interpretações mais corretas da legislação.


Por isso invista em consultoria e treinamento para garantir que a sua equipe esteja qualificada para este trabalho tão criterioso.

Torne o acesso mais rápido e fácil

Outro ponto chave é utilizar uma ferramenta prática e de fácil acesso.

O Siscoserv só pode ser acessado, por exemplo, por meio de certificação digital E-CPF.

Sistemas terceirizados e integrados à ele podem ser muito mais práticos. É o caso do BySisco, da Bysoft, desenvolvido em plataforma web, que pode ser acessado através de login e senha e roda em qualquer tipo de navegador da internet.

Antecipe o trabalho

Outra vantagem de soluções como a apresentada acima é a chance de se confrontar os dados antes do envio final. Assim, o risco de algum tipo de erro e, consequentemente, a aplicação de multas, é reduzido.

Contar com o auxílio da tecnologia também significa reduzir o tempo dedicado ao trabalho de registro no Siscoserv. Dados previamente armazenados e módulos integrados reduzem a redigitação e busca manual de informações.

Outra questão importante é o registro e retorno das informações, que não acontecem caso a empresa utilize apenas o Siscoserv, isto porque o sistema governamental não emite relatórios dos registros feitos.

Já a realização do trabalho através de uma solução mais elaborada de extração de registros garante que os dados possam ser analisados, além de se ter um retorno simultâneo sobre a validação ou não das informações por parte do sistema do Governo Federal.

Por fim, fique atento aos prazos. Contar com as informações em mãos é a certeza de que se eventualmente algum erro foi registrado, ele pode ser corrigido antes da validação final. Controle, gestão e auditoria são palavras chave para garantir maior assertividade quando se trata de Siscoserv. Ter em mãos relatórios do que já foi feito é sinônimo de facilidade nos próximos trabalhos. Em pouco tempo e com a ferramenta certa, o Siscoserv deixa de ser um problema e passa a ser mais uma entre tantas operações de comércio exterior que a sua empresa realiza diariamente.

Por Edneia Moura | @comexblog

29/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 9/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 8/2015, de 23/01/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

30/01/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 10/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 9/2015, de 29/01/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 – Outros.
O importador deverá apresentar, obrigatoriamente, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos presentes nas ligas de aço.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

02/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do 09/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações do produto classificado na NCM 3204.15.90, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 3204.15.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – Índigo Blue Reduzido
Destaque 999 – Outros corantes, exceto índigo blue reduzido
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

05/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
7612.10.00
Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do 11/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00, para contemplar a alteração no texto descritivo do destaque 002 dos referidos subitens conforme abaixo relacionado:

6105.10.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6105.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6106.10.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6106.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6205.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6205.30.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6206.30.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros

6206.40.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 – Infanto-Juvenil
Destaque 999 – Outros
Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

09/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 18/2015

Com base na Portaria INMETRO342/2014, informamos alteração no tratamento administrativo aplicável a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme segue:

+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 12/03/15):
  • NCM 9401.80.00 - Dest. 004 – Cadeira plástica monobloco.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/02/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 14/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 12/2015, de 05/02/2015.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
1605.29.00
1605.21.00
7612.10.00

Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

09/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 19/2015

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 16/03/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.93.00 e 4011.50.00, conforme abaixo relacionado:
A)     Os produtos da NCM 4011.93.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:
Destaque 001 – pneus com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” com índice de carga de 2
Destaque 002 - pneus com dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2
Destaque 003 – pneus com dimensão de 4.10/3.50-8 com índice de carga 2 ou 4
Destaque 004 – pneus com dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6
Destaque 999 – Outros pneus
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
É necessário informar na descrição detalhada da mercadoria da LI a dimensão do pneu e o seu índice de carga.
B)      Os produtos da NCM 4011.50.00 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001: pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 002: pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 003: pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 004: pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten
Destaque 999: outros
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Informamos também que, a partir de 09/03/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5209.32.00, 5209.39.00, 5210.41.00, 5210.59.90, 5512.11.00 e 5516.92.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex delegadas ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior