Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8424.30.10 e 8502.11.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento no-automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 11.12.2014
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3004623#ixzz3M6p3g4SV
Notícia Siscomex nº 0133 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas NCM 8424.30.10 e 8502.11.10
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